ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
REQUERIMENTO N°________ CÁCERES, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autor: Vereador Flávio Negação. Partido: MDB. “REQUERIMENTO À EXCELENTÍSSIMA PREFEITA
MUNICIPAL ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, COM
CÓPIA AO CONTROLADOR GERAL INTERNO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES ROBSON
MÁXIMO DA COSTA
, SOBRE A SEGUINTE PROPOSIÇÃO
PLENÁRIA.”
O Vereador Negação – MDB, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE
CÁCERES, com fundamento no artigo 187, do Regimento Interno, encaminha o presente
Requerimento à Excelentíssima Prefeita Municipal de Cáceres, Antônia Eliene Liberato Dias,
com cópia ao Ilustríssimo Senhor Controlador Geral Interno da Prefeitura Municipal de
Cáceres Robson Máximo da Costa, para que viabilize, em caráter de urgência, o encaminhamento
dos seguintes documentos e informações:
Nos termos do artigo 4º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967,
que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e com fundamento nos princípios
constitucionais da publicidade, moralidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal), venho, por
meio deste, requerer que seja encaminhado a este Vereador os seguintes documentos e informações:
a) Seja encaminhado as Cópias de todos os empenhos anulados no final do
exercício de 2024, das Secretarias Municipais, abaixo nominadas:
a.1. Secretaria Municipal de Saúde;
a.2. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística;
a.3. Secretaria Municipal de Educação;
a.4. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
a.5. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
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a.6 Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
b) Encaminhe a relação nominal de todas as empresas que possuem valores a
receber da Prefeitura Municipal de Cáceres, como restos a pagar, ou que
tiveram os empenhos anulados no final do exercício de 2024;
c) Encaminhe a relação nominal dos valores devidos a cada uma das empresas
credoras do Município de Cáceres, inclusive daquelas que não estejam no rol
de restos a pagar;
d) Informe detalhadamente qual é o procedimento seguido pelo Município de
Cáceres, em relação ao reconhecimento de dívidas, com cópia da normativa,
se houver;
e) Encaminhe a normativa (Lei, Decreto, etc.) autorizando os Secretários
Municipais a fazerem o reconhecimento de dívidas devidas pelo Município de
Cáceres às empresas contratadas;
f) Informe como é feito o reconhecimento de dívidas após o empenho ser
anulado pelo Município;
g) Que o Controlador Geral Interno da Prefeitura Municipal de Cáceres,
encaminhe todos os relatórios de auditoria que fez no exercício de 2023, 2024
e 2025 em relação às Secretarias Municipais listadas nos itens a.1 a a.6
;
h) Que o Controlador Geral Interno da Prefeitura Municipal de Cáceres,
informe qual é o procedimento correto para se fazer o reconhecimento de
dívidas, e, se a anulação dos empenhos eventualmente realizados pela
Prefeitura Municipal de Cáceres, foram feitos de forma correta, de acordo
com a Lei, e, em caso contrário, informe detalhadamente quais apontamentos
foram feitos sobre eventuais irregularidades e/ou ilegalidades detectadas;
i) Que o Controlador Geral Interno da Prefeitura Municipal de Cáceres,
informe se detectou alguma irregularidade nos reconhecimentos de dívidas
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
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realizados pela Prefeitura Municipal de Cáceres, nos exercícios de 2023, 2024
e 2025, que estão devidamente publicados no Diário Oficial dos Municípios de
Cáceres, e, neste caso, se deu ciência ao Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso, conforme determina o artigo 52, § 1°, da Constituição Estadual
do Estado de Mato Grosso
1
;
j) Que o Controlador Geral Interno da Prefeitura Municipal de Cáceres,
informe de quem é a responsabilidade de pagar eventuais diferenças, como
juros, correção monetária, multas das dívidas devidas pela Prefeitura
Municipal de Cáceres às empresas que não receberam dentro do cronograma
firmado em contrato;
Para conhecimento segue a lista dos reconhecimentos de dívidas publicadas
no Diário Oficial dos Municípios em 2024:
https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/1554810/ - Pelo presente Termo
de Reconhecimento de Dívida, de um lado, o MUNICÍPIO DE CÁCERES –
MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 03.214.145/0001-
83, com sede no Centro Operacional de Cáceres (COC), localizado na Avenida
Brasil, nº 119, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra.
