ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
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REQUERIMENTO N°________ DE ___ DE MARÇO DE 2025.
Autor: Vereador Negação Partido – MDB “REQUERIMENTO À ILUSTRÍSSIMA CONTROLADORA INTERNA DA
AUTARQUIA ÁGUAS DO PANTANAL MIRIELE GARCIA RIBEIRO DE
LIMA PARA QUE SEJAM APRESENTADOS A ESTA CÂMARA
MUNICIPAL DE CÁCERES OS SEGUINTES DOCUMENTOS E
INFORMAÇÕES ABAIXO TRANSCRITOS
”
O Vereador Negação - MDB, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE
CÁCERES, com fundamento no artigo 187, do Regimento Interno, na busca da transparência e
bom uso dos recursos públicos municipais, e,
CONSIDERANDO as prerrogativas inerentes ao mandato parlamentar de
Vereador da Câmara Municipal de Cáceres, em especial o dever de fiscalização dos atos do Poder
Executivo e das empresas contratadas por ele, na zeladoria pela correta aplicação dos recursos
públicos, e
CONSIDERANDO as dezenas de reclamações apresentadas contra a empresa
Bem Estar, contratada pela Autarquia Águas do Pantanal desde 2021, sendo que até abril de 2025
ela está prestando serviços à Autarquia, e,
CONSIDERANDO as dezenas de reclamações apresentadas contra a Autarquia
Águas do Pantanal, sobre o aumento anunciado de 29,60% na tarifa de água, realizada pelo
consórcio ARIS/MT em 2025, já para ser cobrado nos próximos meses, e,
CONSIDERANDO que o Vereador Flávio Negação, com assento nesta Câmara
Municipal de Cáceres, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa
Legislativa, e com fundamento nos artigos 188 e 192 do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
bem como nas disposições da Lei Complementar Municipal nº 106, de 07 de outubro de 2015, que
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
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dispõe sobre a organização administrativa do Serviço Autônomo de Água, Esgoto, Drenagem e
Resíduos Sólidos do Município de Cáceres-MT - SAEC (Serviço de Saneamento Ambiental Águas
do Pantanal), especialmente em seu Artigo 7º que define as competências do Controle Interno e as
funções do Controlador Interno conforme seus anexos:
Venho, respeitosamente, apresentar o presente REQUERIMENTO DE
INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS URGENTE concernentes ao(s) contrato(s) firmado(s)
entre a Autarquia Águas do Pantanal e a empresa BEM ESTAR TRANSPORTES E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, doravante denominada simplesmente "Bem Estar", desde
2021 até abril de 2025
:
I – Documentos Contratuais e Relatórios de Fiscalização Encaminhar cópia integral de todos os processos administrativos relativos aos
contratos celebrados entre a Autarquia Águas do Pantanal e a empresa Bem Estar
(2021 até a presente data), incluindo, mas não se limitando a: o os contratos firmados e eventuais termos aditivos; o todos os pareceres técnicos ou jurídicos emitidos no curso desses processos; o as ordens de serviço ou requisições emitidas para execução dos serviços contratados; o as notas de empenho e outros documentos de execução orçamentária/financeira relacionados aos contratos; e o as comunicações internas (memorandos, ofícios etc.) pertinentes à contratação e à execução contratual da empresa Bem Estar. Encaminhar cópia de todos os relatórios de supervisão ou fiscalização elaborados pelos fiscais de contrato designados para acompanhar a execução dos contratos da empresa Bem Estar, desde o início da vigência (2021) até a presente data.
Tais relatórios devem detalhar o cumprimento das obrigações contratuais, a qualidade dos serviços prestados, e verificar a regularidade das obrigações trabalhistas
e previdenciárias da contratada.
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Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br Informar o montante total já pago pela Autarquia Águas do Pantanal à empresa Bem Estar desde o início dos contratos em 2021 até a referência de abril de
2025, apresentando um demonstrativo mês a mês dos valores pagos à contratada
nesse período. (Se possível, apresentar quadro ou planilha discriminando os paga
-
mentos mensais.)
II – Providências da Controladoria Interna e Penalidades Informar detalhadamente quais providências foram efetivamente adotadas
pela Controladoria Interna da Autarquia Águas do Pantanal diante das inúmeras
reclamações, denúncias e requerimentos de vereadores referentes à atuação da empresa Bem Estar. Deve-se mencionar os procedimentos de apuração instaurados,
as análises realizadas e as conclusões alcançadas em cada caso. Encaminhar cópias de todas as notificações, ofícios ou comunicados oficiais
expedidos pela Autarquia (ou pela Controladoria Interna) à empresa Bem Estar,
desde 2021, referentes a irregularidades constatadas ou descumprimento de cláu
-
sulas contratuais por parte da contratada, indicando as datas e os teor dos referidos
expedientes. Informar quais penalidades foram aplicadas pela Autarquia Águas do Pantanal à empresa Bem Estar desde 2021 até a presente data, detalhando, para cada
caso: o a natureza da penalidade eventualmente aplicada (advertência, multa, suspensão, rescisão etc.); o o motivo específico e a base legal que embasou a aplicação de cada penalidade; e o no caso de penalidades de natureza financeira (como multas ou determinação
de ressarcimento ao erário), informar os valores cobrados ou pagos pela empresa
de 2021 até abril de 2025, anexando os comprovantes de depósito ou pagamento
correspondentes.
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Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br Esclarecer os motivos pelos quais o contrato com a empresa Bem Estar não
foi rescindido até a presente data, considerando as reiteradas notícias de irregularidades e o descumprimento de obrigações contratuais (inclusive trabalhistas) por
parte da contratada.
III – Conivência e Crimes contra a Administração Pública Informar se a Controladoria Interna identificou ou apurou algum indício de
conivência ou tolerância por parte do Diretor Executivo da Autarquia Águas do
Pantanal, ou de qualquer outro servidor público da Autarquia, em relação às supostas irregularidades praticadas pela empresa Bem Estar – fatos que teriam permitido à empresa continuar operando e recebendo pagamentos mesmo diante das
faltas apontadas. Em caso afirmativo, detalhar as circunstâncias apuradas. Informar se foi recebida pela Controladoria Interna alguma denúncia formal
envolvendo possíveis crimes contra a administração pública relacionados à atuação da empresa Bem Estar e agentes públicos da Autarquia (tais como corrupção
ativa ou passiva, concussão, prevaricação, ou outras condutas ilícitas). Em caso
positivo, detalhar o conteúdo dessas denúncias e as providências adotadas a partir
delas.
IV – Orientações da Controladoria e Providências do Diretor Executivo Informar se a Controladoria Interna emitiu orientações ou recomendações formais ao Diretor Executivo da Autarquia Águas do Pantanal acerca de irregularidades verificadas no decorrer dos contratos com a empresa Bem Estar. Em caso afirmativo, detalhar quais foram essas orientações e quais medidas o Diretor Executivo adotou em resposta a elas. Informar se houve morosidade proposital ou alguma omissão por parte de servidores da Controladoria Interna ou de outros setores da Autarquia em apurar as
irregularidades noticiadas envolvendo a empresa Bem Estar. Em caso positivo, especificar quais fatos indicam essa morosidade intencional e quais responsabilidades foram apuradas.
V – Dívidas Trabalhistas e Depósitos Judiciais da Empresa Bem Estar
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Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br Informar se a Controladoria Interna tem conhecimento da existência de dívidas trabalhistas da empresa Bem Estar para com os funcionários que prestam (ou
prestaram) serviços no âmbito da Autarquia Águas do Pantanal, durante a vigência
contratual até abril de 2025. Esclarecer a natureza dessas pendências (salários
atrasados, verbas rescisórias, FGTS, INSS etc.), caso existam. Informar o montante total que já foi depositado judicialmente pela Autarquia
(ou determinado em juízo) para pagamento de dívidas não quitadas pela empresa
Bem Estar no período de 2021 até abril de 2025. Discriminar se tais depósitos referem-se a dívidas de natureza trabalhista (ações movidas por funcionários) ou a
contribuições previdenciárias em atraso (INSS), indicando os respectivos processos judiciais relacionados e anexando os comprovantes de pagamento ou depósito.
VI – Comunicações a Órgãos Externos Informar se a Controladoria Interna realizou alguma comunicação formal
acerca das irregularidades praticadas pela empresa Bem Estar durante a vigência
dos contratos, endereçada a algum órgão ou autoridade externa, tais como: a Câmara Municipal de Cáceres (além do presente requerimento), a Prefeita Municipal
Sra. Antônia Eliene Liberato Dias, ou o Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso (TCE/MT). Em caso afirmativo, encaminhar cópia de tais comunicações. Informar se a Controladoria Interna da Autarquia Águas do Pantanal submeteu ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso alguma denúncia, representação ou pedido de providências relacionado a irregularidades não sanadas envolvendo a empresa Bem Estar (incluindo denúncias eventualmente feitas por servidores ou fiscais de contrato). Em caso positivo, encaminhar cópia dos documentos
pertinentes (ofícios, denúncias, encaminhamentos etc.). Informar se a Controladoria Interna formalizou junto ao Tribunal de Contas
do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) alguma comunicação do tipo Notícia de
Fato, Pedido de Auditoria Especial ou Solicitação de Tomada de Contas Especial
referente às irregularidades identificadas na execução dos contratos da empresa
Bem Estar. Em caso afirmativo, encaminhar cópia dos respectivos expedientes
protocolados.
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VII – Auditorias Internas ou Externas Encaminhar cópias de quaisquer relatórios de auditoria, sejam auditorias internas (realizadas pelo setor de controle interno da Autarquia ou pelo controle interno do Poder Executivo municipal) ou auditorias externas (realizadas por órgãos
de fiscalização como o TCE/MT, ou por auditorias independentes), que tenham
sido efetuadas sobre os contratos da Autarquia Águas do Pantanal com a empresa
Bem Estar ou sobre a gestão administrativa/financeira da Autarquia no período de
2021 até a presente data, caso tais relatórios de auditoria existam.
VIII – Condições de Trabalho da Controladoria Interna Informar se a Controladoria Interna da Autarquia Águas do Pantanal dispõe,
atualmente, de condições técnicas e de pessoal adequadas para apurar com isenção
eventuais irregularidades praticadas por empresas contratadas pela Autarquia – incluindo a empresa Bem Estar. Especificar se o setor de controle interno conta com
recursos materiais (instalações, equipamentos, sistemas) e recursos humanos suficientes para o pleno exercício de suas funções fiscalizatórias. Em caso de condições inadequadas, detalhar quais melhorias seriam necessárias para assegurar a
eficiência e independência do controle interno. Informar se o(a) Senhor(a) Controlador(a) Interno(a) atual (ou algum Controlador anterior, desde 2021) sofreu algum tipo de pressão, interferência ou intimidação por parte de superiores hierárquicos ou de terceiros, com o objetivo de dificultar ou impedir a apuração das irregularidades atribuídas à empresa Bem Estar.
Em caso afirmativo, relatar os fatos ocorridos e as medidas tomadas a respeito.
IX – Cronograma de Regularização de Pendências Contratuais Informar se existe (ou se foi elaborado) algum cronograma de regularização
das pendências administrativas e/ou financeiras relacionadas aos contratos da Autarquia com a empresa Bem Estar. Caso haja um plano ou cronograma formal visando sanar as pendências identificadas (sejam elas multas não pagas pela contratada, dívidas trabalhistas, falhas na execução dos serviços, ou outras obrigações
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pendentes), encaminhar cópia do referido cronograma e detalhar os prazos e ações
previstas para regularização completa da situação.
