ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
PROJETO DE LEI N°________ DE ___ DE FEVEREIRO DE 2025.
Autor: Ver. Flávio Negação Partido: MDB “Dispõe sobre a CRIAÇÃO DA "SALA LILÁS" NAS UNIDADES DE
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES .
”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE
LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a "Sala Lilás" nas unidades de urgência e emergência do
município de Cáceres, com o objetivo de proporcionar um ambiente seguro, acolhedor e
especializado para o atendimento de mulheres, crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade
social e violência doméstica.
Art. 2º - A "Sala Lilás" será destinada a atendimentos emergenciais e de urgência
envolvendo vítimas de violência doméstica, sexual, psicológica ou qualquer outro tipo de agressão
ou abuso. A sala será equipada com recursos e profissionais capacitados para o acolhimento
adequado.
Art. 3º - A "Sala Lilás" deverá contar com a seguinte estrutura mínima:
I. Ambiente físico adequado para garantir a privacidade, conforto e segurança da
vítima, respeitando sua dignidade e integridade;
II. Atendimento psicológico imediato, oferecido por profissionais capacitados,
com o objetivo de fornecer suporte emocional e psicológico à vítima;
III. Atendimento jurídico, com orientação sobre os direitos da vítima e
informações sobre as medidas protetivas de urgência;
IV. Acompanhamento por equipe multiprofissional, incluindo assistentes sociais e
médicos, de forma a garantir um atendimento integral e especializado à vítima.
Art. 4º - As unidades de urgência e emergência deverão garantir a capacitação
contínua de suas equipes para identificar, acolher e encaminhar vítimas de violência doméstica e
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/43D7-BA50-5F01-E7FD
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outras formas de agressão para a "Sala Lilás", respeitando os protocolos de atendimento às vítimas
de violência.
Art. 5º - O Município de Cáceres deverá firmar parcerias com instituições de
apoio à mulher e à criança, como ONGs, órgãos da justiça e segurança pública, com o objetivo de
ampliar a rede de suporte às vítimas atendidas na "Sala Lilás".
Art. 6º - O atendimento na "Sala Lilás" será prioritário, garantindo que as vítimas
de violência sejam atendidas com celeridade e, se necessário, encaminhadas para outros serviços de
assistência à saúde, apoio jurídico ou institucional.
Art. 7º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 120
(cento e vinte) dias, estabelecendo os critérios para a implementação e funcionamento da "Sala
Lilás" nas unidades de urgência e emergência do Município de Cáceres.
Art. 8º - O Município de Cáceres deverá providenciar a destinação de recursos
orçamentários para a implementação e manutenção da "Sala Lilás", conforme previsão na Lei
Orçamentária Anual (LOA).
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 26 de fevereiro de 2025.
Flávio Negação
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
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JUSTIFICATIVA
A criação da "Sala Lilás" nas unidades de urgência e emergência de Cáceres visa
promover um atendimento especializado e humanizado às vítimas de violência, proporcionando um
espaço seguro e acolhedor para mulheres, crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade.
A proposição fortalece a rede de enfrentamento à violência no município,
oferecendo um serviço que vai além do atendimento emergencial. Trata-se de uma iniciativa que
busca também criar um elo de confiança entre as vítimas e os serviços públicos, facilitando o
encaminhamento para outros setores de assistência.
A medida é uma resposta da sociedade e do poder público local ao crescente
número de casos de violência doméstica, sexual e de abuso, que necessitam de um atendimento
eficaz e com acompanhamento especializado.
A "Sala Lilás" será um local dedicado a oferecer um atendimento digno e
imediato, ajudando na proteção e no restabelecimento da saúde física e emocional das vítimas.
Ante o exposto, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
proposição.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 26 de fevereiro de 2025.
Flávio Negação
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 43D7-BA50-5F01-E7FD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA (CPF 703.XXX.XXX-87) em 27/02/2025 08:13:14 (GMT-04:00)
Papel: Parte
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