Silvana Maria de Souza, inscrita no CPF sob o nº 567.662.201-63, doravante
denominado simplesmente DEVEDOR, e, de outro lado, o senhor JOSÉ
GONÇALVES NETO, inscrita no CPF sob o nº 395.788.361-04, doravante
denominada simplesmente PARTE CREDORA, resolvem celebrar o presente
1 Art. 52 Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com
a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orça -
mentos do Estado;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Estadual, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privativo;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e havares do Estado;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade,
dele darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º A Controladoria Geral do Estado constitui-se em órgão superior de Controle Interno do Poder Executivo Estadu -
al. (Nova redação dada pela EC 74/15)
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
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Termo de Reconhecimento de Dívida, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
(...)
A DEVEDORA reconhece a existência de valores devidos à PARTE CREDORA,
no montante de R$ 9.716,35 (nove mil setecentos e dezesseis reais e trinta e
cinco centavos), referentes a aluguéis pendentes.
https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/1518401/ - Pelo presente Termo
de Reconhecimento de Dívida, de um lado, o MUNICÍPIO DE CÁCERES –
MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 03.214.145/0001-
83, com sede no Centro Operacional de Cáceres (COC), localizado na Avenida
Brasil, nº 119, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr.
Claudio Henrique Donatoni, inscrito no CPF sob o nº 035.592.251-75, doravante
denominado simplesmente DEVEDOR, e, de outro lado, a empresa RSMED
SOLUÇÕES HOSPITALARES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº
31.218.377/0001-45, doravante denominada simplesmente PARTE CREDORA,
resolvem celebrar o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
(...)
A DEVEDORA reconhece a existência de valores devidos à PARTE CREDORA,
no montante de R$ 361.998,68 (Trezentos e sessenta e um mil, novecentos e
noventa e oito reais e sessenta e oito centavos).
https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/1476755/ - Pelo presente Termo
de Reconhecimento de Dívida, de um lado, o MUNICÍPIO DE CÁCERES –
MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 03.214.145/0001-
83, com sede no Centro Operacional de Cáceres (COC), localizado na Avenida
Brasil, nº 119, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra.
Silvana Maria de Souza, inscrita no CPF sob o nº 567.662.201-63, doravante
denominado simplesmente DEVEDOR, e, de outro lado, a empresa MKF
IMOBILIÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.239.794/0001-55, com sede nesta
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
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cidade de Cáceres/MT, doravante denominada simplesmente PARTE
CREDORA
,
(...)
As partes firmam o presente instrumento com o objetivo de reconhecer a dívida,
bem como para o pagamento e quitação dos aluguéis referentes ao período de
04/05/2024 a 04/09/2024, relativos ao prédio onde está instalada a Coordenadoria
de Vigilância em Saúde. O valor total da dívida é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro
mil reais).
https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/1429091/ - O MUNICÍPIO DE
CÁCERES – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº
03.214.145/0001-83 com sede no COC – Centro Operacional de Cáceres, que
compreende complexo administrativo da Prefeitura Municipal, sito a Avenida
Brasil, Nº. 119 neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, a Srº.
Silvana Maria de Souza, inscrita sob o CPF n°567.662.201-63, doravante
denominado simplesmente DEVEDOR, e do outro lado, MED VITTA
COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Inscrito sob
CNPJ:28.418.133/0001-00, doravante denominado(a) simplesmente PARTE
CREDORA. CELEBRAM o presente Termo de Reconhecimento de Dívida,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
(...)
As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da
dívida, bem como pagamento da nota fiscal n°47352, referente a aquisição do
medicamento Decanato de Haloperidol 50mg/ml . Somando um valor de R$
211,68 (duzentos e onze reais e sessenta e oito centavos).
https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/1385951/ - O MUNICÍPIO DE
CÁCERES – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº
03.214.145/0001-83 com sede no COC – Centro Operacional de Cáceres, que
compreende complexo administrativo da Prefeitura Municipal, sito a Avenida
Brasil, Nº. 119 neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, a Srº.
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
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Vitor Miguel de Oliveira, inscrito no sob o n. CPF 957.495.351-34, doravante
denominado simplesmente DEVEDOR, e do outro lado, a Sr. ª EDENIA DOS
SANTOS PINTO Inscrita no CPF:468.318.191-68, residente nesta cidade de
Cáceres/ MT, doravante denominado (a) simplesmente PARTE CREDORA
.
