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Ofício Interno 1.445/2025
De: Elis S. - GAB-VER
Para: GAB-VER - ELIS ENFERMEIRA
Data: 19/03/2025 às 13:33:27
Setores envolvidos:
GAB-VER
Requerimento nº 12
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Elis Enfermeira
Vereadora - PL
Anexos:
Requerimento_N_012_RELATORIO_BENS_PATRIMONIO_UPA_HOSPITAL_REGIONAL.pdf Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/CEE4-9267-5289-F88D
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
REQUERIMENTO N°012 DE DE 24 MARÇO DE 2025.
Autora: Vereadora Elis Enfermeira Partido: PL
“Requer ao Executivo Municipal, lista de
controle de Equipamentos Permanentes
em empréstimo ao Hospital Regional de
Cáceres, incluindo ventiladores
mecânicos, monitores e demais
equipamentos médico hospitalar e ou
todo e qualquer equipamento que o
município disponibilizou
temporariamente ao Hospital Regional de
CÁCERES Dr Antônio Fontes.
A vereadora que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado ao augusto
e soberano Plenário, na forma regimental, requer à Excelentíssima Prefeita Municipal
Antônia Eliene Liberato Dias, com cópia ao Ilustríssimo Secretário de Saúde, ou seu
substituto legal que encaminhem a esta Câmara Municipal ,no prazo legal os seguintes
documentos abaixo:
1. Lista completa dos Equipamentos Permanentes em empréstimo ao Hospital
Regional de Cáceres Dr Antônio Fontes, com numeração de patrimônio, assinatura do
responsável pelo empréstimo (do hospital e do município), data de empréstimo e prazo
para possível devolução.
Justificativa:
Considerando a importância do controle dos bens públicos, é fundamental para garantir a
transparência, a eficiência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. A legislação
brasileira, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000),
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/CEE4-9267-5289-F88D
estabelece diretrizes para a gestão fiscal responsável, incluindo a necessidade de controle e
monitoramento dos bens públicos. Além disso, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº
12.527/2011) reforça a importância da transparência na administração pública, permitindo que a
sociedade tenha acesso às informações sobre a gestão dos bens e recursos públicos
A responsabilidade dos gestores com o patrimônio público é um dever que vai além da
simples administração de bens. Trata-se de um compromisso com a sociedade, que confia a esses
gestores a tarefa de zelar pelo uso adequado e transparente dos recursos públicos. A falta de
controle e a má gestão dos bens públicos podem resultar em desperdício, corrupção e,
consequentemente, na diminuição da qualidade dos serviços prestados à população.
Portanto, é imprescindível que os gestores adotem práticas de controle rigorosas e transparentes,
assegurando que todos os bens públicos sejam utilizados de maneira eficiente e em benefício da
coletividade. A implementação de sistemas de controle interno, auditorias regulares e a
promoção da participação social são medidas que podem fortalecer a gestão do patrimônio
público e garantir que os princípios da administração pública sejam respeitados.
Em suma, o controle dos bens públicos e a responsabilidade dos gestores são pilares
essenciais para a construção de uma administração pública ética, transparente e eficiente, que
atenda às necessidades da população e promova o bem-estar social.
Elis Enfermeira
Vereadora
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
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Código para verificação: CEE4-9267-5289-F88D
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ELIS FERNANDA DE MELO SILVA (CPF 733.XXX.XXX-53) em 19/03/2025 12:33:47 GMT-04:00
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 19/03/2025 às 13:33 e assinada digitalmente pela
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