ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
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REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2025
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações providências
tomadas em relação à exigência de PGRS do
Terminal Rodoviário de Cáceres
O Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima
Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias, consubstanciado no seguinte requerimento:
1. Considerando que em agosto de 2024 foi encaminhado o Ofício 275/2024 SSAAP, de
02/08/2024, encaminhando resposta da Autarquia Águas do Pantanal, de que havia
feito a notificação para que os administradores apresentassem PGRS no prazo de 30
dias (anexo).
2. Considerando que a Lei Federal 12.305/2010, em seu art. 20, em consonância com o Plano
Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (tabela 13), que estabelece Geradores sujeitos a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
3. Vimos requerer cópia dos PGRS elaborados para o Terminal Rodoviário José Palmiro da Silva,
bem como relatório de acompanhamento da execução de tais PGRS, e, no caso de inexistência,
cópia das providências tomadas, e no caso de omissão nas providências, identificação dos responsáveis.
Sala das sessões, 26 de março de 2025
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado
nos termos da Lei Nº 14.063/20
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JUSTIFICATIVA
O presente requerimento fundamenta-se na necessidade de assegurar o cumprimento
da legislação ambiental e da responsabilidade do município na gestão adequada dos
resíduos sólidos, especialmente em um espaço público de grande relevância como o
Terminal Rodoviário José Palmiro da Silva. A ausência de providências efetivas por
parte do Poder Público em relação à elaboração e execução do Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) para o terminal configura grave omissão,
com impactos diretos na saúde pública, no meio ambiente e na qualidade de vida da
população.
A Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos,
estabelece, em seu artigo 20, a obrigatoriedade de elaboração de PGRS por geradores
de resíduos sólidos, incluindo aqueles que operam em instalações públicas como
terminais rodoviários. O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, em
consonância com a legislação federal, reforça essa obrigação, conforme disposto na
tabela 13, que especifica os geradores sujeitos à elaboração do PGRS. A omissão no
cumprimento dessas normas configura não apenas uma infração legal, mas também
um descaso com os princípios da sustentabilidade e da gestão responsável dos
recursos públicos.
Em agosto de 2024, foi encaminhado o Ofício 275/2024 SSAAP, no qual a Autarquia
Águas do Pantanal informou ter notificado os administradores do terminal para
apresentação do PGRS no prazo de 30 dias. Contudo, até o momento, não há
informações claras sobre a elaboração, execução ou acompanhamento do referido
plano. Essa situação evidencia a necessidade de fiscalização e transparência por parte
do Poder Executivo, bem como a identificação de eventuais responsáveis pela inércia
administrativa.
A ausência de um PGRS para o Terminal Rodoviário José Palmiro da Silva compromete
a gestão adequada dos resíduos gerados no local, podendo resultar em impactos
ambientais significativos, evidenciando o abandono e sujeira do terminal, além de
contribuir para a proliferação de vetores de doenças. Ademais, a omissão do município
em adotar as providências necessárias pode acarretar sanções legais e prejuízos à
imagem da administração pública, além dos prejuízos que o terminal já acarreta à
imagem do Município.
Portanto, este requerimento busca garantir a transparência e a responsabilização dos
agentes públicos e privados envolvidos, bem como assegurar que o município cumpra
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com suas obrigações legais e ambientais. A elaboração e execução do PGRS para o
terminal rodoviário não é apenas uma exigência legal, mas uma medida essencial para
a promoção de um ambiente saudável e sustentável para a população de Cáceres. A
omissão do Poder Público em relação a essa questão é inaceitável e exige uma resposta
incisiva e imediata.
LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do
Regimento Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis:
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito:
[...]
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de
Responsabilidade, com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do
pronunciamento da Câmara Municipal:
Art. 1º
[...]
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania
democrática, e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes,
por cercear o exercício da atividade fiscalizatória do legislativo.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Partido dos Trabalhadores
Protocolo 1.076/2024
De: PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Para: DCAT - DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA E TELEFONIA
Data: 23/08/2024 às 09:46:36
Setores (CC):
DCAT
Setores envolvidos:
GAB-VER, GAB-VER, GAB-VER, DAL, DCAT
1.07-Resposta a Requerimento
Entrada*:
Site
Senhor Presidente:
Acusamos o recebimento do Ofício nº 0784/2023-SL/CMC, por meio do qual essa Colenda Câmara encaminha-nos o
Requerimento nº 156/2023, de autoria do ilustre vereador, Cézare Pastorello Marques de Paiva (PT), com inclusão
verbal dos vereadores, Linsiod Lacerda Passos (Lacerda do AKI) – PSDB e Engenheiro Celso Silva
(REPUBLICANOS), em resposta, vimos encaminhar o Ofício nº 1.149/2024-GP/PMC e anexo.
Respeitosamente,
Ivanilde Melo.
Anexos:
Oficio_n_1_149_2024_GP.pdf
OF_275_24_SSAAP.pdf
1Doc: 1/11
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.149/2024-GP/PMC Cáceres - MT, 20 de agosto de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Ref.: Protocolo 13.650/2023
Senhor Presidente:
Acusamos o recebimento do Ofício nº 0784/2023-SL/CMC, por meio
do qual essa Colenda Câmara encaminha-nos o Requerimento nº 156/2023, de
autoria do ilustre vereador, Cézare Pastorello Marques de Paiva (PT), com
inclusão verbal dos vereadores, Linsiod Lacerda Passos (Lacerda do AKI) –
PSDB e Engenheiro Celso Silva (REPUBLICANOS), que requer ao Executivo
Municipal relação dos Planos de Gestão de Resíduos Sólidos (PGRS) do Terminal
Rodoviário José Palmiro da Silva.
