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materia nº 78/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaRequer providências tomadas em relação à exigência de Plano de Gestão de Resíduos do Terminal Rodoviário de Cáceres.
native_id9595

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-04-02 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-04-01 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-03-31 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-03-31 Inclusa na Ordem do Dia
2025-03-28 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminho esse Requerimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T12:52:16.282283-04:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2025 
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações providências 
tomadas em relação à exigência de PGRS do 
Terminal Rodoviário de Cáceres 
O Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e 
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima 
Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias, consubstanciado no seguinte requerimento: 
1. Considerando que em agosto de 2024 foi encaminhado o Ofício 275/2024 SSAAP, de 
02/08/2024, encaminhando resposta da Autarquia Águas do Pantanal, de que havia 
feito a notificação para que os administradores apresentassem PGRS no prazo de 30 
dias (anexo). 
2. Considerando que a Lei Federal 12.305/2010, em seu art. 20, em consonância com o Plano 
Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (tabela 13), que estabelece Geradores su￾jeitos a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
3. Vimos requerer cópia dos PGRS elaborados para o Terminal Rodoviário José Palmiro da Silva, 
bem como relatório de acompanhamento da execução de tais PGRS, e, no caso de inexistência, 
cópia das providências tomadas, e no caso de omissão nas providências, identificação dos res￾ponsáveis. 
Sala das sessões, 26 de março de 2025 
 Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado 
nos termos da Lei Nº 14.063/20 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
2 
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento fundamenta-se na necessidade de assegurar o cumprimento 
da legislação ambiental e da responsabilidade do município na gestão adequada dos 
resíduos sólidos, especialmente em um espaço público de grande relevância como o 
Terminal Rodoviário José Palmiro da Silva. A ausência de providências efetivas por 
parte do Poder Público em relação à elaboração e execução do Plano de 
Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) para o terminal configura grave omissão, 
com impactos diretos na saúde pública, no meio ambiente e na qualidade de vida da 
população. 
A Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, 
estabelece, em seu artigo 20, a obrigatoriedade de elaboração de PGRS por geradores 
de resíduos sólidos, incluindo aqueles que operam em instalações públicas como 
terminais rodoviários. O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, em 
consonância com a legislação federal, reforça essa obrigação, conforme disposto na 
tabela 13, que especifica os geradores sujeitos à elaboração do PGRS. A omissão no 
cumprimento dessas normas configura não apenas uma infração legal, mas também 
um descaso com os princípios da sustentabilidade e da gestão responsável dos 
recursos públicos. 
Em agosto de 2024, foi encaminhado o Ofício 275/2024 SSAAP, no qual a Autarquia 
Águas do Pantanal informou ter notificado os administradores do terminal para 
apresentação do PGRS no prazo de 30 dias. Contudo, até o momento, não há 
informações claras sobre a elaboração, execução ou acompanhamento do referido 
plano. Essa situação evidencia a necessidade de fiscalização e transparência por parte 
do Poder Executivo, bem como a identificação de eventuais responsáveis pela inércia 
administrativa. 
A ausência de um PGRS para o Terminal Rodoviário José Palmiro da Silva compromete 
a gestão adequada dos resíduos gerados no local, podendo resultar em impactos 
ambientais significativos, evidenciando o abandono e sujeira do terminal, além de 
contribuir para a proliferação de vetores de doenças. Ademais, a omissão do município 
em adotar as providências necessárias pode acarretar sanções legais e prejuízos à 
imagem da administração pública, além dos prejuízos que o terminal já acarreta à 
imagem do Município. 