X – Outros Pontos Relevantes Informar quaisquer outros pontos não abordados nos itens acima que a Controladoria Interna considere relevantes para a completa apuração das possíveis irregularidades na execução dos contratos firmados entre a Autarquia Águas do
Pantanal e a empresa Bem Estar (no período de 2021 até a presente data). Se houver informações adicionais que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos
e para a adoção de medidas corretivas, favor apresentá-las.
XI - SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS SOBRE O BALANÇO DOS EXERCÍCIOS DE 2023,
2024 E DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA AUTARQUIA ÁGUAS DO
PANTANAL ATÉ 03 DE ABRIL DE 2025, ALÉM DE PRESTAR
INFORMAÇÕES SOBRE AS DÍVIDAS EVENTUALMENTE
EXISTENTES E A PROGRAMAÇÃO PARA O SEU PAGAMENTO, SE
HOUVER.
1. Nos termos do princípio da transparência e da responsabilidade na gestão
pública, venho, na qualidade parlamentar, requerer que sejam prestadas as
seguintes informações, acompanhadas de documentos comprobatórios, sobre a
situação financeira e administrativa da Autarquia Águas do Pantanal:
1.1. Balanço do exercício de 2023:
1.1.1. Detalhamento de como a Autarquia fechou no ano de 2023, incluindo:
a) Informações, mês a mês, os valores arrecadados pela Autarquia no exercício de
2023;
b) Detalhar as dívidas geradas no mesmo período;
c) Apresentar a quantidade de contratos aditivos realizados em 2023,
especificando os motivos de cada um deles;
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d) Demonstrar o saldo positivo e/ou negativo mês a mês durante o exercício de
2023;
e) Quais foram as dívidas deixadas em restos a pagar;
f) O valor arrecadado mês a mês durante o exercício de 2023;
g) O montante de dívidas restantes para serem pagas no ano de 2023,
especificando o que gerou essas dívidas e as consequências financeiras,
considerando que a Autarquia era superavitária.
1.2. Balanço do exercício de 2024:
1.1.1. Detalhamento de como a Autarquia fechou no ano de 2024, incluindo:
a) Informações, mês a mês, os valores arrecadados pela Autarquia no exercício de
2024;
b) Detalhar as dívidas geradas no mesmo período;
c) Apresentar a quantidade de contratos aditivos realizados em 2024,
especificando os motivos de cada um deles;
d) Demonstrar o saldo positivo e/ou negativo mês a mês durante o exercício de
2024;
e) Quais foram as dívidas deixadas em restos a pagar;
f) O valor arrecadado mês a mês durante o exercício de 2024;
g) O montante de dívidas restantes para serem pagas no ano de 2024,
especificando o que gerou essas dívidas e as consequências financeiras,
considerando que a Autarquia era superavitária.
1.3. Situação financeira em 2025:
a) Informar o valor da dívida com que a Autarquia iniciou o ano de 2025;
b) Demonstra a situação financeira da Autarquia até a data de 03 de abril de 2025.
1.4. Restantes a pagar de 2023 e 2024:
a) Informar se os restos a pagar de 2023 e 2024 foram quitados integralmente;
b) Caso não tenham sido quitados, apresentamos os motivos apresentados pelo
Diretor Executivo da Autarquia Águas do Pantanal para a inadimplência.
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1.5. Créditos de empresas até 03/04/2025:
a) Informar quais empresas, que possuem créditos a receber da Autarquia Águas
do Pantanal de 1°/01/2023 até a data de 03 de abril de 2025;
b) Apresentar a programação de pagamento dessas dívidas, caso exista.
1.6. Documentos comprobatórios:
a) Apresentar todos os documentos comprobatórios que sustentam as informações
solicitadas, incluindo:
a.1) Extratos bancários que comprovem arrecadações e despesas;
a.2) Saldos mês a mês das contas da Autarquia;
a.3) Documentos que detalham os restos a pagar e as dívidas geradas nos
exercícios de 2023 e 2024;
a.4) Justificativas formais para os contratos aditivos celebrados em 2024.
Sala das Sessões, 03 de abril de 2025.
FLÁVIO NEGAÇÃO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
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JUSTIFICATIVA
:
Senhores Vereadores,
O presente Requerimento fundamenta-se no dever constitucional e legal de
fiscalização e controle da gestão pública, especialmente no que tange à transparência e à
responsabilidade na administração dos recursos públicos.
A Autarquia Águas do Pantanal, como entidade pública, deve prestar contas de
sua gestão financeira e administrativa, garantindo que os recursos arrecadados sejam usados de
forma eficiente, transparente e em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade e
economicidade.
Primeiramente, em relação aos Requerimentos relacionados a empresa Bem Estar
fundamenta-se nas dezenas de reclamações recebidas em relação a essa empresa, e, o fato de que ela
continua a prestar serviços para a Autarquia Águas do Pantanal, sem haver informações de qualquer
penalidade a referida empresa.
Por sua vez, a solicitação dos documentos e informações fornecidas sobre os
negócios financeiros de 2023, 2024 e a situação atual de 2025 justifica-se pelos seguintes motivos:
a) Transparência na gestão pública:
É essencial compreender como a Autarquia encerrou o exercício de 2023,
especialmente considerando que, segundas informações preliminares, a
entidade era superavitária. A análise das dívidas deixadas em restos a pagar,
bem como das arrecadações e despesas realizadas, permitirá identificar
eventuais inconsistências ou problemas na gestão financeira.
b) Impacto das dívidas nos exercícios subsequentes:
A existência de dívidas restantes para 2024 e 2025 pode comprometer a
capacidade de investimento e a prestação de serviços essenciais pela
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Autarquia. É necessário verificar as causas dessas dívidas, as consequências
para a gestão pública e as medidas adotadas para saná-las.
c) Controle sobre contratos aditivos:
A realização de contratos aditivos em 2024 deve ser comprovada com atenção,
uma vez que tais instrumentos podem impactar diretamente o orçamento da
Autarquia. É imprescindível conhecer os motivos que levaram à celebração
desses aditivos e avaliar se foram cumpridos em conformidade com a
legislação vigente.
d) Monitorização da arrecadação e despesas:
A arrecadação e os saldos financeiros mês a mês são indicadores fundamentais
para avaliar a saúde financeira da Autarquia. Uma análise detalhada desses
dados permitirá identificar possíveis desequilíbrios entre receitas e despesas,
bem como a origem de eventuais déficits.
e) Garantia de quitação de restos a pagar:
A inadimplência em relação aos restos a pagar de 2023 e 2024 pode gerar
prejuízos a fornecedores e comprometer a remuneração da Autarquia. É
necessário verificar se tais subsídios foram quitados e, em caso negativo,
compreender as justificativas da gestão.
f) Planejamento para quitação de dívidas:
A identificação das empresas credoras e a programação de pagamento das
dívidas pendentes são essenciais para garantir a continuidade dos serviços
prestados pela Autarquia e evitar a judicialização de débitos, que pode gerar
custos adicionais.
g) Princípio da eficiência:
A análise dos documentos comprobatórios, como extratos bancários e saldos
de contas, é necessária para verificar se os recursos públicos estão sendo
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gerenciados de forma eficiente e se as decisões administrativas estão
verificadas com o interesse público.
Portanto, o presente Requerimento visa garantir a transparência, a eficiência e a
responsabilidade na gestão da Autarquia Águas do Pantanal, bem como garantir que os recursos
públicos sejam utilizados de forma adequada, em benefício da população.
As informações e documentos solicitados é indispensável para o exercício do
controle externo e para a apresentação de eventuais medidas corretivas, caso sejam identificadas
irregularidades.
Diante do exposto, e considerando a importância da atuação da Controladoria
Interna na fiscalização da gestão dos recursos públicos e na garantia da legalidade e da eficiência
dos atos administrativos, reitero o pedido de encaminhamento das informações solicitadas no prazo
legal e da relevância das informações solicitadas para o acompanhamento da gestão pública e da
Ante o exposto, encaminhamos este Requerimento para deliberação Plenária, e,
pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 03 de abril de 2025.
FLÁVIO NEGAÇÃO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
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ASSINATURAS
Código para verificação: 0351-452B-AB92-DE4A
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FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA (CPF 703.XXX.XXX-87) em 04/04/2025 13:33:39 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 04/04/2025 às 14:33 e assinada digitalmente pela
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pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
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Art. 7° Compete ao Controle Interno: I - coordenar as atividades relacionadas com o
Sistema de Controle Interno; II - instituir e manter sistema de informações para o exercício
das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno; III - manter registro de todas as
atividades efetuadas, como memorandos, ofícios e notificações; IV - recepcionar os
agentes do controle externo; V - auxiliar as unidades executoras no relacionamento com o
Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações,
atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas,
tramitação dos processos e apresentação dos recursos; VI - assessorar a administração
nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos
atos de gestão, relatórios e pareceres sobre os mesmos; VII - interpretar e pronunciar-se
sobre as leis e regulamentos no âmbito da Controladoria; VIII - acompanhar a divulgação
dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade
Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes nos documentos; IX - prestar
assessoramento e elaborar pareceres técnicos; X - coordenar as atividades e orientar os
membros da equipe na execução dos trabalhos de Auditorias; XI - revisar os relatórios
realizados pela Equipe de Auditoria; XII - executar quaisquer outras atividades que pelas
características se enquadrem na sua competência. Parágrafo único. O cargo de
controlador interno, de nível superior, deverá ser preenchido, preferencialmente, por
bacharéis nas áreas de ciências contábeis, administração ou direito, desde que
devidamente registrado nos respectivos Órgãos de Classe, e será preenchido mediante
concurso público. (Redação dada pela Lei Complementar nº 136/2019)
1.2.2. Controlador interno: assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano
Plurianual e a execução dos programas orçamentários, comprovar a legalidade e avaliar os
resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, apoiar o controle
externo no exercício de sua missão institucional, promover o cumprimento das normas
legais e técnicas, comprovar a legitimidade dos atos de gestão, realizar o controle dos
limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar, supervisionar as
medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao
respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da LC nº 101/2000,
também, responsabilidade do Controlador Interno do Serviço de Saneamento Ambiental
Águas do Pantanal do Município de Cáceres-MT os dispositivos constantes na Constituição
Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal, bem como toda a legislação
correlata ao Controle Interno. O cargo de Controlador Interno, de nível superior, deverá ser
preenchido, preferencialmente, por bacharéis nas áreas de administração, ciências
contábeis ou direito, desde que devidamente registrado nos respectivos Órgãos de Classe.
Requerimentos buscam informações
sobre dois contratos do Executivo com
empresas terceirizadas e incentivo à
capacitação de fiscais de contratos
por imprensa — publicado 23/08/2022 11h05, última modificação 23/08/2022 11h53
Três requerimentos aprovados na Sessão Ordinária desta semana,
no dia 22, e encaminhados ao Executivo Municipal exigem
informações sobre dois contratos da administração com empresas
terceirizadas, além de regulamentação de critérios para a escolha
dos servidores nomeados para fiscalizar contratos, com a devida
capacitação destes.
Todas as proposições são de autoria do Vereador Cézare
Pastorello. Em Sessão, ele contextualizou que os processos de
contratação e aquisição de serviços da administração pública são feitos mediante licitação, e que uma
etapa tão importante quanto esta é a fiscalização do contrato.
