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materia nº 175/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 175 / 2025
Date 2025-03-13
Ementa“Indica ao Executivo Municipal Capacitação de Primeiros Socorros a todos os profissionais da Educação da rede pública municipal e (PRIVADA) incluindo formação e treinamento aos protocolos de emergência, conforme preconiza a Lei de Lucas.
native_id9497

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-02 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-03-18 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-03-17 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-03-17 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-03-17 Inclusa na Ordem do Dia
2025-03-13 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminho essa Indicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T08:50:05.425894-04:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

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Ofício Interno 1.281/2025
De: Elis S. - GAB-VER
Para: GAB-VER - ELIS ENFERMEIRA 
Data: 12/03/2025 às 12:41:05
Setores envolvidos:
GAB-VER
indicação
_
Elis Enfermeira
Vereadora - PL
Anexos:
Indicacao_N_10___Lei_de_Lucas.pdf Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/D230-7F99-21E6-8875
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RuaCoronelJoséDulceesquinacomaRuaGeneralOsório,centro,Cáceres/MT–CEP:78.210-056
Fone:(65)3223-1707 site:www.caceres.mt.leg.br
INDICAÇÃO N°10 /2025 Cáceres 17 de Fevereiro de 2025
Autor: Vereadora Elis Enfermeira Partido: PL
“Indica ao Executivo Municipal Capacitação de 
Primeiros Socorros a todos os profissionais da 
Educação da rede pública municipal e (PRIVADA) 
incluindo formação e treinamento aos protocolos de 
emergência, conforme preconiza a Lei de Lucas.
Assunto: Capacitação de Primeiros Socorros a todos os Profissionais da Educação da rede 
pública municipal e PRIVADA.
Indica a Excelentíssima Senhora Prefeita Eliene Liberato Dias, com cópia ao Secretário 
de Saúde, ou seu substituto legal:
1. Capacitação e Treinamento prático de Primeiros Socorros aos Profissionais da Educação 
municipal da rede pública e privada.
A capacitação deve incluir, além de primeiros socorros:
1. Identificação de Sinais de Engasgo
2. Técnicas de Desobstrução
3. Simulações Práticas
JUSTIFICATIVA:
A Lei Lucas, sancionada em 2020, estabelece a obrigatoriedade de capacitação em 
primeiros socorros para profissionais da educação, visando a proteção e a segurança dos alunos 
em ambientes escolares. A implementação desse treinamento é fundamental por várias razões:
1. Prevenção de Acidentes: O ambiente escolar é um espaço onde crianças e adolescentes 
estão expostos a diversos riscos. O treinamento em primeiros socorros capacita os
educadores a identificar e prevenir situações de emergência, como engasgos, quedas e 
outros acidentes que podem ocorrer no dia a dia escolar.
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/D230-7F99-21E6-8875
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RuaCoronelJoséDulceesquinacomaRuaGeneralOsório,centro,Cáceres/MT–CEP:78.210-056
Fone:(65)3223-1707 site:www.caceres.mt.leg.br
2. Resposta Rápida e Eficaz: Em situações de emergência, cada segundo conta. 
Profissionais capacitados em primeiros socorros estão preparados para agir rapidamente, 
o que pode fazer a diferença entre a vida e a morte. A Lei Lucas reconhece a importância 
de ter educadores treinados para responder a essas situações de forma eficaz.
3. Segurança e Bem-Estar dos Alunos: A segurança dos alunos deve ser a prioridade 
máxima em qualquer instituição de ensino. O treinamento em primeiros socorros
proporciona um ambiente mais seguro, aumentando a confiança dos pais e responsáveis 
em relação à capacidade da escola de lidar com emergências.
4. Conscientização e Educação: O treinamento não apenas capacita os educadores, mas 
também promove uma cultura de segurança dentro da escola. Educadores treinados 
podem disseminar informações sobre prevenção de acidentes e cuidados com a saúde, 
contribuindo para a formação de alunos mais conscientes e responsáveis.
5. Cumprimento Legal: A implementação do treinamento em primeiros socorros é uma 
exigência legal estabelecida pela Lei Lucas. O não cumprimento dessa legislação pode 
resultar em consequências legais para a instituição de ensino, além de comprometer a 
segurança dos alunos.
6. Preparação para Diversas Situações: O treinamento deve abranger uma variedade de 
situações de emergência, não apenas engasgos, mas também reações alérgicas, desmaios 
e outros problemas de saúde que podem ocorrer. Isso garante que os educadores estejam 
preparados para lidar com diferentes cenários.
Diante dessas considerações, é evidente que a capacitação em primeiros socorros,
conforme preconiza a Lei Lucas, é essencial para garantir a segurança e o bem-estar dos 
alunos, promovendo um ambiente escolar mais seguro e saudável. Portanto, solicitamos a 
implementação desse treinamento com a máxima urgência.
Elis Enfermeira
Vereadora - Cáceres-MT
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
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Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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