Portanto, este requerimento busca garantir a transparência e a responsabilização dos 
agentes públicos e privados envolvidos, bem como assegurar que o município cumpra 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
3 
com suas obrigações legais e ambientais. A elaboração e execução do PGRS para o 
terminal rodoviário não é apenas uma exigência legal, mas uma medida essencial para 
a promoção de um ambiente saudável e sustentável para a população de Cáceres. A 
omissão do Poder Público em relação a essa questão é inaceitável e exige uma resposta 
incisiva e imediata. 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do 
Regimento Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta 
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos 
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do 
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de 
Responsabilidade, com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do 
pronunciamento da Câmara Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou 
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou 
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são 
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania 
democrática, e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, 
por cercear o exercício da atividade fiscalizatória do legislativo. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores 
Protocolo 1.076/2024
De: PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Para: DCAT - DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA E TELEFONIA 
Data: 23/08/2024 às 09:46:36
Setores (CC):
DCAT
Setores envolvidos:
GAB-VER, GAB-VER, GAB-VER, DAL, DCAT
1.07-Resposta a Requerimento
Entrada*: 
Site
Senhor Presidente:
Acusamos o recebimento do Ofício nº 0784/2023-SL/CMC, por meio do qual essa Colenda Câmara encaminha-nos o
Requerimento nº 156/2023, de autoria do ilustre vereador, Cézare Pastorello Marques de Paiva (PT), com inclusão
verbal dos vereadores, Linsiod Lacerda Passos (Lacerda do AKI) – PSDB e Engenheiro Celso Silva
(REPUBLICANOS), em resposta, vimos encaminhar o Ofício nº 1.149/2024-GP/PMC e anexo.
Respeitosamente,
Ivanilde Melo.
Anexos:
Oficio_n_1_149_2024_GP.pdf
OF_275_24_SSAAP.pdf
1Doc: 1/11
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.149/2024-GP/PMC Cáceres - MT, 20 de agosto de 2024. 
A Sua Excelência o Senhor 
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Protocolo 13.650/2023 
Senhor Presidente: 
Acusamos o recebimento do Ofício nº 0784/2023-SL/CMC, por meio 
do qual essa Colenda Câmara encaminha-nos o Requerimento nº 156/2023, de 
autoria do ilustre vereador, Cézare Pastorello Marques de Paiva (PT), com 
inclusão verbal dos vereadores, Linsiod Lacerda Passos (Lacerda do AKI) – 
PSDB e Engenheiro Celso Silva (REPUBLICANOS), que requer ao Executivo 
Municipal relação dos Planos de Gestão de Resíduos Sólidos (PGRS) do Terminal 
Rodoviário José Palmiro da Silva. 
Em resposta, vimos encaminhar a Vossa Excelência as informações 
prestadas pela Autarquia Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, 
através do Ofício n.º 275/2024 – SSAAP, de 02/08/2024, cópia anexa. 
Atenciosamente. 
ODENILSON JOSÉ DA SILVA 
Prefeito de Cáceres em exercício 
Assinado por 1 pessoa: ODENILSON JOSE DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/4575-1CDE-0EFC-0DF5 e informe o código 4575-1CDE-0EFC-0DF5
1Doc: Protocolo 1.076/2024 | Anexo: Oficio_n_1_149_2024_GP.pdf (1/2) 2/11
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4575-1CDE-0EFC-0DF5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ODENILSON JOSE DA SILVA (CPF 329.XXX.XXX-00) em 22/08/2024 15:40:51 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/4575-1CDE-0EFC-0DF5
1Doc: Protocolo 1.076/2024 | Anexo: Oficio_n_1_149_2024_GP.pdf (2/2) 3/11
Rua: Voluntários da Pátria nº. 548, Centro - CEP 78.210-210, Cáceres/MT - CNPJ 22.794.608/0001-78
aguasdopantanal.eco@gmail.com Fone: (65) 3223-6900
Página 1 de 3
OFÍCIO Nº 275/2024 – SSAAP 
 
 Cáceres/MT, 02 de agosto 2024. 
A Sua Excelência a Senhora 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Assunto: Referente a Resposta ao Ofício nº 0784/2023 – SL/CMC 
 Cumprimentando Vossa Excelência, sirvo-me do presente em resposta ao
Ofício nº 0784/2023 referente ao seguinte assunto: “Requer relação dos PGRS –
Planos de Gestão de Resíduos Sólidos – Do Terminal Rodoviário José Palmiro da 
Silva.”