O Vereador elabora que a fiscalização é feita de duas formas:
- administrativa, referente a questões formais, como o cumprimento das obrigações patronais do
contratado;
- técnica, recaindo especificamente sobre a qualidade e integridade dos serviços prestados sob o
contrato.
Por conta de tal complexidade, os órgãos costumam ter estruturas especializadas para fiscalização de
contratos. No entanto, Pastorello observou que, no âmbito da administração municipal em Cáceres
(Executivo, Legislativo, Autarquia etc.), muitas vezes os servidores nomeados como fiscais de
contratos não conhecem suas responsabilidades, nem foram capacitados para o exercício da
fiscalização.
Assim, o autor dos requerimentos não só solicita informações sobre dois contratos em específico (leia
mais abaixo), como também sugere a capacitação de todos os fiscais, através da elaboração de um
processo de escolha técnica dos servidores a serem nomeados.
Pastorello considera que o fiscal de contrato não pode ser apenas o servidor que aceita fiscalizar, mas
que sabe o que irá fiscalizar, e menciona um caso, em anos recentes, no qual a administração
municipal de Cáceres, por negligência na fiscalização de contratos, foi condenada a pagar uma
quantia milionária em débitos trabalhistas a uma prestadora de serviços terceirizada.
Ele alerta que isso poderá acontecer novamente se alguma das terceirizadas atualmente contratadas
faltar com a transparência e regularidade, seja na prestação dos serviços em questão ou nos próprios
compromissos tributários e jurídicos, e não for adequadamente notificada e cobrada pelo fiscal de seu
contrato.
02/04/2025, 22:48 Requerimentos buscam informações sobre dois contratos do Executivo com empresas terceirizadas e incentivo à capacitaçã…
https://www.caceres.mt.leg.br/institucional/noticias/requerimentos-aprovados-em-sessao-buscam-transparencia-sobre-contratos-do-executivo-co… 1/2
O primeiro requerimento busca informações sobre o exercício da fiscalização dos contratos com a
empresa "BEM ESTAR TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA", oriundos do processo
licitatório nº79/2021, quanto à regularidade de pagamento de salários, FGTS, INSS e benefícios.
Mais especificamente, Pastorello pede o ateste, de cada um dos fiscais dos contratos 117, 120, 125,
130 e 146 de 2021, quanto à regularidade de pagamento de salário, recolhimento previdenciário,
depósito de FGTS e pagamentos de benefícios não-salariais ou eventuais, além do ateste destes
mesmos fiscais quanto à regularidade do pagamento de verbas indenizatórias referentes a estes
contratos.
Leia o primeiro
requerimento: https://sapl.caceres.mt.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2022/5202/r_-
_2022_30_-_eliene_-_fiscalizacao_contrato_bem_estar.pdf
O segundo requerimento visa a obtenção de informações sobre o exercício da fiscalização dos
contratos com a Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires, em relação à observância da Lei
nº14.133/2021 (lei de licitações) e demais normas de execução indireta de serviços públicos.
O Vereador pede a relação dos prepostos designados e aceitos pela administração, de 01/01/2021 em
diante, para cada equipe de trabalho, setor, secretaria, conforme determina o art. 118 da Lei
nº14.133/2921; a relação de coordenadores e/ou supervisores designados para as atividades, de
01/01/2021 em diante; e cópia do modelo de gestão operacional que evidencie a execução dos
trabalhos com autonomia pelos cooperados, de modo a não demandar relação de subordinação entre
a cooperativa e os cooperados, nem entre a administração pública municipal e os cooperados.
Leia o segundo
requerimento: https://sapl.caceres.mt.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2022/5211/r_-
_2022_31_-_eliene_-_fiscalizacao_contratos_cooperativas.pdf
O último requerimento leva em consideração a grande responsabilidade que recai sobre os fiscais de
contratos públicos, tanto no exercício de fiscalização técnica quanto administrativa, para propor, como
forma de auxiliar o Executivo, que seja expedida regulamentação, por decreto, para os critérios de
escolha de fiscal de contrato, redução de demais atribuições ou compensação de horário; e que dos
fiscais de contratos seja exigida capacitação mínima, a ser fornecida pela própria Administração, de
forma onerosa ou não, para melhor exercício da função.
Leia o terceiro
requerimento: https://sapl.caceres.mt.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2022/5203/i_-
_2022_23_-_eliene_-_capacitacao_fiscalizacao_de_contratos.pdf
02/04/2025, 22:48 Requerimentos buscam informações sobre dois contratos do Executivo com empresas terceirizadas e incentivo à capacitaçã…
https://www.caceres.mt.leg.br/institucional/noticias/requerimentos-aprovados-em-sessao-buscam-transparencia-sobre-contratos-do-executivo-co… 2/2
Bem Estar – Terceirizada que presta
serviços na prefeitura é acusada de
não pagar direitos de ex-funcionário
CÁCERES E REGIÃO
Published 3 anos ago on 31 de maio de 2022
By Da Redação
Sinézio Alcântara – Expressão Notícias
A empresa Bem-Estar, terceirizada contratada para prestar serviços nas secretarias de
Saúde, Educação e a Autarquia Águas do Pantanal, volta a ser alvo de denúncias, em
Cáceres. Um ex-funcionário da empresa, que trabalhou de auxiliar de serviços gerais na
Secretaria de Educação, tenta na justiça receber os direitos trabalhistas.
Luiz Marcos Ferreira de Campos, alega que trabalhou de junho de 2021 a janeiro de 2022,
como auxiliar de serviços gerais, na Secretaria de Educação. Contudo, segundo ele, depois
de 4 meses ainda não conseguiu receber parte dos salários, bem como sacar o FGTS, porque
a empresa, descontava dos trabalhadores, mas não depositada na Caixa.
“Hoje estou passando por uma situação muito difícil, financeiramente, porque não consegui
receber os meus direitos trabalhistas. O FGTS por exemplo, a empresa descontava do
funcionário, mas não depositava na Caixa. Tive que recorrer na Justiça. Prometeram pagar no
dia 21 de maio, mas, como sempre, não fizeram” afirma.
Leia mais: Seduc anuncia concurso para professores com 1,5 mil vagas em MT
Luiz Marcos diz que, se não conseguir receber os direitos nos próximos dias terá que
entregar o carro que comprou financiado porque está com várias prestações atrasadas e o
banco já informou que entrará com mandado de busca e apreensão. O ex-funcionário diz que,
assim como ele, vários outros ex-funcionários estão na mesma situação, mas preferem não se
expor.
02/04/2025, 22:49 Bem Estar - Terceirizada que presta serviços na prefeitura é acusada de não pagar direitos de ex-funcionário - Expressão No…
https://www.expressaonoticias.com.br/bem-estar-terceirizada-que-presta-servicos-na-prefeitura-e-acusada-de-nao-pagar-direitos-de-ex-funcionario/ 1/2
Essa é a segunda vez, em menos de quatro meses, que a empresa é denunciada por não
pagar os funcionários. No dia 10 de fevereiro, um grupo de catadores de recicláveis que
presta serviços na Autarquia Águas do Pantanal, paralisaram as atividades, pelo mesmo
motivo. Além dos salários atrasados, os catadores denunciaram a falta de condições de
trabalho.
O site entrou em contato com os dois representantes da empresa em Cáceres. O primeiro
disse que, não respondia por esse setor, encaminhando para uma senhora. A reportagem
realizou várias ligações, deixou mensagens, no celular, explicando o motivo, mas ela não
retornou as ligações.
Leia mais: Vem aí o Programa Negócio de Futuro 2025
A denúncia do ex-funcionário da empresa, ocorre há menos de uma semana em que um
servidor da prefeitura, disse em reunião com a prefeita Eliene Liberato Dias, que as
terceirizadas estaria sangrando os cofres do município. À oportunidade a prefeita prometeu
investigar os casos e rever os contratos.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Autor: Vereador Marcos Eduardo Ribeiro Partido - PSDB
REQUERIMENTO N°________ DE 21 DE MARÇO DE 2023.
“Requerimento endereçado à Excelentíssima Senhora Prefeita ANTÔNIA
ELIENE LIBERATO DIAS e ao Excelentíssimo Senhor Júlio Parreira, Diretor
da Autarquia Águas do Pantanal, requerendo informações sobre os contratos do
Bem Estar sob a função de serviço de cada Servidor
em Cáceres-MT”.
O Vereador Marcos Eduardo Ribeiro, Membro da CÂMARA MUNICIPAL DE
CÁCERES, com fundamento no artigo 188 e 192, do Regimento Interno, encaminha o presente
Requerimento endereçado à Excelentíssima Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO
DIAS e ao Excelentíssimo Senhor Júlio Parreira, REQUERENDO as seguintes informações
:
1 Os contratos da empresa Bem Estar sob a função de Serviço de cada servidor;
a) Função de cada servidor e se alguém está em desvio de Função
;
b) Comprovante do holerite e pagamento
;
c) Comprovante e extrato de FGTS e INSS
;
d) Comprovantes de Vale-refeição, recebimento de sacolão e se for o caso lista
completa dos itens de mercadoria, e se for em espécie qual é o valor;
Justificativa
Assim, o vertente requerimento de informação se justifica a fim de que o solicitante na sua
função fiscalizadora possa analisar as informações dos servidores da Autarquia Águas do Pantanal
se está de acordo com a convenção coletiva em função e recebimento sobre a situação dos
funcionários.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/5D35-8D67-8CB9-3B4F e informe o código 5D35-8D67-8CB9-3B4F
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Assim, reiteramos protestos de estima e elevada consideração.
Peço o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 21 de Março de 2023.
Marcos Ribeiro
Vereador
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2022
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello SOLIDARIEDADE
1
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2022 23 - Eliene -
Capacitação Fiscalização de Contratos.docx
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao
augusto e soberano plenário, na forma regimental, que
seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita
Eliene Liberato, consubstanciado na seguinte proposição
plenária:
Considerando a grande responsabilidade que recai sobre os fiscais de contratos públicos, tanto
no exercício de fiscalização técnica quanto administrativa, vimos propor, com espeque na
função de auxiliar o executivo, que:
1. Seja expedida regulamentação, por decreto, para os critérios de escolha de fiscal de
contrato, redução de demais atribuições ou compensação de horário;
2. Que dos fiscais de contratos seja exigida capacitação mínima, a ser fornecida pela
Administração, de forma onerosa ou não, para o exercício do mister com excelência.
Sala das sessões, à data da assinatura digital.
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado nos
termos da Lei Nº 14.063/2020.
CEZARE
PASTORELLO
MARQUES DE
PAIVA:83765
484504
Assinado de forma
digital por CEZARE
PASTORELLO
MARQUES DE
PAIVA:8376548450
4
Dados: 2022.08.18
21:14:29 -04'00'
2
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2022 23 - Eliene -
Capacitação Fiscalização de Contratos.docx
JUSTIFICATIVA
Fiscalizar contratos é um dever dos gestores públicos. Qualquer agente público poderá assumir
o papel de fiscal de contrato administrativo. Entretanto, isso poderá ser um desafio, uma vez
que a atividade envolve uma série de tarefas que, muitas vezes, ainda não são conhecidas por
todos. A capacitação pretende, justamente, contribuir para que o designado exerça, com
eficiência, a fiscalização de contratos públicos.
Para além da excelência esperada em todo serviço público, a capacitação também é medida
de proteção ao próprio servidor designado, uma vez que sobre ele recai a responsabilidade,
muitas vezes, onerosa, de responder por eventuais falhas na fiscalização.
