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Ofício Interno 1.632/2025
De: Elis S. - GAB-VER
Para: GAB-VER - ELIS ENFERMEIRA
Data: 27/03/2025 às 13:36:45
Setores envolvidos:
GAB-VER
indicação
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Elis Enfermeira
Vereadora - PL
Anexos:
INDICAC_A_O_N_RECURSO_AQUISICAO_DE_AMBULANCIA_ZONA_RURAL.pdf Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/4DAF-8AD9-C511-5A40
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT
INDICAÇÃO N°0 14/2025 Cáceres 01 de Abril de 2025
Autor: Vereadora Elis Enfermeira Partido: PL
“Indica ao Deputado Estadual Wilson Santos
(PSD), Emenda Parlamentar no valor de 400 mil
para aquisição de uma ambulância (tipo unidade
móvel) adaptada com consultório médico e sala de
vacinas para atender a comunidade rural.”
Assunto: Solicita Emenda Parlamentar no valor de 400 mil reais para aquisição de uma
ambulância (unidade móvel) adaptada com consultório médico e sala de vacinas para atender
a comunidade rural.
JUSTIFICATIVA:
Justificativa para Indicação de Aquisição de Veículo Tipo Unidade Móvel Adaptada
A aquisição de um veículo tipo unidade móvel adaptada é fundamental para atender as
necessidades de saúde da população da zona rural, que não possuem local adequado para
realização de atendimentos, garantindo um serviço de qualidade, acessível e eficiente. A
proposta visa otimizar o atendimento médico, realizar campanhas de vacinação e fornecer outros
serviços de saúde conforme as demandas emergentes da região.
Justificativas específicas:
1. Acesso à Saúde de Qualidade: A zona rural frequentemente apresenta dificuldades no
acesso a unidades de saúde devido à distância e às condições precárias das estradas. A
unidade móvel adaptada possibilitará o atendimento de saúde diretamente nas
comunidades rurais, eliminando barreiras geográficas e oferecendo serviços médicos
essenciais, como consultas, diagnósticos e atendimentos de urgência.
2. Campanhas de Vacinação: A vacinação é uma das principais estratégias para prevenção
de doenças, especialmente em áreas rurais, onde o deslocamento para centros de saúde
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/4DAF-8AD9-C511-5A40
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT
pode ser um desafio. A unidade móvel permitirá a realização de campanhas de vacinação
de maneira contínua e acessível, garantindo maior cobertura e controle de surtos.
3. Atendimento Médico e de Saúde Preventiva: Além da vacinação, o veículo adaptado
poderá ser utilizado para consultas médicas gerais, atendimentos odontológicos, serviços
de enfermagem e exames básicos, proporcionando a população rural um atendimento de
saúde integral. Isso reduz a necessidade de deslocamentos longos e complexos para
unidades distantes, melhorando a qualidade de vida dos moradores da zona rural.
4. Eficiência no Atendimento e Resposta a Demandas Emergenciais: A unidade móvel
adaptada também será uma ferramenta valiosa em situações de emergência, como surtos
de doenças ou necessidades de atendimentos rápidos em locais de difícil acesso. A
presença de profissionais capacitados a bordo proporcionará um atendimento imediato,
com a possibilidade de encaminhamento rápido para unidades de saúde quando
necessário.
5. Sustentabilidade e Economia: A implementação dessa unidade móvel também pode
gerar economia a longo prazo, já que reduzirá os custos com transporte de pacientes e a
necessidade de equipes de saúde se deslocando constantemente. A unidade móvel será
uma solução prática e eficiente para levar a saúde diretamente ao alcance das pessoas.
Em resumo, a aquisição do veículo tipo unidade móvel adaptada é uma medida essencial para
garantir que os serviços de saúde, como atendimento médico e vacinação, cheguem de forma
eficaz e contínua à zona rural, promovendo a saúde preventiva e o bem-estar da população. A
ação contribui para a melhoria da qualidade de vida e a redução das desigualdades no acesso aos
serviços públicos de saúde.
Elis Enfermeira
Vereadora
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
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ELIS FERNANDA DE MELO SILVA (CPF 733.XXX.XXX-53) em 27/03/2025 12:37:04 GMT-04:00
Papel: Parte
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