ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
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INDICAÇÃO Nº ______ de 20 de Fevereiro de 2025
Autor: VEREADOR FRANCO VALÉRIO Partido: PSB
“Indica ao Ministério Público Estadual, Promotoria de
Cáceres/MT, sobre a seguinte proposição Plenária.”
O Vereador que este subscreve, propõe à nobre Mesa, consultando o augusto e
soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Ministério Público
Estadual, Promotoria de Cáceres/MT, dentro dos requisitos legais, para solicitar a fiscalização e a
implementação de ações de conscientização sobre a circulação de bicicletas automotoras e elétricas
por crianças e adolescentes neste município.
Sala das Sessões, em ....................... de ........................ de 2025.
(assinado eletronicamente)
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Vereador
Este documento inclui anexo,
assinado digitalmente nos
termos da Lei n.º 14.063/2020.
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
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JUSTIFICATIVA:
No uso das prerrogativas que são conferidas a este Vereador, dirijo-me às Vossas
Excelências, mui respeitosamente, para indicar a necessidade de fiscalização e conscientização quanto
à circulação de bicicletas automotoras e elétricas por crianças e adolescentes em Cáceres/MT.
Ocorre que a circulação de bicicletas automotoras e elétricas por crianças e
adolescentes exige regulamentação e fiscalização específica, a fim de garantir a segurança dos
usuários e da coletividade. O trânsito desses veículos sem a devida conscientização pode expor
menores a riscos de acidentes graves, além de impactar a mobilidade urbana e a convivência
harmoniosa no espaço público.
Ademais, a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 227, que é dever da
família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o
direito à vida, à saúde, à educação e à segurança. Dessa forma, qualquer ação voltada para a proteção
dos menores em relação ao trânsito deve ser amplamente incentivada, pois contribui para o
cumprimento desse preceito constitucional.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/1997) dispõe sobre regras específicas
para a circulação de veículos em vias públicas, incluindo restrições quanto ao uso de ciclomotores e
veículos elétricos por menores de idade. Em razão disso, a fiscalização e a conscientização sobre o
tema se mostram fundamentais para garantir que as normas sejam respeitadas e que o uso desses
meios de transporte ocorra de maneira segura e responsável.
Além do aspecto legal, é necessário considerar os impactos sociais e educacionais
da medida. A conscientização de crianças e adolescentes sobre normas de trânsito desde cedo
contribui para a formação de cidadãos mais responsáveis e preparados para lidar com a mobilidade
urbana. Campanhas educativas em escolas e espaços públicos podem reforçar a importância do
respeito às normas de trânsito e da utilização correta dos equipamentos de segurança.
Portanto, ao garantir a efetiva aplicação das leis e investir em educação no trânsito,
espera-se não apenas reduzir o número de acidentes envolvendo menores, mas também promover
uma cultura de mobilidade segura e responsável
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
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Certo de que Vossa Excelência compreenderá a relevância desta Indicação e prestará
o apoio necessário, coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos e contribuições que se
fizerem necessários.
Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres Pares
para o eventual aperfeiçoamento e a rápida aprovação desta Indicação.
Atenciosamente.
Cáceres-MT, na data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Vereador
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DF0F-76C4-1F57-642E
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FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA (CPF 395.XXX.XXX-20) em 20/02/2025 09:52:33
(GMT-04:00)
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