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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaAltera o art. 1º, da Lei Municipal nº 2.562 de 19 de janeiro de 2017, que Institui e regulamenta a verba de natureza indenizatória, em face das despesas decorrentes das atividades parlamentares externas do parlamentar e dá outras providências.
native_id9555

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-02 Norma Sancionada
2025-03-31 Aguardando Sanção
2025-03-31 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-03-31 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-03-31 Inclusa na Ordem do Dia
2025-03-31 Aguardando a Inclusão no Expediente
2025-03-24 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2025-03-24 Apresentada em Plenário
2025-03-24 Deliberada para Leitura em Plenário
2025-03-21 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminho Projeto de Lei para tratativas.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T12:52:16.348505-04:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ____/ DE ____ DE MARÇO DE 2025
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres/MT
“Altera o art. 1º, da Lei Municipal nº 2.562 de 19 de 
janeiro de 2017, que Institui e regulamenta a verba de 
natureza indenizatória, em face das despesas decorrentes 
das atividades parlamentares externas do parlamentar e dá 
outras providências.”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres/MT, aprovou e eu, ANTÔNIA 
ELIENE LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: 
Art.1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 2.562, de 19 de janeiro de 2017, 
alterado pela Lei nº 3.007, de 03 de dezembro de 2021 e pela Lei 3.132, de 23 de janeiro de 2023, 
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a verba de natureza indenizatória, nos termos do § 11, do 
artigo 37 da Constituição Federal, em face das despesas decorrentes das 
atividades parlamentares externas de vereador, a partir de 1º de fevereiro de 2025, 
no valor de R$ 10.074,90 (dez mil, setenta e quatro reais e noventa centavos), que 
terá um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) da verba indenizatória do 
Vereador que for eleito como Presidente da Câmara Municipal de Cáceres.”
Art. 2º O artigo 1° da Lei Municipal nº 2.562, de 19 de janeiro de 2017, fica 
acrescido do § 9º, com a seguinte redação:
“§ 9º. O Vereador que substituir o Presidente nas hipóteses de ausência ou licença, 
previstas no art. 7º, § 1º, c/c art. 98, ambos do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Cáceres, terá direito em receber proporcionalmente aos dias de 
substituição, por acréscimo da verba de representação de Presidente (50%),
prevista no caput deste artigo”
Assinado por 5 pessoas: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA, CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA, ELIS FERNANDA DE MELO SILVA, JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO e OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/F76C-15E1-EE67-C729
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Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 21 de março de 2025.
FLÁVIO NEGAÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
ISAÍAS BEZERRA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres 
ELIS ENFERMEIRA
1ª Secretária
CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA
2º Secretário
PACHECO CABELEIREIRO
3º Secretário
Assinado por 5 pessoas: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA, CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA, ELIS FERNANDA DE MELO SILVA, JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO e OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/F76C-15E1-EE67-C729
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, no uso de suas atribuições 
regimentais, apresenta o presente projeto de lei que “Altera o art. 1º, da Lei Municipal nº 2.562 de 19 
de janeiro de 2017, que Institui e regulamenta a verba de natureza indenizatória, em face das 
despesas decorrentes das atividades parlamentares externas do parlamentar e dá outras 
providências”.
O valor da verba indenizatória é fixado em percentual do valor do subsídio 
percebido pelo Vereador mensalmente.
Em 31 de dezembro de 2024, foi publicada a Lei Municipal n° 3.335, de 30 de 
dezembro de 2024, onde foi fixado o subsídio do Vereador a partir de 1° de fevereiro de 2025, no valor 
de R$ 13.909,85 (treze mil, novecentos e nove reais e oitenta e cinco centavos), senão vejamos:
“Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Dezembro de 2024.
LEI Nº 3.335, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
“Fixa o subsídio mensal dos Vereadores, Prefeito, Vice-prefeito e dos Secretários 
Municipais de Cáceres-MT, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no 
uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber 
que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos 
da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para o mandato do período de 01 
de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, fica fixado em R$ 30.000,00 (trinta 
mil reais).
Assinado por 5 pessoas: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA, CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA, ELIS FERNANDA DE MELO SILVA, JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO e OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/F76C-15E1-EE67-C729
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Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito, para o mandato do período 01 de 
janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, fica fixado em R$ 21.000,00 (vinte e um 
mil reais).
Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários Municipais, para o período 01 de janeiro
de 2025 a 31 de dezembro de 2028, fica fixado em R$ 13.084,19 (treze mil e oitenta 
e quatro reais e dezenove centavos).
Art. 4º O subsídio mensal dos Vereadores, nos termos do art. 29, inciso VI, alínea
“c”, da Constituição Federal e artigo 34, da Lei Orgânica Municipal, é fixado em
R$ 13.909,85 (treze mil, novecentos e nove reais e oitenta e cinco centavos), a
partir de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias de cada Poder, que serão suplementadas, caso 
necessário, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal e nas normas 
pertinentes à Lei Complementar nº 101, de 04 de março de 2000.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Cáceres-MT, 30 de dezembro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
O valor da Verba Indenizatória está sendo paga atualmente com base no subsídio 
anterior dos Vereadores da Câmara Municipal de Cáceres, que era de R$ 10.838,13 (dez mil, 
oitocentos e trinta e oito reais e treze centavos), o que representa 72,43%, perfazendo o valor de R$ 
7.850,00 (sete mil, oitocentos e cinquenta reais) para os vereadores, e no valor de R$ 11.775,00 (onze 
mil setecentos e setenta e cinco reais) para Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, considerando 
o cargo ocupado por ele e a previsão legal dessa diferença.
