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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-21
Ementa“Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo para pagar ajuda de custo mensal aos profissionais do Programa Mais Médicos e Médicos Pelo Brasil e dá outras providências.”
native_id9414

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-03 Norma Sancionada
2025-04-01 Aguardando Sanção
2025-04-01 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-03-31 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-03-31 Inclusa na Ordem do Dia
2025-03-26 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2025-02-24 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2025-02-24 Apresentada em Plenário
2025-02-24 Deliberada para Leitura em Plenário
2025-02-21 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminho esse Projeto de Lei para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T12:52:15.764771-04:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0225/2025-GP/PMC Cáceres - MT, 21 de fevereiro de 2025. 
A Sua Excelência o Senhor 
VER. FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Memorando 4.404/2025 
Senhor Presidente 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei n.º 002, 
de 20 de fevereiro de 2025, que Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo para 
pagar ajuda de custo mensal aos profissionais do Programa Mais Médicos e Médicos 
Pelo Brasil e dá outras providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em 
apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o 
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais 
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa Casa, 
em caráter de urgência urgentíssima
.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/EC57-40F0-AB81-4DEA e informe o código EC57-40F0-AB81-4DEA
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0225/2025-GP/PMC - p. 02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei n.º 002, 
de 20 de fevereiro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: 
Senhores Vereadores: 
Encaminho à apreciação dessa Casa de Leis o incluso Projeto de Lei n.º 
002, de 20 de fevereiro de 2025, que Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo 
para pagar ajuda de custo mensal aos profissionais do Programa Mais Médicos e 
Médicos Pelo Brasil e dá outras providências. 
O Projeto de Lei (PL) n.º 002/2025 tem o objetivo de instituir auxílios 
moradia, alimentação e ajuda de custo para os profissionais de saúde participantes dos 
Programas "Mais Médicos" e "Médicos Pelo Brasil" no Município de Cáceres. 
Tais auxílios são essenciais para garantir a permanência desses 
profissionais no município atuando de forma eficaz e contínua, o que é fundamental 
para o fortalecimento da saúde pública local. O município compromete-se a garantir a 
disponibilidade orçamentária necessária para o pagamento dos auxílios, respeitando as 
normas vigentes e sem comprometer as finanças municipais. 
A implementação do PL 002/2025 trará benefícios diretos para a 
população, melhorando as condições de trabalho dos médicos e a qualidade do 
atendimento prestado, especialmente em áreas vulneráveis de Cáceres. Por fim, a 
aprovação deste Projeto de Lei é crucial para garantir a continuidade e a efetividade 
dos programas federais no município, promovendo a saúde de forma mais acessível e 
eficiente para todos os cidadãos. 
Desse modo, a nossa expectativa é de que os nobres edis compartilhem do 
mesmo entendimento para solucionar as questões geradas sobre o tema, inclusive, 
mediante a revogação da Lei nº 2.396, de 29 de novembro de 2013. 
Assim, contamos com o apoio desta Casa Legislativa para a deliberação e 
aprovação do referido Projeto de Lei, em caráter de urgência urgentíssima, nos termos Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/EC57-40F0-AB81-4DEA e informe o código EC57-40F0-AB81-4DEA
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0225/2025-GP/PMC - p. 03 
do Regimento Interno dessa Casa, logo que os seus efeitos resultarão no bem-estar da 
nossa população atendida pelos profissionais da saúde vinculados ao Programas "Mais 
Médicos" e "Médicos Pelo Brasil", que atuam no Município de Cáceres, 
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/EC57-40F0-AB81-4DEA e informe o código EC57-40F0-AB81-4DEA
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EC57-40F0-AB81-4DEA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 21/02/2025 11:21:04 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 
Processo Administrativo nº 002/2025 
1 
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 “Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo 
para pagar ajuda de custo mensal aos 
profissionais do Programa Mais Médicos e 
Médicos Pelo Brasil e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO no uso das 
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ajuda de custo mensal, aos profissionais do 
Programa Mais Médicos, instituído pela Lei Federal nº 12871, de 22 de outubro de 2013 e do 
Programa Médicos Pelo Brasil, instituído pela Lei Federal nº 13.958 de 18 de dezembro de 2019. 
Art. 2º Fica fixada a ajuda de custo, no valor mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a 
ser pago para cada um dos profissionais de Medicina vinculados ao Programa Mais Médicos e 
Médicos Pelo Brasil, na forma desta Lei.
Art. 3º A ajuda de custo de que trata o artigo 2º desta Lei, deverá será pago até o 5º dia útil do mês 
subsequente. 
Art. 4º A ajuda de custo de que trata o artigo 2º desta Lei, somente serão concedidos durante a 
vigência do Programa Mais Médicos e Médicos Pelo Brasil no Município de Cáceres-MT, e enquanto 
se verificarem as necessidades dos mesmos. 
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal adotará as medidas necessárias à manutenção das
disponibilidades orçamentárias e financeiras com vistas a acobertar as despesas decorrentes da 
execução desta Lei. 
Art. 6º Fica determinado que cada profissional de Medicina vinculado ao Programa Mais Médicos e 
Médicos Pelo Brasil é responsável pelo seu deslocamento para as unidades de atuação. 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.396, de 29 de Novembro de 
2013. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cáceres/MT, em 20 de fevereiro de 2025. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita Municipal de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 93D3-5248-81C0-A622
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 21/02/2025 11:20:38 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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