Além de cursos específicos oferecidos por empresas privadas, há grande oferta de cursos
gratuitos e institucionais de entidades públicas, além de parcerias que podem ser feitas com
órgãos de controle.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade
LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO, DRENAGEM E RESÍDUOS SÓLIDOS DO
MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT - SAEC, COM A ESTRUTURA E COMPETÊNCIA
DOS ÓRGÃOS INTEGRAM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES EM EXERCÍCIO, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas
pelo Artigo 74 inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO, DRENAGEM E RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE CÂCERES-MT - SAEC, criado
pela Lei Municipal nº 2.476, de 05 de maio de 2015, passa a ter a seguinte estrutura orgânica:
O SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL, criado pela Lei Municipal nº 2.476, de 05 de maio de 2015, passa
a ter a seguinte estrutura orgânica: (Redação dada pela Lei Complementar nº 136/2019)
1 - órgão de Direção Executiva;
1.1 Diretor Executivo;
1.2 Assessor Jurídico;
1.3 Assessor Técnico Operacional;
Art. 1º
Art. 1º
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1.3 Assessor Administrativo e Financeiro;
1.4 Controle Interno.
1.5. Comissão Permanente de Licitação; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 136/2019)
2 - Órgão Consultivo e Fiscalizador;
2-1 Conselho Municipal de Saneamento Básico.
3 Órgão de Operação e Manutenção;
3.1 Coordenador Operacional de água, esgoto e drenagem;
a) Gerência de Manutenção de Equipamentos; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 136/2019)
b) Gerência de Fiscalização e Prevenção de Perdas; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 136/2019)
3.2 Coordenador de Resíduos Sólidos;
a) Gerência de Resíduo Sólidos Domiciliares. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 136/2019)
4 Órgão Administrativo e Financeiro;
4.1 Coordenador Contábil;
4.2 Coordenador de Almoxarife, Patrimônio e Transporte.
4.3 Coordenador Comercial;
4.4 Coordenador de Recursos Humanos e Tesouraria
4.5 Comissão Permanente de Licitação.
4. Órgão Administrativo e Financeiro:
4.1. Coordenador Contábil;
4.2. Coordenador de Almoxarife, Patrimônio e Transporte;
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4.3. Coordenador Comercial:
a) Gerência Administrativa; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 136/2019)
b) Gerência de Planejamento. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 136/2019)
4.5. Coordenador de Recursos Humanos Tesouraria; (Revogado pela Lei Complamentar nº 136/2019)
4.6. Coordenador de Compras. (Redação dada pela Lei Complementar nº 112/2017)
4.7. Coordenador de Tecnologia da Informação. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 136/2019)
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Compete ao Órgão de Direção Executiva atuar com função de assessoria nos termos do art. 2º da Lei nº 2.476, de 05 de maio de 2015 e
Regimento Interno do SAEC, ressalvadas a competência e atribuição de cada membro de sua composição.
Compete ao Diretor Executivo exercer a direção geral da Autarquia, e, especialmente:
I - representar a Autarquia extra e judicialmente ou constituir procurador;
II - submeter à aprovação do Prefeito Municipal, nos prazos próprios, os orçamentos sintéticos e analíticos anuais e plurianuais e, quando
necessário, os pedidos de créditos adicionais;
III - enviar ã Prefeitura Municipal até o dia 15 (quinze) de cada mês, o balancete do mês anterior e, até 20 de fevereiro, o balanço anual e o
relatório da gestão financeira e patrimonial da Autarquia;
IV - autorizar despesas de acordo com as dotações orçamentárias e ordenar pagamentos em consonância com a programação de caixa;
V - movimentar contas bancárias da Autarquia em conjunto com o Assessor Administrativo e Financeiro;
VI - celebrar acordos, contratos, convênios e outros atos administrativos, observadas as normas legais e instruções da Autarquia;
Art. 2º
Art. 3º
3/38
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VII - autorizar e homologar as licitações para aquisiçáo de materiais e equipamentos e contratação de obras e serviços, observando as
normas e instruções pertinentes;
VIII - admitir, movimentar, promover e dispensar servidores do quadro permanente, de acordo com a legislação pertinente;
IX - praticar os demais atos relativos à administração de pessoal, respeitada a legislação vigente;
X - determinar a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salva guardar os interesses da Autarquia;
XI - determinar abertura de sindicância ou inquérito administrativo para apuração de faltas e irregularidades;
XII - promover a integração da Autarquia aos demais órgãos de interesse público que atuam no município;
XIII - propor ao Poder Executivo alteração do quadro organizacional do SAEC, conforme os requisitos de necessidade, oportunidade e
conveniência;
XIV - nomear a Comissão Permanente de Licitação.
§ 1º O Diretor Executivo poderá requisitar servidores municipais, por necessidade administrativa, mediante requerimento ao Prefeito
Municipal.
§ 2º Ao servidor público municipal requisitado para desempenhar qualquer função prevista no art. 1º, exceto o de Diretor Executivo, sem se
desincompatibilizar de suas funções perante a Prefeitura Municipal de Cáceres-MT fica possibilitado, em favor deste, o pagamento, por parte da
Autarquia, de adicional equivalente a 30% (trinta por cento) do subsídio de coordenação do Município, a título de verba indenizatória de caráter
excepcional e transitória, durante o respectivo período.
§ 3º Ao servidor público municipal cedido pela Prefeitura Municipal para desempenhar qualquer das funções previstas no art. 1º, fica
facultada, sem prejuízo da sua remuneração, a opção pelo recebimento do respectivo cargo do SAEC ou o equivalente a 30% (trinta por cento) do
subsídio de coordenação do Município, a título de verba indenizatória, de caráter excepcional e transitória, durante o respectivo período.
4/38
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§ 4º O pagamento das verbas previstas nos parágrafos anteriores não poderão ser objetos, em hipótese alguma, de incorporação definitiva
na remuneração ou ser utilizada para cômputo previdenciário do servidor, ainda que sobre a mesma incida qualquer desconto nesse sentido.
Ao Assessor Jurídico compete:
I - exercer a função de chefia da Assessoria Jurídica;
II - impugnar, defender e promover quaisquer atos necessários ã proteção do SAEC, em processos de jurisdição contenciosa, administrativa
ou gratuita, de natureza trabalhista, previdenciária, fiscalizatória e outros de seu interesse;
III - executar a cobrança judicial da dívida ativa ou qualquer outro tipo de crédito expedido em favor do SAEC;
IV - elaborar pareceres diversos;
V - assessorar o Diretor em questões jurídicas;
VI - acompanhar e apresentar as devidas manifestações quanto às prestações de contas junto ao Tribunal de Contas;
VII - referidas atribuições podem ser determinadas para outro advogado do SAEC, conforme normas internas da Assessoria Jurídica a serem
expedidas pelo mesmo;
VII - executar outras atividades correlatas.
Ao Assessor Jurídico compete:
I - exercer a função de chefia da assessoria jurídica;
II - acompanhar e orientar os trabalhos desempenhados pelos advogados da Autarquia quanto a impugnação, defesa, recursos judiciais ou
administrativos, bem como outros atos necessários a proteção dos interesses da Águas do Pantanal, em processos de jurisdição contenciosa,
administrativa ou gratuita, de natureza trabalhista, previdenciária, fiscalizatória e outros de seu interesse;
III - acompanhar e orientar os trabalhos desempenhados pelos advogados da Autarquia quanto a execução, bem como interposição de
medidas voltadas para cobrança judicial ou administrativa da dívida ativa ou qualquer outro crédito expedido em favor da Águas do Pantanal;
IV - acompanhar e orientar os trabalhados desempenhados pelos advogados da Autarquia quanto a elaboração de pareceres diversos;
V - assessorar o Diretor Executivo da Autarquia em questões jurídicas;
Art. 4º
Art. 4º
5/38
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VI - acompanhar, orientar e quando necessário intervir junto as devidas manifestações quanto às prestações de contas junto ao Tribunal de
Contas;
VII - quando necessário, referidas atribuições podem ser determinadas para outro advogado da Autarquia, conforme normas internas da
Assessoria Jurídica, a serem expedidas pelo mesmo;
VIII - executar outras atividades correlatas a chefia e assessoramento do setor jurídico da Autarquia Águas do Pantanal. (Redação dada pela
Lei Complementar nº 136/2019)
Ao Assessor Técnico Operacional compete:
I - planejar, dirigir, orientar e fiscalizar planos, programas e atividades de operação e manutenção dos sistemas públicos de saneamento
básico, respeitando as diretrizes da legislação municipal, estadual e federal, bem como o plano municipal de saneamento básico e outras normas
correlatas;
II - propor a contratação de serviços de manutenção ou reparos, e fiscalizar sua execução;
III - propor aperfeiçoamentos na operação e na manutenção do saneamento básico do município de Cáceres-MT;
IV - fixar padrões de operação e de manutenção preventiva e reparos;
V - fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários para o estudo do valor das taxas e tarifas;
VI - auxiliar na elaboração das propostas orçamentárias, anual e plurianual;
VII - promover o treinamento e a reciclagem dos funcionários do SAEC, responsáveis pela operacionalização dos serviços de saneamento
básico;
VIII - elaborar os termos de referência quanto à qualidade e qualificação técnica para aquisição de equipamentos, materiais hidráulicos,
Art. 5º
6/38
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produtos químicos e quaisquer outros produtos utilizados na execução dos serviços de saneamento básico;
IX - proceder o controle das vazões de água bruta e de água tratada e os gastos com a operação da estação de tratamento;
X - controlar o estoque dos produtos químicos, solicitando sua renovação conforme programação ou por necessidade emergencial;
XI - controlar a qualidade dos produtos químicos;
XII - elaborar rotineiramente relatórios de controle operacional da estação de tratamento, conforme disposição emitida pelo Diretor Executivo;
XIII - planejar e executar procedimentos que visem à redução das perdas de água tratada;
XIV - observar e atender às legislações pertinentes e outros procedimentos adotados e normatizados pelo Diretor Executivo;
XV - executar outras atividades correlatas conforme instruções emitidas pelo Diretor Executivo.
Parágrafo único. O cargo de Assessor Técnico Operacional, de nível superior e vinculado diretamente ao Diretor Executivo, deverá ser
ocupado, preferencialmente, por Engenheiro Civil, Sanitarista ou Químico.
Compete ao Assessor Administrativo e Financeiro:
I - dirigir a execução da política administrativa da Autarquia, coordenar e promover a execução das respectivas atividades vinculadas ao
Órgão Administrativo e Financeiro;
II - submeter ao Diretor Executivo, proposta para fixação dos valores de ajuda de custo e diárias, bem como para antecipação ou prorrogação
do expediente normal de trabalho;
III - preparar a emissão de cheque ou outro tipo de pagamento eletrônico, ordem de pagamento e transferências de recursos, em
consonância com a programação de caixa e liberação dos mesmos em conjunto com o Diretor Executivo;
Art. 6º
7/38
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IV - movimentar contas bancárias da Autarquia em conjunto com o Diretor Executivo;
V - fazer inspeção no almoxarifado, verificando a exatidão de estoques e respectivos controles;
VI - acompanhar a realização de inventário anual dos bens patrimoniais, seu tombamento e classificação;
VII - elaborar diretrizes para o recebimento e expedição de correspondência do SAEC, tramitação de petições, processos ou qualquer
documentos e informar sobre o andamento dos mesmos;
VIII - acompanhar a execução da política de pessoal da Autarquia;
IX - acompanhar as atividades de contas e consumo;
X - fiscalizar as contas a receber, inscrever em dívida ativa os débitos dos usuários e promover sua cobrança amigável;
XI - auxiliar na elaboração das propostas orçamentárias, anual e plurianual;
XII - constituir comissão de inquérito e processo administrativo, e supervisionar eu andamento;
XIII - enviar para o Serviço de Tabelionato de Protesto de Cáceres-MT e os órgãos de proteção ao crédito, os nomes dos consumidores
inadimplentes com o SAEC;
XIV - publicar e fazer cumprir as determinações previstas expedidas do Diretor Executivo e outras atividades correlatas.
