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materia nº 48/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-02-27
Ementa“Requer do Executivo Municipal, providências quanto ao total funcionamento do Sistema de Monitoramento de Câmeras no município de Cáceres, considerando adesão ao Programa Vigia Mais MT, onde o município foi contemplado com 93 (noventa e três) câmeras de monitoramento no mês de abril de 2024, e apenas 49 estão em funcionamento.”
native_id9441

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-10 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-03-10 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-03-10 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-03-06 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-03-06 Inclusa na Ordem do Dia
2025-02-27 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminho esse Requerimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T09:48:11.151729-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Ofício Interno 1.044/2025
De: Elis S. - GAB-VER
Para: GAB-VER - ELIS ENFERMEIRA 
Data: 27/02/2025 às 11:57:59
Setores envolvidos:
GAB-VER
oficio Câmaras
_
Elis Enfermeira
Vereadora - PL
Anexos:
REQUERIMENTO_CAMERAS_PROGRAMA_VIGIA_MAIS_MT.pdf
Termo_de_Responsabilidade_SIOSP_VIGIA_MAIS_MT_5_3_.pdf Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/9A18-4DE5-CC43-98CC
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
REQUERIMENTO N° 10 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Autora: Vereadora Elis Enfermeira Partido: PL
“Requer do Executivo Municipal, providências 
quanto ao total funcionamento do Sistema de 
Monitoramento de Câmeras no município de 
Cáceres, considerando adesão ao Programa 
Vigia Mais MT, onde o município foi 
contemplado com 93 (noventa e três) câmeras 
de monitoramento no mês de abril de 2024, e 
apenas 49 estão em funcionamento”
A vereadora que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e 
soberano Plenário, na forma regimental, requer à Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia 
Eliene Liberato Dias, com cópia ao Ilustríssima Secretária´ Assessoria Especial de Projetos e 
Convênios JESSICA CHAICA_, ou seu substituto legal que encaminhem a esta Câmara 
Municipal, no prazo legal as seguintes informações a baixo:
Considerando adesão ao Programa Vigia Mais MT:
1. Já foi concluído o serviço de instalação das câmeras?
2. Por quais razões existem pontos de monitoramento instalados e encontram-se sem a
conectividade de internet e sem energia? A exemplo: entrada da cachoeira do facão.
3. Por quais motivos os pontos de monitoramentos estão off line? Cito a rotatória da 
Avenida Sete de Setembro com a Rua Joaquim Murtinho, rotatória da avenida sete de 
setembro com a Rua da Tapagem, MT-343 Vila Aparecida, MT-343 entrada da cidade
de Cáceres.
4. Cópia do contrato da empresa que realizou a instalação das câmeras;
5. Qual valor mensal de despesas o município possui atualmente relacionado às câmeras 
do Programa, como internet mensal e ou outras despesas mensais, se houver;
6. O executivo realizou algum contrato para manutenção destas câmeras? Se sim, qual a 
empresa? Solicito a cópia do contrato.
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/9A18-4DE5-CC43-98CC
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
7. Considerando que o sistema Vigia mais MT visa integração das forças de segurança
local para este monitoramento, sendo a Policia Militar, Policia Civil, Corpo de 
Bombeiros Militar, Policia Penal e Guarda Patrimonial municipal. Considerando que o 
formulário para se ter o acesso ao sistema é bem sucinto conforme informações em 
anexo, portanto, quantos Guardas Patrimoniais Municipais já estão cadastrados no 
sistema? Se não há cadastros dos mesmos, por qual o motivo ainda não estão 
inseridos, visando que os mesmos possam contribuir com a segurança local?
JUSTIFICATIVA:
Visando adequar e buscar melhor estrutura para a segurança em nosso município, no 
combate à criminalidade, foi solicitado por essa vereadora informações via ofício a SESP (Se￾cretaria de Segurança Pública), quanto a não conectividade das câmeras provenientes do Pro￾grama Vigia Mais MT, no qual o município foi contemplado em abril de 2024.