(...)
As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da
dívida, bem como pagamento e quitação, referente aos alugueis no período de 10
meses e 20 dias do prédio onde estava instalada a UBS da COHAB NOVA.
Somando um valor de R$ 18.406,40 (Dezoito mil quatrocentos e seis reais e
quarenta centavos).
https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/1358890/ - O MUNICÍPIO DE
CÁCERES – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº
03.214.145/0001-83 com sede no COC – Centro Operacional de Cáceres, que
compreende complexo administrativo da Prefeitura Municipal, sito a Avenida
Brasil, Nº. 119 neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, a Srº.
Vitor Miguel de Oliveira, inscrito no sob o n. CPF 957.495.351-34, doravante
denominado simplesmente DEVEDOR, e do outro lado, ao Srº DIVINOMAR
JOSÉ DE MATOS Inscrito no CPF:076.691.941-20, residente nesta cidade de
Cáceres/ MT, doravante denominado (a) simplesmente PARTE CREDORA
.
(...)
As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da
dívida, bem como pagamento e quitação, referente aos alugueis dos meses de
outubro, novembro e dezembro do prédio onde está instalado Centros de Atenção
Psicossocial Infantojuvenil (CAPSI). Somando um valor de R$ 5.800,00 (cinco
mil e oitocentos reais).
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JUSTIFICATIVA
:
Fundamentação Legal:
O artigo 4º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/1967, estabelece como infração políticoadministrativa do Prefeito Municipal "impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos
que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por
comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída".
Assim, o presente requerimento visa garantir o exercício da função fiscalizadora do Poder
Legislativo Municipal, assegurando a transparência e o controle social sobre os atos administrativos.
Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 37, impõe à Administração Pública os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A contratação de empresas
terceirizadas e a alocação de seus funcionários devem observar rigorosamente esses princípios, sob pena de
violação de dispositivos constitucionais.
O reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores deve ser realizado somente caso o fato
concreto se enquadre em alguma das hipóteses do artigo 37 da Lei Federal n. 4.320/64: despesas de
exercícios encerrados para os quais o orçamento respectivo tinha crédito próprio, com saldo suficiente
para pagamento, mas que não foram processadas (empenhadas) em época própria ou não foram
inscritas em Restos a Pagar. Vejamos o dispositivo legal:
“Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo
consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham
processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e
os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão
ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por
elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. (Regulamento)
”
O gestor deve obedecer a todos os ditames legais no reconhecimento e pagamento das
despesas de exercícios anteriores, mediante utilização de dotação específica do exercício corrente,
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discriminada por elementos (despesas com pessoal, material, serviços, obras e outros), respeitada a ordem
cronológica, isto é, preferência ao fornecedor de material ou prestador de serviço com a conta mais antiga.
A não observância dos mandamentos legais pode levar o gestor a responder pessoalmente pela
falta. Portanto, o reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores cabe à
autoridade competente para empenhar a despesa conforme prevê a Lei Federal n. 4.320/64 e Decreto Federal
n. 93.872/86), e, o pagamento de dívida sem prévio empenho é autorizado em caráter especial nos casos
mencionados a fim de resguardar o direito e a boa-fé do credor, “que não deve ser penalizado por situações
para as quais não deu causa”.
Precisamos ter acesso a todos esses documentos para fiscalizarmos in locu todas as
famílias que foram beneficiadas pelo referido programa. E esse requerimento encontra amparo no
Regimento Interno desta Câmara Municipal, em seu artigo 3º, § 3º, que dispõe;
“Art. 3º A Câmara Municipal tem função institucional, legislativa, fiscalizadora,
julgadora, administrativa, integrativa e de assessoramento, que será exercida com
independência e harmonia em relação ao Poder Executivo Municipal.
(..)
§ 3º A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos sobre fatos sujeitos
à fiscalização da Câmara Municipal e pelo exercício do controle externo da execução
orçamentária do município com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso.
