cAGERES
[500417]
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
PROJETO DE LEI N.º DE FEVEREIRO DE 2025.
“Estabelece reajuste do auxílio-alimentação previsto na
Lei Ordinária nº 3.005, de 26 de novembro de 2021."
Autor: MESA DIRETORA
A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista
as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 96, inciso IX, in fine, da Lei Orgânica
Municipal, bem como o artigo 21, inciso I, alínea “d”, do seu Regimento Interno, aprova e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - O auxílio-alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Cáceres,
previsto na Lei Ordinária nº 3.005, de 26 de novembro de 2021 e suas emendas, fica reajustado
com o acréscimo de R$ 300,00 (trezentos reais).
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cáceres, 20 de fevereiro de 2025.
Flávio Negação Elis E
1º Secretária
Presidente da Câmara de Cáceres
Isaíás Bezerra
E Pacheco Cabeleireiro
Vice-presidente
3º Secretário
Cézare Pastorello
2º Secretário
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório. centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
JUSTIFICATIVA
DO REAJUSTE DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
A presente proposição encontra amparo na competência da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Cáceres, conforme estabelece o artigo 22, inciso IX, da Lei Orgânica
Municipal, que dispõe sobre a possibilidade de concessão de gratificações aos servidores da
Câmara Municipal, bem como no artigo 21, inciso I, alínea "d", do Regimento Interno da
Câmara, que segue o mesmo entendimento normativo.
No ano de 2021, por meio da Lei Ordinária nº 3.005, de 26 de novembro de 2021, foi
instituído o auxílio-alimentação aos servidores da Câmara Municipal, em reconhecimento à
relevância dos serviços prestados ao Poder Legislativo. O referido diploma legal, em seu artigo
1º, 8 8º, estabelece a previsão de revisão periódica do benefício, o que justifica a necessidade de
adequação do valor concedido.
Diante da defasagem do auxílio decorrente da inflação e do aumento do custo de
vida, e após diálogo com os servidores, a Mesa Diretora propõe a majoração do auxílio-
alimentação em R$ 300,00 (trezentos reais), assegurando assim a valorização dos profissionais
que desempenham suas funções nesta Casa Legislativa.
DA OBSERVÂNCIA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Em conformidade com o que determina a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF), segue em anexo a estimativa do impacto orçamentário-
financeiro, demonstrando que o reajuste proposto não ultrapassa os limites impostos pela
legislação vigente e está em consonância com a capacidade financeira da Câmara Municipal.
O presente reajuste respeita os princípios da responsabilidade na gestão fiscal,
conforme preceitua o artigo 16 da LRF, tendo sido verificada sua compatibilidade com o Plano
Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA),
garantindo a adequação da despesa aos parâmetros legais.
Ante o exposto, considerando a legalidade da medida, sua necessidade para a
valorização dos servidores, e a manifestação favorável da Mesa Diretora, submetemos o
presente Projeto de Lei ao Plenário para deliberação e aprovação.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório. centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
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CL
ESTADO DEMATOGROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
Elis Ea
1º Secretária
Cáceres, 20 de fevereiro de 2025.
Isaías Bezerra Pacheco Cabeleireiro
Vice-presidente 3º Secretário
Cézare Pastorello
2º Secretário
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório. centro. Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
chELhES
Ar
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PARECER DA MESA DIRETORA
Nos termos do artigo 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres,
dispõe-se que:
“Nenhuma emenda que modifique os serviços ou as condições do seu pessoal poderá
ser submetida à deliberação do Plenário sem parecer da Mesa Diretora, que terá,
para tal fim, o prazo improrrogável de dez dias.”
Diante disso, a Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 20 de fevereiro de 2025,
deliberou por unanimidade pela aprovação do presente Projeto de Lei considerando os
fundamentos expostos na justificativa apresentada pelo Presidente da Mesa Diretora.
Participaram da votação os seguintes vereadores: Flávio Negação — Presidente; Isaías
Bezerra — Vice-presidente; Elis Enfermeira — 1º Secretária; Cézare Pastorello — 2º Secretário;
Pacheco Cabeleireiro — 3º Secretário
Assim, submetemos este parecer ao Plenário para apreciação e deliberação.
Cáceres, 20 de fevereiro de 2025.
dl, O /
Flávio Negação Elis E
1º Secretária
Presidente da Câmara de Cáceres
Isaías Bezerra Pacheco Cabeleireiro
Vice-presidente
3º Secretário
Cézare Pastorello
2º Secretário
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br