ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2025
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações sobre despesas
com empresas terceirizadas do Poder
Executivo.
O Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima
Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias, consubstanciado no seguinte requerimento:
1. Relação totalizada por ano, por fornecedor de serviços terceirizados, de 2018
a 2024, contendo o total dos valores empenhados, liquidados e pagos.
2. Relação totalizada por mês, por fornecedor de serviços terceirizados, no ano
de 2025, contendo o total dos valores empenhados, liquidados e pagos.
Sala das sessões, 20 de março de 2025
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado
nos termos da Lei Nº 14.063/20
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JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo promover a transparência e o controle
dos gastos públicos no Município de Cáceres, especialmente no que tange à
contratação de empresas terceirizadas. A solicitação de informações detalhadas sobre
os valores empenhados, liquidados e pagos a fornecedores de serviços terceirizados,
tanto em anos anteriores (2018 a 2024) quanto no ano corrente (2025), é essencial
para que este vereador, no exercício de sua função fiscalizadora, possa analisar a
evolução desses gastos e identificar possíveis tendências de crescimento ou
irregularidades.
A terceirização de serviços é uma prática comum na administração pública, mas exige
acompanhamento rigoroso para garantir que os recursos públicos sejam aplicados de
forma eficiente e em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade e
economicidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. O levantamento
solicitado permitirá verificar a evolução dos gastos ao longo dos anos e avaliar se esse
crescimento está alinhado com as necessidades do município e com a capacidade
orçamentária.
A relação por fornecedor permitirá verificar se há concentração de contratos em
determinadas empresas, o que pode indicar a necessidade de maior atenção à
competitividade e à transparência nos processos licitatórios.
Dessa forma, o requerimento não apenas atende ao dever constitucional de
fiscalização do Poder Legislativo, mas também contribui para o fortalecimento da
gestão pública, promovendo maior clareza sobre o uso dos recursos municipais e
garantindo que a população de Cáceres tenha acesso a informações relevantes sobre
a aplicação do dinheiro público.
Por fim, reforça-se que a solicitação está em conformidade com os princípios da
publicidade e da transparência, previstos na Lei de Acesso à Informação (Lei nº
12.527/2011), e visa assegurar que o Poder Executivo preste contas de forma clara e
objetiva à sociedade e ao Poder Legislativo.
LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do
Regimento Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis:
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Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito:
[...]
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de
Responsabilidade, com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do
pronunciamento da Câmara Municipal:
Art. 1º
[...]
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania
democrática, e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes,
por cercear o exercício da atividade fiscalizatória do legislativo.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Partido dos Trabalhadores