ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
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REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2025
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações sobre despesas
com empresas terceirizadas da Autarquia
Águas do Pantanal.
O Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima
Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias, consubstanciado no seguinte requerimento:
1. Relação totalizada por ano, por fornecedor de serviços terceirizados, de 2018
a 2024, contendo o total dos valores empenhados, liquidados e pagos pela Autarquia Águas do Pantanal.
2. Relação totalizada por mês, por fornecedor de serviços terceirizados, no ano
de 2025, contendo o total dos valores empenhados, liquidados e pagos pela
Autarquia Águas do Pantanal.
Sala das sessões, 20 de março de 2025
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado
nos termos da Lei Nº 14.063/20
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JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo promover a transparência e o controle
dos gastos públicos na Autarquia Águas do Pantanal, especialmente no que tange à
contratação de empresas terceirizadas. A solicitação de informações detalhadas sobre
os valores empenhados, liquidados e pagos a fornecedores de serviços terceirizados,
tanto em anos anteriores (2018 a 2024) quanto no ano corrente (2025), é essencial
para que este vereador, no exercício de sua função fiscalizadora, possa analisar a
evolução desses gastos e identificar possíveis tendências de crescimento ou
irregularidades.
A terceirização de serviços é uma prática comum na administração pública, mas exige
acompanhamento rigoroso para garantir que os recursos públicos sejam aplicados de
forma eficiente e em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade e
economicidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. O levantamento
solicitado permitirá verificar a evolução dos gastos ao longo dos anos e avaliar se esse
crescimento está alinhado com as necessidades do município e com a capacidade
orçamentária.
A relação por fornecedor permitirá verificar se há concentração de contratos em
determinadas empresas, o que pode indicar a necessidade de maior atenção à
competitividade e à transparência nos processos licitatórios.
Dessa forma, o requerimento não apenas atende ao dever constitucional de
fiscalização do Poder Legislativo, mas também contribui para o fortalecimento da
gestão pública, promovendo maior clareza sobre o uso dos recursos municipais e
garantindo que a população de Cáceres tenha acesso a informações relevantes sobre
a aplicação do dinheiro público.
Por fim, reforça-se que a solicitação está em conformidade com os princípios da
publicidade e da transparência, previstos na Lei de Acesso à Informação (Lei nº
12.527/2011), e visa assegurar que o Poder Executivo preste contas de forma clara e
objetiva à sociedade e ao Poder Legislativo.
LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do
Regimento Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis:
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Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito:
[...]
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de
Responsabilidade, com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do
pronunciamento da Câmara Municipal:
Art. 1º
[...]
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania
democrática, e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes,
por cercear o exercício da atividade fiscalizatória do legislativo.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Partido dos Trabalhadores