. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /DE DE FEVEREIRO DE 2025
Autores: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres
“Altera a Resolução Normativa no 02, de 27 de março de
2017, que "Dispõem sobre a concessão de diárias aos
Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Cáceres
- MT e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCTNBS, ESTADO
DD MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 96, inciso
IX, in fine, da Lei Orgânica Municipal, bem como o artigo 21, inciso II, alíneas “m” e “p”, do seu
Regimento Interno, aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Altera a tabela de valores constante do Anexo 1 da Resolução Normativa nº
02, de27 de março de2017, relacionada apenas às diárias fora do estado, concedida aos Vereadores,
que passa a vigorar com o seguinte valor:
ANEXO I
Cargos Fora do Estado Dentro do Estado Internacional
Vereadores em geral R$ 800,00
Servidores em geral R$ 610,00 R$ 500,00
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 03 de fevereiro de 20,
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GAÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
ISAIAS BEZERRA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
ELIS ENFÉRMEIRA
1º Secretária
CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA
2º Secretário
PACHECO CABELEIREIRO
3º Secretário
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, no uso de suas atribuições
regimentais, apresenta o presente projeto de lei que “Altera a Resolução Normativa no 02, de 27 de
março de 2017, que "Dispõem sobre a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara
Municipal de Cáceres - MT e dá outras providências. ”.
A concessão de diárias aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de
Cáceres/MT, é regulamentada pela Resolução Normativa no 02, de 27 de março de 2017, que receba
autorização para se deslocar do Município, em objeto de serviço, em missão Oficial do Poder
Legislativo ou para a realização de cursos de capacitação, seminários, assemelhados e/ou de
aprimoramento relativo ao exercício das suas funções, será concedida indenização de diárias.
Para os Vereadores, as diárias destinam-se à indenização de despesas com
alimentação, hospedagem, locomoção urbana e permanência fora do Estado de Mato Grosso, por
motivo de trabalho ou em missão institucional, estando condicionados à discussão de assuntos do
Poder Legislativo, e mediante autorização do Presidente da Câmara.
A diária de viagem, de caráter indenizatório, será paga antecipadamente à data de
saída e deslocamento do domicílio, garantindo-se a inclusão da data da saída e da data da chegada,
em formulário próprio do sistema 1DOC.
Como se vê, a concessão de diárias ao Vereador fora do Estado, só se efetivará
mediante autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal, após a realização de requerimento
por escrito, protocolado na Secretaria da Câmara Municipal, atendendo aos critérios previstos na
Resolução Normativa no 02, de 27 de março de 2017.
Os valores das diárias fora do Estado estão fixados com base na moeda nacional
vigente, conforme Anexo I, e, o presente projeto de resolução visa adequar o valor atual, para
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R$ 800,00 (oitocentos reais), valor este que condiz com as despesas diárias atuais do Vereador em
suas atividades de interesse público fora do Estado.
E, a proposta de alteração dos valores das diárias é fundamentada em aspectos
objetivos e necessários para assegurar a adequação dos montantes disponibilizados aos Vereadores e
Servidores em deslocamento a serviço.
Desde a última revisão dos valores das diárias realizada em 2022, ocorreram
significativas mudanças nos índices inflacionários, impactando diretamente os custos de
deslocamento, hospedagem e alimentação. Ademais, cabe mencionar que os valores das diárias fora
do Estado de Mato Grosso para os Vereadores continuam os mesmos desce o ano de 2017.
A atualização visa corrigir a defasagem causada pela inflação acumulada no período,
garantindo que as diárias mantenham seu poder aquisitivo e continuem atendendo às necessidades
básicas dos Vereadores e Servidores.
Ademais, o custo de vida e os preços praticados em diferentes regiões do país,
especialmente em áreas metropolitanas e capitais, têm apresentado aumento constante. A proposta de
reajuste leva em consideração a necessidade de alinhar os valores das diárias às médias regionais,
assegurando que os Vereadores e Servidores possam arcar com despesas compatíveis à realidade local.
A adequação dos valores das diárias permite que os Vereadores e Servidores tenham
acesso a serviços de hospedagem, alimentação e transporte de qualidade, contribuindo para sua
segurança e bem-estar durante o período de deslocamento. Isso impacta diretamente na produtividade
e no desempenho das atividades realizadas.
