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materia nº 51/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaRequer informações sobre o cumprimento da Lei da Ficha Limpa no âmbito da Prefeitura Municipal de Cáceres, incluindo comprovação documental de que os ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas atendem às exigências legais, bem como esclarecimentos sobre os procedimentos de fiscalização adotados.
native_id9448

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-11 Recebido Ofício Resposta da Propositura Conforme preceitua a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi incluído no SAPL somente o ofício sem seus anexos.
2025-03-10 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-03-10 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-03-06 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-03-06 Inclusa na Ordem do Dia
2025-02-27 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminho esse Requerimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T09:48:11.193958-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2025/002 - Requerimentos/R - 2025 08 - Eliene - Ficha 
Limpa.docx
1 
REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2025 
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores 
Requer informações sobre o 
cumprimento da Lei da Ficha Limpa no 
âmbito da Prefeitura Municipal de Cáceres. 
O Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e 
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima 
Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias, consubstanciado no seguinte requerimento: 
Com fundamento no artigo 4º da Lei nº 2.337, de 25 de julho de 2012, e considerando 
a necessidade de garantir a moralidade administrativa e o cumprimento da legislação vigente, 
vimos requerer: 
1. Que seja informado, com a devida comprovação documental, de que todos os 
ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas nomeados ou designados na 
atual gestão, ou seja, a partir de 01 de janeiro de 2025, apresentaram as certidões 
necessárias para comprovar o cumprimento das exigências previstas na lei. 
2. Que sejam encaminhadas cópias das declarações e certidões apresentadas pelos 
nomeados ou designados, na presente gestão, conforme disposto no artigo 5º da 
referida Lei, que determina a obrigatoriedade de declaração, por escrito, de que o 
nomeado ou designado não se encontra inserido nas vedações previstas no artigo 2º. 
3. Que seja esclarecido qual o procedimento adotado para a fiscalização, em especial no 
que tange à verificação das certidões e declarações exigidas, tendo em vista o 
transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena. 
Sala das sessões, 27 de fevereiro de 2025 
 Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado 
nos termos da Lei Nº 14.063/20 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2025/002 - Requerimentos/R - 2025 08 - Eliene - Ficha 
Limpa.docx
2 
JUSTIFICATIVA 
A Lei nº 2.337/2012, conhecida como "Lei da Ficha Limpa Municipal", foi inspirada nos 
princípios e objetivos da Lei Complementar nº 135/2010, a chamada "Lei da Ficha Limpa 
Federal", que representa um marco na luta pela moralidade administrativa e pela proteção 
do interesse público. Ambas as legislações têm como fundamento o artigo 37 da Constituição 
Federal, que consagra os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e 
eficiência na administração pública. 
A Lei da Ficha Limpa Federal, amplamente reconhecida como um avanço no combate à 
corrupção e ao abuso de poder, estabelece critérios rigorosos para a elegibilidade de 
candidatos a cargos eletivos, impedindo que pessoas condenadas por crimes graves ou atos 
de improbidade administrativa assumam funções públicas. De forma complementar, a Lei nº 
2.337/2012 aplica esses mesmos princípios ao âmbito municipal, ao disciplinar as nomeações 
para cargos em comissão e funções gratificadas, garantindo que apenas cidadãos com 
idoneidade moral e reputação ilibada possam ocupar tais posições. 
A importância dessa legislação reside no fortalecimento da confiança da população na 
administração pública, ao assegurar que os gestores e servidores nomeados estejam 
comprometidos com a ética e a probidade. A exigência de apresentação de certidões e 
declarações previstas na Lei nº 2.337/2012 é um mecanismo essencial para prevenir a 
ocupação de cargos públicos por pessoas que tenham histórico de condenações por crimes 
graves, improbidade administrativa ou abuso de poder, protegendo, assim, o patrimônio 
público e a moralidade administrativa. 
Portanto, é dever do Poder Legislativo, no exercício de sua função fiscalizadora, verificar se as 
nomeações e designações realizadas na atual gestão estão em conformidade com a Lei nº 
2.337/2012. A ausência de fiscalização ou o descumprimento dessa legislação compromete 
não apenas a legalidade dos atos administrativos, mas também a credibilidade da gestão 
pública perante a sociedade. 
O presente requerimento busca assegurar que a administração municipal esteja cumprindo 
rigorosamente as disposições da Lei da Ficha Limpa Municipal, garantindo que todos os 
ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas tenham apresentado as certidões 
exigidas e que estejam em plena conformidade com os critérios estabelecidos. Essa medida é 
indispensável para resguardar o interesse público, promover a transparência e fortalecer os 
valores éticos que devem nortear a gestão pública. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2025/002 - Requerimentos/R - 2025 08 - Eliene - Ficha 
Limpa.docx
3 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do 
Regimento Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta 
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos 
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do 
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de 
Responsabilidade, com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do 
pronunciamento da Câmara Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou 
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou 
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são 
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania 
democrática, e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, 
por cercear o exercício da atividade fiscalizatória do legislativo. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores 

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