A falta do envio dos documentos solicitados por este Vereador, caracteriza ainda,
em tese, infração político-administrativa do Prefeito Municipal sujeita ao julgamento pela
Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
“Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao
julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do
mandato:
I – Impedir o funcionamento regular da Câmara;
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II – Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que
devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e
serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria,
regularmente instituída;
III – Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de
informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
IV – Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa
formalidade;
V – Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a
proposta orçamentária;
VI – Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,
VII – Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitirse na sua prática;
VIII – Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do
Município sujeito à administração da Prefeitura;
IX – Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastarse da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;
X – Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.”
Diante do exposto, solicito que este requerimento seja aprovado e encaminhado ao Executivo
Municipal, com prazo de resposta regimental, conforme previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal
de Cáceres.
Cópia deste requerimento poderá ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso e ao Ministério Público Estadual para acompanhamento.
Neste diapasão, encaminhamos este Requerimento para deliberação Plenária, e,
pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala de Sessões, 24 de fevereiro de 2025.
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
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Flávio Negação (MDB)
Vereador
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Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Fevereiro de 2024.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
817/2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT, através da SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE
e
a DIVINOMAR JOSÉ DE MATOS para os fins que especifica.
O MUNICÍPIO DE CÁCERES – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 03.214.145/0001-
83 com sede no COC – Centro Operacional de Cáceres, que compreende complexo administrativo da Prefeitura
Municipal, sito a Avenida Brasil, Nº. 119 neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, a Srº. Vitor
Miguel de Oliveira, inscrito no sob o n. CPF 957.495.351-34, doravante denominado simplesmente DEVEDOR, e
do outro lado, ao Srº DIVINOMAR JOSÉ DE MATOS Inscrito no CPF:076.691.941-20, residente nesta cidade de
Cáceres/ MT, doravante denominado (a) simplesmente PARTE CREDORA.
CELEBRAM o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAÚSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e
quitação, referente aos alugueis dos meses de outubro, novembro e dezembro do prédio onde está instalado
Centros de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSI). Somando um valor de R$ 5.800,00 (cinco mil e
oitocentos reais).
CLAÚSULA SEGUNDA– DO VALOR RECONHECIDO
A DEVEDORA reconhece os valores devidos ou pendentes, junto à PARTE CREDORA, na importância de R$
5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais).
CLAÚSULA TERCEIRA- DO PAGAMENTO
A DEVEDORA efetuará pagamento à PARTECREDORA dos valores mencionados na Cláusula anterior, em até
30 (trinta) dias contados da data de assinatura deste instrumento.
PARAGRAFO ÚNICO – A DEVEDORA deverá efetuar o pagamento correspondente ao objeto mencionado na
cláusula primeira, em nome da PARTE CREDORA, por meio de Ordem Bancária, devidamente atestada atravé
s
de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pela PARTE CREDORA.
CLAÚSULA QUARTA–DA QUITAÇÃO
Após a comunicação e a comprovação do pagamento, dar-se a ampla e geral quitação para ambas as partes,
dos direitos e deveres sobrescritos neste ajuste.
CLAÚSULA QUINTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente Termo de Reconhecimento de dívida correrão a contado
orçamento da DEVEDORA, conforme a dotação orçamentária:
Projeto atividade Despesa Fonte Ficha Orçamentária
0205 2029 3.3.90. 1.500
CLAÚSULAS EXTA– DA PUBLICAÇÃO
A DEVEDORA providenciará a publicação por extrato do presente instrumento, no Diário Oficial Eletrônico dos
Municípios – Mato Grosso no endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/, nos termos do parágrafo
único do art. 61,da Lei8.666/93.
CLAÚSULA SETIMA– DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres-MT com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, para dirimir qualquer dúvida oriundo deste ajuste.
24/02/2025, 10:07 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - diariomunicipal.org
https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/1358890/ 1/2 Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/FC22-C886-0ABB-5635
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente TERMO DE RECONHECIMENTODE DÍVIDA em
02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam os efeitos jurídicos legais pertinentes.
Prefeitura Municipal de Cáceres- MT, 01 de janeiro de 2024.
VITOR MIGUEL DE OLEIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL SAÚDE
DIVINOMAR JOSÉ DE MATOS
PARTE CREDORA
24/02/2025, 10:07 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - diariomunicipal.org
https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/1358890/ 2/2 Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/FC22-C886-0ABB-5635
Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Abril de 2024.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
1.584/2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT, através da SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE e a
EDENIA DOS SANTOS PINTO para os fins que especifica.
