ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2025
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2025/004 - Indicações/I - 2025 09 - Eliene -
PAC - Creche.docx
Propõe a submissão de projeto
para construção de Creche e Pré-Escola
de Educação Infantil no NOVO PAC do
Governo Federal.
O Vereador Cézare Pastorello - PT, propõe ao augusto e soberano plenário, na
forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita Eliene
Liberato, consubstanciado na seguinte proposição plenária.
Construção de Creche e Pré-Escola de Educação Infantil em área de
vulnerabilidade social do município, como medida para ampliar a oferta de vagas na
educação infantil, contribuindo para o cumprimento da Meta 1 do Plano Nacional de
Educação e para o fortalecimento do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. A
abertura do processo seletivo pelo Ministério da Educação, com prazo até 31 de março
de 2025, reforça a necessidade de submissão imediata do projeto no NOVO PAC
Seleções..
Sala das sessões, 10 de março de 2025
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado
nos termos da Lei Nº 14.063/20
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
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- Creche.docx
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo garantir a construção de uma Creche e PréEscola de Educação Infantil no Município de Cáceres, por meio do Programa Novo PAC
- 2ª etapa, visando ampliar a oferta de vagas na educação infantil e contribuir para o
desenvolvimento integral das crianças de 0 a 5 anos.
A educação infantil é a primeira etapa da educação básica e tem como finalidade o
desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e
social. O Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei nº 13.005/2014,
estabelece em sua Meta 1 a universalização da educação infantil na pré-escola para
crianças de 4 a 5 anos e a ampliação da oferta de educação infantil em creches, de
forma a atender no mínimo 50% das crianças de até 3 anos até 2024.
No contexto específico de Cáceres, a construção de uma nova unidade de educação
infantil se justifica pelos seguintes fatores:
1. Déficit de atendimento: Cáceres ainda apresenta um déficit significativo no
atendimento de crianças de 0 a 3 anos em creches, estando abaixo da meta de
50% estabelecida pelo PNE. Além disso, há necessidade de ampliar e qualificar
o atendimento às crianças de 4 e 5 anos na pré-escola, visando a
universalização;
2. Vulnerabilidade social: Existem áreas no município com alta concentração de
famílias em situação de vulnerabilidade social, onde o acesso à educação
infantil de qualidade é fundamental para garantir o desenvolvimento adequado
das crianças e apoiar as famílias, especialmente as mães trabalhadoras;
3. Compromisso Nacional Criança Alfabetizada: Cáceres aderiu ao Compromisso
Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto 11.556/2023, que tem
como objetivo garantir que as crianças aprendam a ler e escrever na idade
certa, até os sete anos. A ampliação da oferta de educação infantil é estratégica
para o sucesso desse programa, pois estabelece as bases para a alfabetização;
4. Desenvolvimento integral: A educação infantil de qualidade contribui
significativamente para o desenvolvimento cognitivo, social e emocional das
crianças, reduzindo desigualdades educacionais futuras e promovendo
melhores resultados ao longo da trajetória escolar.
A construção de uma nova Creche e Pré-Escola de Educação Infantil, por meio do
Programa Novo PAC, trará benefícios diretos para o Município de Cáceres:
Ampliação de vagas: A Creche Pré-Escola Tipo 2 do FNDE tem capacidade para
atender 188 crianças em dois turnos ou 94 em período integral, contribuindo
significativamente para a redução do déficit de atendimento;
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
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Infraestrutura adequada: O projeto padronizado do FNDE oferece espaços
adequados para o desenvolvimento das atividades pedagógicas, incluindo salas
de aula, fraldário, lactário, pátio coberto, parque infantil, entre outros
ambientes essenciais para a educação infantil de qualidade;
Inclusão social: A nova unidade promoverá a inclusão social de crianças em
situação de vulnerabilidade, garantindo acesso à educação de qualidade desde
os primeiros anos de vida;
Apoio às famílias: A oferta de educação infantil em tempo integral possibilita
que os pais, especialmente as mães, possam trabalhar com a segurança de que
seus filhos estão sendo bem cuidados e educados.
Para garantir a submissão do projeto e aumentar as chances de seleção do município,
apresentamos um passo a passo das etapas necessárias, conforme a Resolução nº 4 de
21 de fevereiro de 2025 do CD/FNDE e o Manual de Seleção:
1. Identificação de terreno adequado: Selecionar área com dimensões mínimas
de 45m x 35m, em localização adequada, preferencialmente em região de
vulnerabilidade social, com condições de acesso e características geotécnicas e
topográficas adequadas para a implantação do projeto;
2. Documentação do terreno: Providenciar documento comprobatório da
titularidade do terreno, Decreto de Utilidade Pública ou declaração de posse
do Chefe do Poder Executivo no modelo-padrão disponibilizado no Manual de
Seleção;
3. Georreferenciamento: Preparar o link georreferenciado da localização do
terreno no Google Maps, conforme instruções do Manual de Seleção;
4. Preenchimento da Carta-consulta: Realizar o cadastro da proposta no sistema
TransfereGov (https://www.gov.br/transferegov/), utilizando o código do
programa 2629820250005, dentro do prazo estabelecido (até 31 de março de
2025);
5. Compromisso com contrapartidas: Assumir responsabilidade pela
disponibilização de mobiliário e equipamentos adequados, bem como pela
gestão, funcionamento e manutenção da nova unidade;
6. Anuência à contrapartida financeira: Dar anuência à contrapartida financeira
que for estabelecida, calculada a partir da aplicação de percentuais
diferenciados de acordo com a Capacidade de Pagamento (CAPAG) e com o
Desenvolvimento Humano do município.
Considerando que o Ministério da Educação disponibilizará recursos para a construção
de até 500 unidades de Creches e Pré-Escolas de Educação Infantil nesta 2ª etapa do
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
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- Creche.docx
programa, e que cada município (exceto capitais) pode apresentar apenas uma
proposta, é fundamental que Cáceres aproveite esta oportunidade para ampliar sua
rede de educação infantil.
Ressaltamos que o prazo para submissão de propostas encerra-se em 31 de março de
2025, sendo imprescindível a agilidade na análise desta indicação e na adoção das
providências necessárias para a submissão do projeto.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Partido dos Trabalhadores