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materia nº 260/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 260 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaIndicação à Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, para apresentar a Vossa Excelência a Minuta do Projeto de Lei nº ___/2025, que visa estabelecer critérios mínimos de formação acadêmica e experiência profissional para o exercício dos cargos de Secretários Municipais no Município de Cáceres-MT.
native_id9629

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-08 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-04-08 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-04-07 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-04-07 Proposição Aprovada em Turno Único U
2025-04-07 Inclusa na Ordem do Dia
2025-04-04 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminho essa Indicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T09:33:17.687194-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INDICAÇÃO N°________ DE ___ DE ABRIL DE 2025
Autor: Vereador Negação Partido – MDB “O Vereador que abaixo subscreve, solicita à nobre Mesa, consultado o augusto e 
soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à 
Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, 
consubstanciado na seguinte Proposição Plenária:”
Assunto: Encaminhamento de minuta do Projeto de Lei que estabelece requisitos mínimos de 
formação acadêmica e experiência profissional para os cargos de Secretários Municipais
.
O Vereador Negação – MDB, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE 
CÁCERES, com fundamento no artigo 185, do Regimento Interno, encaminha a presente 
Indicação, à Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, para apresentar a 
Vossa Excelência a Minuta do Projeto de Lei nº ___/2025, que visa estabelecer critérios mínimos 
de formação acadêmica e experiência profissional para o exercício dos cargos de Secretários 
Municipais no Município de Cáceres-MT.
A presente proposição tem como objetivo primordial a profissionalização da 
gestão pública municipal, garantindo que os ocupantes dos cargos de Secretários Municipais 
possuam a qualificação técnica e a experiência prática para exercer suas funções de forma eficiente 
e alinhada às demandas da população.
JUSTIFICATIVA DA INDICAÇÃO
:
A necessidade de melhoria do quadro de Secretários Municipais é evidente diante 
dos desafios enfrentados pela administração pública contemporânea. A ausência de critérios claros 
para a ocupação dessas cargas pode comprometer a eficiência da gestão pública, resultando em 
decisões administrativas convincentes e na maior utilização de recursos públicos.
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/AFAA-E8FE-6400-1FF5
ESTADO DE MATO GROSSO
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O projeto de lei em questão propõe requisitos mínimos de formação acadêmica e 
experiência profissional para cada carga de Secretário Municipal, conforme detalhado na minuta 
anexa. Esses critérios foram alterados com base nas especificidades de cada área de atuação, 
garantindo que os gestores possuíssem o conhecimento técnico e a experiência práticas 
indispensáveis para a condução de políticas públicas eficazes.
Benefícios da Proposta:
1. Eficiência na Gestão Pública: A presença de profissionais envolvidos nas 
secretarias municipais garantirá que as decisões administrativas sejam 
fundamentadas em conhecimento técnico, promovendo a eficiência no uso dos 
recursos públicos.
2. Melhoria dos Serviços Públicos: A qualificação dos gestores em serviços 
públicos resultará mais eficaz, transparente e alinhada às necessidades da 
população.
3. Impacto Social e Econômico: A implementação de políticas públicas bem 
planejadas e realizadas contribuirá para o desenvolvimento sustentável do 
município, melhorando a qualidade de vida dos cidadãos.
4. Fortalecimento da Confiança Pública: A profissionalização da gestão 
pública fortalecerá a confiança da sociedade na administração municipal, 
promovendo maior transparência e responsabilidade.
Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência que analise a minuta do projeto de 
lei anexa e, considerando sua relevância para o aprimoramento da gestão pública municipal, 
encaminhe-a para tramitação e aprovação junto à Câmara Municipal de Cáceres.
Acreditamos que a adoção desta medida será um marco na história administrativa 
de nosso município, consolidando uma gestão pública moderna, eficiente e comprometida com o 
bem-estar coletivo.
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
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Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos ou contribuições que 
possam ser feitas para a implementação desta proposta.
Sala das Sessões, em 01 de abril de 2025.
