Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0321/2025-GP/PMC Cáceres - MT, 12 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VER. FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Ref.: Memorando 6.996/2025
Senhor Presidente:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei nº 003, de
11 de março de 2025, que Dispõe sobre autorização para efetuar a transposição, o
remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para
outra ou de um órgão para outro, na forma prevista no Inciso VI, do Art. 167, da
Constituição Federal, e na Lei Municipal nº 3.331, de 23 de dezembro de 2024-LDO,
e dá outras providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa Casa,
em caráter de urgência urgentíssima, nos termos do Regimento Interno dessa Casa.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/CA2C-E120-E362-379A e informe o código CA2C-E120-E362-379A
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Ofício nº 0321/2025-GP/PMC - p. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei n.º 003,
de 11 de março de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lei nº 003, de 11 de março de 2025, que Dispõe sobre
autorização para efetuar a transposição, o remanejamento e a transferência de
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, na
forma prevista no Inciso VI, do Art. 167, da Constituição Federal, e na Lei Municipal
nº 3.331, de 23 de dezembro de 2024-LDO, e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei (PL) n.º 003/2025 tem como objetivo autorizar
o Poder Executivo, em havendo a necessidade de repriorização de suas ações, vez que
o planejamento requer habilidades contínuas visando sempre ao aperfeiçoamento das
ações governamentais.
Neste viés, o gestor público precisa de utilizar-se das modalidades das
alterações orçamentárias para a consecução dos objetivos em prol da sociedade.
Todavia, a autorização em apreço está limitada a 15% (quinze por cento)
do total das despesas fixadas pela Lei nº 3.332, de 21 de dezembro de 2024 - LOA, Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024, como também aprovado pela
Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.331/2024, em seu Artigo 22.
Frise-se que o mencionado Projeto de Lei alcança o Poder Legislativo e
todos os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo, e está em
conformidade com o inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal, motivo pelo qual
se entende pela constitucionalidade das realocações orçamentárias.
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo
cacerense para aprovar o Projeto de Lei n.º 003/2025, nos termos do Regimento Interno
dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Ofício nº 0321/2025-GP/PMC - p. 03
Tendo em vista tratar-se de matéria orçamentária referente ao exercício de
2025, solicitamos a Vossa Excelência e demais vereadores que deliberem e aprovem o
Projeto de Lei nº 003/2025, em caráter de urgência urgentíssima, nos termos do
Regimento Interno dessa Casa.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 11 DE MARÇO DE 2025
1
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 11 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre autorização para efetuar a
transposição, o remanejamento e a transferência
de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, na forma
prevista no Inciso VI, do Art. 167, da
Constituição Federal, e na Lei Municipal nº
3.331, de 23 de dezembro de 2024-LDO, e dá
outras providências.
”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, em havendo a necessidade de repriorização de suas ações, autorizado
a efetuar a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, no orçamento aprovado pela Lei nº 3.332, de 23
de dezembro de 2024 - LOA, para o exercício financeiro de 2025, nos termos do Inciso VI, do Art.
167, da Constituição Federal e no Art. 22 da Lei Municipal nº 3.331, de 23 de dezembro de 2024-LDO.
Parágrafo único - A autorização definida no caput aplica-se ao Poder Legislativo e a todos os órgãos
da administração direta e indireta do Poder Executivo, e está limitada a 15% (quinze por cento), do
total do orçamento aprovado para o exercício financeiro de 2025, conforme art. 2º da Lei Municipal
nº 3.332, de 21 de dezembro de 2024 - LOA.
Art. 2° Para os fins desta Lei, entende-se como:
I - Transposição: são realocações de dotações orçamentárias no âmbito dos programas de trabalho
dentro do mesmo órgão;
II - Remanejamento: são realocações de dotações orçamentárias destinação de recursos de um órgão
para outro;
III - Transferência: são as realocações de dotações orçamentárias entre as categorias econômicas de
despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cáceres/MT, em 11 de março de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
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