Parágrafo único. O Assessor Administrativo e Financeiro, cargo de nível superior, é vinculado hierarquicamente à direção executiva.
Compete ao Controle Interno:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos plurianuais e a execução dos programas de investimentos e do orçamento;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do SAEC, e
da aplicação de recursos públicos e privados;
Art. 7º
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III - alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instrua a tomada de contas especial, sempre que tiver
conhecimento de qualquer ocorrência, com vistas à apuração de fatos e quantificação do dano, sob pena de responsabilidade solidária;
IV - exercer o controle das operações de créditos, dos avais e garantias, bem como dos direitos e dos deveres da Autarquia;
V - apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão constitucional;
VI - organizar e executar programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária e patrimonial nas unidades administrativas
sob seu controle;
VII - elaborar e submeter ao Diretor do SAEC estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivam a racionalização da
execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
VIII - zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, o controle de
estoque, almoxarifado e patrimônio;
IX - ser o responsável pelos envios das informações para os Órgãos de Fiscalização Controle Externo - APLIC bem como manter atualizados
os registros no Portal ie Transparência do SAEC;
X - executar outras atividades correlatas, nos termos da legislação vigente ou qualquer tipo de orientação expedida pelos órgãos
fiscalizadores de Controle Externo.
Parágrafo único. O cargo de Controle Interno, de nível superior, deverá ser preenchido, preferencialmente, por bacharéis nas áreas de
ciências contábeis, administração ou direito, desde que devidamente registrado nos respectivos Órgãos de Classe.
Compete ao Controle Interno:
I - coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno;
II - instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
III - manter registro de todas as atividades efetuadas, como memorandos, ofícios e notificações;
IV - recepcionar os agentes do controle externo;
V - auxiliar as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e
informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação
dos recursos;
Art. 7º
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VI - assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão,
relatórios e pareceres sobre os mesmos;
VII - interpretar e pronunciar-se sobre as leis e regulamentos no âmbito da Controladoria;
VIII - acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, aferindo a
consistência das informações constantes nos documentos;
IX - prestar assessoramento e elaborar pareceres técnicos;
X - coordenar as atividades e orientar os membros da equipe na execução dos trabalhos de Auditorias;
XI - revisar os relatórios realizados pela Equipe de Auditoria;
XII - executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência.
Parágrafo único. O cargo de controlador interno, de nível superior, deverá ser preenchido, preferencialmente, por bacharéis nas áreas de
ciências contábeis, administração ou direito, desde que devidamente registrado nos respectivos Órgãos de Classe, e será preenchido mediante
concurso público. (Redação dada pela Lei Complementar nº 136/2019)
Ao Conselho Municipal de Saneamento Básico, Órgão Social, Consultivo e Fiscalizador, compete opinar conclusivamente sobre:
I - a política municipal de saneamento básico;
II - orçamento plurianual de investimentos;
III - programa anual de trabalho;
IV - orçamento sintético anual;
Art. 8º
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V - pedidos de créditos adicionais;
VI - qualquer outra matéria que o diretor executivo lhe submeter;
VII - sugerir medidas visando:
a) A melhoria dos serviços do SAEC;
b) ao aperfeiçoamento das relações do SAEC com outros órgãos públicos e privados;
c) ã preservação do prestígio do SAEC junto à comunidade;
VIII - encaminhar, após deliberação, os balancetes mensais e o balanço anual e seus anexos à municipalidade, para fins de dar publicidade
dos resultados obtidos;
IX - sugerir a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses da Autarquia;
X - propor, junto aos Órgãos de Auditoria Externa, a realização de tomada de contas ou qualquer outra medida preventiva ou reparatória no
sentido de salvaguardar os interesses do SAEC;
XI - elaborar e votar seu próprio regimento interno, que será baixado por ato do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. A forma de ingresso no Conselho Municipal de Saneamento Básico será normatizada por Decreto Municipal, respeitando as
indicações de cada entidade participante, sendo vedado o pagamento em favor dos respectivos Conselheiros de qualquer parcela ou verba a título
de remuneração.
O Órgão de Operação e Manutenção, dirigido pelo Assessor Técnico e Operacional, é composto dos seguintes cargos em comissão a ele
vinculados:
I - Coordenador Operacional de água, esgoto e drenagem, que compete: distribuir, acompanhar e dar assistência na execução das
operações de tratamento de água, esgoto e drenagem, tais como serviços especializados nas áreas de:
Art. 9º
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a) leiturista;
a) Gerência de Manutenção de Equipamento, que compete: coordenar tarefas de caráter técnico sobre o projeto, realizar produção e
aperfeiçoamento de instalações, máquinas, motores e demais equipamentos. Coordenar as rotinas e atividades de manutenção. Identificar as
causas das falhas de equipamentos e desenvolvimento de soluções. Desenvolver treinamentos com a equipe. Efetuar programa de inspeção
mecânica preventiva de máquinas e equipamentos. Acompanhar atividade da equipe e do setor quanto ao atendimento de demandas de serviços.
Levantar e relacionar o material necessário aos serviços de manutenção e equipamento do sistema público de saneamento básico e controlar a
sua reposição. Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 136/2019)
b) cadastristas;
b) Gerência de Fiscalização e Prevenção de Perdas, que compete: realizar a gestão de equipe técnica nas atividades de fiscalização.
Verificar as atividades envolvidas nos planos de prevenção de perdas. Desenvolver atividade de regulação técnica por meio de inspeções de
campo e/ou análises de dados e relatórios, com vistas à verificação contínua dos serviços, bem como identificação de instalações irregulares e
clandestinas. Planejar e coordenar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade da
água, esgoto e drenagem. Orientar os fiscais sobre as inspeções das instalações. Treinar os servidores que auxiliam na execução das tarefas
típicas do cargo, tais como preenchimento de notificações, procedimentos policiais. Atuar na área de água, esgoto e drenagem, aplicando
legislações federal, estadual e municipal na área ambiental. Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua
competência. (Redação dada pela Lei Complementar nº 136/2019)
c) eletromecânico;
d) encanador;
e) operador de KTA e ETE;
f) operador de Distrito;
g) auxiliar de laboratório;
h) motoristas em geral;
i) operador de máquinas;
j) controlar os serviços de limpeza, conservação, manutenção e segurança de áreas e edificações do SAEC; entre outros assim
especificados pelo Assessor Técnico Operacional.
II - Coordenador de Resíduos Sólidos, que compete:
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a) a gestão na área de coleta e destinação de resíduos sólidos, limpeza urbana e monitoramento do aterro sanitário municipal;
a) Gerência de Resíduos Sólidos Domiciliares, que compete: fiscalizar a coleta e destinação de resíduos sólidos domiciliares. Gerenciar a
equipe de operacionalização da coleta. Fiscalizar a manutenção eletrônica, mecânica e de equipamentos da frota de caminhões coletores.
Promover soluções para as adversidades com o tráfego dos caminhões de coletas nas vias urbanas municipais e seus distritos. Gerenciar o
cumprimento da frequência e horários das coletas de resíduos sólidos domiciliares. Receber e analisar denúncias, reclamações, sugestões e
elogios relativos à coleta domiciliar. Coordenar as rotinas e atividades, bem como desenvolver treinamento da equipe de coleta. Executar
quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência (Redação dada pela Lei Complementar nº 136/2019)
b) elaborar estudos, planos, programas e projetos para subsidiar as políticas públicas relativas ao manejo e gestão integrada de resíduos
sólidos;
c) formular, coordenar, monitorar, avaliar e executar a Política Municipal de resíduos sólidos;
d) acompanhar a política nacional e os programas federais inerentes aos resíduos sólidos, visando a sua inserção no Município;
e) coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar os planos, programas e projetos implementados no Município;
f) fazer cumprir as determinações previstas no Regimento Interno do SAEC, do Diretor Executivo, Assessor Técnico e Operacional e
legislações correlatas.
O órgão Administrativo e Financeiro, dirigido pelo Assessor Administrativo e Financeiro, é composto dos seguintes cargos em comissão a
ele vinculados:
I - Coordenador Contábil, que compete:
I - Coordenador Contábil, que compete: assessorar os trabalhos do setor Contábil, orientar os registros contábeis de acordo com os novos
procedimentos contábeis aplicados ao setor público, planejar o sistema de registros e operações, atendendo as necessidades administrativas e
as exigências legais para possibilitar o controle contábil, coordenar a execução Contábil na autarquia, gerenciar rotinas contábeis, supervisionar
os trabalhos de contabilização dos processos de despesa para assegurar a observância da legislação vigente, bem como o plano de contas
adotado, coordenar os trabalhos de análise e conciliação de contas conferindo resultados apresentados, orientar a classificação da despesas
segundo a natureza orçamentária, acompanhar a execução orçamentaria, manter o assessor administrativo financeiro informado dos trabalhos
realizados, orientar as obrigações acessórias, tais como declarações ao fisco e órgãos competentes, exercer quaisquer atividades afins ou
compatível com as atribuições do cargo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 136/2019)
a) executar serviços de natureza econômica, financeira e contábil;
Art. 10.
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b) realizar, com autorização superior, pagamentos e recebimentos;
c) emitir notas de pagamento, empenhos, estimativa de verbas e outros;
d) analisar e manter atualizados os controles de receitas e despesas;
e) elaborar demonstrativos mensais de execução orçamentária e financeira;
f) avaliar a documentação necessária para liquidação de despesas;
g) conferir a exatidão de lançamentos efetuados;
h) realizar levantamentos de disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar relatórios, sob supervisão da Gerência de Administração e
Finanças;
i) controlar o recebimento de documentos, de avisos de crédito, de extratos de contas bancárias;
j) proceder ã conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lançamentos;
k) examinar os processos relativos às despesas orçamentárias;
l) auxiliar na elaboração da proposta orçamentária;
m) ser inscrito no Conselho Regional de Contabilidade como Contador;
n) zelar pelos arquivos contábeis, de forma a mantê-los atualizados e de forma organizada conforme orientação interna do SAEC;
o) executar e manter atualizado, em conjunto com a Gerência de Administração e Finanças, o serviço de controle de patrimônio do PREVICÁCERES;
p) executar outras atividades correlatas ao cargo de contador.
