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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-27
Ementa“Dispõe sobre a CRIAÇÃO DA "SALA LILÁS" NAS UNIDADES DEURGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES .”
native_id9432

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Proposição Arquivada Proposição arquivada por não haver manifestação do autor pela conversão do voto em prejudicabilidade.
2025-06-06 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO votou pela PREJUDICABILIDADE do Projeto.
2025-03-06 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) Despacho Inicial / Encaminhamento para a(s) Comissão(ões): Constituição, Justiça, Trabalho e Redação; e Saúde, Higiene e Promoção Social.
2025-03-06 Apresentada em Plenário
2025-03-06 Deliberada para Leitura em Plenário
2025-02-27 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminho esse Projeto de Lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
PROJETO DE LEI N°________ DE ___ DE FEVEREIRO DE 2025.
Autor: Ver. Flávio Negação Partido: MDB “Dispõe sobre a CRIAÇÃO DA "SALA LILÁS" NAS UNIDADES DE
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES .
”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE 
LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criada a "Sala Lilás" nas unidades de urgência e emergência do 
município de Cáceres, com o objetivo de proporcionar um ambiente seguro, acolhedor e 
especializado para o atendimento de mulheres, crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade 
social e violência doméstica.
Art. 2º - A "Sala Lilás" será destinada a atendimentos emergenciais e de urgência 
envolvendo vítimas de violência doméstica, sexual, psicológica ou qualquer outro tipo de agressão 
ou abuso. A sala será equipada com recursos e profissionais capacitados para o acolhimento 
adequado.
 Art. 3º - A "Sala Lilás" deverá contar com a seguinte estrutura mínima:
I. Ambiente físico adequado para garantir a privacidade, conforto e segurança da 
vítima, respeitando sua dignidade e integridade;
II. Atendimento psicológico imediato, oferecido por profissionais capacitados, 
com o objetivo de fornecer suporte emocional e psicológico à vítima;
III. Atendimento jurídico, com orientação sobre os direitos da vítima e 
informações sobre as medidas protetivas de urgência;
IV. Acompanhamento por equipe multiprofissional, incluindo assistentes sociais e 
médicos, de forma a garantir um atendimento integral e especializado à vítima.
Art. 4º - As unidades de urgência e emergência deverão garantir a capacitação 
contínua de suas equipes para identificar, acolher e encaminhar vítimas de violência doméstica e 
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/43D7-BA50-5F01-E7FD
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
outras formas de agressão para a "Sala Lilás", respeitando os protocolos de atendimento às vítimas 
de violência.
Art. 5º - O Município de Cáceres deverá firmar parcerias com instituições de 
apoio à mulher e à criança, como ONGs, órgãos da justiça e segurança pública, com o objetivo de 
ampliar a rede de suporte às vítimas atendidas na "Sala Lilás".
Art. 6º - O atendimento na "Sala Lilás" será prioritário, garantindo que as vítimas 
de violência sejam atendidas com celeridade e, se necessário, encaminhadas para outros serviços de 
assistência à saúde, apoio jurídico ou institucional.
Art. 7º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 120 
(cento e vinte) dias, estabelecendo os critérios para a implementação e funcionamento da "Sala 
Lilás" nas unidades de urgência e emergência do Município de Cáceres.
Art. 8º - O Município de Cáceres deverá providenciar a destinação de recursos 
orçamentários para a implementação e manutenção da "Sala Lilás", conforme previsão na Lei 
Orçamentária Anual (LOA).
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 26 de fevereiro de 2025.
Flávio Negação
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/43D7-BA50-5F01-E7FD
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA
A criação da "Sala Lilás" nas unidades de urgência e emergência de Cáceres visa 
promover um atendimento especializado e humanizado às vítimas de violência, proporcionando um 
espaço seguro e acolhedor para mulheres, crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade. 
 A proposição fortalece a rede de enfrentamento à violência no município, 
oferecendo um serviço que vai além do atendimento emergencial. Trata-se de uma iniciativa que 
busca também criar um elo de confiança entre as vítimas e os serviços públicos, facilitando o 
encaminhamento para outros setores de assistência. 
A medida é uma resposta da sociedade e do poder público local ao crescente 
número de casos de violência doméstica, sexual e de abuso, que necessitam de um atendimento 
eficaz e com acompanhamento especializado. 
A "Sala Lilás" será um local dedicado a oferecer um atendimento digno e
imediato, ajudando na proteção e no restabelecimento da saúde física e emocional das vítimas.
Ante o exposto, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta 
proposição.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 26 de fevereiro de 2025.
Flávio Negação
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/43D7-BA50-5F01-E7FD
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FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA (CPF 703.XXX.XXX-87) em 27/02/2025 08:13:14 (GMT-04:00)
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