O MUNICÍPIO DE CÁCERES – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 03.214.145/0001-
83 com sede no COC – Centro Operacional de Cáceres, que compreende complexo administrativo da Prefeitura
Municipal, sito a Avenida Brasil, Nº. 119 neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, a Srº. Vitor
Miguel de Oliveira, inscrito no sob o n. CPF 957.495.351-34, doravante denominado simplesmente DEVEDOR, e
do outro lado, a Sr. ª EDENIA DOS SANTOS PINTO Inscrita no CPF:468.318.191-68, residente nesta cidade de
Cáceres/ MT, doravante denominado (a) simplesmente PARTE CREDORA.
CELEBRAM o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAÚSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e
quitação, referente aos alugueis no período de 10 meses e 20 dias do prédio onde estava instalada a UBS da
COHAB NOVA. Somando um valor de R$ 18.406,40 (Dezoito mil quatrocentos e seis reais e quarenta
centavos).
CLAÚSULA SEGUNDA– DO VALOR RECONHECIDO
A DEVEDORA reconhece os valores devidos ou pendentes, junto à PARTE CREDORA, na importância de R$
18.406,40 (Dezoito mil quatrocentos e seis reais e quarenta centavos).
CLAÚSULA TERCEIRA- DO PAGAMENTO
A DEVEDORA efetuará pagamento à PARTECREDORA dos valores mencionados na Cláusula anterior, em até
30 (trinta) dias contados da data de assinatura deste instrumento.
PARAGRAFO ÚNICO – A DEVEDORA deverá efetuar o pagamento correspondente ao objeto mencionado na
cláusula primeira, em nome da PARTE CREDORA, por meio de Ordem Bancária, devidamente atestada atravé
s
de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pela PARTE CREDORA.
CLAÚSULA QUARTA–DA QUITAÇÃO
Após a comunicação e a comprovação do pagamento, dar-se a ampla e geral quitação para ambas as partes,
dos direitos e deveres sobrescritos neste ajuste.
CLAÚSULA QUINTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente Termo de Reconhecimento de dívida correrão a contado
orçamento da DEVEDORA, conforme a dotação orçamentária:
Projeto atividade Despesa Fonte Ficha Orçamentária
0205 2023 3.3.90. 1.500
CLAÚSULA SEXTA– DA PUBLICAÇÃO
A DEVEDORA providenciará a publicação por extrato do presente instrumento, no Diário Oficial Eletrônico dos
Municípios – Mato Grosso no endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/, nos termos do parágrafo
único do art. 61 da Lei8.666/93.
CLAÚSULA SETIMA– DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres-MT com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, para dirimir qualquer dúvida oriundo deste ajuste.
24/02/2025, 10:05 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - diariomunicipal.org
https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/1385951/ 1/2 Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/FC22-C886-0ABB-5635
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente TERMO DE RECONHECIMENTODE DÍVIDA em
02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam os efeitos jurídicos legais pertinentes.
Prefeitura Municipal de Cáceres- MT, 25 de fevereiro de 2024
VITOR MIGUEL DE OLEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
EDENIA DOS SANTOS PINTO
PARTE CREDORA
24/02/2025, 10:05 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - diariomunicipal.org
https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/1385951/ 2/2 Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/FC22-C886-0ABB-5635
Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios / Assinado Digitalmente
Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Junho de 2024.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.517/2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT, através da SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE e a MED VITTA
COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA para os fins que especifica.
O MUNICÍPIO DE CÁCERES – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 03.214.145/0001-83 com sede
no COC – Centro Operacional de Cáceres, que compreende complexo administrativo da Prefeitura Municipal, sito a Avenida Brasil,
Nº. 119 neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, a Srº. Silvana Maria de Souza, inscrita sob o CPF
n°567.662.201-63, doravante denominado simplesmente DEVEDOR, e do outro lado, MED VITTA COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA Inscrito sob CNPJ:28.418.133/0001-00, doravante denominado(a) simplesmente PARTE CREDORA
.
CELEBRAM o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAÚSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento da nota fiscal
n°47352, referente a aquisição do medicamento Decanato de Haloperidol 50mg/ml . Somando um valor de R$ 211,68 (duzentos e
onze reais e sessenta e oito centavos).
