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materia nº 180/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 180 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaPropõe a submissão de projeto para aquisição para implantação de Espaços Esportivos Comunitários no NOVO PAC do Governo Federal.
native_id9503

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-17 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-03-18 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-03-17 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-03-17 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-03-17 Inclusa na Ordem do Dia
2025-03-13 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminho essa Indicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T08:50:05.490206-04:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2025 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2025/004 - Indicações/I - 2025 08 - Eliene - 
PAC - Ônibus Escolar.docx
Propõe a submissão de projeto 
para aquisição para implantação de 
Espaços Esportivos Comunitários no 
NOVO PAC do Governo Federal. 
O Vereador Cézare Pastorello - PT, propõe ao augusto e soberano plenário, na 
forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita Eliene 
Liberato, consubstanciado na seguinte proposição plenária. 
Implantação de Espaço Esportivo Comunitário em área de vulnerabilidade 
social do município, como medida para promover a prática de atividades físicas, 
esportivas e de lazer para todas as idades, contribuindo para a melhoria da qualidade 
de vida, inclusão social e redução da violência. A abertura do processo seletivo pelo 
Ministério do Esporte, com prazo até 31 de março de 2025, reforça a necessidade de 
submissão imediata do projeto no NOVO PAC Seleções.
Sala das sessões, 10 de março de 2025 
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado 
nos termos da Lei Nº 14.063/20 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2025/004 - Indicações/I - 2025 08 - Eliene - PAC 
- Ônibus Escolar.docx
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem como objetivo reforçar a importância de implantar um 
Espaço Esportivo Comunitário no Município de Cáceres, por meio do Programa Novo 
PAC - Desenvolvimento e Sustentabilidade. Conforme a Portaria Nº 11, de 19 de 
fevereiro de 2025, do Ministério do Esporte, todos os municípios brasileiros são 
elegíveis para apresentar propostas, com limite de uma proposta por município. 
Os Espaços Esportivos Comunitários constituem equipamentos públicos multiuso, 
compostos por campo society com grama sintética, quadra esportiva 3x3, pista de 
caminhada e parquinho infantil, destinados a atender áreas de vulnerabilidade social. 
A implantação desse equipamento em Cáceres proporcionará um ambiente adequado 
para a prática de atividades físicas e esportivas, contribuindo para: 
1. Promoção da saúde e bem-estar da população, combatendo o sedentarismo e 
prevenindo doenças crônicas; 
2. Inclusão social de crianças, jovens, adultos e idosos por meio do esporte e lazer; 
3. Redução da violência e criminalidade, oferecendo alternativas saudáveis de 
ocupação do tempo livre; 
4. Fortalecimento dos vínculos comunitários e da cidadania; 
5. Valorização de áreas urbanas em situação de vulnerabilidade social. 
Para garantir a submissão do projeto e aumentar as chances de seleção do município, 
apresentamos um passo a passo das etapas necessárias, conforme a Portaria Nº 
11/2025 e o Manual de Seleção: 
1. Identificação de terreno adequado: Selecionar área com no mínimo 3.000 m² 
(preferencialmente com dimensões mínimas de 38m x 73m), localizada em 
região de alta vulnerabilidade socioeconômica, conforme índices e indicadores 
oficiais, o que aumentará as chances de aprovação. 
2. Documentação do terreno: Providenciar documento comprobatório da 
titularidade do terreno, Decreto de Utilidade Pública ou declaração de posse 
do Chefe do Poder Executivo no modelo-padrão disponibilizado no Manual de 
Seleção. 
3. Georreferenciamento: Preparar o link georreferenciado da localização do 
terreno no Google Maps, conforme instruções do Manual de Seleção. 
4. Preenchimento da Carta-consulta: Realizar o cadastro da proposta no sistema 
TransfereGov (https://www.gov.br/transferegov/), dentro do prazo 
estabelecido (até 31 de março de 2025). 
3 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2025/004 - Indicações/I - 2025 08 - Eliene - PAC 
- Ônibus Escolar.docx
5. Compromisso com contrapartidas: Assumir responsabilidade pelo custeio da 
administração da obra, serviços preliminares e movimentação de terra, bem 
como por despesas adicionais não cobertas pelos recursos federais e pela 
futura gestão, funcionamento e manutenção do equipamento. 
Ressaltamos que o Ministério do Esporte disponibilizará projeto-padrão para facilitar 
a execução, e que há R$ 390 milhões disponíveis para a construção de 260 Espaços 
Esportivos Comunitários em todo o país nesta 2ª etapa do programa. 
