ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
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REQUERIMENTO N°________ DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Autor: Vereador Marcos Eduardo Ribeiro Partido - PSD “Requerimento endereçado ao Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal de
Saúde Claudio Henrique Donatoni, sobre a seguinte Proposição Plenária.
O Vereador Marcos Eduardo Ribeiro, Membro da CÂMARA MUNICIPAL DE
CÁCERES, com fundamento no artigo 187, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Cáceres/MT, c/c artigo 4º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, encaminha
o presente REQUERIMENTO endereçado ao Ilustríssimo Senhor
Secretário Municipal de
Saúde Claudio Henrique Donatoni, para que esta encaminhe a esta Câmara Municipal de Cáceres,
no prazo legal os seguintes documentos e informações:
1. Relatório detalhado das atividades realizadas durante o mutirão.
2. Planilha de custos contendo todos os gastos realizados, incluindo:
- Materiais adquiridos;
- Serviços contratados;
- Pagamento de pessoal envolvido.
3. Notas fiscais e recibos de todas as despesas realizadas.
4. Comprovantes de pagamento (transferências bancárias, cheques, etc.).
5. Aprovação prévia do orçamento pelo Conselho Municipal de Saúde.
6. Relatório de avaliação dos resultados alcançados pelo mutirão.
7. Parecer do Conselho Municipal de Saúde sobre a prestação de contas.
8. Relatórios detalhados das consultas e exames realizados, incluindo número de
pacientes atendidos, tipos de procedimentos e parcerias firmadas (ex.: Instituto
Lions da Visão, Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, se houver).
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/3FB7-D937-12FF-754A
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9. Planilhas de custos com despesas específicas (transporte de pacientes,
honorários médicos, insumos, equipamentos) e comprovantes de pagamento.
10. Declaração de conformidade assinada pela Secretaria Municipal de Saúde.
A apresentação de todos os documentos listados acima é indispensável para a
análise e aprovação da prestação de contas. A ausência de qualquer um desses documentos poderá
comprometer a avaliação e a transparência do processo.
Nos termos dos artigos 40 e 101 da Lei Orgânica do Município de Cáceres, que
estabelecem a obrigatoriedade de transparência e fiscalização dos atos administrativos, do artigo 31
da Lei Complementar Federal 141/2012, que regula a aplicação de recursos públicos em saúde, e da
Resolução CNS nº 453/2012, que dispõe sobre o controle social no Sistema Único de Saúde (SUS).
A transparência na gestão pública é um dever constitucional, reforçado pelo artigo
40 da Lei Orgânica Municipal, que assegura o acesso a informações de interesse coletivo.
Os mutirões de saúde, embora essenciais para reduzir filas de espera, demandam
fiscalização rigorosa para garantir que os recursos sejam aplicados com eficiência e legalidade.
A Resolução CNS 453/2012 enfatiza o papel do controle social, cabendo ao
Conselho Municipal de Saúde acompanhar essas ações.
Além disso, o artigo 101 da Lei Orgânica prevê a responsabilidade da Câmara
Municipal em fiscalizar os atos do Executivo, especialmente após denúncias de uso indevido de
recursos em processos anteriores.
A ausência de prestação de contas detalhada pode configurar violação ao artigo 31
da Lei 141/2012, que exige gestão eficiente dos gastos em saúde.
Solicito que os documentos sejam disponibilizados conforme o prazo legal. Neste
diapasão, encaminhamos este importante Requerimento para deliberação Plenária, e, pedimos o
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/3FB7-D937-12FF-754A
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apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2025.
Marcos Ribeiro
Vereador
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
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