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materia nº 70/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaRequer informações sobre despesas com empresas terceirizadas do Poder Executivo.
native_id9560

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-25 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-03-26 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-03-24 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-03-24 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-03-24 Inclusa na Ordem do Dia
2025-03-24 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminho esse Requerimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T12:17:00.268815-04:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2025 
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações sobre despesas 
com empresas terceirizadas do Poder 
Executivo. 
O Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e 
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima 
Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias, consubstanciado no seguinte requerimento: 
1. Relação totalizada por ano, por fornecedor de serviços terceirizados, de 2018 
a 2024, contendo o total dos valores empenhados, liquidados e pagos. 
2. Relação totalizada por mês, por fornecedor de serviços terceirizados, no ano 
de 2025, contendo o total dos valores empenhados, liquidados e pagos. 
Sala das sessões, 20 de março de 2025 
 Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado 
nos termos da Lei Nº 14.063/20 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
2 
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento tem como objetivo promover a transparência e o controle 
dos gastos públicos no Município de Cáceres, especialmente no que tange à 
contratação de empresas terceirizadas. A solicitação de informações detalhadas sobre 
os valores empenhados, liquidados e pagos a fornecedores de serviços terceirizados, 
tanto em anos anteriores (2018 a 2024) quanto no ano corrente (2025), é essencial 
para que este vereador, no exercício de sua função fiscalizadora, possa analisar a 
evolução desses gastos e identificar possíveis tendências de crescimento ou 
irregularidades. 
A terceirização de serviços é uma prática comum na administração pública, mas exige 
acompanhamento rigoroso para garantir que os recursos públicos sejam aplicados de 
forma eficiente e em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade e 
economicidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. O levantamento 
solicitado permitirá verificar a evolução dos gastos ao longo dos anos e avaliar se esse 
crescimento está alinhado com as necessidades do município e com a capacidade 
orçamentária. 
A relação por fornecedor permitirá verificar se há concentração de contratos em 
determinadas empresas, o que pode indicar a necessidade de maior atenção à 
competitividade e à transparência nos processos licitatórios. 
Dessa forma, o requerimento não apenas atende ao dever constitucional de 
fiscalização do Poder Legislativo, mas também contribui para o fortalecimento da 
gestão pública, promovendo maior clareza sobre o uso dos recursos municipais e 
garantindo que a população de Cáceres tenha acesso a informações relevantes sobre 
a aplicação do dinheiro público. 
Por fim, reforça-se que a solicitação está em conformidade com os princípios da 
publicidade e da transparência, previstos na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 
12.527/2011), e visa assegurar que o Poder Executivo preste contas de forma clara e 
objetiva à sociedade e ao Poder Legislativo. 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do 
Regimento Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis: 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
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Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
3 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta 
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos 
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do 
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de 
Responsabilidade, com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do 
pronunciamento da Câmara Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou 
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou 
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são 
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania 
democrática, e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, 
por cercear o exercício da atividade fiscalizatória do legislativo. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores 

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