II - Coordenador de Almoxarife, Patrimônio e Transporte, que compete:
a) promover a execução dos serviços de aquisição, recebimento, registro, almoxarifado, manutenção, distribuição e alienação de bens;
b) receber, conferir, guardar e distribuir o material;
c) elaborar relatórios mensais de compras;
d) elaborar cronograma de aquisição de materiais de consumo;
e) controlar estoque, por grupo, subgrupo, unidade e espécie, para efeito de inventário e balancete;
f) supervisionar os serviços de registro e controle dos bens mobiliários e imobiliários;
g) cadastrar ou tombar, classificar, numerar, controlar e registrar os bens mobiliários e imobiliários;
h) orientar os órgãos e servidores quanto à requisição de material e equipamento;
i) organizar e manter atualizados os cadastros de preços, de fornecedores e catálogos de materiais e equipamentos;
j) fornecer à Seção de Contabilidade dados e informações para a realização da contabilidade patrimonial;
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k) requerer baixa de bens alienados ou considerados obsoletos, imprestáveis, perdidos ou destruídos, com autorização superior;
l) providenciar a recuperação e a conservação de bens patrimoniais imóveis;
m) conferir a carga de material permanente e equipamento de forma habitual;
o) requerer a contratação de seguro de bens patrimoniais;
p) solicitar providências para apuração de responsabilidade pelo desvio, falta ou destruição de material, sob pena de responsabilização;
q) manter em arquivo, traslados de escrituras, registros ou documentos sobre bens patrimoniais;
r) programar e controlar o uso de veículos;
s) controlar a execução dos boletins diários de tráfego dos veículos;
t) organizar e manter o cadastro de veículos e máquinas;
u) elaborar e fazer cumprir a escala de trabalho dos motoristas e operadores de máquinas;
v) elaborar relatórios sobre o consumo de combustíveis e lubrificantes, despesas de manutenção e condições de uso de veículos e outros
equipamentos;
w) providenciar o licenciamento, emplacamento e seguro dos veículos;
x) executar outras atividades correlatas.
III - Coordenador Comercial, que compete:
a) organizar e manter atualizado o cadastro dos usuários;
a) Gerência Administrativa, que compete: Receber e analisar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relativos ao relacionamento da
Águas do Pantanal c seus consumidores, bem como encaminhar ao setor competente. Estabelecer políticas de resolução de demandas.
Responder às solicitações dos órgãos de proteção ao consumidor. Definir os processos e os procedimentos da rotina administrativa de
atendimento ao público. Promover e supervisionar as atividades de registro, cadastro e controle das emissões das Ordens de Serviço. Gerenciar a
emissão de corte, recorte, religação e emissão de faturas excepcionais. Executar quaisquer outras atividades que pelas características se
enquadrem na sua competência; (Redação dada pela Lei Complementar nº 136/2019)
b) programar e efetuar a leitura de hidrômetros;
b) Gerência de Planejamento, que compete: planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades do setor comercial. Implantar políticas,
programas, planos, projetos, diretrizes, metas e indicadores de desempenho e resultado. Analisar as faturas em repasse (crítica). Compatibilizar
ações de maneira a evitar atividades conflitantes, dispersão de esforços e desperdício de recursos públicos. Planejamento de projetos e
atendimento das necessidades da Autarquia. Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 136/2019)
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c) promover o lançamento das tarifas e taxas dos serviços de saneamento básico e da contribuição de melhorias;
d) emitir e distribuir as contas de água, esgoto e resíduos sólidos;
e) informar para inscrever em dívida ativa débito dos usuários;
f) executar a cobrança amigável da dívida ativa;
g) informar os débitos aos usuários em atraso e expedir guias de recolhimento com o cálculo dos juros e multas, e segundas vias;
h) expedir avisos de corte e restabelecimento de fornecimento de água;
i) efetuar o acompanhamento do funcionamento dos micromedidores, enviando-os à manutenção quando necessário;
j) aplicar as penalidades previstas no regulamento dos serviços;
k) emitir relatórios de controle do movimento de ligações e consumos;
l) realizar pesquisas de vazamentos domiciliares;
m) prestar informações solicitadas pelos usuários;
n) encaminhar ao Assessor Administrativo e Financeiro, a relação dos devedores do SAEC registro no Serviço de Tabelionato de Protesto e
outros órgãos de proteção ao crédito;
o) executar outras atividades correlatas conforme as diretrizes impostas pelo Assessor Administrativo e Financeiro.
IV - Coordenador de Recursos Humanos e Tesouraria:
a) promover a execução de atividades de recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento de pessoal;
b) avaliação de desempenho de todos os servidores e prestadores de serviços do SAEC, assistência social e segurança do trabalho;
c) manter registros e assentamentos funcionais dos servidores e prestadores de serviços, bem como apurar diariamente o ponto de jornada
de trabalho do pessoal;
d) elaborar a folha de pagamento do pessoal e guias de recolhimento de contribuições tributárias, previdenciárias e trabalhistas, solicitando o
empenho prévio da despesa;
e) aplicar e fazer cumprir a legislação de pessoal;
f) providenciar a formalização dos atos necessários à admissão, dispensa, promoção e punição dos servidores;
g) elaborar a escala anual de férias, ouvidas as respectivas chefias, e promover seu cumprimento;
h) examinar, conferir e instruir os processos de pagamento e as requisições de adiantamento;
i) fazer cumprir as determinações do Assessor Administrativo e Financeiro;
j) outras atividades correlatas.
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V - Coordenador de Compras:
a) Planejar e supervisionar as atividades de compras;
b) pesquisar novos fornecedores visando a assegurar a continuidade de fornecimento;
c) promover o treinamento dos compradores, desenvolver e implantar estratégias e procedimentos de contratos de compras e definir
parâmetros para as negociações;
d) participar no desenvolvimento de especificações de novos materiais, matérias-primas ou produtos;
e) resolver conflitos com fornecedores ou reclamações, representar a companhia na negociação de contratos e na formulação de
procedimentos e normas para relacionamento com fornecedores;
f) elaborar previsões de necessidades de compras;
g) criar e implementar indicadores de desempenho do departamento de compras;
h) monitorar as grandes tendências no mercado de fornecimento e implantar planos de ação, revisar cotações de compras, assegurar que os
fornecedores atendam os requisitos de qualidade e de segurança;
i) Assegurar o cumprimento dos prazos, verificar a demanda das áreas para iniciar os processos de compras, receber requisições de
compras, executar processo de cotação e concretização da compra de serviços, produtos, matérias-primas;
j) atuar na realização de compras de materiais de expediente, contratação de serviços e manutenção;
l) viabilizar os processos de compras através das políticas e normas estabelecidas com foco na redução de custos, potencializando
resultados e integrando as áreas e negócios com foco em excelência de atendimento, aplicando metodologias corporativas;
m) planejar e garantir a execução da política de suprimentos da empresa;
n) estruturar, enviar e analisar cotações, conduzindo negociações, considerando os custos totais do fornecimento; avaliar fornecedores,
coordenar e dar apoio às unidades nas diversas etapas de compras na área. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 112/2017)
VI - Coordenador de Tecnologia de Informação:
a) Coordenar e supervisionar atividades da área de Informática, envolvendo a elaboração de projetos de implantação, racionalização e
redesenho de processos, incluindo desenvolvimento e integração de sistemas, com utilização de alta tecnologia;
b) Elaborar plano de implantação, fazer interface com áreas do cliente para viabilizar o lançamento;
c) Acompanhar os indicadores de utilização do sistema;
d) Elaborar planos de melhoria para aumentar a utilização do sistema, fazer follow-up das ações de melhoria;
d) Reportar andamento das atividades para seus superiores;
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e) Coordenar os trabalhos de suas equipes, cuidando da avaliação e identificação de soluções tecnológicas;
f) Planejamento de projetos e atendimento das necessidades do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal;
g) Negociar com as consultorias para a contratação de desenvolvimento de projetos ou alocação de recursos para o desenvolvimento de
atividades de análise e programação;
h) Elaborar estratégias e procedimentos de contingências, visando a segurança aos níveis de dados, acessos, auditorias e a continuidade
dos serviços dos sistemas de informação;
i) Acompanhar, coordenar e supervisionar o trabalho da gerência e equipe;
j) Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência. (Redação acrescida pela Lei
Complementar nº 136/2019)
Parágrafo único. O cargo de Coordenador de Tecnologia da Informação, de nível superior, deverá ser ocupado por Analista de Tecnologia da
Informação. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 136/2019)
A Comissão Permanente de Licitação integra a estrutura da Autarquia, sendo subordinada diretamente ao Diretor Executivo, a quem
caberá designar seus membros e o Presidente, conforme Art. 51 da Lei nº 8.666/1993.
§ 1º Fica instituído adicional de função, destinado com exclusividade aos servidores públicos municipais que atuem na função de Pregoeiro,
Presidente e Membros de Comissão Permanente de Licitações, que sejam designados pelo Diretor Executivo no âmbito do Serviço de
Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, para aluar junto ao Departamento de Licitações. (Redação acrescida pela Lei Complementar
nº 136/2019)
§ 2º O adicional de função consistirá nas remunerações abaixo, que serão acrescidas ao salário do servidor, estabelecidas de acordo com o
grau de responsabilidade das funções:
I - Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitações: perceberão o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor
recebido pelo cargo comissionado de coordenador;
II - Membro de Comissão Permanente de Licitações: perceberá o correspondente a 30% (trinta por cento) do valor recebido pelo cargo
comissionado de coordenador. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 136/2019)
Art. 11.
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§ 3º A designação a que se refere o § 1º, será efetivada através de Portaria, subscrita pelo Diretor Executivo do Serviço de Saneamento
Ambiental Águas do Pantanal. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 136/2019)
§ 4º Os membros da Comissão Permanente de Licitação, submeterão ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado
sempre que houver interesse da administração pública, não sendo abrangidos pelos artigos 171 e 172 da Lei Complementar nº 25, de 27 de
novembro de 1997, pois perceberão retribuição específica, compatível com as exigências do cargo. (Redação acrescida pela Lei Complementar
nº 136/2019)
§ 5º O pagamento do adicional previsto nos §§ anteriores não poderá ser cumulado com o adicional previsto no § 3º, do artigo 3º, da Lei
Complementar nº 106, de 07 de outubro de 2015, e ainda não poderá ser objeto, em hipótese alguma, de incorporação definitiva, na remuneração
ou ser utilizada para cômputo previdenciário do servidor, ainda que sobre a mesma incida qualquer desconto neste sentido. (Redação acrescida
pela Lei Complementar nº 136/2019)
Compete à Comissão Permanente de Licitação, conforme artigos 43 e 51, da Lei nº 8.666/1993:
I - abrir o procedimento licitatório;
II - habilitar ou inabilitar os licitantes;
III - analisar, julgar, classificar ou desclassificar as propostas, escolhendo a mais vantajosa;
IV - reconsiderar ou não sua decisão nos recursos impetrados contra seus atos e remete-los, devidamente instruídos, ao Diretor Executivo do
SAEC;
V - propor e justificar, ao Diretor do SAEC, a necessidade da aquisição ou da contratação ser processada com dispensa da licitação, nas
hipóteses caracterizadas no ato da análise dos processos;
VI - executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
Art. 12.
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DOS CARGOS EFETIVOS
Os cargos, classes e níveis do SAEC a serem preenchidos por servidores efetivos desta Autarquia, mediante concurso público, ficam
criados e estabelecidos conforme o anexo da presente Lei.
§ 1º A elevação de classe, nível e aumento salarial dos servidores do SAEC obedecem às regras e critérios estabelecidos no Estatuto do
Servidor Municipal de Cáceres-MT ou qualquer outra regra prevista em lei municipal.
§ 2º A remuneração dos servidores públicos será fixada ou alterada por lei específica, assegurado a todos a revisão geral anual, de acordo
com o índice oficial do Governo Federal, mediante ato expedido pelo Diretor Executivo.
CAPÍTULO IV
DA JORNADA DE TRABALHO E EXPEDIENTE EXTERNO
A jornada de trabalho e o expediente externo do SAEC serão estabelecidos por Ato do Diretor Executivo, após consulta ao Órgão de
Direção Executiva, cuja decisão deverá vir acompanhada de justificativa para o arbitramento dos mesmos.