Atenciosamente,
FLÁVIO NEGAÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/AFAA-E8FE-6400-1FF5
VERIFICAÇÃO DAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA (CPF 703.XXX.XXX-87) em 04/04/2025 10:51:37 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PROJETO DE LEI Nº ____/ DE ____ DE ABRIL DE 2025
Autor: Vereador Flávio Negação - MDB“Estabelece requisitos mínimos de formação acadêmica e 
experiência profissional para o exercício dos cargos de 
Secretários Municipais no Município de Cáceres-MT e dá 
outras providências.
”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE 
LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso sanciono a seguinte 
Lei: 
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei estabelece os requisitos mínimos de formação acadêmica e 
experiência profissional para o exercício dos cargos de Secretários Municipais no Município de 
Cáceres-MT.
Art. 2º. Os cargos de Secretários Municipais serão ocupados exclusivamente por 
profissionais que atendam aos requisitos previstos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS PARA OS CARGOS
Art. 3º. Os requisitos mínimos para cada carga do Secretário Municipal são os se￾guintes:
I - Secretário Municipal de Administração:
a) Graduação em Administração Pública, Gestão de Pessoas ou áreas correlatas; 
b) Experiência mínima de 3 (três) anos em gestão pública, administração ou coor￾denação de processos administrativos.
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/BC7E-739A-30C8-B01D
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II - Secretário Municipal de Agricultura:
a) Graduação em Agronomia, Engenharia Agrícola ou áreas afins; 
b) Experiência mínima de 2 (dois) anos em gestão rural, políticas agrícolas ou ati￾vidades agropecuárias.
III - Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania:
a) Graduação em Serviço Social, Psicologia, Terapia Ocupacional ou áreas corre￾latas; 
b) Experiência mínima de 2 (dois) anos em políticas públicas sociais ou gestão de 
programas de assistência social.
IV - Secretário Municipal de Assuntos Estratégicos:
a) Graduação em Administração Pública, Ciências Políticas, Relações Internacio￾nais ou áreas afins;
b) Experiência mínima de 3 (três) anos em planejamento estratégico, gestão públi￾ca ou políticas públicas.
V - Controlador Geral do Município:
a) Graduação em Ciências Contábeis, Direito, Administração Pública ou áreas 
correlatas; 
b) Experiência mínima de 3 (três) anos em auditoria, controle interno ou gestão 
pública. 
VI - Secretário Municipal de Educação:
a) Graduação em Licenciatura, Pedagogia ou áreas afins;
b) Experiência mínima de 2 (dois) anos em gestão educacional, coordenação pe￾dagógica ou na implementação de políticas educacionais.
VII - Secretário Municipal de Esporte e Lazer:
a) Graduação em Educação Física, Gestão de Esporte ou áreas correlatas;
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
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ESTADO DE MATO GROSSO
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b) Experiência mínima de 2 (dois) anos em gestão de programas de esporte, lazer 
ou atividades físicas.
VIII - Secretário Municipal de Fazenda:
a) Graduação em Ciências Contábeis, Economia ou Administração;
b) Experiência mínima de no mínimo 3 (três) anos em gestão financeira, 
orçamento público ou contabilidade pública.
IX - Secretário Municipal de Finanças:
a) Graduação em Economia, Administração ou áreas correlatas;
b) Experiência mínima de 3 (três) anos em planejamento financeiro, controle 
orçamentário ou gestão tributária.
X - Chefe de Gabinete:
a) Graduação em Administração Pública, Ciências Políticas, Direito ou áreas 
afins;
b) Experiência mínima de 2 (dois) anos em assessoria política ou gestão pública.
XI - Secretário Municipal de Infraestrutura e Logística:
a) Graduação em Engenharia Civil, Arquitetura, Urbanismo ou áreas correlatas;
b) Experiência mínima de 2 (dois) anos de experiência em planejamento urbano, 
execução de obras públicas ou logística e infraestrutura.
XII - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico:
a) Graduação em Engenharia Ambiental, Gestão Ambiental, Economia ou áreas 
afins;
b) Experiência mínima de 2 (dois) anos em políticas de desenvolvimento 
sustentável ou gestão ambiental.
