ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
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INDICAÇÃO Nº ______ de XX de XX de 2025
Autor: VEREADOR FRANCO VALÉRIO ParƟdo: PSB
“Indica à Excelenơssima Prefeita Municipal de Cáceres, Antônia
Eliene Liberato Dias, c/c ao Coordenador Municipal do Procon de
Cáceres, Sr. Manoel dos Santos Melo Filho, e ao(à)
Coordenador(a) das Promotorias de Cáceres, Promotor(a) de
JusƟça com atuação na defesa do consumidor, sobre a seguinte
proposição Plenária.”
O Vereador que este subscreve propõe à nobre Mesa, consultando o augusto e
soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelenơssima Prefeita
Municipal de Cáceres, Antônia Eliene Liberato Dias, com cópia ao Coordenador Municipal do Procon
de Cáceres, Sr. Manoel dos Santos Melo Filho, e ao(à) Coordenador(a) das Promotorias de Cáceres,
Promotor(a) de JusƟça com atuação na defesa do consumidor, para solicitar, dentro dos requisitos
legais, a elaboração e implementação de medidas cabíveis para apoiar e atuar em defesa das
famílias cacerenses que Ɵveram suas contas de energia elétrica protestadas em cartório pela
empresa Energisa.
Sala das Sessões, em ....................... de ........................ de 2025.
(assinado eletronicamente)
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Vereador
Este documento inclui anexo,
assinado digitalmente nos
termos da Lei n.º 14.063/2020.
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/7013-9EF8-FDE8-1913
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JUSTIFICATIVA:
No uso das prerrogaƟvas que são conferidas a este Vereador, dirijo-me à Vossa
Excelência, mui respeitosamente, para indicar a necessidade de o Procon Municipal de Cáceres
promover suporte jurídico e atuar em defesa dos consumidores de energia elétrica que Ɵveram
suas faturas em atraso protestadas em cartório pela empresa Energisa.
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o projeto
de lei, de autoria da Deputada Gisela Simona, que proíbe a cobrança de faturas de energia elétrica em
atraso por meio de protesto em cartório. O projeto abrange faturas com valores inferiores a um
salário mínimo, beneficiando especialmente os cidadãos em situação de maior vulnerabilidade. Além
disso, estabelece que faturas superiores a um salário mínimo só poderão ser protestadas após 90 dias
de inadimplência.
Diante disso, solicito ao Procon Municipal de Cáceres que atue em defesa dos
consumidores de energia elétrica desta cidade, assegurando que aqueles que não conseguiram quitar
suas dívidas não sejam duplamente penalizados com a inclusão de seus nomes em cartório. Requerse, portanto, que o Procon noƟfique o Cartório de Protesto de Cáceres e a empresa Energisa quanto à
proibição de protesto para faturas de energia elétrica com valores abaixo de um salário mínimo. Além
disso, solicita-se que sejam adotadas providências para a anulação de protestos já registrados que
envolvam faturas com valores inferiores a esse limite, bem como demais medidas cabíveis para
proteger os direitos dos consumidores cacerenses.
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/7013-9EF8-FDE8-1913
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Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres Pares
para o eventual aperfeiçoamento e a rápida aprovação desta Indicação.
Atenciosamente.
Cáceres-MT, na data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Vereador
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7013-9EF8-FDE8-1913
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA (CPF 395.XXX.XXX-20) em 02/04/2025 13:24:32
GMT-04:00
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