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materia nº 37/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaRequer impacto orçamentário e financeiro da concessão do Piso Nacional do Magistério aos professores do Município de Cáceres.
native_id9388

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-02-25 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-02-24 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-02-24 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-02-24 Inclusa na Ordem do Dia
2025-02-20 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminho esse Requerimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T10:17:09.471168-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2025/002 - Requerimentos/R - 2025 07 - Eliene - Piso do 
Magistério.docx
1 
REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2025 
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer impacto orçamentário e 
financeiro da concessão do Piso Nacional do 
Magistério aos professores do Município de 
Cáceres. 
O Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e 
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima 
Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias, consubstanciado no seguinte requerimento: 
Considerando a aprovação da Revisão Geral Anual dos servidores do Município de 
Cáceres, no percentual de 4,77%, aplicável a todos os servidores, e tendo em vista que 
a Portaria MEC nº 77/2025 (publicada no DOU em 31/01/2025) estabelece um reajuste 
de 6,27% no piso salarial dos professores da rede pública de educação básica, vimos 
requerer o estudo de impacto orçamentário e financeiro referente ao pagamento da 
diferença do reajuste, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025, 
conforme disposto na referida portaria. 
Sala das sessões, 19 de fevereiro de 2025 
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, que 
vai digitalmente assinado nos termos 
da Lei Nº 14.063/2020. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2025/002 - Requerimentos/R - 2025 07 - Eliene - Piso do 
Magistério.docx
2 
JUSTIFICATIVA 
A valorização dos profissionais da educação é um princípio constitucional, previsto no artigo 
206 da Constituição Federal, que assegura a existência de um piso salarial nacional e planos 
de carreira para os professores da rede pública. Essa valorização é essencial para garantir a 
qualidade da educação, pois os professores desempenham um papel central na formação de 
cidadãos e no desenvolvimento social e econômico do país. 
O piso salarial nacional do magistério foi instituído pela Lei nº 11.738/2008, com o objetivo de 
estabelecer uma remuneração mínima para os professores da educação básica, promovendo 
maior equidade entre os estados e municípios. Desde sua criação, o piso tem sido reajustado 
anualmente, buscando acompanhar a inflação e assegurar ganhos reais para a categoria. No 
entanto, é recorrente termos a implantação do piso como uma despesa a mais, sob alguns 
olhares, até como privilégio, razão pela qual nos colocamos na defesa e demandamos a 
necessidade de estudos de impacto financeiro para viabilizar sua aplicação. 
A Portaria MEC nº 77/2025, que define o reajuste de 6,27% no piso salarial dos professores, 
reflete a continuidade desse esforço de valorização. Esse percentual supera o índice de 4,77% 
aprovado para a Revisão Geral Anual dos servidores do Município de Cáceres, evidenciando a 
necessidade de adequação para que os professores recebam o reajuste integral, conforme 
determina a legislação federal. 
A valorização do magistério não se limita à questão salarial. Ela está diretamente relacionada 
à melhoria das condições de trabalho, à formação continuada e ao reconhecimento social da 
profissão. Estudos apontam que a desvalorização da carreira docente tem contribuído para a 
redução do interesse pela profissão, o que pode comprometer a qualidade da educação no 
longo prazo. 
Portanto, o estudo de impacto orçamentário e financeiro solicitado é fundamental para 
garantir o cumprimento da legislação e assegurar que os professores da rede pública de 
Cáceres recebam o reajuste devido, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. Essa 
medida não apenas respeita os direitos da categoria, mas também contribui para a valorização 
da educação como um todo, reconhecendo o papel estratégico dos professores no 
desenvolvimento dos cidadãos e da sociedade cacerense. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2025/002 - Requerimentos/R - 2025 07 - Eliene - Piso do 
Magistério.docx
3 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do 
Regimento Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta 
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos 
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do 
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2025/002 - Requerimentos/R - 2025 07 - Eliene - Piso do 
Magistério.docx
4 
Responsabilidade, com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do 
pronunciamento da Câmara Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou 
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou 
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são 
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania 
democrática, e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, 
por cercear o exercício da atividade fiscalizatória do legislativo. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores 

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