ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
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REQUERIMENTO N°________ CÁCERES, 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autor: Vereador Flávio Negação. Partido: MDB. “REQUERIMENTO À EXCELENTÍSSIMA PREFEITA
MUNICIPAL ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS,
SOBRE A SEGUINTE PROPOSIÇÃO PLENÁRIA.”
O Vereador Negação – MDB, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE
CÁCERES, com fundamento no artigo 187, do Regimento Interno, encaminha o presente
Requerimento à Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, para que
viabilize, em caráter de urgência, o encaminhamento dos seguintes documentos e informações:
Nos termos do artigo 4º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967,
que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e com fundamento nos princípios
constitucionais da publicidade, moralidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal), venho, por
meio deste, requerer que seja encaminhado a este Vereador os seguintes documentos e informações: Esclarecimento formal sobre a existência de qualquer vínculo, contrato ou
prestação de serviços por parte do servidor estadual LEANDRO XAVIER
URSOLINO junto à Prefeitura de Cáceres, seja de forma remunerada ou
não;
Período de início e fim previsto da relação; Caso exista vínculo ou prestação de serviços; Cópia integral do contrato ou instrumento jurídico que formalize a relação
entre o servidor e a Prefeitura;
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/73C6-9199-6CE9-8485
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Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br Caso seja por meio de contrato de voluntariado, nos termos da Lei
2.382/2013, cópia da publicação do contrato de voluntariado;
Informações sobre a natureza das atividades desempenhadas pelo servidor,
incluindo descrição detalhada das funções exercidas e o período de atuação;
Comprovação de pagamentos realizados, caso aplicável, incluindo notas
fiscais, recibos ou outros documentos correlatos;
Informações sobre a autorização formal para o exercício de tal atividade,
considerando a vedação constitucional de acumulação de cargos públicos,
conforme o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
Caso não exista contrato formal, esclarecimentos sobre a eventual prestação
de serviços de forma informal, incluindo a identificação de quem autorizou
ou solicitou tais serviços;
Autorização para uso dos computadores e sistemas da Prefeitura Municipal
de Cáceres, conforme registros efetuados;
Informações sobre a eventual comunicação ao órgão de origem do servidor
(Secretaria Estadual de Fazenda) acerca da prestação de serviços junto à
Prefeitura de Cáceres.
Flávio Negação (MDB)
Vereador
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
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JUSTIFICATIVA
:
Fundamentação Legal:
O artigo 4º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/1967, estabelece como infração políticoadministrativa do Prefeito Municipal "impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos
que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por
comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída".
Assim, o presente requerimento visa garantir o exercício da função fiscalizadora do Poder
Legislativo Municipal, assegurando a transparência e o controle social sobre os atos administrativos.
Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 37, impõe à Administração Pública os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A contratação de empresas
terceirizadas e a alocação de seus funcionários devem observar rigorosamente esses princípios, sob pena de
violação de dispositivos constitucionais.
O presente requerimento visa assegurar a transparência e a legalidade na gestão pública,
especialmente no que tange à prestação de serviços de consultoria ou assessoria pelo servidor público estadual
Leandro Xavier Ursolino junto à Prefeitura Municipal de Cáceres, para subsidiar a apuração de possível
prática de usurpação de função pública e outras irregularidades correlatas.
A ausência de informações claras pode configurar violação dos princípios constitucionais e
legais, além de possibilitar práticas ilícitas.
E esse requerimento encontra amparo no Regimento Interno desta Câmara
Municipal, em seu artigo 3º, § 3º, que dispõe;
“Art. 3º A Câmara Municipal tem função institucional, legislativa, fiscalizadora,
julgadora, administrativa, integrativa e de assessoramento, que será exercida com
independência e harmonia em relação ao Poder Executivo Municipal.
(..)
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
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§ 3º A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos sobre fatos sujeitos
à fiscalização da Câmara Municipal e pelo exercício do controle externo da execução
orçamentária do município com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso.
A falta do envio dos documentos solicitados por este Vereador, caracteriza ainda,
em tese, infração político-administrativa do Prefeito Municipal sujeita ao julgamento pela
Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
“Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao
julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do
mandato:
I – Impedir o funcionamento regular da Câmara;
II – Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que
devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e
serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria,
regularmente instituída;
III – Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de
informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
IV – Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa
formalidade;
V – Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a
proposta orçamentária;
VI – Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,
VII – Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitirse na sua prática;
VIII – Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do
Município sujeito à administração da Prefeitura;
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
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IX – Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastarse da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;
X – Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.”
Diante do exposto, solicito que este requerimento seja aprovado e encaminhado ao Executivo
Municipal, com prazo de resposta regimental, conforme previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal
de Cáceres.
Cópia deste requerimento poderá ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso e ao Ministério Público Estadual para acompanhamento.
Neste diapasão, encaminhamos este Requerimento para deliberação Plenária, e,
pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala de Sessões, 21 de fevereiro de 2025.
Flávio Negação (MDB)
Vereador
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
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