ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2025
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2025/004 - Indicações/I - 2025 08 - Eliene -
PAC - Ônibus Escolar.docx
Propõe a submissão de projeto
para aquisição para implantação de
Espaços Esportivos Comunitários no
NOVO PAC do Governo Federal.
O Vereador Cézare Pastorello - PT, propõe ao augusto e soberano plenário, na
forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita Eliene
Liberato, consubstanciado na seguinte proposição plenária.
Implantação de Espaço Esportivo Comunitário em área de vulnerabilidade
social do município, como medida para promover a prática de atividades físicas,
esportivas e de lazer para todas as idades, contribuindo para a melhoria da qualidade
de vida, inclusão social e redução da violência. A abertura do processo seletivo pelo
Ministério do Esporte, com prazo até 31 de março de 2025, reforça a necessidade de
submissão imediata do projeto no NOVO PAC Seleções.
Sala das sessões, 10 de março de 2025
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado
nos termos da Lei Nº 14.063/20
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2025/004 - Indicações/I - 2025 08 - Eliene - PAC
- Ônibus Escolar.docx
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo reforçar a importância de implantar um
Espaço Esportivo Comunitário no Município de Cáceres, por meio do Programa Novo
PAC - Desenvolvimento e Sustentabilidade. Conforme a Portaria Nº 11, de 19 de
fevereiro de 2025, do Ministério do Esporte, todos os municípios brasileiros são
elegíveis para apresentar propostas, com limite de uma proposta por município.
Os Espaços Esportivos Comunitários constituem equipamentos públicos multiuso,
compostos por campo society com grama sintética, quadra esportiva 3x3, pista de
caminhada e parquinho infantil, destinados a atender áreas de vulnerabilidade social.
A implantação desse equipamento em Cáceres proporcionará um ambiente adequado
para a prática de atividades físicas e esportivas, contribuindo para:
1. Promoção da saúde e bem-estar da população, combatendo o sedentarismo e
prevenindo doenças crônicas;
2. Inclusão social de crianças, jovens, adultos e idosos por meio do esporte e lazer;
3. Redução da violência e criminalidade, oferecendo alternativas saudáveis de
ocupação do tempo livre;
4. Fortalecimento dos vínculos comunitários e da cidadania;
5. Valorização de áreas urbanas em situação de vulnerabilidade social.
Para garantir a submissão do projeto e aumentar as chances de seleção do município,
apresentamos um passo a passo das etapas necessárias, conforme a Portaria Nº
11/2025 e o Manual de Seleção:
1. Identificação de terreno adequado: Selecionar área com no mínimo 3.000 m²
(preferencialmente com dimensões mínimas de 38m x 73m), localizada em
região de alta vulnerabilidade socioeconômica, conforme índices e indicadores
oficiais, o que aumentará as chances de aprovação.
2. Documentação do terreno: Providenciar documento comprobatório da
titularidade do terreno, Decreto de Utilidade Pública ou declaração de posse
do Chefe do Poder Executivo no modelo-padrão disponibilizado no Manual de
Seleção.
3. Georreferenciamento: Preparar o link georreferenciado da localização do
terreno no Google Maps, conforme instruções do Manual de Seleção.
4. Preenchimento da Carta-consulta: Realizar o cadastro da proposta no sistema
TransfereGov (https://www.gov.br/transferegov/), dentro do prazo
estabelecido (até 31 de março de 2025).
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
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5. Compromisso com contrapartidas: Assumir responsabilidade pelo custeio da
administração da obra, serviços preliminares e movimentação de terra, bem
como por despesas adicionais não cobertas pelos recursos federais e pela
futura gestão, funcionamento e manutenção do equipamento.
Ressaltamos que o Ministério do Esporte disponibilizará projeto-padrão para facilitar
a execução, e que há R$ 390 milhões disponíveis para a construção de 260 Espaços
Esportivos Comunitários em todo o país nesta 2ª etapa do programa.
