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materia nº 43/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-02-21
Ementa“REQUERIMENTO À EXCELENTÍSSIMA PREFEITA MUNICIPAL ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, SOBRE A SEGUINTE PROPOSIÇÃO PLENÁRIA.” para que viabilize, em caráter de urgência, o encaminhamento dos seguintes documentos e informações: Esclarecimento formal sobre a existência de qualquer vínculo, contrato ou prestação de serviços por parte do servidor estadual LEANDRO XAVIER URSOLINO junto à Prefeitura de Cáceres, seja de forma remunerada ou não; Período de início e fim previsto da relação; Caso exista vínculo ou prestação de serviços; Cópia integral do contrato ou instrumento jurídico que formalize a relação entre o servidor e a Prefeitura; Caso seja por meio de contrato de voluntariado, nos termos da Lei 2.382/2013, cópia da publicação do contrato de voluntariado; Informações sobre a natureza das atividades desempenhadas pelo servidor, incluindo descrição detalhada das funções exercidas e o período de atuação; Comprovação de pagamentos realizados, caso aplicável, incluindo notas fiscais, recibos ou outros documentos correlatos; Informações sobre a autorização formal para o exercício de tal atividade, considerando a vedação constitucional de acumulação de cargos públicos, conforme o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal; Caso não exista contrato formal, esclarecimentos sobre a eventual prestação de serviços de forma informal, incluindo a identificação de quem autorizou ou solicitou tais serviços; Autorização para uso dos computadores e sistemas da Prefeitura Municipal de Cáceres, conforme registros efetuados; Informações sobre a eventual comunicação ao órgão de origem do servidor (Secretaria Estadual de Fazenda) acerca da prestação de serviços junto à Prefeitura de Cáceres.
native_id9410

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-23 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-02-25 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-02-24 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-02-24 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-02-24 Inclusa na Ordem do Dia
2025-02-21 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminho esse Requerimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T10:10:47.949237-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
REQUERIMENTO N°________ CÁCERES, 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autor: Vereador Flávio Negação. Partido: MDB. “REQUERIMENTO À EXCELENTÍSSIMA PREFEITA 
MUNICIPAL ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, 
SOBRE A SEGUINTE PROPOSIÇÃO PLENÁRIA.” 
O Vereador Negação – MDB, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE 
CÁCERES, com fundamento no artigo 187, do Regimento Interno, encaminha o presente 
Requerimento à Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, para que 
viabilize, em caráter de urgência, o encaminhamento dos seguintes documentos e informações:
Nos termos do artigo 4º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, 
que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e com fundamento nos princípios
constitucionais da publicidade, moralidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal), venho, por 
meio deste, requerer que seja encaminhado a este Vereador os seguintes documentos e informações:  Esclarecimento formal sobre a existência de qualquer vínculo, contrato ou 
prestação de serviços por parte do servidor estadual LEANDRO XAVIER 
URSOLINO junto à Prefeitura de Cáceres, seja de forma remunerada ou 
não;
 Período de início e fim previsto da relação;  Caso exista vínculo ou prestação de serviços;  Cópia integral do contrato ou instrumento jurídico que formalize a relação 
entre o servidor e a Prefeitura;
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/73C6-9199-6CE9-8485
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br  Caso seja por meio de contrato de voluntariado, nos termos da Lei 
2.382/2013, cópia da publicação do contrato de voluntariado;
 Informações sobre a natureza das atividades desempenhadas pelo servidor, 
incluindo descrição detalhada das funções exercidas e o período de atuação;
 Comprovação de pagamentos realizados, caso aplicável, incluindo notas 
fiscais, recibos ou outros documentos correlatos;
 Informações sobre a autorização formal para o exercício de tal atividade, 
considerando a vedação constitucional de acumulação de cargos públicos, 
conforme o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
 Caso não exista contrato formal, esclarecimentos sobre a eventual prestação 
de serviços de forma informal, incluindo a identificação de quem autorizou 
ou solicitou tais serviços;
 Autorização para uso dos computadores e sistemas da Prefeitura Municipal 
de Cáceres, conforme registros efetuados;
 Informações sobre a eventual comunicação ao órgão de origem do servidor 
(Secretaria Estadual de Fazenda) acerca da prestação de serviços junto à 
Prefeitura de Cáceres.
Flávio Negação (MDB)
Vereador
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/73C6-9199-6CE9-8485
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JUSTIFICATIVA
:
Fundamentação Legal:
O artigo 4º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/1967, estabelece como infração político￾administrativa do Prefeito Municipal "impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos 
que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por 
comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída". 
Assim, o presente requerimento visa garantir o exercício da função fiscalizadora do Poder 
Legislativo Municipal, assegurando a transparência e o controle social sobre os atos administrativos.
Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 37, impõe à Administração Pública os 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A contratação de empresas 
terceirizadas e a alocação de seus funcionários devem observar rigorosamente esses princípios, sob pena de 
violação de dispositivos constitucionais.
O presente requerimento visa assegurar a transparência e a legalidade na gestão pública, 
especialmente no que tange à prestação de serviços de consultoria ou assessoria pelo servidor público estadual 
Leandro Xavier Ursolino junto à Prefeitura Municipal de Cáceres, para subsidiar a apuração de possível 
prática de usurpação de função pública e outras irregularidades correlatas. 
A ausência de informações claras pode configurar violação dos princípios constitucionais e 
legais, além de possibilitar práticas ilícitas.
E esse requerimento encontra amparo no Regimento Interno desta Câmara 
Municipal, em seu artigo 3º, § 3º, que dispõe; 
“Art. 3º A Câmara Municipal tem função institucional, legislativa, fiscalizadora, 
julgadora, administrativa, integrativa e de assessoramento, que será exercida com 
independência e harmonia em relação ao Poder Executivo Municipal. 
(..) 
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/73C6-9199-6CE9-8485
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§ 3º A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos sobre fatos sujeitos 
à fiscalização da Câmara Municipal e pelo exercício do controle externo da execução 
orçamentária do município com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Mato 
Grosso. 
A falta do envio dos documentos solicitados por este Vereador, caracteriza ainda, 
em tese, infração político-administrativa do Prefeito Municipal sujeita ao julgamento pela 
Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: 
“Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao 
julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do 
mandato:
 I – Impedir o funcionamento regular da Câmara; 
II – Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que 
devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e 
serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, 
regularmente instituída; 
III – Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de 
informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular; 
IV – Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa 
formalidade; 
V – Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a 
proposta orçamentária; 
VI – Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,
VII – Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir￾se na sua prática; 
VIII – Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do 
Município sujeito à administração da Prefeitura; 
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/73C6-9199-6CE9-8485
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
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IX – Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar￾se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores; 
X – Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.” 
Diante do exposto, solicito que este requerimento seja aprovado e encaminhado ao Executivo 
Municipal, com prazo de resposta regimental, conforme previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Cáceres. 
Cópia deste requerimento poderá ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado de Mato 
Grosso e ao Ministério Público Estadual para acompanhamento. 
Neste diapasão, encaminhamos este Requerimento para deliberação Plenária, e, 
pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição. 
Sala de Sessões, 21 de fevereiro de 2025.
Flávio Negação (MDB)
Vereador
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/73C6-9199-6CE9-8485
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 73C6-9199-6CE9-8485
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA (CPF 703.XXX.XXX-87) em 21/02/2025 10:20:58 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 21/02/2025 às 11:21 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
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