XIII - Secretário Municipal de Planejamento:
a) Graduação em Administração Pública, Arquitetura, Urbanismo ou 
Planejamento Urbano;
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
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Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
b) Experiência mínima de 2 (dois) anos em planejamento estratégico ou 
planejamento urbano e regional.
XIV - Procurador Geral do Município:
a) Graduação em Direito;
b) Experiência mínima de 3 (três) anos na advocacia pública ou privada;
c) Especialização em direito administrativo e experiência em consultoria e 
contencioso jurídico para gestão pública.
XV - Secretário Municipal de Saúde:
a) Graduação em Medicina, Enfermagem, Odontologia, Farmácia, Psicologia, 
Biomedicina ou outras áreas afins à Saúde;
b) Experiência mínima de 2 (dois) anos em gestão de saúde pública ou funções de 
administração na área.
XVI - Secretário Municipal de Turismo e Cultura:
a) Graduação em Turismo, Artes, Cultura ou áreas correlatas;
b) Experiência mínima de 2 (dois) anos em gestão cultural, eventos turísticos ou 
políticas públicas para o desenvolvimento do setor.
CAPÍTULO III
DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS
Art. 3º A comprovação da experiência profissional será realizada por meio de 
declaração formal do candidato, acompanhada de documentos que atestem a atuação e o tempo de 
experiência nas áreas pertinentes, bem como a comprovação de sua formação acadêmica.
Parágrafo único. As experiências mencionadas no Art. 2º devem ser diretamente 
relacionadas com a função e o cargo para o qual o candidato está se postulando, com vínculo 
empregatício formal, prestação de serviços ou como voluntário, desde que estejam formalmente 
documentadas.
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/BC7E-739A-30C8-B01D
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Art. 4º Para os efeitos desta Lei, entende-se por experiência profissional a atuação 
em áreas diretamente relacionadas com a função e o cargo para o qual o candidato está se 
postulando, com vínculo formal ou prestação de serviços documentados.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor nos dados de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 01 de abril de 2024.
FLÁVIO NEGAÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Este projeto de lei visa garantir que os ocupantes dos cargos de Secretários 
Municipais no Município de Cáceres, além de outros profissionais que ocupam cargos 
comissionados, possuam formação acadêmica e experiência profissional necessária para o 
desempenho eficiente de suas funções. 
A proposta busca garantir uma gestão pública avançada, promovendo o 
aprimoramento dos serviços prestados à população e a melhoria eficaz de políticas públicas em 
áreas essenciais para o município.
A presença de profissionais devidamente treinados no quadro das secretarias
municipais é fundamental para garantir que as decisões administrativas e estratégicas sejam 
tomadas com base em conhecimento técnico e experiência prática. 
Isso contribui para a eficiência na gestão dos recursos públicos, para a melhoria 
contínua dos serviços oferecidos e para a implementação de políticas públicas que atendem, de 
forma eficaz, às necessidades da população.
Além disso, a qualificação dos gestores municipais reflete diretamente na 
qualidade de vida dos cidadãos, uma vez que possibilita a execução de projetos e programas mais 
bem planejados, com maior impacto social e econômico. 
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
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A população será beneficiada com serviços públicos mais eficientes, transparentes 
e alinhados às demandas locais, promovendo o desenvolvimento sustentável do município e 
fortalecendo a confiança da sociedade na administração pública.
Portanto, estabelecer critérios claros e objetivos para a ocupação de cargos de 
Secretários Municipais, este projeto de lei contribui para a profissionalização da gestão pública, 
garantindo que o município de Cáceres conte com lideranças capacitadas para enfrentar os desafios 
administrativos e promover o bem-estar coletivo, razão pela qual pedimos o apoio dos nobres pares 
para a aprovação desta Proposição.
Sala das Sessões, em 01 de abril de 2024.
FLÁVIO NEGAÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/BC7E-739A-30C8-B01D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BC7E-739A-30C8-B01D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA (CPF 703.XXX.XXX-87) em 04/04/2025 10:53:33 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 04/04/2025 às 11:53 e assinada digitalmente pela
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