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A ESTADO DÉXiÃÃÃro GRosso
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
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Projeto Decreto Legislativo
Projeto de Resolução
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº DE DE FEVEREIRO DE 2019.
“Regulamenta as Sessões [!ineraníes da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE CACERES, ESTADO
DE MATO GROSSO. tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 25. inciso
XXV. da Lei Orgânica Municipal, c/c o artigo ZL inciso II. alínea “p”, c/c artigo 129. c/c artigo 169. ;“
3º, c/c artigos 297 à 310. todos do Regimento Interno, após aprovação Plenária. promulga a seguinte
Resolução:
Art. lº - Fica regulamentado por esta Resolução as “Sessões Itinerantes” no âmbito
da Câmara Municipal de Cáceres.
Art. 2" As Sessões Itinerantes terão como objetivo a realização de sessões nos
bairros, vilas, comunidades e distritos da cidade de Cáceres, onde haverá atividades inerentes às
sessões ordinárias e extraordinárias, de atendimento às demandas da região, audiências públicas e
palestras.
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% lº Durante as sessões itinerantes. compostas pelos Vereadores e pelos servidores
efetivos e/ou comissionados nomeados para participarem do evento. serão realizados atendimentos das
demandas locais. com o objetivo de receber sugestões dos munícipes acerca das melhorias coletivas
em geral. para elaboração de proposituras destinadas ao Poder Executivo Municipal, bem como
sugestões aos Poderes Executivos Estadual e Federal.
& 2º As sessões itinerantes poderão ser realizadas em escolas públicas ou outro ponto
fixo de atendimento nos bairros, vilas, distritos. comunidades pertencentes ao município de Cáceres.
& 3º O Vereador estando em sua atuação parlamentar nas sessões itinerantes.
obedecerá & todas as prerrogativas contidas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da
C âmara Municipal de Cáceres.
fé 40 As palestras realizadas nas sessões itinerantes. corn a participação da população
poderão debater os mais variados temas e ainda os seguintes:
I — democracia participativa;
ll — Leis orçamentárias no âmbito municipal;
lll — Saúde. Educação. Saneamento Básico e Infraestrutura do Município.
Art. 3o Os eventos de que trata esta resolução serão realizados na última sexta-feira
de cada mês. excetuado o período de recesso da Câmara Municipal, segundo calendário a ser
estabelecido por ato da Mesa Diretora.
Art. 4º Fica permitida às Comissões Permanentes e Temporárias desta C âmara
Municipal a realização de audiências públicas durante a realização das Sessões Itinerantes, devendo ser
marcadas e agendadas por deliberação da Mesa Diretora.
Art. 5" As despesas destinadas ao custeio administrativo e operacional desta
Resolução. serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. de acordo com a Lei Federal n0
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8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520“ de 17 de julho de 2002 e demais normas
contidas em Resoluções e Leis Municipais correlatas.
Art. 6º Esta resolução entra em Vigor na data de sua publicação.
Sala as Sessões. 13 de fevereiro de 2019.
“Barone”
Wagn f ales/ ou, o .!
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres V Vice—presidente
' ' ' %%dátoni Elza Basto Pereira ?
lº secretário 2ª Secretária
Domingos Oliveira dos Santos
Tesoureiro
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JUSTIFICAÇÃO
Visa 0 presente Projeto de Resolução. regulamentar as Sessões Itinerantes da Câmara
Municipal de Cáceres.
E cediço que as Sessões Itinerantes são aquelas Sessões Ordinárias. que deixarão de
ser realizadas na sede do Poder Legislativo para serem realizadas nos bairros. vilas, comunidades e nas
Zonas Rurais do município de Cáceres.
O objetivo com tal intento é fazer com que toda a população cacerense possa ter
acesso as sessões da Câmara Municipal e também para que tenham a oportunidade de conhecer o
trâmite de um parlamento.
Os moradores sempre fizeram essa solicitação para que pudessem participar das
sessões ordinárias. já que se torna inviável por conta do horário de realização das mesmas a
participação de cidadãos que moram em bairros distantes do centro, e também. da Zona Rural. As
sessões itinerantes serão realizadas. em regra. às sextas feiras. na sede das comunidades de referência.
Vale lembrar que durante as sessões itinerantes, além dos vereadores. poderão usar a
palavra os cidadãos em geral. bem como os líderes comunitários previamente inscritos, pelo tempo
estimado no Regimento Interno. com a finalidade de apresentarem reivindicações e propostas
imponantes para o conhecimento da C âmara Municipal de Cáceres.
Assim. além de propiciar aos munícipes um contato direto com todos os vereadores.
a Câmara Municipal estará tomando conhecimento das reivindicações para a melhoria do nosso
município. pois. nada melhor do que saber das emergências e necessidades dos cidadãos, para que
possamos fazer um trabalho ainda mais voltado para os cidadãos cacerenses.
Ressaltamos que. para o pleno funcionamento e execução dos trabalhos. é necessário
a criação de uma Secretaria específica, onde oportunamente também serão convocados outros
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servidores da Câmara Municipal para prestarem serviços durante a realização. cujas despesas inerentes
com locomoção serão custeadas por dotação própria consignada no orçamento do Poder Legislativo.
Ante o exposto, verificando que foram respeitados os parâmetros estabelecidos em
lei e privilegiando a independência entre os Poderes. nos termos do artigo 20 da Constituição Federal.
bem como com o parecer favorável da Mesa Diretora desta Casa de Leis. submetemos o presente
projeto de resolução ao plenário desta Casa de Leis para apreciação.
Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 7 .
Presidente da' a Municipal de Cáceres
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PARECER DA MESA DIRETORA
No caso modificação dos serviços o Regimento Interno da Câmara Municipal
de Cáceres, em seu artigo 22, prevê que: “Nenhuma emenda que modifique os serviços ou as condições
do seu pessoa! poderá ser submetida a deliberação do plenário sem parecer da Mesa Diretora. que
terá para [cl/jim. () prazo improrrogável de dez dias.”,
A Mesa Diretora. em reunião realizada no dia 13 do corrente mês. opinout por
unanimidade. pela aprovação do Projeto de Resolução em questão, nos termos da justificativa
apresentada pelo Presidente da Mesa Diretora. Vereador Rubens Macedo.
Participaram da votação os Senhores Vereadores: Rubens Macedo,
Presidente; Wagner Sales do Couto “Barone”, Vice-presidente, Cláudio Henrique Donatoni, ]"
Secretário, Elza Basto Pereira, 2ª Secretária e Domingos Oliveira dos Santos, Tesoureiro.
Sala das Sessões. 13 de fevereiro de 2019.
Rubens Macedo Wagner Sales do Couto “Barone”
Presidente da C ámara Municipal de Cáceres Vice—presidente
Cláudio Henrique Donatoni Elza Basto Pereira
lº secretário 2ª Secretária
Domingos Oliveira dos Santos
Tesoureiro
Rua Coronel José Dulce. esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 32234 707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres,ngov.hr
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