Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0225/2025-GP/PMC Cáceres - MT, 21 de fevereiro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VER. FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Ref.: Memorando 4.404/2025
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei n.º 002,
de 20 de fevereiro de 2025, que Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo para
pagar ajuda de custo mensal aos profissionais do Programa Mais Médicos e Médicos
Pelo Brasil e dá outras providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em
apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa Casa,
em caráter de urgência urgentíssima
.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/EC57-40F0-AB81-4DEA e informe o código EC57-40F0-AB81-4DEA
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Ofício nº 0225/2025-GP/PMC - p. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei n.º 002,
de 20 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
Encaminho à apreciação dessa Casa de Leis o incluso Projeto de Lei n.º
002, de 20 de fevereiro de 2025, que Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo
para pagar ajuda de custo mensal aos profissionais do Programa Mais Médicos e
Médicos Pelo Brasil e dá outras providências.
O Projeto de Lei (PL) n.º 002/2025 tem o objetivo de instituir auxílios
moradia, alimentação e ajuda de custo para os profissionais de saúde participantes dos
Programas "Mais Médicos" e "Médicos Pelo Brasil" no Município de Cáceres.
Tais auxílios são essenciais para garantir a permanência desses
profissionais no município atuando de forma eficaz e contínua, o que é fundamental
para o fortalecimento da saúde pública local. O município compromete-se a garantir a
disponibilidade orçamentária necessária para o pagamento dos auxílios, respeitando as
normas vigentes e sem comprometer as finanças municipais.
A implementação do PL 002/2025 trará benefícios diretos para a
população, melhorando as condições de trabalho dos médicos e a qualidade do
atendimento prestado, especialmente em áreas vulneráveis de Cáceres. Por fim, a
aprovação deste Projeto de Lei é crucial para garantir a continuidade e a efetividade
dos programas federais no município, promovendo a saúde de forma mais acessível e
eficiente para todos os cidadãos.
Desse modo, a nossa expectativa é de que os nobres edis compartilhem do
mesmo entendimento para solucionar as questões geradas sobre o tema, inclusive,
mediante a revogação da Lei nº 2.396, de 29 de novembro de 2013.
Assim, contamos com o apoio desta Casa Legislativa para a deliberação e
aprovação do referido Projeto de Lei, em caráter de urgência urgentíssima, nos termos Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Ofício nº 0225/2025-GP/PMC - p. 03
do Regimento Interno dessa Casa, logo que os seus efeitos resultarão no bem-estar da
nossa população atendida pelos profissionais da saúde vinculados ao Programas "Mais
Médicos" e "Médicos Pelo Brasil", que atuam no Município de Cáceres,
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo Administrativo nº 002/2025
1
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 “Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo
para pagar ajuda de custo mensal aos
profissionais do Programa Mais Médicos e
Médicos Pelo Brasil e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ajuda de custo mensal, aos profissionais do
Programa Mais Médicos, instituído pela Lei Federal nº 12871, de 22 de outubro de 2013 e do
Programa Médicos Pelo Brasil, instituído pela Lei Federal nº 13.958 de 18 de dezembro de 2019.
Art. 2º Fica fixada a ajuda de custo, no valor mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a
ser pago para cada um dos profissionais de Medicina vinculados ao Programa Mais Médicos e
Médicos Pelo Brasil, na forma desta Lei.
Art. 3º A ajuda de custo de que trata o artigo 2º desta Lei, deverá será pago até o 5º dia útil do mês
subsequente.
Art. 4º A ajuda de custo de que trata o artigo 2º desta Lei, somente serão concedidos durante a
vigência do Programa Mais Médicos e Médicos Pelo Brasil no Município de Cáceres-MT, e enquanto
se verificarem as necessidades dos mesmos.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal adotará as medidas necessárias à manutenção das
disponibilidades orçamentárias e financeiras com vistas a acobertar as despesas decorrentes da
execução desta Lei.
Art. 6º Fica determinado que cada profissional de Medicina vinculado ao Programa Mais Médicos e
Médicos Pelo Brasil é responsável pelo seu deslocamento para as unidades de atuação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.396, de 29 de Novembro de
2013.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 20 de fevereiro de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
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