CLAÚSULA SEGUNDA– DO VALOR RECONHECIDO
A DEVEDORA reconhece os valores devidos ou pendentes, junto à PARTE CREDORA, na importância de R$ 211,68 (duzentos e
onze reais e sessenta e oito centavos)
CLAÚSULA TERCEIRA- DO PAGAMENTO
A DEVEDORA efetuará pagamento à P A R T E CREDORA dos valores mencionados na Cláusula anterior, em até 30 (trinta) dias
contados da data de assinatura deste instrumento.
PARAGRAFO ÚNICO– A DEVEDORA deverá efetuar o pagamento correspondente ao objeto mencionado na cláusula primeira,
em nome da PARTE CREDORA, por meio de Ordem Bancária, devidamente atestada através de ordem bancária, para crédito em
banco, agência e conta corrente indicado pela PARTE CREDORA.
CLAÚSULA QUARTA–DA QUITAÇÃO
Após a comunicação e a comprovação do pagamento, dar-se a ampla e geral quitação para ambas as partes, dos direitos e deveres
sobrescritos neste ajuste.
CLAÚSULA QUINTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente Termo de Reconhecimento de dívida correrão a contado orçamento da
DEVEDORA, conforme a dotação orçamentária:
Projeto atividade Despesa Fonte Ficha Orçamentária
2023 3.3.90. 1.500 091
CLAÚSULAS EXTA– DA PUBLICAÇÃO
A DEVEDORA providenciará a publicação por extrato do presente instrumento, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios –
Mato Grosso no endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/, nos termos do parágrafo único do art. 61,da Lei8.666/93.
CLAÚSULA SETIMA– DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres-MT com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
qualquer dúvida oriundo deste ajuste.
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente TERMO DE RECONHECIMENTODE DÍVIDA em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, para que produzam os efeitos jurídicos legais pertinentes.
Prefeitura Municipal de Cáceres- MT, 10 de maio de 2024
SILVANA MARIA DE SOUZA
SECRETÁRIA MUNICIPAL SAÚDE
MED VITTA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
PARTE CREDORA
24/02/2025, 10:04 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - diariomunicipal.org
https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/1429091/ 1/1 Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/FC22-C886-0ABB-5635
Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Setembro de 2024.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
009/2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL
SAÚDE E A MKF IMOBILIARIA PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Pelo presente Termo de Reconhecimento de Dívida, de um lado, o MUNICÍPIO DE CÁCERES – MT, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 03.214.145/0001-83, com sede no Centro Operacional de
Cáceres (COC), localizado na Avenida Brasil, nº 119, neste ato representado pela Secretária Municipal de
Saúde, Sra. Silvana Maria de Souza, inscrita no CPF sob o nº 567.662.201-63, doravante denominado
simplesmente DEVEDOR, e, de outro lado, a empresa MKF IMOBILIÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº
14.239.794/0001-55, com sede nesta cidade de Cáceres/MT, doravante denominada simplesmente PARTE
CREDORA
,
resolvem celebrar o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLAÚSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
As partes firmam o presente instrumento com o objetivo de reconhecer a dívida, bem como para o pagamento e
quitação dos aluguéis referentes ao período de 04/05/2024 a 04/09/2024, relativos ao prédio onde está instalada
a Coordenadoria de Vigilância em Saúde. O valor total da dívida é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
CLAÚSULA SEGUNDA– DO VALOR RECONHECIDO
A DEVEDORA reconhece a existência de valores devidos à PARTE CREDORA, no montante de R$ 24.000,00
(vinte e quatro mil reais), referentes a aluguéis pendentes.
CLAÚSULA TERCEIRA- DO PAGAMENTO
A DEVEDORA se compromete a efetuar o pagamento à PARTE CREDORA dos valores mencionados na
cláusula anterior, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura deste instrumento.
Parágrafo Único:A DEVEDORA deverá efetuar o pagamento do valor correspondente ao objeto mencionado na
cláusula primeira em favor da PARTE CREDORA, por meio de ordem bancária, a ser realizada para crédito na
conta bancária, agência e banco indicados pela PARTE CREDORA, mediante atesto da respectiva ordem
bancária.
CLAÚSULA QUARTA–DA QUITAÇÃO
Após a comunicação e a comprovação do pagamento, dar-se-á ampla e geral quitação para ambas as parte
s
quanto aos direitos e deveres estabelecidos neste ajuste.
