texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Ofício Interno 1.281/2025
De: Elis S. - GAB-VER
Para: GAB-VER - ELIS ENFERMEIRA
Data: 12/03/2025 às 12:41:05
Setores envolvidos:
GAB-VER
indicação
_
Elis Enfermeira
Vereadora - PL
Anexos:
Indicacao_N_10___Lei_de_Lucas.pdf Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/D230-7F99-21E6-8875
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RuaCoronelJoséDulceesquinacomaRuaGeneralOsório,centro,Cáceres/MT–CEP:78.210-056
Fone:(65)3223-1707 site:www.caceres.mt.leg.br
INDICAÇÃO N°10 /2025 Cáceres 17 de Fevereiro de 2025
Autor: Vereadora Elis Enfermeira Partido: PL
“Indica ao Executivo Municipal Capacitação de
Primeiros Socorros a todos os profissionais da
Educação da rede pública municipal e (PRIVADA)
incluindo formação e treinamento aos protocolos de
emergência, conforme preconiza a Lei de Lucas.
Assunto: Capacitação de Primeiros Socorros a todos os Profissionais da Educação da rede
pública municipal e PRIVADA.
Indica a Excelentíssima Senhora Prefeita Eliene Liberato Dias, com cópia ao Secretário
de Saúde, ou seu substituto legal:
1. Capacitação e Treinamento prático de Primeiros Socorros aos Profissionais da Educação
municipal da rede pública e privada.
A capacitação deve incluir, além de primeiros socorros:
1. Identificação de Sinais de Engasgo
2. Técnicas de Desobstrução
3. Simulações Práticas
JUSTIFICATIVA:
A Lei Lucas, sancionada em 2020, estabelece a obrigatoriedade de capacitação em
primeiros socorros para profissionais da educação, visando a proteção e a segurança dos alunos
em ambientes escolares. A implementação desse treinamento é fundamental por várias razões:
1. Prevenção de Acidentes: O ambiente escolar é um espaço onde crianças e adolescentes
estão expostos a diversos riscos. O treinamento em primeiros socorros capacita os
educadores a identificar e prevenir situações de emergência, como engasgos, quedas e
outros acidentes que podem ocorrer no dia a dia escolar.
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/D230-7F99-21E6-8875
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RuaCoronelJoséDulceesquinacomaRuaGeneralOsório,centro,Cáceres/MT–CEP:78.210-056
Fone:(65)3223-1707 site:www.caceres.mt.leg.br
2. Resposta Rápida e Eficaz: Em situações de emergência, cada segundo conta.
Profissionais capacitados em primeiros socorros estão preparados para agir rapidamente,
o que pode fazer a diferença entre a vida e a morte. A Lei Lucas reconhece a importância
de ter educadores treinados para responder a essas situações de forma eficaz.
3. Segurança e Bem-Estar dos Alunos: A segurança dos alunos deve ser a prioridade
máxima em qualquer instituição de ensino. O treinamento em primeiros socorros
proporciona um ambiente mais seguro, aumentando a confiança dos pais e responsáveis
em relação à capacidade da escola de lidar com emergências.
4. Conscientização e Educação: O treinamento não apenas capacita os educadores, mas
também promove uma cultura de segurança dentro da escola. Educadores treinados
podem disseminar informações sobre prevenção de acidentes e cuidados com a saúde,
contribuindo para a formação de alunos mais conscientes e responsáveis.
5. Cumprimento Legal: A implementação do treinamento em primeiros socorros é uma
exigência legal estabelecida pela Lei Lucas. O não cumprimento dessa legislação pode
resultar em consequências legais para a instituição de ensino, além de comprometer a
segurança dos alunos.
6. Preparação para Diversas Situações: O treinamento deve abranger uma variedade de
situações de emergência, não apenas engasgos, mas também reações alérgicas, desmaios
e outros problemas de saúde que podem ocorrer. Isso garante que os educadores estejam
preparados para lidar com diferentes cenários.
Diante dessas considerações, é evidente que a capacitação em primeiros socorros,
conforme preconiza a Lei Lucas, é essencial para garantir a segurança e o bem-estar dos
alunos, promovendo um ambiente escolar mais seguro e saudável. Portanto, solicitamos a
implementação desse treinamento com a máxima urgência.
Elis Enfermeira
Vereadora - Cáceres-MT
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/D230-7F99-21E6-8875
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D230-7F99-21E6-8875
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA (CPF 733.XXX.XXX-53) em 12/03/2025 11:41:24 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 12/03/2025 às 12:41 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/D230-7F99-21E6-8875
open original →