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materia nº 179/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 179 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaPropõe a submissão de projeto para aquisição de ônibus escolar no NOVO PAC do Governo Federal.
native_id9502

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-03 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-03-18 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-03-17 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-03-17 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-03-17 Inclusa na Ordem do Dia
2025-03-13 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminho essa Indicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T08:50:05.478590-04:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2025 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2025/004 - Indicações/I - 2025 10 - Eliene - 
PAC - Ônibus Escolar.docx
Propõe a submissão de projeto 
para aquisição de ônibus escolar no 
NOVO PAC do Governo Federal. 
O Vereador Cézare Pastorello - PT, propõe ao augusto e soberano plenário, na 
forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita Eliene 
Liberato, consubstanciado na seguinte proposição plenária. 
Aquisição de ônibus escolar para o transporte de estudantes da rede municipal 
de ensino, especialmente para atender alunos da zona rural, como medida para 
garantir o acesso e a permanência na escola, reduzir a evasão escolar e melhorar os 
indicadores educacionais do município. Conhecendo a idade da frota atual, e a 
abertura do processo seletivo pelo Ministério da Educação, com prazo até 31 de março 
de 2025, é urgente a necessidade de submissão imediata do projeto no NOVO PAC 
Seleções. 
Sala das sessões, 10 de março de 2025 
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado 
nos termos da Lei Nº 14.063/20 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2025/004 - Indicações/I - 2025 10 - Eliene - PAC 
- Ônibus Escolar.docx
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem como objetivo garantir a aquisição de um ônibus escolar para 
o Município de Cáceres, por meio do Programa Novo PAC - 2ª etapa, visando melhorar 
as condições de transporte dos estudantes da rede municipal de ensino, especialmente 
aqueles residentes em áreas rurais e de difícil acesso. 
O transporte escolar é um direito dos estudantes e um dever do Estado, conforme 
estabelecido na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional (Lei nº 9.394/1996). Além disso, o Plano Nacional de Educação (PNE), 
instituído pela Lei nº 13.005/2014, em sua Estratégia 7.13, prevê a garantia de 
transporte gratuito para todos os estudantes da educação do campo na faixa etária da 
educação escolar obrigatória. 
No contexto específico de Cáceres, município com extensa área rural e comunidades 
ribeirinhas, o transporte escolar enfrenta desafios significativos: 
1. Extensão territorial e dispersão populacional: Cáceres possui uma das maiores 
áreas territoriais do estado de Mato Grosso (24.593 km²), com comunidades 
rurais distantes e de difícil acesso, o que exige veículos adequados para 
percorrer longas distâncias e enfrentar condições adversas de estradas; 
2. Condições precárias das estradas: Durante o período chuvoso (outubro a abril), 
muitas estradas rurais ficam em condições precárias, com atoleiros e 
alagamentos, dificultando o acesso dos estudantes às escolas; 
3. Frota insuficiente e desgastada: A atual frota de veículos para transporte 
escolar do município encontra-se insuficiente e com alto grau de desgaste, o 
que é alvo de constantes reclamações, comprometendo a segurança e o 
conforto dos estudantes; 
4. Evasão escolar: A dificuldade de acesso à escola é um dos principais fatores 
que contribuem para a evasão escolar, especialmente nas áreas rurais, 
impactando negativamente os indicadores educacionais do município. 
A aquisição de um novo ônibus escolar, por meio do Programa Novo PAC, trará 
benefícios diretos para a comunidade escolar: 
 Segurança e conforto: Os ônibus do Programa Caminho da Escola são 
fabricados com especificações que garantem segurança e conforto aos 
estudantes, incluindo dispositivos para transposição de fronteira para 
embarque e desembarque de estudantes com deficiência ou mobilidade 
reduzida; 
3 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2025/004 - Indicações/I - 2025 10 - Eliene - PAC 
- Ônibus Escolar.docx
 Redução da evasão escolar: Com transporte adequado, os estudantes terão 
maior facilidade para frequentar as aulas regularmente, contribuindo para a 
redução da evasão escolar; 
 Melhoria dos indicadores educacionais: A regularidade na frequência escolar 
impacta positivamente o desempenho acadêmico dos estudantes e, 
consequentemente, os indicadores educacionais do município; 
 Inclusão social: O transporte escolar adequado promove a inclusão social, 
garantindo o acesso à educação para todos os estudantes, independentemente 
de sua localização geográfica ou condição socioeconômica. 
Para garantir a submissão do projeto e aumentar as chances de seleção do município, 
apresentamos um passo a passo das etapas necessárias, conforme a Resolução nº 4 de 
21 de fevereiro de 2025 do CD/FNDE e o Manual de Seleção: 
1. Identificação da demanda: Realizar levantamento detalhado do número de 
estudantes que necessitam de transporte escolar, rotas, distâncias e condições 
das estradas, para justificar a necessidade e selecionar o modelo de ônibus 
mais adequado (ORE 1, ORE 2, ORE 3 ou ORE 4x4); 
2. Preenchimento da Carta-consulta: Realizar o cadastro da proposta no sistema 
TransfereGov (https://www.gov.br/transferegov/), utilizando o código do 
programa 2629820250004, dentro do prazo estabelecido (até 31 de março de 
2025); 
3. Compromisso com a regulamentação: Assumir o compromisso de seguir a 
regulamentação do Programa Caminho da Escola, nos termos da Resolução nº 
01, de 20 de abril de 2021, do Conselho Deliberativo do FNDE ou legislação que 
sobrevenha; 
4. Anuência à contrapartida financeira: Dar anuência à contrapartida financeira 
que for estabelecida no momento da pactuação, conforme a capacidade de 
pagamento (CAPAG) do município. 
Considerando que o Ministério da Educação disponibilizará até 1.000 ônibus escolares 
nesta 2ª etapa do programa, e que cada município pode apresentar apenas uma 
proposta, limitada a um único veículo, é fundamental que Cáceres aproveite esta 
oportunidade para renovar sua frota de transporte escolar. 
4 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2025/004 - Indicações/I - 2025 10 - Eliene - PAC 
- Ônibus Escolar.docx
Ressaltamos que o prazo para submissão de propostas encerra-se em 31 de março de 
2025, sendo imprescindível a agilidade na análise desta indicação e na adoção das 
providências necessárias para a submissão do projeto. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores 

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