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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2025
Autor: Valdeniria Dutra Ferreira Partido: PSB “Indica à Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Cáceres, por meio de seu Presidente, Vereador
Flávio Negação, a avaliação e criação da
Procuradoria da Mulher no âmbito do legislativo
municipal.”
A Vereadora que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto
e soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Excelentíssima
Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, consubstanciado na seguinte
Proposição Plenária.
Indica à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, por meio de seu
Presidente, Vereador Flávio Negação, a avaliação e criação da Procuradoria da Mulher no
âmbito do legislativo municipal.
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de fortalecimento das políticas de defesa dos
direitos das mulheres no município de Cáceres e a relevância da atuação do Poder Legislativo
na promoção da equidade de gênero e combate à violência contra a mulher, apresento a
presente indicação para que seja avaliada a criação da Procuradoria da Mulher na Câmara
Municipal. Tal mobilização visa atender a ODS nº 5 da ONU que deve ser cumprida até o ano
de 2030.
A Procuradoria da Mulher é um órgão fundamental dentro do Poder
Legislativo, atuando na defesa dos direitos femininos, no acompanhamento de políticas
públicas voltadas às mulheres e na fiscalização de ações que busquem prevenir e combater a
violência de gênero. Instituições semelhantes já foram implementadas com êxito em diversos
municípios e estados brasileiros, resultando em avanços significativos para a promoção da
igualdade de direitos e proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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Assinado por 1 pessoa: VALDENIRIA DUTRA FERREIRA
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
A criação da Procuradoria da Mulher no legislativo municipal de Cáceres
possibilitará: • Acompanhamento e Fiscalização de Políticas Públicas – Monitoramento da
implementação de políticas municipais voltadas para a proteção e promoção dos
direitos das mulheres.
• Apoio e Encaminhamento de Denúncias – Auxílio a mulheres vítimas de violência,
garantindo que seus casos sejam encaminhados aos órgãos competentes, como
Delegacia da Mulher, Ministério Público e Defensoria Pública.
• Promoção de Audiências Públicas e Debates – Criação de espaços de discussão e
construção de políticas voltadas para a equidade de gênero.
• Parcerias Institucionais – Fortalecimento da rede de apoio às mulheres,
estabelecendo colaboração com organizações civis, governamentais e não
governamentais.
• Campanhas Educativas e de Conscientização – Promoção de ações voltadas à
prevenção da violência contra a mulher e à disseminação de informações sobre seus
direitos.
A Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Cáceres atuará com
autonomia e compromisso com a defesa dos direitos femininos, sendo um canal essencial para
fortalecer a presença e a voz das mulheres no legislativo e na sociedade.
Diante do exposto, solicito que esta indicação seja avaliada e que sejam
adotadas as providências necessárias para a criação da Procuradoria da Mulher, garantindo o
compromisso desta Casa com a proteção e promoção dos direitos das mulheres no município.
Atenciosamente,
Atenciosamente,
Cáceres – MT, 03 de abril de 2025.
_________________________________________________
Valdeniria Dutra Ferreira (PSB)
Vereadora
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