CLAÚSULA QUINTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste Termo de Reconhecimento de Dívida serão custeadas pelo
orçamento da DEVEDORA, conforme a dotação orçamentária a seguir:
Órgão Projeto Atividade Natureza da Despesa Fonte de Recurso Ficha Orçamentária
02.05 2036 3.3.90 2.600 641
CLAÚSULAS EXTA– DA PUBLICAÇÃO
A DEVEDORA providenciará a publicação por extrato deste instrumento no Diário Oficial Eletrônico dos
Municípios – Mato Grosso, disponível no endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/, nos termos do
§ 1º do art. 79 da Lei nº 14.133/2021.
CLAÚSULA SETIMA– DO FORO
24/02/2025, 09:52 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - diariomunicipal.org
https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/1476755/ 1/2 Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/FC22-C886-0ABB-5635
Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste.
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA em
02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos jurídicos e legais pertinentes.
Prefeitura Municipal de Cáceres- MT, 17 de setembro de 2024.
SILVANA MARIA DE SOUZA
SECRETÁRIA MUNICIPAL SAÚDE
MKF IMOBILIÁRIA
PARTE CREDORA
24/02/2025, 09:52 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - diariomunicipal.org
https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/1476755/ 2/2 Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/FC22-C886-0ABB-5635
Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Dezembro de 2024.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
012/2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL
SAÚDE E A EMPRESA RSMED SOLUÇÕES HOSPITALARES LTDAPARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Pelo presente Termo de Reconhecimento de Dívida, de um lado, o MUNICÍPIO DE CÁCERES – MT, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 03.214.145/0001-83, com sede no Centro Operacional de
Cáceres (COC), localizado na Avenida Brasil, nº 119, neste ato representado pelo Secretário Municipal de
Saúde, Sr. Claudio Henrique Donatoni, inscrito no CPF sob o nº 035.592.251-75, doravante denominado
simplesmente DEVEDOR, e, de outro lado, a empresa RSMED SOLUÇÕES HOSPITALARES LTDA, inscrito
no CNPJ sob o nº 31.218.377/0001-45, doravante denominada simplesmente PARTE CREDORA, resolvem
celebrar o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAÚSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
As partes firmam o presente instrumento com o objetivo de reconhecer a dívida, bem como para o pagamento e
quitação dos serviços prestados referentes aos plantões dos meses de Outubro e Novembro de 2024.
CLAÚSULA SEGUNDA– DO VALOR RECONHECIDO
A DEVEDORA reconhece a existência de valores devidos à PARTE CREDORA, no montante de R$ 361.998,68
(Trezentos e sessenta e um mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos).
CLAÚSULA TERCEIRA- DO PAGAMENTO
A DEVEDORA se compromete a efetuar o pagamento à PARTE CREDORA dos valores mencionados na
cláusula anterior, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura deste instrumento.
Parágrafo Único:A DEVEDORA deverá efetuar o pagamento do valor correspondente ao objeto
mencionado na cláusula primeira em favor da PARTE CREDORA, por meio de ordem bancária, a ser
realizada para crédito na conta bancária, agência e banco indicados pela PARTE CREDORA, mediante
atesto da respectiva ordem bancária.
CLAÚSULA QUARTA–DA QUITAÇÃO
Após a comunicação e a comprovação do pagamento, dar-se-á ampla e geral quitação para ambas as parte
s
quanto aos direitos e deveres estabelecidos neste ajuste.
CLAÚSULA QUINTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste Termo de Reconhecimento de Dívida serão custeadas pelo
orçamento da DEVEDORA, conforme a dotação orçamentária a seguir:
Órgão Projeto Atividade Natureza da Despesa Fonte de Recurso Ficha Orçamentária
02.05 2025 3.3.90 1.600 636
02.05 2025 3.3.90 1.500 115
CLAÚSULAS EXTA– DA PUBLICAÇÃO
A DEVEDORA providenciará a publicação por extrato deste instrumento no Diário Oficial Eletrônico dos
Municípios – Mato Grosso, disponível no endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/, nos termos do
§ 1º do art. 79 da Lei nº 14.133/2021.
CLAÚSULA SETIMA– DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste.