Considerando relatório de resposta em que tivemos acesso, proveniente da Secretaria 
de Segurança Pública, observamos que Cáceres recebeu os seguintes itens:
 62 Câmeras fixas;
 12 Câmeras Speed Domes;
 19 Câmeras OCR’S;
 31 Switch;
 31 Nobreak;
 31 Armários;
Considerando que o município de Cáceres recebeu um total de investimento do
programa Vigia Mais MT em equipamentos no valor de R$ 222.462,30 (duzentos e vinte dois
mil e quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta centavos.
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/9A18-4DE5-CC43-98CC
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
Considerando resposta recebida ao Ofício número 002 enviado por essa vereadora a 
Secretaria de Segurança Pública SESP, informou que das 93 câmeras que foram entregues a 
este município 26 câmeras estão inativas 3 estão off line e 2 apenas pré cadastradas, ou seja 
há mais de duzentos dias, sem comunicação com a base CIOSP em Cuiabá, e somente 49 
estão on line, conectadas.
Considerando que Cáceres é uma cidade de grande extensão urbana e rural, e 
diariamente sofre com violências de diversos aspectos, como evidenciado nas mídias e redes 
sociais, onde percebemos que há uma disputa territorial entre facções criminosas nesta cidade, 
levando até a morte de dezenas de jovens em meio a essa guerra e se tratando por estarmos na 
faixa de fronteira com a Bolívia sendo um dos principais países produtores da cocaína, uma 
das principais drogas de grande valor agregado no mundo. Consideramos a relevante e 
importante relevância do funcionamento total e integral das Câmeras já instaladas, como 
também a importância da instalação das demais Câmeras que o município foi contemplado.
Considerando que essa vereadora, estará em busca de resoluções junto ao Executivo 
para solucionar os problemas encontrados, tanto quanto, buscar estratégias para continuidade 
da instalação das demais câmeras, depois de solucionado a instalação total das câmeras já 
instaladas.
ELIS ENFERMEIRA
Vereadora PL
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/9A18-4DE5-CC43-98CC
TERMO DE RESPONSABILIDADE – VIGIA MAIS MT 
NOME: 
CARGO: E-MAIL: 
MATRÍCULA: ESCOLARIDADE: 
CPF: DATA NASCIMENTO: 
RG: TELEFONES: 
LOTAÇÃO: 
NOME DO PAI: 
NOME DA MÃE: 
COMPROMISSO LEGAL 
Declaro estar ciente do privilégio para acesso ou alteração de informações do sistema informatizado 
desta entidade governamental que a mim é concedido através da inclusão no módulo/grupo/perfil do 
sistema de trabalho descrito neste formulário, bem como nas disposições contidas no instrumento 
Políticas e Diretrizes de Segurança da Informação Estadual do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. 
Comprometendo-me a:
 Substituir a senha inicial informada ou gerada pelo sistema ou recurso do ambiente 
informatizado desta entidade governamental, por outra secreta, pessoal e intransferível; 
 Acessar os sistemas e recursos do ambiente informatizado somente para atender os 
interesses legítimos da entidade supramencionada; 
 Não revelar fora do âmbito profissional fato ou informação de qualquer natureza de que
tenha conhecimento por força de minhas atribuições, salvo em decorrência de decisão 
de autoridade competente na esfera administrativa ou judicial; 
 Manter o necessário cuidado quando da exibição de dados em tela, impressos ou
gravados em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência pessoas 
não autorizadas; 
 Não me ausentar da estação de trabalho sem bloquear ou encerrar a sessão em uso do 
sistema ou recurso do ambiente informatizado desta entidade, dificultando assim a 
possibilidade de acesso indevido por pessoas não autorizadas; 
 Responder em todas as instâncias, pelas consequências das ações ou omissões de minha 
parte que possam colocar em risco ou comprometer a exclusividade do conhecimento 
de minha senha ou a utilização dos privilégios a que tenho acesso; 
 Informar ao gestor do sistema qualquer modificação na minha relação funcional 
estatutária, empregatícia ou contratual com a entidade governamental a que estou
vinculado. 
