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materia nº 71/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaRequer informações sobre despesas com empresas terceirizadas da Autarquia Águas do Pantanal.
native_id9561

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-17 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-03-26 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-03-24 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-03-24 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-03-24 Inclusa na Ordem do Dia
2025-03-24 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminho esse Requerimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T12:17:00.253470-04:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2025 
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações sobre despesas 
com empresas terceirizadas da Autarquia 
Águas do Pantanal. 
O Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e 
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima 
Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias, consubstanciado no seguinte requerimento: 
1. Relação totalizada por ano, por fornecedor de serviços terceirizados, de 2018 
a 2024, contendo o total dos valores empenhados, liquidados e pagos pela Au￾tarquia Águas do Pantanal. 
2. Relação totalizada por mês, por fornecedor de serviços terceirizados, no ano 
de 2025, contendo o total dos valores empenhados, liquidados e pagos pela 
Autarquia Águas do Pantanal. 
Sala das sessões, 20 de março de 2025 
 Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado 
nos termos da Lei Nº 14.063/20 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
2 
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento tem como objetivo promover a transparência e o controle 
dos gastos públicos na Autarquia Águas do Pantanal, especialmente no que tange à 
contratação de empresas terceirizadas. A solicitação de informações detalhadas sobre 
os valores empenhados, liquidados e pagos a fornecedores de serviços terceirizados, 
tanto em anos anteriores (2018 a 2024) quanto no ano corrente (2025), é essencial 
para que este vereador, no exercício de sua função fiscalizadora, possa analisar a 
evolução desses gastos e identificar possíveis tendências de crescimento ou 
irregularidades. 
A terceirização de serviços é uma prática comum na administração pública, mas exige 
acompanhamento rigoroso para garantir que os recursos públicos sejam aplicados de 
forma eficiente e em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade e 
economicidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. O levantamento 
solicitado permitirá verificar a evolução dos gastos ao longo dos anos e avaliar se esse 
crescimento está alinhado com as necessidades do município e com a capacidade 
orçamentária. 
A relação por fornecedor permitirá verificar se há concentração de contratos em 
determinadas empresas, o que pode indicar a necessidade de maior atenção à 
competitividade e à transparência nos processos licitatórios. 
Dessa forma, o requerimento não apenas atende ao dever constitucional de 
fiscalização do Poder Legislativo, mas também contribui para o fortalecimento da 
gestão pública, promovendo maior clareza sobre o uso dos recursos municipais e 
garantindo que a população de Cáceres tenha acesso a informações relevantes sobre 
a aplicação do dinheiro público. 
Por fim, reforça-se que a solicitação está em conformidade com os princípios da 
publicidade e da transparência, previstos na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 
12.527/2011), e visa assegurar que o Poder Executivo preste contas de forma clara e 
objetiva à sociedade e ao Poder Legislativo. 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do 
Regimento Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis: 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
3 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta 
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos 
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do 
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de 
Responsabilidade, com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do 
pronunciamento da Câmara Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou 
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou 
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são 
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania 
democrática, e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, 
por cercear o exercício da atividade fiscalizatória do legislativo. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores 

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