Considerando os benefícios sociais que este equipamento trará para a população de 
Cáceres, especialmente para as comunidades em situação de vulnerabilidade, e o 
prazo exíguo para apresentação de propostas (até 31 de março de 2025), solicitamos 
urgência na análise desta indicação e na adoção das providências necessárias para a 
submissão do projeto. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores 
1
MANUAL DE SELEÇÃO DE 
ESPAÇOS ESPORTIVOS 
COMUNITÁRIOS - NOVOPAC
2
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO ................................................................................................ 3
2. ESPAÇOS ESPORTIVOS COMUNITÁRIOS................................................... 4
3. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS PROPONENTES............. 4
4. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS SELECIONADOS............ 5
5. FONTE DE RECURSOS..................................................................................... 6
6. ENTES ELEGÍVEIS E LIMITES DE PROPOSTAS......................................... 6
7. PROCESSO SELETIVO...................................................................................... 7
8. DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA.................................................... 7
9. CONTATOS EM CASO DE DÚVIDAS .............................................................. 9
3
1. APRESENTAÇÃO
1.1. Este manual tem como objetivo orientar gestores públicos municipais, no 
processo de apresentação, habilitação e seleção de propostas para a implantação 
de Espaços Esportivos Comunitários do Novo PAC- 2ª Edição, conforme as 
diretrizes estabelecidas na Portaria nº 11 de 19 de fevereiro de 2025. Os 
Espaços Esportivos Comunitários integram o eixo de Infraestrutura Social e 
Inclusiva, no subeixo Esportes, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo 
PAC).
1.2. É estratégia do Governo Federal a implantação desses espaços em territórios 
periféricos, para ampliar o acesso a áreas destinadas à prática esportiva e ao 
lazer, promover a cidadania e inclusão social e reduzir a violência. Em última 
análise, o Novo PAC reforça a infraestrutura social e reduz as desigualdades 
sociais e regionais.
1.3. A celebração das parcerias selecionadas dependerá da assinatura de Termo 
de Compromisso, observado o disposto na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 
2007 e nos Decretos nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, nº 11.855, de 26 de 
dezembro de 2023, e na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 32, de 4 de junho de 
2024.
1.4. Entre os avanços da legislação do Novo PAC, destacam-se: a dispensa de 
adimplência do Município para assinatura do Termo de Compromisso, o 
aproveitamento de licitação pretérita, a oferta de projetos padronizados e a 
dispensa de análise das adequações do projeto padronizado até o limite de 5% 
do valor do orçamento.
1.5. Nas próximas seções, são apresentadas as diretrizes e critérios do processo 
seletivo para municípios, que poderão receber recursos para a construção dos 
Espaços Esportivos Comunitários.
2. ESPAÇOS ESPORTIVOS COMUNITÁRIOS
4
2.1. Os Espaços Esportivos Comunitários são compostos por 
campo society 30x50 com grama sintética, quadra de basquete 3 x 3, pista de 
caminhada e parquinho infantil, em área de construção mínima de 3.000 m², 
proporcionando infraestrutura adequada para atividades físicas e lazer.
2.2. Permite-se a construção de vestiários na área dos Espaços Esportivos 
Comunitários, cujos projetos e custeio serão de responsabilidade do Município.
2.3. O valor de investimento previsto é de até R$ 1,5 milhão (um milhão e 
quinhentos mil reais), podendo variar de acordo com a região e inclui taxa de 
serviços de acompanhamento da mandatária (CAIXA). O montante que exceda o 
valor previsto deverá ser custeado pelo Município.
3. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS 
MUNICÍPIOS
3.1. O Governo Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, efetuará a 
seleção das propostas a serem apoiadas e disponibilizará projetos padronizados 
a serem adotados pelos municípios.
3.2. As propostas selecionadas receberão recursos do Governo Federal do 
Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), de acordo com os limites 
orçamentários fixados pelo Governo Federal.
3.3. A aceitação das propostas encaminhadas pelos Municípios é condicionada 
ao cumprimento integral dos seguintes requisitos:
3.3.1 O preenchimento da Carta-consulta eletrônica, por meio do sistema 
TransfereGov: https://www.gov.br/transferegov/;
3.3.2 Disponibilizar terreno, com endereço completo, preferencialmente plano 
ou pouco acidentado, com área de construção mínima de 3.000 m² e limites 
mínimos de 38m x 73m;
5
3.3.3 Enviar o link georreferenciado da sua localização no endereço eletrônico 
no Google Maps, de acordo as instruções do item 8 – Documentação a ser 
apresentada, deste Manual;
3.3.4 Anexar documento comprobatório da titularidade ou Decreto de Utilidade 
Pública ou declaração de posse do Chefe do Poder Executivo no modelo￾padrão disponibilizado no Manual de Seleção.
4. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS 
SELECIONADOS
4.1. Efetuar adaptações no projeto padronizado de forma a adequá-lo às 
condições do terreno e às especificidades locais, sem descaracterização do 
conceito da proposta.