Portanto, faz-se necessário fazer a presente alteração legislativa, adequando o 
percentual da verba indenizatória ao valor previsto no artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.335, de 30 de 
dezembro de 2024, em atenção ao princípio da legalidade.
Assim, com base no subsídio atual de R$ 13.909,85 (treze mil, novecentos e nove
reais e oitenta e cinco centavos), e, com base no mesmo percentual anterior no percentual de 
Assinado por 5 pessoas: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA, CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA, ELIS FERNANDA DE MELO SILVA, JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO e OZIOL BEZERRA DE PAULA
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72,43%, o valor da verba indenizatória passará a ser no valor de R$ 10.074,90 (dez mil, setenta e
quatro reais e noventa centavos), a partir de 1° de fevereiro de 2025.
A dotação financeira e orçamentária segue em anexo, respeitando os ditames da Lei 
de Responsabilidade Fiscal.
Ante o exposto pedimos o apoio dos nobres Pares, na aprovação desta Proposição.
Sala das Sessões, em 21 de março de 2025.
FLÁVIO NEGAÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
ISAIAS BEZERRA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres 
ELIS ENFERMEIRA
1ª Secretária
CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA
2º Secretário
PACHECO CABELEIREIRO
3º Secretário
Assinado por 5 pessoas: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA, CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA, ELIS FERNANDA DE MELO SILVA, JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO e OZIOL BEZERRA DE PAULA
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PARECER DA MESA DIRETORA
Interessado(s): Câmara Municipal de Cáceres
Assunto(s): Processo Legislativo que “Altera o art. 1º, da Lei Municipal nº 2.562 de 19 de janeiro de 
2017, que Institui e regulamenta a verba de natureza indenizatória, em face das despesas decorrentes 
das atividades parlamentares externas do parlamentar e dá outras providências.”.
Ementa:
1. Deflagração de processo legislativo por parte da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Cáceres que “Altera o art. 1º, da Lei Municipal nº 2.562 de 19 de 
janeiro de 2017, que Institui e regulamenta a verba de natureza indenizatória,
em face das despesas decorrentes das atividades parlamentares externas do 
parlamentar e dá outras providências.”.
2. Considerações.
I.1. BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA MESA 
DIRETORA
A edição do projeto de lei em análise, e, bem assim, os necessários atos de 
formalização/instrução, ocorreram com o encaminhamento da questão a Mesa Diretora, considerando 
o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, sendo devidamente analisado a luz 
dos preceitos constitucionais e infraconstitucionais.
Nesta etapa, o que consta no expediente administrativo foi objeto de análise pela 
Mesa Diretora, na reunião realizada no dia 14 de março de 2025 (sexta-feira).
Verificando-se que este expediente se encontra regularmente formalizado e 
instruído com informações acostados pelo órgão do Poder Legislativo que providenciou a abertura 
deste processo e a Assessoria Jurídica desta Casa foi incumbida da efetivação das atividades, estudos 
Assinado por 5 pessoas: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA, CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA, ELIS FERNANDA DE MELO SILVA, JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO e OZIOL BEZERRA DE PAULA
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e atos necessários ao aparelhamento prévio desencadeamento do objetivado expediente legislativo a 
ser submetido ao Plenário do Poder Legislativo do Município de Cáceres, a Mesa Diretora.
Destacamos aqui o artigo 21, inciso I, alínea “m” do Regimento Interno, que 
prevê: 
“Art. 21. Compete privativamente à Mesa Diretora: 
I – na parte legislativa: 
(...)
d) propor a criação dos lugares necessários aos serviços administrativos, bem como 
a concessão de quaisquer vantagens pecuniárias ou aumento de vencimentos aos 
servidores do Poder Legislativo;
(...)
f) elaborar projeto de resolução para fixação ou alteração do subsídio dos 
vereadores e do Presidente do Poder Legislativo Municipal numa legislatura para 
vigorar na seguinte;”
Por conseguinte, tendo em conta que para acatamento/formalização do intento se 
faz necessária a remessa de proposta legislativa ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de 
Cáceres, sucessivamente a realização de diligências e de reuniões das Comissões Permanentes 
competentes, foi providenciada a elaboração da atinente minuta de Projeto de Lei (PL) e do Parecer 
Prévio da Mesa Diretora, que é favorável à sua edição, atendendo ao princípio da legalidade.
Por todos esses motivos, a aprovação desta Proposição é muito importante, e, certo 
em contar com o apoio de Vossas Excelências, para aprovação desta proposição, reiteramos protestos 
da mais elevada estima consideração e apreço.
Atenciosamente.
Sala das Sessões, em 21 de março de 2025.
FLÁVIO NEGAÇÃO
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Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
ISAIAS BEZERRA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres 
ELIS ENFERMEIRA
1ª Secretária
CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA
2º Secretário
PACHECO CABELEIREIRO
3º Secretário
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