Considerando os benefícios sociais que este equipamento trará para a população de
Cáceres, especialmente para as comunidades em situação de vulnerabilidade, e o
prazo exíguo para apresentação de propostas (até 31 de março de 2025), solicitamos
urgência na análise desta indicação e na adoção das providências necessárias para a
submissão do projeto.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Partido dos Trabalhadores
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MANUAL DE SELEÇÃO DE
ESPAÇOS ESPORTIVOS
COMUNITÁRIOS - NOVOPAC
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SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO ................................................................................................ 3
2. ESPAÇOS ESPORTIVOS COMUNITÁRIOS................................................... 4
3. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS PROPONENTES............. 4
4. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS SELECIONADOS............ 5
5. FONTE DE RECURSOS..................................................................................... 6
6. ENTES ELEGÍVEIS E LIMITES DE PROPOSTAS......................................... 6
7. PROCESSO SELETIVO...................................................................................... 7
8. DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA.................................................... 7
9. CONTATOS EM CASO DE DÚVIDAS .............................................................. 9
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1. APRESENTAÇÃO
1.1. Este manual tem como objetivo orientar gestores públicos municipais, no
processo de apresentação, habilitação e seleção de propostas para a implantação
de Espaços Esportivos Comunitários do Novo PAC- 2ª Edição, conforme as
diretrizes estabelecidas na Portaria nº 11 de 19 de fevereiro de 2025. Os
Espaços Esportivos Comunitários integram o eixo de Infraestrutura Social e
Inclusiva, no subeixo Esportes, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo
PAC).
1.2. É estratégia do Governo Federal a implantação desses espaços em territórios
periféricos, para ampliar o acesso a áreas destinadas à prática esportiva e ao
lazer, promover a cidadania e inclusão social e reduzir a violência. Em última
análise, o Novo PAC reforça a infraestrutura social e reduz as desigualdades
sociais e regionais.
1.3. A celebração das parcerias selecionadas dependerá da assinatura de Termo
de Compromisso, observado o disposto na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de
2007 e nos Decretos nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, nº 11.855, de 26 de
dezembro de 2023, e na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 32, de 4 de junho de
2024.
1.4. Entre os avanços da legislação do Novo PAC, destacam-se: a dispensa de
adimplência do Município para assinatura do Termo de Compromisso, o
aproveitamento de licitação pretérita, a oferta de projetos padronizados e a
dispensa de análise das adequações do projeto padronizado até o limite de 5%
do valor do orçamento.
1.5. Nas próximas seções, são apresentadas as diretrizes e critérios do processo
seletivo para municípios, que poderão receber recursos para a construção dos
Espaços Esportivos Comunitários.
2. ESPAÇOS ESPORTIVOS COMUNITÁRIOS
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2.1. Os Espaços Esportivos Comunitários são compostos por
campo society 30x50 com grama sintética, quadra de basquete 3 x 3, pista de
caminhada e parquinho infantil, em área de construção mínima de 3.000 m²,
proporcionando infraestrutura adequada para atividades físicas e lazer.
2.2. Permite-se a construção de vestiários na área dos Espaços Esportivos
Comunitários, cujos projetos e custeio serão de responsabilidade do Município.
2.3. O valor de investimento previsto é de até R$ 1,5 milhão (um milhão e
quinhentos mil reais), podendo variar de acordo com a região e inclui taxa de
serviços de acompanhamento da mandatária (CAIXA). O montante que exceda o
valor previsto deverá ser custeado pelo Município.
3. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS
MUNICÍPIOS
3.1. O Governo Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, efetuará a
seleção das propostas a serem apoiadas e disponibilizará projetos padronizados
a serem adotados pelos municípios.
3.2. As propostas selecionadas receberão recursos do Governo Federal do
Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), de acordo com os limites
orçamentários fixados pelo Governo Federal.
3.3. A aceitação das propostas encaminhadas pelos Municípios é condicionada
ao cumprimento integral dos seguintes requisitos:
3.3.1 O preenchimento da Carta-consulta eletrônica, por meio do sistema
TransfereGov: https://www.gov.br/transferegov/;
3.3.2 Disponibilizar terreno, com endereço completo, preferencialmente plano
ou pouco acidentado, com área de construção mínima de 3.000 m² e limites
mínimos de 38m x 73m;
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3.3.3 Enviar o link georreferenciado da sua localização no endereço eletrônico
no Google Maps, de acordo as instruções do item 8 – Documentação a ser
apresentada, deste Manual;
3.3.4 Anexar documento comprobatório da titularidade ou Decreto de Utilidade
Pública ou declaração de posse do Chefe do Poder Executivo no modelopadrão disponibilizado no Manual de Seleção.
4. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS
SELECIONADOS
4.1. Efetuar adaptações no projeto padronizado de forma a adequá-lo às
condições do terreno e às especificidades locais, sem descaracterização do
conceito da proposta.
4.2. Apresentar os documentos e projetos técnicos necessários para a celebração
dos termos de compromisso nos prazos determinados.