A jornada de trabalho e o expediente externo do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal serão estabelecidos por Ato do
Diretor Executivo, após consulta ao Órgão de Direção Executiva, cuja decisão deverá vir acompanhada de justificativa para o arbitramento dos
mesmos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 136/2019)
§ 1º Na ausência de Ato que defina a jornada de trabalho e o expediente externo do SAEC, fica valendo a determinação expedida pela
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT.
§ 2º Os cargos previstos nesta Lei são considerados de Dedicação Exclusiva, ressalvadas as possibilidades de cumulação definidas e
permitidas por lei.
§ 3º O expediente do operador do ETA poderá se realizar em jornada de trabalho especial, que se mostre adequada à consecução dos
objetivos, mediante ato do Diretor Executivo. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 136/2019)
Art. 13.
Art. 14
Art. 14.
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CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Retifica-se o art. 3º, da Lei Municipal nº 2.476, de 05 de maio de 2015, para transformar os cargos de Gerente Executivo e Coordenador
Administrativo e Financeiro, em Diretor Executivo e Assessor Administrativo e Financeiro, respectivamente.
Acrescenta-se ã Diretoria Executiva, prevista no art. 3, da Lei Municipal nº 2.476, de 05 de maio de 2015, os cargos de Assessor Técnico
Operacional e Controle Interno.
Parágrafo único. É de competência privativa do Prefeito Municipal a nomeação dos membros do Órgão de Direção Executiva do SAEC,
inclusive o Conselho Municipal de Saneamento Básico, cujos membros serão indicados pelos respectivos órgãos de classe.
Em caso de extinção do SAEC, seus bens e direitos passarão à Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, depois de satisfeitas as obrigações
assumidas com terceiros.
Aplica-se, nos casos omissos ou de forma subsidiária, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais ou qualquer outra legislação
correlata.
As dúvidas suscitadas na aplicação da presente Lei serão dirimidas pelo Diretor Executivo do SAEC, ad referendum do Prefeito Municipal
de Cáceres-MT.
Faz parte integrante da presente Lei Complementar os Anexos referente ao quadro de Cargos Efetivos, tabelas de remuneração, quadro
de Cargos Comissionados, tabela de gratificação para os Cargos Comissionados, descrição de Cargos Efetivos e Comissionados e Estrutura
Organizacional;
Faz parte integrante da presente Lei Complementar os Anexos referente ao quadro de Cargos Efetivos, Tabelas de Remuneração,
Quadro de Cargos Comissionados, Tabela de Remuneração para os Cargos Comissionados, Descrição de Cargos Efetivos e Comissionados, e
Estrutura Organizacional; (Redação dada pela Lei Comeplementar nº 112/2017)
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 15.
Art. 16.
Art. 17.
Art. 18.
Art. 19.
Art. 20
Art. 20.
Art. 21.
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Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 07 de outubro de 2015.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal
ANEXO I - LOTACIONOGRAMA
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
1. Nível Superior:
CARGO QUANTIDADE
Advogado 01
Contador 01
Controlador 01
Engenheiro Químico 01
1.2. Descrição dos cargos:
1.2.1. Advogado: representar judicial e extrajudicialmente o SAEC, no que lhe couber, desde que munido de instrumento procuratório
outorgado pelo Diretor Executivo; exercer funções de consultoria e assessoramento jurídico aos Órgãos Sociais; defender o ato ou texto
impugnado e processado junto ao Poder Judiciário; defender a diretoria e seus integrantes, quando figurarem como autoridades coatoras em
ações judiciais; proceder à realização de processos administrativos disciplinares e sindicância dos funcionários do SAEC; Elaborar e dar Parecer
em minutas de contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos nos quais o SAEC seja parte; emitir pareceres em processos sobre matéria
jurídica sobre direitos dos servidores do SAEC; examinar a legalidade e o cumprimento das normas de licitação; desempenhar outras atribuições
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de caráter jurídico que lhe forem expressamente cometidas pelo Diretor Executivo.
j 2.2. Controlador Intemo: assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários,
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do SAEC, apoiar
o controle externo no exercício de sua missão institucional, promover o cumprimento das normas
legais e técnicas, comprovar a legitimidade dos atos de gestão, realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em
Restos a Pagar.
1.2.3 Contador: executar serviços de natureza econômica, financeira e contábil; realizar, com autorização superior, pagamentos e
recebimentos; emitir notas de pagamento, empenhos, estimativa de verbas e outros; analisar e manter atualizados os controles de receitas e
despesas; elaborar demonstrativos mensais de execução orçamentária e financeira; avaliar a documentação necessária para liquidação de
despesas; conferir a exatidão de lançamentos efetuados; realizar levantamentos de disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar
relatórios, sob supervisão do Assessor financeiro; controlar o recebimento de documentos, de avisos de crédito, de extratos de contas bancárias;
proceder à conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lançamentos; examinar os processos relativos às despesas orçamentárias; auxiliar na
elaboração da proposta orçamentária; executar outras atividades correlatas ao cargo.
1.2.4. Engenheiro Químico: supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das respectivas
atribuições junto ao SAEC; assistência, consultoria, formulações, elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização relacionadas com a
atividade de químico; ensaios e pesquisas em geral, pesquisas e desenvolvimento de métodos e produtos; análise química e físico-química,
químico-biológica, fitoquímica, bromatológica, químico-toxicológica, sanitária e legal, padronização e controle de qualidade; produção e
tratamento prévio e complementar de produtos e resíduos químicos; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de
pareceres, laudos e atestados, no âmbito das respectivas atribuições em favor do SAEC; operação e manutenção de equipamentos e instalações
relativas à profissão de químico e execução de trabalhos técnicos de química; estudos de viabilidade técnica e técnico-econômica relacionados
com a atividade de químico; condução e controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, montagens, reparos e manutenção;
estudo, elaboração e execução de projetos da área de saneamento.
básico; desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das respectivas atribuições; tratamento, em que se empreguem reações químicas
controladas e operações unitárias, de águas para fins potáveis, industriais ou para piscinas públicas e coletivas, esgoto sanitário e de rejeitos
urbanos e industriais; o exercício das atividades respeitando a legislação inerente ã atividade de Engenheiro Químico e Químico, bem como o
desempenho de outros serviços e funções, não especificados na presente Lei, que se situem no domínio de sua capacitação técnico - científica
em favor do conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de:
I - abastecimento de água potável, constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água
potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;
II - esgotamento sanitário, constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e
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disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;
III - limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, que é o conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta,
transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas
IV - drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, que trata-se das atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem
urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das
águas pluviais drenadas nas áreas urbanas; executar outras atividades correlatas, de acordo com a determinação e normatização expedidas
pelas autoridades superiores.
2 - Nível Médio:
CARGO QUANTIDADE
Operador de ETA 04
Agente de Consumo 04
2.2 Descrição dos cargos:
2.2.1. Operador de ETA: Opera Estação de tratamento de água - ETA, conservando para seu pleno funcionamento; fazer consertos e
manutenção dos equipamentos, cuidar dos acessórios e ferramentas que utiliza na execução de suas atividades, acompanhar a eficiência do
tratamento de água para destinação final; fazer vistorias na Estação de tratamento de água - ETA, verificar possíveis anormalidades no
funcionamento do sistema; elaborar relatório técnico das atividades; responder por todas as atividades relacionadas á operação e manutenção do
sistema de água existente no município, zelar pela manutenção, limpeza e conservação da estação de tratamento de água - ETA, do pátio, e
demais locais pertinentes à ETA, utilizando material de proteção e segurança; zelar pela limpeza e conservação das bombas, ligar quando
necessário, ligar ramais domiciliares de água; promover a limpeza e desobstrução das redes de água; executar conservação das redes de água,
efetuar serviços de manutenção de equipamentos abastecendo-os lubrificando-os e executando pequenos reparos, para assegurar o seu bom
funcionamento; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local da prestação do serviço; realizar a
coleta da material, empregando técnicas e instrução adequadas, para proceder aos testes exames e amostras de laboratório; elaborar relatório
técnicos e de dados estatísticos, anotando e reunindo os resultados dos exames e informações, para possibilitar consultas por outros órgãos;
operar equipamentos e sistemas de informática e outros quando necessário ao exercícios da atividade, dirigir veículos leves mediante autorização
prévia; quando necessária ao exercícios da atividade; executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério do seu superior imediato.
Agente de Consumo. Auxiliar nos serviços de orientação ao consumidor e aferição de faturas; atendimento ao público; realizar cálculos
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matemáticos e financeiros; selecionar e conceituar multas, juros e taxas; ter noções sobre direito do consumidor, funcionamento do PROCON ou
qualquer outro órgão de fiscalização e orientação do consumidor; recepcionar e orientar consumidores; montar processos e acompanhar
tramitações de negociações; operações de computadores com conhecimento básico para operar sistema de informática; conhecer sobre as regras
básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; zelar pelo patrimônio público;
observar e cumprir os procedimentos determinados pelos Superiores; outras atividades correlatas.
3 - Nível Fundamental Completo:
CARGO QUANTIDADE
Serviços Gerais 04
Encanador de adutora 03
3.2. Descrição dos cargos:
3.2.1. Serviços Gerais: Executar serviços de rotina de limpeza, manutenção e conservação de espaços interiores e exteriores (pátios, jardins,
dependências, patrimônios, vias e bens imóveis), de forma a atender as necessidades de limpeza, manutenção e conservação destes espaços,
fazer vistorias periódicas, solicitar orçamentos e acompanhar reparos, sempre que se faça necessário, carregar e descarregar produtos, realizar
serviços externos, quando solicitado, organizar e arrumar espaços e a instalação de componentes e equipamentos, executar as ordens
emanadas dos seus superiores e atividades correlatas.
3.2.2. Encanador: Executar serviços técnicos para assentar e conectar dutos e peças especiais, executar ligações de ramais domiciliares de
água, instalar e reparar peças sanitárias executar serviços especiais como montagem em conjuntos elevatórias, estações de tratamento de água
e esgoto, executar serviços de construção de redes de água, troca de ramais, ligações de água, vazamentos de cavaletes e reparos em geral,
fazer a manutenções das redes, zelar pela conservação das ferramentas de trabalho, cumprir plantões nos serviços de manutenção, fazer troca
de hidrômetros, fazer vistorias em geral em instalações hidráulicas internas e externas dos imóveis, proceder á interrupção do fornecimento de
água quando necessário, executar tarefas correlatas a critério de seus superiores.
ANEXO I - LOTACIONOGRAMA
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
1. NÍVEL SUPERIOR:
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CARGO QUANTIDADE
Advogado 02
Contador 01
Controlador Interno 01
Engenheiro Químico 01
Engenheiro Sanitário 01
Técnico de Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações 01
1.2 - Descrição dos Cargos:
1.2.1. Advogado: Representar judicial e extrajudicialmente o Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, no que lhe couber,
desde que munido de instrumento procuratório outorgado pelo Diretor Executivo; exercer funções de consultoria e assessoria jurídica aos Órgãos
Sociais; defender o ato ou texto impugnado c processado junto ao Poder Judiciário; defender a diretoria e seus integrantes, quando figurarem
como autoridades coatores cm ações judiciais; proceder a realização de processos administrativos disciplinares e sindicância dos funcionários do
Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal; elaborar e dar Parecer em minutas de contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos
nos quais o Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal seja parte; emitir pareceres em processo sobre matéria jurídica sobre direitos
dos servidores do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal; examinar a legalidade e o cumprimento das normas de licitação;
desempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem expressamente cometidas pelo Diretor Executivo.
