ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
REQUERIMENTO N°________ DE ___ DE MARÇO DE 2025.
Autor: Vereador Negação Partido – MDB “REQUERIMENTO A(O) ILUSTRÍSSIMO(A) DIRETOR DO HOSPITAL
REGIONAL DE CÁCERES ESTADO DE MATO GROSSO, ABAIXO
LISTADO, SOBRE A SEGUINTE PROPOSIÇÃO PLENÁRIA.”
O Vereador Negação – MDB, Membro da CÂMARA MUNICIPAL DE
CÁCERES, com fundamento no artigo 187, do Regimento Interno, encaminha o presente
Requerimento à(o) Ilustríssimo(a) Diretor(a) do Hospital Regional de Cáceres/MT, para que
viabilize, em caráter de urgência, considerando o disposto no artigo 25, inciso XXXVI, da Lei
Orgânica Municipal de Cáceres
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, e demais legislações aplicáveis, e,
CONSIDERANDO as várias reclamações de candidatos que estão na lista de
espera para serem chamados no Concurso Público da Saúde, realizado pelo Governo do Estado de
Mato Grosso, e,
CONSIDERANDO o informe acerca da possível convocação de servidores da
saúde pelo Processo Seletivo vigente no âmbito deste Hospital Regional, informando quais motivos
tal procedimento está sendo adotado, pois, conforme apurado, há um concurso público em vigência
para provimento de vagas na área da saúde. Entretanto, há relatos de que o Hospital Regional de
Cáceres esteja realizando chamadas de profissionais por meio de processo seletivo, o que levanta
dúvidas sobre a observância à ordem de classificação do concurso vigente e às disposições legais
aplicáveis, o que, em tese, pode caracterizar violação ao princípio do concurso público.
Dessa forma, requer-se:
1 Art. 25. É de competência privativa da Câmara Municipal:
(...)
XXXVI - Fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluindo os da Administração indireta, sendo garantido, inclusive, livre
acesso e trânsito aos vereadores, durante o horário de expediente ou em que esteja sendo realizado atividades, em
todos os órgãos ou repartições do Município, podendo diligenciar-se pessoalmente aos servidores e prestadores de
serviços presentes no momento da diligência para fiscalizar, coletar ou copiar no local, ou ainda, em outro local que
vier a ser autorizado pela autoridade administrativa competente, informações ou documentos de interesse público.
(Emenda nº 36 de 06/05/2019
)
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/58CD-CB42-BED5-461A
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a) Confirmação oficial sobre a existência de convocações realizadas pelo
Processo Seletivo mencionado;
b) Esclarecimento detalhado sobre os critérios adotados para essas convocações,
caso estejam ocorrendo;
c) Informação sobre a compatibilidade das convocações com o concurso público
vigente, incluindo a justificativa para eventuais desvios ou alterações no
processo regular;
d) Solicita-se ainda que as informações sejam prestadas por escrito e
encaminhadas ao endereço ou e-mail indicado abaixo no prazo máximo de 30
(trinta) dias úteis, conforme previsto na legislação aplicável à Administração
Pública.
Endereço de e-mail
:
Certos de contar com a colaboração desta Diretoria no esclarecimento dos fatos e
na manutenção da transparência administrativa, agradecemos desde já pela atenção dispensada ao
presente requerimento.
Atenciosamente,
Sala das Sessões, 17 de março de 2025.
Flávio Negação
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
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