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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaDispõe sobre autorização para efetuar a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, na forma prevista no Inciso VI, do Art. 167, da Constituição Federal, e na Lei Municipal nº 3.331, de 23 de dezembro de 2024-LDO, e dá outras providências.
native_id9591

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-05 Norma Sancionada
2025-05-30 Aguardando Sanção
2025-05-19 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-05-19 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2025-05-19 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2025-03-31 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2025-03-31 Apresentada em Plenário
2025-03-31 Inclusa no Pequeno Expediente
2025-03-28 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminho Projeto de Lei para tratativas.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-22T12:38:41.233841-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0321/2025-GP/PMC Cáceres - MT, 12 de março de 2025. 
A Sua Excelência o Senhor 
VER. FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Memorando 6.996/2025 
Senhor Presidente: 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei nº 003, de 
11 de março de 2025, que Dispõe sobre autorização para efetuar a transposição, o 
remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para 
outra ou de um órgão para outro, na forma prevista no Inciso VI, do Art. 167, da 
Constituição Federal, e na Lei Municipal nº 3.331, de 23 de dezembro de 2024-LDO, 
e dá outras providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o 
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais 
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa Casa, 
em caráter de urgência urgentíssima, nos termos do Regimento Interno dessa Casa.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/CA2C-E120-E362-379A e informe o código CA2C-E120-E362-379A
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0321/2025-GP/PMC - p. 02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei n.º 003, 
de 11 de março de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: 
Senhores Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo 
Cacerense, o incluso Projeto de Lei nº 003, de 11 de março de 2025, que Dispõe sobre 
autorização para efetuar a transposição, o remanejamento e a transferência de 
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, na 
forma prevista no Inciso VI, do Art. 167, da Constituição Federal, e na Lei Municipal 
nº 3.331, de 23 de dezembro de 2024-LDO, e dá outras providências. 
O referido Projeto de Lei (PL) n.º 003/2025 tem como objetivo autorizar 
o Poder Executivo, em havendo a necessidade de repriorização de suas ações, vez que 
o planejamento requer habilidades contínuas visando sempre ao aperfeiçoamento das 
ações governamentais. 
Neste viés, o gestor público precisa de utilizar-se das modalidades das 
alterações orçamentárias para a consecução dos objetivos em prol da sociedade. 
Todavia, a autorização em apreço está limitada a 15% (quinze por cento) 
do total das despesas fixadas pela Lei nº 3.332, de 21 de dezembro de 2024 - LOA, Lei 
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024, como também aprovado pela 
Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.331/2024, em seu Artigo 22. 
Frise-se que o mencionado Projeto de Lei alcança o Poder Legislativo e 
todos os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo, e está em 
conformidade com o inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal, motivo pelo qual 
se entende pela constitucionalidade das realocações orçamentárias. 
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo 
cacerense para aprovar o Projeto de Lei n.º 003/2025, nos termos do Regimento Interno 
dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima. 
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/CA2C-E120-E362-379A e informe o código CA2C-E120-E362-379A
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0321/2025-GP/PMC - p. 03 
Tendo em vista tratar-se de matéria orçamentária referente ao exercício de 
2025, solicitamos a Vossa Excelência e demais vereadores que deliberem e aprovem o 
Projeto de Lei nº 003/2025, em caráter de urgência urgentíssima, nos termos do 
Regimento Interno dessa Casa. 
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/CA2C-E120-E362-379A e informe o código CA2C-E120-E362-379A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CA2C-E120-E362-379A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 12/03/2025 09:41:37 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 11 DE MARÇO DE 2025 
1 
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 11 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre autorização para efetuar a 
transposição, o remanejamento e a transferência 
de recursos de uma categoria de programação 
para outra ou de um órgão para outro, na forma 
prevista no Inciso VI, do Art. 167, da 
Constituição Federal, e na Lei Municipal nº 
3.331, de 23 de dezembro de 2024-LDO, e dá 
outras providências.
”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO no uso das 
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo, em havendo a necessidade de repriorização de suas ações, autorizado 
a efetuar a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, no orçamento aprovado pela Lei nº 3.332, de 23 
de dezembro de 2024 - LOA, para o exercício financeiro de 2025, nos termos do Inciso VI, do Art.
167, da Constituição Federal e no Art. 22 da Lei Municipal nº 3.331, de 23 de dezembro de 2024-LDO.
Parágrafo único - A autorização definida no caput aplica-se ao Poder Legislativo e a todos os órgãos 
da administração direta e indireta do Poder Executivo, e está limitada a 15% (quinze por cento), do 
total do orçamento aprovado para o exercício financeiro de 2025, conforme art. 2º da Lei Municipal 
nº 3.332, de 21 de dezembro de 2024 - LOA. 
Art. 2° Para os fins desta Lei, entende-se como: 
I - Transposição: são realocações de dotações orçamentárias no âmbito dos programas de trabalho 
dentro do mesmo órgão; 
II - Remanejamento: são realocações de dotações orçamentárias destinação de recursos de um órgão 
para outro; 
III - Transferência: são as realocações de dotações orçamentárias entre as categorias econômicas de 
despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Cáceres/MT, em 11 de março de 2025. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita Municipal de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/539C-C2A9-240B-09C3 e informe o código 539C-C2A9-240B-09C3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 539C-C2A9-240B-09C3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 12/03/2025 09:41:04 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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