4.3. Responsabilizar-se pelo custeio da administração da obra, serviços
preliminares e movimentação de terra para que o terreno esteja apto à
implantação do Espaço Esportivo Comunitário.
4.4. Arcar com quaisquer custos adicionais que não sejam cobertos pelos recursos
repassados pelo Governo Federal, como, por exemplo, os decorrentes de
adaptações realizadas no projeto.
4.5. Compromissar-se pela posterior gestão e o funcionamento do Espaço
Esportivo Comunitário, com acesso à rede wi-fi, bem como garantir sua devida
manutenção (custeio de segurança, limpeza, energia, água, primeiros socorros,
alimentação, contratação de profissionais necessários) e ser fiel depositário dos
equipamentos adquiridos, entre outros.
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5. FONTE DE RECURSOS
5.1. As transferências para a construção dos Espaços Esportivos Comunitários do
Novo PAC terão origem no Orçamento Geral da União (OGU), cabendo aos
Municípios a disponibilização de terreno adequado para a construção e a
responsabilidade pela gestão, a manutenção e o funcionamento dos Espaços.
6. ENTES ELEGÍVEIS E LIMITES DE PROPOSTA
6.1. São elegíveis para pleitear os recursos os chefes do Poder Executivo de todos
os municípios do território brasileiro ou seus representantes legais, sendo
permitida a submissão de apenas uma proposta por município,
independentemente do tamanho da população.
7. PROCESSO SELETIVO
7.1. O processo seletivo será organizado nas seguintes etapas:
7.1.1. Preenchimento da Carta-consulta eletrônica, por meio do sistema
TransfereGov: https://www.gov.br/transferegov/ .
7.1.2. Enquadramento e análise das propostas.
7.2. O processo seletivo será regido pelo seguinte cronograma:
Etapa Atividade Prazo
1 Lançamento da Seleção 12/02/2025
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Divulgação da Portaria e dos critérios de
seleção 24/02/2025
3 Inscrição e apresentação de propostas 24/02/2025 a 31/03/2025
7.3. A seleção avaliará terrenos com as seguintes características:
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7.3.1. Localizar-se em regiões de alta vulnerabilidade socioeconômica,
conforme índices e indicadores oficiais tais como o IDH (Índice de
Desenvolvimento Humano - PNUD) ou classificação de tipologia intraurbana
(IBGE) e outros;
7.3.2. Situar-se nas proximidades de Escolas, Unidades de Saúde e/ou
Unidades de Assistência Social.
8. DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA
8.1. Deverão ser anexados à carta-consulta eletrônica no sistema TransfereGov,
pelos Municípios, os seguintes documentos:
8.1.1. ATENÇÃO: O Link georreferenciado do endereço eletrônico no Google
Maps, com a localização precisa do terreno. Para conseguir esse link, basta
realizar o passo a passo que se segue:
8.1.1.1. Entrar no Google com navegador de internet
(https://www.google.com.br/) e digitar o nome do município;
8.1.1.2. Em seguida, na parte superior da tela, clicar em "Maps" (Mapas);
8.1.1.3. Encontrar o terreno no mapa apresentado, podendo ser na opção de
imagem de satélite;
8.1.1.4. Clicar com botão direito sobre a localização precisa e selecionar
"Share this location"(Compartilhe essa localização);
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8.1.1.5. Copiar o link disponibilizado e inserir na carta-consulta da proposta no
Transferegov. Para confirmar se o processo de obtenção da localização foi
bem sucedida, copiar o link obtido em uma nova janela do Google e verificar
se aparece o terreno pretendido, da mesma forma como está representada na
imagem abaixo:
Figura 1: exemplo da localização do link: https://maps.app.goo.gl/wGZ2RETuhkiZnwm78
8.1.2. Declaração de posse ou documento comprobatório da dominialidade,
com extensão: “.jpg”, “.png” ou “.pdf”, entre os seguintes:
8.1.2.1. Declaração de posse, conforme modelo anexo;
8.1.2.2. Certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente;
8.1.2.3. Decreto de utilidade pública.
9. CONTATOS EM CASO DE DÚVIDAS
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9.1. Mais detalhes sobre o Processo Seletivo dos Espaços Esportivos
Comunitários do Novo PAC podem ser encontrados no endereço eletrônico:
https://www.gov.br/esporte/.
9.2. Os contatos devem ser, preferencialmente, encaminhados por mensagem
eletrônica pelo e-mail: novopac@esporte.gov.br.