Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0428/2025-GP/PMC Cáceres - MT, 25 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VER. FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Ref.: Memorando 8.582/2025
Senhor Presidente:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei
Complementar nº 006, de 24 de março de 2025, que “Dispõe sobre a revogação do
Anexo V e revogação dos artigos 24, §2º, 48, 121, §3º, 124, inciso IV, 129, 137, 139
todos da Lei n° 3.301 de 08 de agosto de 2024, acompanhado de respectiva Mensagem,
em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei Complementar em análise, esperamos
contar com o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência
e demais vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno
dessa Casa, após os trâmites de praxe.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/286F-2623-9DD5-323E e informe o código 286F-2623-9DD5-323E
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Ofício nº 0428/2025-GP/PMC - p. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei Complementar n.º 006,
de 24 de março de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lei Complementar nº 006, de 24 de março de 2025,
que Dispõe sobre a revogação do Anexo V e revogação dos artigos 24, §2º, 48, 121,
§3º, 124, inciso IV, 129, 137, 139 todos da Lei n° 3.301 de 08 de agosto de 2024.
Justifica-se as revogações propostas através do Projeto de Lei
Complementar (PLC) 006/2025, uma vez que a Lei 3.301, promulgada em 8 de agosto
de 2024, apresenta inconsistências em relação ao Anexo V, dificultando sua aplicação
efetiva no município. Essas incongruências têm gerado dificuldade para análise de
novos projetos.
Diante desse cenário, é urgente a realização de ajustes e adequações que
será apresentada em lei específica conforme expresso no Art. 47 da Lei 3.301 – Plano
Diretor – sendo esta a lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, que possibilitará
a sua aplicação com eficácia e precisa à realidade do município, onde serão tratados os
assuntos como coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação, recuos e parcelamento
do solo, de forma mais específica e justa. Considerando que outras leis foram criadas
no decorrer da discussão do novo Plano Diretor, o que inviabiliza a aplicação do mesmo
com equidade.
Por fim, reitera-se que, com a revogação do anexo V constante do Plano
Diretor, os elementos nele estarão presentes na lei de Parcelamento, Uso e Ocupação
do Solo, cujo projeto está sendo finalizado para envio e apreciação da colenda Câmara
Municipal de Cáceres.
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Ofício nº 0428/2025-GP/PMC - p. 03
Ante a importância do assunto, solicitamos a Vossa Excelência e demais
edis que analisem e aprovem o PLC 006/2025, nos termos do Regimento Interno dessa
Casa, após os trâmites de praxe.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Memorando nº 8.582/2025
1 de 1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 24 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre a revogação do Anexo V e
revogação dos artigos 24, §2º, 48, 121, §3º, 124,
inciso IV, 129, 137, 139 todos da Lei n° 3.301 de 08
de agosto de 2024.
”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica expressamente revogado o Anexo V da Lei nº 3.301, de 08 de agosto de 2024.
Art. 2º Revogam-se expressamente os artigos 24, §2º, artigo 48, artigo 121, §3º, artigo 124, inciso IV,
artigo 129, artigo 137 e artigo 139 todos da Lei n° 3.301 de 08 de agosto de 2024.
Art. 3º Aplica-se no que couber a Lei nº 3.202, de 11 de setembro de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cáceres/MT, em 24 de março de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
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