Em resposta, vimos encaminhar a Vossa Excelência as informações
prestadas pela Autarquia Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal,
através do Ofício n.º 275/2024 – SSAAP, de 02/08/2024, cópia anexa.
Atenciosamente.
ODENILSON JOSÉ DA SILVA
Prefeito de Cáceres em exercício
Assinado por 1 pessoa: ODENILSON JOSE DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/4575-1CDE-0EFC-0DF5 e informe o código 4575-1CDE-0EFC-0DF5
1Doc: Protocolo 1.076/2024 | Anexo: Oficio_n_1_149_2024_GP.pdf (1/2) 2/11
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4575-1CDE-0EFC-0DF5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ODENILSON JOSE DA SILVA (CPF 329.XXX.XXX-00) em 22/08/2024 15:40:51 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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OFÍCIO Nº 275/2024 – SSAAP
Cáceres/MT, 02 de agosto 2024.
A Sua Excelência a Senhora
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Assunto: Referente a Resposta ao Ofício nº 0784/2023 – SL/CMC
Cumprimentando Vossa Excelência, sirvo-me do presente em resposta ao
Ofício nº 0784/2023 referente ao seguinte assunto: “Requer relação dos PGRS –
Planos de Gestão de Resíduos Sólidos – Do Terminal Rodoviário José Palmiro da
Silva.”
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é essencial para a
gestão ambiental e sustentabilidade, minimizando os impactos ambientais e
garantindo conformidade legal. Ele otimiza a coleta, transporte, tratamento e
destinação de resíduos, reduzindo custos e aumentando a eficiência. O PGRS
também promove reciclagem e reutilização, diminuindo a demanda por recursos
naturais e o envio de resíduos para aterros. Além disso, conscientiza colaboradores
e a comunidade sobre práticas sustentáveis, integrando-as em estratégias
corporativas mais amplas e demonstrando responsabilidade social. A
implementação eficaz do PGRS envolve análise detalhada dos resíduos e
planejamento cuidadoso.
Segundo a lei LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. POLÍTICA
NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS. Prevê em:
“Art. 3
o:
IX - geradores de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, de
direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades,
nelas incluído o consumo; ”
“Art. 20. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos
sólidos: IV - os responsáveis pelos terminais e outras instalações referidas na alínea
“j” do inciso I do art. 13 e, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas
pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS, as empresas de transporte; ”
Assinado por 1 pessoa: JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/D04E-01CF-8A59-AE54 e informe o código D04E-01CF-8A59-AE54
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aguasdopantanal.eco@gmail.com Fone: (65) 3223-6900
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Diante de tal exposto, foi encaminhado o ofício de Nº268/2024 para a
empresa Horizonte Engenharia, notificando a apresentação do Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos dentro do prazo de 30 dias.
Prestados esses esclarecimentos, aproveitamos o ensejo para apresentar
nossos protestos de consideração e apreço.
JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE
Diretor Executivo
Assinado por 1 pessoa: JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/D04E-01CF-8A59-AE54 e informe o código D04E-01CF-8A59-AE54
1Doc: Protocolo 1.076/2024 | Anexo: OF_275_24_SSAAP.pdf (2/7) 5/11
Rua: Voluntários da Pátria nº. 548, Centro - CEP 78.210-210, Cáceres/MT - CNPJ 22.794.608/0001-78
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ANEXO 1
Assinado por 1 pessoa: JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/D04E-01CF-8A59-AE54 e informe o código D04E-01CF-8A59-AE54
1Doc: Protocolo 1.076/2024 | Anexo: OF_275_24_SSAAP.pdf (3/7) 6/11
Assinado por 1 pessoa: JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/D04E-01CF-8A59-AE54 e informe o código D04E-01CF-8A59-AE54
1Doc: Protocolo 1.076/2024 | Anexo: OF_275_24_SSAAP.pdf (4/7) 7/11
Assinado por 1 pessoa: JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/D04E-01CF-8A59-AE54 e informe o código D04E-01CF-8A59-AE54
1Doc: Protocolo 1.076/2024 | Anexo: OF_275_24_SSAAP.pdf (5/7) 8/11
Assinado por 1 pessoa: JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/D04E-01CF-8A59-AE54 e informe o código D04E-01CF-8A59-AE54
1Doc: Protocolo 1.076/2024 | Anexo: OF_275_24_SSAAP.pdf (6/7) 9/11
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D04E-01CF-8A59-AE54
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE (CPF 241.XXX.XXX-30) em 06/08/2024 13:47:29 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/D04E-01CF-8A59-AE54
1Doc: Protocolo 1- 1.076/2024 10/11
Protocolo 1- 1.076/2024
De: Henrique M. - DCAT
Para: DAL - DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
Data: 23/08/2024 às 10:41:09
Setores (CC):
GAB-VER, GAB-VER, GAB-VER, DAL
Resposta ao OF 784/2023-SL/CMC, no qual esta Casa encaminha cópia do Requerimento 156/2023, de autoria dos Vereadores
Cézare Pastorello, Lacerda do Aki e Engº Celso Silva.
_
Henrique Barcelos Moraes
DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
1Doc: 11/11