Código Penal 
Art. 153 Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é 
destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.§ 1º. A 
divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em Lei, contidas ou não nos sistemas de 
informações ou banco de dados da Administração Pública: Pena – detenção de 1(um) a 4(quatro) anos e multa. 
Art. 313-A Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados 
corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida 
para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão de 2(dois) a 12(doze) anos e multa. 
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informação ou programa de informática sem autorização ou 
solicitação de autoridade competente: Pena – detenção de 3(três) meses a 2(dois) anos e multa. Parágrafo único: As penas 
são aumentadas de um terço até a metade se a modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para 
o administrado. 
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deva constituir, ou nele inserir, fazer inserir 
declaração falsa ou diversa da que deva ser escrita, com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre 
fato juridicamente relevante. Pena - Reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos e multa se o documento é público, e reclusão de 
01 (um) a 03 (três) anos e multa se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público e comete o 
crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena da 
sexta parte. 
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: 
Pena: detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. 
Art. 325 § 1º -Nas mesma penas deste artigo incorre quem: I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e 
empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistema de informações ou banco de 
dados da Administração Pública, II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. § 2º - Se da ação ou omissão resulta dano 
à Administração Pública ou a outrem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 
Art. 327 – Considera-se funcionário público para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, 
exerce cargo, emprego ou função pública. 
Art. 327 § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal e quem 
trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da Administração 
Pública. § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste capítulo, forem ocupantes 
de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade 
de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 
DECLARAÇÃO 
Declaro, sob as penas da lei, verdadeiras as informações neste ato prestadas, fazendo parte integrante dos registros e arquivos da SESP, tendo ciência do que estabelecem os artigos 153, 313-A, 313-B, 299, 325 e 327 do Código 
Penal Brasileiro, a legislação aplicada e demais normas complementares, aquiescendo com todas as responsabilidades inerentes ao uso dos recursos tecnológicos do órgão, bem como das implicações legais decorrentes do 
seu uso indevido, seja qual for a circunstância, constituindo o usuário e senha disponibilizados para acesso aos sistemas mencionados neste documento, propriedade da SESP e portanto, sujeitos ao monitoramento e controle 
das ações realizadas no seu âmbito. 
Declaro ainda que, estou ciente que a SESP concede contas para acesso aos sistemas para utilização exclusiva do usuário, portanto, não disponibilizarei nem facilitarei o uso das minhas referidas contas para qualquer pessoa, 
funcionário ou não, ainda que hierarquicamente superior. 
 , / / . 
Local Data Assinatura do compromissado 
AUTORIZAÇÃO DO SUPERIOR IMEDIATO 
Autorizo o servidor supramencionado a utilizar o(s) seguinte(s) recurso(s) tecnológico(s) abaixo descrito(s). 
VIGIA MAIS MT : . / / . 
Assinatura e carimbo do superior imediato Autorizado em.
PARECER DA UNIDADE CORREICIONAL/INTELIGÊNCIA 
AUTORIZO NÃO AUTORIZO 
OBSERVAÇÃO: 
Parecer emitido por: em / / 
Assinatura e carimbo 
Para uso exclusivo dos setores responsáveis pelas disponibilizações dos acessos 
Conta do SIOSP GEO criada por: em / / . 
Perfil atribuído: . 
Conta do SENTRY criada por: em / / . 
Perfil atribuído: . 
Conta do Simples IP criada por: em / / . 
Perfil atribuído: . 
Conta do Sistema de DENUNCIA criada por: em / / . 
Perfil atribuído: . 
ESTADO DE MATO GROSSO 
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9A18-4DE5-CC43-98CC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA (CPF 733.XXX.XXX-53) em 27/02/2025 10:58:33 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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