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é essencial para a 
gestão ambiental e sustentabilidade, minimizando os impactos ambientais e 
garantindo conformidade legal. Ele otimiza a coleta, transporte, tratamento e 
destinação de resíduos, reduzindo custos e aumentando a eficiência. O PGRS 
também promove reciclagem e reutilização, diminuindo a demanda por recursos 
naturais e o envio de resíduos para aterros. Além disso, conscientiza colaboradores 
e a comunidade sobre práticas sustentáveis, integrando-as em estratégias 
corporativas mais amplas e demonstrando responsabilidade social. A 
implementação eficaz do PGRS envolve análise detalhada dos resíduos e 
planejamento cuidadoso. 
Segundo a lei LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. POLÍTICA 
NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS. Prevê em: 
“Art. 3
o: 
IX - geradores de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, de 
direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, 
nelas incluído o consumo; ”
“Art. 20. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos 
sólidos: IV - os responsáveis pelos terminais e outras instalações referidas na alínea 
“j” do inciso I do art. 13 e, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas 
pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS, as empresas de transporte; ”
Assinado por 1 pessoa: JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/D04E-01CF-8A59-AE54 e informe o código D04E-01CF-8A59-AE54
1Doc: Protocolo 1.076/2024 | Anexo: OF_275_24_SSAAP.pdf (1/7) 4/11
Rua: Voluntários da Pátria nº. 548, Centro - CEP 78.210-210, Cáceres/MT - CNPJ 22.794.608/0001-78
aguasdopantanal.eco@gmail.com Fone: (65) 3223-6900
Página 2 de 3
Diante de tal exposto, foi encaminhado o ofício de Nº268/2024 para a 
empresa Horizonte Engenharia, notificando a apresentação do Plano de 
Gerenciamento de Resíduos Sólidos dentro do prazo de 30 dias. 
Prestados esses esclarecimentos, aproveitamos o ensejo para apresentar 
nossos protestos de consideração e apreço. 
JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE 
Diretor Executivo 
Assinado por 1 pessoa: JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/D04E-01CF-8A59-AE54 e informe o código D04E-01CF-8A59-AE54
1Doc: Protocolo 1.076/2024 | Anexo: OF_275_24_SSAAP.pdf (2/7) 5/11
Rua: Voluntários da Pátria nº. 548, Centro - CEP 78.210-210, Cáceres/MT - CNPJ 22.794.608/0001-78
aguasdopantanal.eco@gmail.com Fone: (65) 3223-6900
Página 3 de 3
ANEXO 1 
Assinado por 1 pessoa: JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/D04E-01CF-8A59-AE54 e informe o código D04E-01CF-8A59-AE54
1Doc: Protocolo 1.076/2024 | Anexo: OF_275_24_SSAAP.pdf (3/7) 6/11
Assinado por 1 pessoa: JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/D04E-01CF-8A59-AE54 e informe o código D04E-01CF-8A59-AE54
1Doc: Protocolo 1.076/2024 | Anexo: OF_275_24_SSAAP.pdf (4/7) 7/11
Assinado por 1 pessoa: JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/D04E-01CF-8A59-AE54 e informe o código D04E-01CF-8A59-AE54
1Doc: Protocolo 1.076/2024 | Anexo: OF_275_24_SSAAP.pdf (5/7) 8/11
Assinado por 1 pessoa: JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/D04E-01CF-8A59-AE54 e informe o código D04E-01CF-8A59-AE54
1Doc: Protocolo 1.076/2024 | Anexo: OF_275_24_SSAAP.pdf (6/7) 9/11
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D04E-01CF-8A59-AE54
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE (CPF 241.XXX.XXX-30) em 06/08/2024 13:47:29 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/D04E-01CF-8A59-AE54
1Doc: Protocolo 1- 1.076/2024 10/11
 Protocolo 1- 1.076/2024
De: Henrique M. - DCAT
Para: DAL - DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS 
Data: 23/08/2024 às 10:41:09
Setores (CC):
GAB-VER, GAB-VER, GAB-VER, DAL
Resposta ao OF 784/2023-SL/CMC, no qual esta Casa encaminha cópia do Requerimento 156/2023, de autoria dos Vereadores
Cézare Pastorello, Lacerda do Aki e Engº Celso Silva.
_
 Henrique Barcelos Moraes
DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
1Doc: 11/11

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