4.2. Apresentar os documentos e projetos técnicos necessários para a celebração 
dos termos de compromisso nos prazos determinados.
4.3. Responsabilizar-se pelo custeio da administração da obra, serviços 
preliminares e movimentação de terra para que o terreno esteja apto à 
implantação do Espaço Esportivo Comunitário.
4.4. Arcar com quaisquer custos adicionais que não sejam cobertos pelos recursos 
repassados pelo Governo Federal, como, por exemplo, os decorrentes de 
adaptações realizadas no projeto.
4.5. Compromissar-se pela posterior gestão e o funcionamento do Espaço 
Esportivo Comunitário, com acesso à rede wi-fi, bem como garantir sua devida 
manutenção (custeio de segurança, limpeza, energia, água, primeiros socorros, 
alimentação, contratação de profissionais necessários) e ser fiel depositário dos 
equipamentos adquiridos, entre outros.
6
5. FONTE DE RECURSOS
5.1. As transferências para a construção dos Espaços Esportivos Comunitários do 
Novo PAC terão origem no Orçamento Geral da União (OGU), cabendo aos 
Municípios a disponibilização de terreno adequado para a construção e a 
responsabilidade pela gestão, a manutenção e o funcionamento dos Espaços.
6. ENTES ELEGÍVEIS E LIMITES DE PROPOSTA
6.1. São elegíveis para pleitear os recursos os chefes do Poder Executivo de todos 
os municípios do território brasileiro ou seus representantes legais, sendo 
permitida a submissão de apenas uma proposta por município, 
independentemente do tamanho da população.
7. PROCESSO SELETIVO
7.1. O processo seletivo será organizado nas seguintes etapas:
7.1.1. Preenchimento da Carta-consulta eletrônica, por meio do sistema 
TransfereGov: https://www.gov.br/transferegov/ .
7.1.2. Enquadramento e análise das propostas.
7.2. O processo seletivo será regido pelo seguinte cronograma:
Etapa Atividade Prazo
1 Lançamento da Seleção 12/02/2025
2
Divulgação da Portaria e dos critérios de 
seleção 24/02/2025
3 Inscrição e apresentação de propostas 24/02/2025 a 31/03/2025
7.3. A seleção avaliará terrenos com as seguintes características:
7
7.3.1. Localizar-se em regiões de alta vulnerabilidade socioeconômica, 
conforme índices e indicadores oficiais tais como o IDH (Índice de 
Desenvolvimento Humano - PNUD) ou classificação de tipologia intraurbana 
(IBGE) e outros;
7.3.2. Situar-se nas proximidades de Escolas, Unidades de Saúde e/ou 
Unidades de Assistência Social.
8. DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA
8.1. Deverão ser anexados à carta-consulta eletrônica no sistema TransfereGov, 
pelos Municípios, os seguintes documentos:
8.1.1. ATENÇÃO: O Link georreferenciado do endereço eletrônico no Google 
Maps, com a localização precisa do terreno. Para conseguir esse link, basta 
realizar o passo a passo que se segue:
8.1.1.1. Entrar no Google com navegador de internet 
(https://www.google.com.br/) e digitar o nome do município;
8.1.1.2. Em seguida, na parte superior da tela, clicar em "Maps" (Mapas);
8.1.1.3. Encontrar o terreno no mapa apresentado, podendo ser na opção de 
imagem de satélite;
8.1.1.4. Clicar com botão direito sobre a localização precisa e selecionar 
"Share this location"(Compartilhe essa localização);
8
8.1.1.5. Copiar o link disponibilizado e inserir na carta-consulta da proposta no 
Transferegov. Para confirmar se o processo de obtenção da localização foi 
bem sucedida, copiar o link obtido em uma nova janela do Google e verificar 
se aparece o terreno pretendido, da mesma forma como está representada na 
imagem abaixo:
Figura 1: exemplo da localização do link: https://maps.app.goo.gl/wGZ2RETuhkiZnwm78
8.1.2. Declaração de posse ou documento comprobatório da dominialidade, 
com extensão: “.jpg”, “.png” ou “.pdf”, entre os seguintes:
8.1.2.1. Declaração de posse, conforme modelo anexo;
8.1.2.2. Certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente;
8.1.2.3. Decreto de utilidade pública.
9. CONTATOS EM CASO DE DÚVIDAS
9
9.1. Mais detalhes sobre o Processo Seletivo dos Espaços Esportivos 
Comunitários do Novo PAC podem ser encontrados no endereço eletrônico: 
https://www.gov.br/esporte/.
9.2. Os contatos devem ser, preferencialmente, encaminhados por mensagem 
eletrônica pelo e-mail: novopac@esporte.gov.br.

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