Enfim, o reajuste demonstra o reconhecimento da administração pública quanto à
importância das atividades desempenhadas pelos Vereadores e Servidores em deslocamento que com
o aumento da complexidade e abrangência das atividades desempenhadas, bem como a expansão de
missões institucionais, os servidores muitas vezes necessitam permanecer por períodos mais longos
em deslocamento ou enfrentar condições mais onerosas. O ajuste dos valores garante o suporte
financeiro necessário para essas situações.
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IA — Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - | Site: www.camaracaceres.mt.gov.br ç
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Diversos órgãos públicos e empresas têm revisado seus valores de diárias para
acompanhar as condições econômicas atuais. Manter-se alinhado às práticas de mercado é essencial
para garantir a sustentabilidade administrativa.
O ajuste dos valores das diárias não é apenas uma medida corretiva, mas também
uma iniciativa estratégica para assegurar o cumprimento das missões institucionais com eficiência,
valorização do servidor público e conformidade às condições econômicas vigentes. Essa proposta
reflete o compromisso da administração em promover uma gestão responsável, moderna e alinhada
às necessidades reais.
Ante o exposto pedimos o apoio dos nobres Pares, na aprovação desta Proposição.
Sala das Sessões, em 03 de fevereiro de 2025.
“ISAIAS BEZERRA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
ELIS SÊ RMEIRA
1º Secretária
CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA
2º Secretário
PACHECO CABELEIREIRO
3º Secretário
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cÂCERE
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PARECER DA MESA DIRETORA
Interessado(s): Câmara Municipal de Cáceres
Assunto(s): Processo Legislativo que “Altera a Resolução Normativa no 02, de 27 de março de 2017,
que "Dispõem sobre a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de
Cáceres - MT e dá outras providências. ”.
Ementa:
1. Deflagração de processo legislativo por parte da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Cáceres que “Altera a Resolução Normativa no 02, de 27 de
março de 2017, que "Dispõem sobre a concessão de diárias aos Vereadores e
Servidores da Câmara Municipal de Cáceres - MT e dá outras providências.”.
2. Considerações.
L1. BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA MESA
DIRETORA
A edição do projeto de lei em análise, e, bem assim, os necessários atos de
formalização/instrução, ocorreram com o encaminhamento da questão a Mesa Diretora, considerando
o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, sendo devidamente analisado a luz
dos preceitos constitucionais e infraconstitucionais.
Nesta etapa, o que consta no expediente administrativo foi objeto de análise pela
Mesa Diretora, na reunião realizada no dia 10 de janeiro de 2025 (sexta-feira).
Verificando-se que este expediente se encontra regularmente formalizado e
instruído com informações acostados pelo órgão do Poder Legislativo que providenciou a abertura
deste processo e a Assessoria Jurídica desta Casa foi incumbida da efetivação das atividades, estudos
e atos necessários ao aparelhamento prévio desencadeamento do objetivado expediente legislativo a
ser submetido ao Plenário do Poder Legislativo do Município de Cáceres, a Mesa Diretora.
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CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
Destacamos aqui o artigo 21, inciso I, alínea “m” do Regimento Interno, que prevê:
“Art. 21. Compete privativamente à Mesa Diretora:
Ina parte legislativa:
(o)
d) propor a criação dos lugares necessários aos serviços administrativos, bem como
a concessão de quaisquer vantagens pecuniárias ou aumento de vencimentos aos
servidores do Poder Legislativo;”
Por conseguinte, tendo em conta que para acatamento/formalização do intento se
faz necessária a remessa de proposta legislativa ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de
Cáceres, sucessivamente a realização de diligências e de reuniões das Comissões Permanentes
competentes, foi providenciada a elaboração da atinente minuta de Projeto de Lei (PL) e do Parecer
Prévio da Mesa Diretora, que é favorável à sua edição, atendendo ao princípio da legalidade.
Por todos esses motivos, a aprovação desta Proposição é muito importante, e, certo
em contar com o apoio de Vossas Excelências, para aprovação desta proposição, reiteramos protestos
da mais elevada estima consideração e apreço.
Atenciosamente.
Sala das Sessões, em 10 de janeiro de 2025.
AÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
VA
ELIS Smadas
1º Secretária
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - — Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
e ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA
2º Secretário
PACHECO CABELEIREIRO
3º Secretário
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