24/02/2025, 09:50 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - diariomunicipal.org
https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/1518401/ 1/2 Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/FC22-C886-0ABB-5635
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA em
02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos jurídicos e legais pertinentes.
Prefeitura Municipal de Cáceres- MT, 13 de dezembro de 2024.
CLAUDIO HENRIQUE DONATONI
SECRETÁRIO MUNICIPAL SAÚDE
RSMED SOLUÇÕES HOSPITALARES LTDA
PARTE CREDORA
24/02/2025, 09:50 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - diariomunicipal.org
https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/1518401/ 2/2 Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/FC22-C886-0ABB-5635
Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Fevereiro de 2025.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
010/2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL
SAÚDE E O SENHOR JOSÉ GONÇALVES NETO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Pelo presente Termo de Reconhecimento de Dívida, de um lado, o MUNICÍPIO DE CÁCERES – MT, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 03.214.145/0001-83, com sede no Centro Operacional de
Cáceres (COC), localizado na Avenida Brasil, nº 119, neste ato representado pela Secretária Municipal de
Saúde, Sra. Silvana Maria de Souza, inscrita no CPF sob o nº 567.662.201-63, doravante denominado
simplesmente DEVEDOR, e, de outro lado, o senhor JOSÉ GONÇALVES NETO, inscrita no CPF sob o nº
395.788.361-04, doravante denominada simplesmente PARTE CREDORA, resolvem celebrar o presente
Termo de Reconhecimento de Dívida, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAÚSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
As partes firmam o presente instrumento com o objetivo de reconhecer a dívida, bem como para o pagamento e
quitação dos aluguéis referentes ao período de 20/05/2024 a 11/09/2024, relativos ao aluguel do prédio onde
está instalada o PSF do Bairro Jardim Guanabara. O valor total da dívida é de R$ 9.716,35 (nove mil
setecentos e dezesseis reais e trinta e cinco centavos).
CLAÚSULA SEGUNDA– DO VALOR RECONHECIDO
A DEVEDORA reconhece a existência de valores devidos à PARTE CREDORA, no montante de R$ 9.716,35
(nove mil setecentos e dezesseis reais e trinta e cinco centavos), referentes a aluguéis pendentes.
CLAÚSULA TERCEIRA- DO PAGAMENTO
A DEVEDORA se compromete a efetuar o pagamento à PARTE CREDORA dos valores mencionados na
cláusula anterior, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura deste instrumento.
Parágrafo Único:A DEVEDORA deverá efetuar o pagamento do valor correspondente ao objeto
mencionado na cláusula primeira em favor da PARTE CREDORA, por meio de ordem bancária, a ser
realizada para crédito na conta bancária, agência e banco indicados pela PARTE CREDORA, mediante
atesto da respectiva ordem bancária.
CLAÚSULA QUARTA–DA QUITAÇÃO
Após a comunicação e a comprovação do pagamento, dar-se-á ampla e geral quitação para ambas as parte
s
quanto aos direitos e deveres estabelecidos neste ajuste.
CLAÚSULA QUINTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste Termo de Reconhecimento de Dívida serão custeadas pelo
orçamento da DEVEDORA, conforme a dotação orçamentária a seguir:
Órgão Projeto Atividade Natureza da Despesa Fonte de Recurso Ficha Orçamentária
02.05 2023 3.3.90 1.500 352
CLAÚSULAS EXTA– DA PUBLICAÇÃO
A DEVEDORA providenciará a publicação por extrato deste instrumento no Diário Oficial Eletrônico dos
Municípios – Mato Grosso, disponível no endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/, nos termos do
§ 1º do art. 79 da Lei nº 14.133/2021.
CLAÚSULA SETIMA– DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste.
24/02/2025, 09:45 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - diariomunicipal.org
https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/1554810/ 1/2 Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/FC22-C886-0ABB-5635
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA em
02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos jurídicos e legais pertinentes.
Prefeitura Municipal de Cáceres- MT, 05 de janeiro de 2025.
CLAUDIO HENRIQUE DONATONI
SECRETÁRIO MUNICIPAL SAÚDE
JOSÉ GONÇALVES NETO
PARTE CREDORA
24/02/2025, 09:45 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - diariomunicipal.org
https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/1554810/ 2/2 Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/FC22-C886-0ABB-5635
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