ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
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REQUERIMENTO N°________ DE ___ DE MARÇO DE 2025.
Autor: Vereador Negação Partido – MDB “REQUERIMENTO À ILUSTRÍSSIMA DRA. FABÍOLA BEPPU MUNIZ
RAMSDORF - COORDENADORA DO CENTRO ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO (CER) DE CÁCERES, MATO GROSSO, SOBRE A
SEGUINTE PROPOSIÇÃO PLENÁRIA.”
O Vereador Negação – MDB, Membro da CÂMARA MUNICIPAL DE
CÁCERES, com fundamento no artigo 187, do Regimento Interno, encaminha o presente
Requerimento à Ilustríssima DRA. FABÍOLA BEPPU MUNIZ RAMSDORF, Coordenadora do
Centro Especializado em Reabilitação (CER) de Cáceres, Mato Grosso, para que viabilize, em
caráter de urgência, considerando o disposto no artigo 25, inciso XXXVI, da Lei Orgânica
Municipal de Cáceres
1
, e demais legislações aplicáveis, e, considerando as reclamações de pacientes e
usuários sobre a organização do atendimento no CER, razão pela qual venho, no exercício de minhas
atribuições parlamentares e com base na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), solicitar os
seguintes esclarecimentos e documentos:
1. Lista de Espera e Critérios de Chamamento:
1.1. Informe quais são os critérios objetivos estabelecidos para o chamamento dos
pacientes que ficam na lista de espera do CER.
1.2. Encaminhe cópia atualizada dos livros de espera dos pacientes aguardando
atendimento com Fisioterapeuta e Fonoaudióloga no CER.
1 Art. 25. É de competência privativa da Câmara Municipal:
(...)
XXXVI - Fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluindo os da Administração indireta, sendo garantido, inclusive, livre
acesso e trânsito aos vereadores, durante o horário de expediente ou em que esteja sendo realizado atividades, em todos os órgãos ou repartições do Município, podendo diligenciar-se pessoalmente aos servidores e prestadores de serviços presentes no momento da diligência para fiscalizar, coletar ou copiar no local, ou ainda, em outro local que vier a ser
autorizado pela autoridade administrativa competente, informações ou documentos de interesse público. (Emenda nº
36 de 06/05/2019
)
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/19B7-A176-00FA-5748
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1.3. Informar os critérios objetivos utilizados para o chamamento dos pacientes
(ex.: ordem de chegada, gravidade do caso, idade).
1.4. Esclarecer se há priorização de casos urgentes (ex.: pós-AVC, traumas graves)
e como isso é operacionalizado.
2. Quantitativo de Profissionais:
2.1. Informar o número atual de Fonoaudiólogos e Psicólogos em atividade no
CER.
2.2. Indicar o número ideal desses profissionais necessário para atender a demanda
populacional de Cáceres, conforme parâmetros do Ministério da Saúde (ex.:
Portaria GM/MS nº 3/2017).
3. Atendimento a Pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA):
3.1. Esclarecer se a Fonoaudióloga do CER atende pacientes com TEA,
incluindo crianças e idosos. Caso negativo, justificar os motivos.
3.2. Informar qual profissional é responsável pelo atendimento de Terapia
Ocupacional (T.O.) para pacientes com autismo e qual a formação específica desse
profissional.
4. Neuropediatria no CER:
4.1. Informar se há necessidade de contratação de neuropediatra no CER,
considerando a demanda existente.
4.2. Caso haja procura por esse atendimento, detalhar quantos pacientes aguardam
consulta e há quanto tempo.
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
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5. Atuação do Médico Dr. Emílio:
5.1. Confirmar se o Dr. Emílio presta atendimento no CER e qual
sua especialização médica.
5.2. Informar se o Dr. Emílio possui Registro de Qualificação de Especialista
(RQE) e em qual área.
Fundamentação Legal e justificativa
:
O presente Requerimento encontra guarida na Lei nº 8.080/1990 (Art. 7º, IV):
Direito à transparência na gestão de serviços de saúde, na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com
Deficiência, Art. 18): Prioridade no atendimento de pessoas com deficiência, na Portaria GM/MS nº
3/2017 (Anexo VI): Parâmetros para dimensionamento de equipes em serviços de reabilitação, no
Decreto Estadual MT nº 667/2024 (Regimento Interno da SES-MT): Organização dos serviços de
saúde.
O CER é referência em reabilitação em Cáceres, conforme destacado
na reinauguração de 2024 (Prefeitura de Cáceres, 2024). Contudo, relatos de moradores apontam
demora no atendimento e falta de clareza nos critérios de chamada, o que viola o princípio da
equidade (Art. 7º, Lei nº 8.080/1990). Além disso, a ausência de neuropediatra e a indefinição sobre a
qualificação do Dr. Emílio geram insegurança aos usuários.
Diante disso, é fundamental que a Câmara Municipal de Cáceres tenha acesso a
todas as informações necessárias para fiscalizar a regularidade dos serviços prestados pelo CER e
garantir o cumprimento das obrigações legais por parte da Prefeitura Municipal de Cáceres.
Assim, no prazo legal, impreterivelmente, requeremos todas as informações e
documentos acima, os quais serão devidamente analisados por este vereador e adotados todos os
procedimentos cabíveis, inclusive encaminhamento ao Ministério Público Estadual e Tribunal
de Contas do Estado de Mato Grosso, para as devidas providências
.
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
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Neste diapasão, encaminhamos este Requerimento para deliberação Plenária, e,
pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 13 de março de 2025.
Flávio Negação
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
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FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA (CPF 703.XXX.XXX-87) em 14/03/2025 07:54:57 GMT-04:00
Papel: Parte
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