1.2.2. Controlador interno: assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários,
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Serviço de
Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, promover o cumprimento das
normas legais e técnicas, comprovar a legitimidade dos atos de gestão, realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de
despesas em Restos a Pagar, supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo
limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da LC nº 101/2000, também, responsabilidade do Controlador Interno do Serviço de
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Saneamento Ambiental Águas do Pantanal do Município de Cáceres-MT os dispositivos constantes na Constituição Federal, Constituição
Estadual, Lei Orgânica Municipal, bem como toda a legislação correlata ao Controle Interno. O cargo de Controlador Interno, de nível superior,
deverá ser preenchido, preferencialmente, por bacharéis nas áreas de administração, ciências contábeis ou direito, desde que devidamente
registrado nos respectivos Órgãos de Classe.
1.2.3. Contador: Executar serviços de natureza econômica, financeira e contábil; realizar, com autoridade superior, pagamentos e
recebimentos; emitir notas de pagamento, empenho, estimativa de verbas e outros, analisar e manter atualizados os controles de receitas e
despesas; elaborar demonstrativos mensais de execução orçamentárias e financeiras; avaliar a documentação necessária para liquidação de
despesas, conferir a exatidão de lançamentos efetuados, realizar levantamentos de disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar
relatórios, sob supervisão do Assessor Financeiro; controlar o recebimento de documentos, de avisos de créditos, de extratos de contas bancárias;
proceder à conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lançamentos; examinar os processos relativos às despesas orçamentárias; auxiliar na
elaboração da proposta orçamentária; executar outras atividades correlatas ao cargo.
1.2.4. Engenheiro Químico: Supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das respectivas
atribuições junto ao Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal; assistência, consultoria, formulações, elaboração de orçamentos,
divulgação e comercialização relacionadas com a atividade de químicos; ensaios e pesquisas em geral; pesquisas e desenvolvimento dos
métodos e produtos; análise química e físico-química, químico-biológica, fitoquímica, bromatológica, químico-toxicológica, sanitária e legal,
padronização e controle de qualidade; produção e tratamento prévio e complementar de produtos e resíduos químicos; vistoria, perícia, avaliação,
arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito das respectivas atribuições em favor do Serviço de
Saneamento Ambiental Águas do Pantanal; operação e manutenção de equipamentos e instalações relativas à profissão de químico e execução
de trabalhos técnicos de química; estudos de viabilidade técnica e técnico-econômica relacionados com a atividade de químico; condução e
controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, montagens, reparos e manutenção; estudos, elaboração e execução de
projetos de área de saneamento básico, desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito de respectivas atribuições; tratamento, em que se
empreguem reações químicas controladas e operações unitárias, de águas para fins potáveis, industriais ou para piscinas públicas e coletivas,
esgoto sanitário e de rejeitos urbanos e industriais; o exercício das atividades respeitando a legislação inerentes à atividade de Engenheiro
Químico e Químico, bem como o desempenho de outros serviços e funções, não especificados na presente Lei, que se situem no domínio de sua
capacitação técnico - científica em favor do conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de: I) abastecimento de água potável,
constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimentos público de água potável, desde a captação até as
ligações prediais e respectivos instrumentos de medição - II) esgotamento sanitário, constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações
operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu
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lançamento final do meio ambiente - III) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, que é o conjunto de atividades, infraestruturas e
instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de
logradouros e vias públicas - IV) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, que trata-se das atividades, infraestruturas e instalações
operacionais de drenagem urbana de águas pluviais drenadas nas áreas urbanas; executar outras atividades correlatas, de acordo com a
determinação e normalização expedidas pelas autoridades superiores.
1.2.4.1. Engenheiros Químico Especialista: Os profissionais que comprovarem especialização na área hidráulica, ficam sujeitos ao imediato
enquadramento funcional no Nível II do Anexo II, item l.
1.2.5. Engenheiro Sanitário: Compete aos engenheiros sanitaristas o desempenho das atividades de 01 a 18 do artigo 1º da Resolução nº
218, referentes a controle sanitário do ambiente; captação e distribuição de água; tratamento de água, esgoto e resíduos; controle de poluição;
drenagem; higiene e conforto de ambiente; seus serviços afins e correlatos. Acompanhar o sistema de abastecimento de água, incluindo
captação, adução, reservação, distribuição e tratamento de água; Executar a funções burocráticas com relação a projetos, licenças e certidões
necessárias; Desenvolver e acompanhar projetos inerentes ao Aterro Sanitário Municipal; Acompanhar a execução dos projetos de distribuição de
excretas e de águas residuárias (esgoto) em soluções individuais ou sistemas de esgotos, incluindo tratamento; Monitorar a coleta, transporte e
tratamento de resíduos sólidos (lixo); Manter o controle sanitário do ambiente, incluindo o controle de poluição ambiental; Desenvolver estudos e
elaborar, acompanhar e fiscalizar projetos relativos aos serviços do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal; Elaborar e
acompanhar a execução de obras bem como todos os projetos necessários para melhorar o desempenho e eficácia do Serviço de Saneamento
Ambiental Águas do Pantanal; Fiscalizar e acompanhar a execução das obras do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal emitindo
pareceres técnicos quando necessário; Criar e propor formas alternativas de operacionalização dos sistemas, com vistas à redução de custos e
melhor desempenho das divisões operacionais; Demais atividades pertinentes e afins.
1.2.6. Técnico de Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações: Desenvolvimento de sistemas e aplicações, determinação de interface gráfica,
critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projeção, implantação e realização
da manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem
de programação e ferramentas de desenvolvimento. Planejamento de etapas e ações de trabalho. Executar outras atividades inerentes à área de
Tecnologia da Informação.
2. NÍVEL MÉDIO:
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CARGO QUANTIDADE
Operador de ETA 04
Assistente Administrativo 08
Encanador 05
Auxiliar de Encanador 05
Técnico Eletromecânico 01
2.1. - Descrições de Cargos:
2.1.1. Operador de ETA: Operar Estação de Tratamento de Água - ETA, conservando para seu pleno funcionamento; fazer consertos e
manutenção dos equipamentos; cuidar dos acessórios e ferramentas que utiliza na execução de suas atividades, acompanhar a eficiência do
tratamento de águas para destinação final; fazer vistorias na Estação de tratamento de água - ETA; verificar possíveis anormalidades no
funcionamento do sistema; elaborar relatório técnico das atividades; responder por todas as atividades relacionadas à operação e manutenção
dos sistema de água existente no município; zelar pela manutenção, limpeza e conservação da estação de tratamento de água - ETA, do pátio e
demais locais pertinentes à ETA, utilizando material de proteção e segurança; zelar pela limpeza e conservação das bombas, ligar quando
necessário, ligar ramais domiciliares de água; promover a limpeza e desobstrução das redes de águas; executar conservação das redes de água,
efetuar serviços de manutenção de equipamentos abastecendo-os lubrificando-os e executando pequenos reparos, para assegurar o seu bom
funcionamento; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local da prestação do serviço; realizar a
coleta do material, empregando técnicas e instrução adequadas, para proceder aos testes exames c amostras de laboratórios; elaborar relatório
técnico e de dados estatísticos, anotando e reunindo os resultados dos exames e informações, para possibilitar consultas por outros órgãos;
operar equipamentos e sistemas de informática e outros quando necessário ao exercício da atividade, dirigir veículos leves mediante autorização
prévia quando necessária ao exercício da atividade; executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério do seu superior imediato.
2.1.1. Operador de ETA: Operar Estação de Tratamento de Água - ETA, conservando para seu pleno funcionamento; fazer consertos e
manutenção dos equipamentos; Cuidar dos acessórios e ferramentas que utiliza na execução de suas atividades; Acompanhar a eficiência do
tratamento de água para destinação final; Fazer vistorias na Estação de Tratamento de Água; Verificar possíveis anormalidades no funcionamento
do sistema; Elaborar relatório técnico das atividades; Responder por todas as atividades relacionadas a operação e manutenção de Estação de
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Tratamento de Água existente no município; Zelar pela manutenção, limpeza e conservação da Estação de Tratamento de Água - ETA, do pátio e
demais locais pertinentes a ETA, utilizando material de proteção e segurança; Zelar pela limpeza e conservação e manutenção das bombas, ligar
quando necessário, ramais domiciliares de água; promover a limpeza e desobstrução das redes de água; executar conservação das redes de
água, efetuar serviços de manutenção de equipamentos, abastecendo os lubrificando-os e executando pequenos reparos, verificar status de
funcionamento de equipamentos, reportando eventuais anomalias aos superiores, para assegurar o seu bom funcionamento; Manter organizados,
limpos e conservados os materiais, máquinas e equipamentos no ambiente de trabalho; Monitorar e controlar a qualidade da água, realizando a
coleta de amostras, empregando técnicas e instrução adequadas, para realização de análises físico-químicas necessárias para direcionar as
dosagens de produtos químicos nas unidades da ETA, sempre mantendo os Parâmetros de Qualidade dentro dos padrões exigidos pela
legislação vigente; Monitorar e controlar a vazão de dosagem de produtos químicos nas etapas de tratamento da água, da coagulação a
desinfecção; preparar as suspensões e soluções utilizadas no processo de tratamento conforme procedimentos específicos para cada produto e
fases do tratamento; realizar ensaios de jartest, bem como outros para garantir a qualidade da água, Efetuar a limpeza das unidades de
tratamento, como as unidades de coagulação, floculação, sedimentação e filtração sempre que necessário, preservando a manutenção do
sistema de distribuição de água; Monitorar e operar o sistema de tratamento de água, da estação de elevatórias da captação ao da distribuição de
água tratada, tais como vazão de captação de água bruta, vazão de distribuição de água tratada, pressão e volume de reservatórios, utilizando
tecnologia de automação local e 3T (Telemetria, Telecontrole e Telesupervisão); Elaborar relatório técnico e de dados estatísticos, anotando e
reunindo os resultados dos exames e informações, para possibilitar consultas por outros órgãos; Operar equipamentos e sistemas de informática
e outros quando necessário ao exercício da atividade; Dirigir veículos leves mediante autorização prévia quando necessária ao exercício da
atividade; Executar outras tarefas diretamente relacionadas e indispensáveis a operação da ETA a pedido/critério do chefe imediato, além de
atividades correlatas. (Redação dada pela Lei Complementar nº 226/2024)
2.1.2. Assistente Administrativo: Executa tarefas de natureza administrativa e burocrática; de apoio administrativo de maior grau de
complexidade nas áreas de recursos humanos, administração, finanças, logística e operacional; executar, sob determinação superior, os trâmites
necessários para licitações c compras, observando a legislação correlata; atende fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações
sobre produtos e serviços; registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das
demandas sob sua responsabilidade cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos.
2.1.3. Encanador: executar serviços técnicos para assentar e conectar dutos e peças especiais, executar ligações de ramais domiciliares de
água, instalar e reparar peças sanitárias, executar serviços especiais como montagem em conjuntos elevatórias, estações de tratamento de água
e esgoto, executar serviços de construções de redes de águas, troca de ramais, ligações de água, vazamentos de cavaletes e reparos em geral,
fazer as manutenções das redes, zelar pela conservação das ferramentas de trabalho, cumprir plantões nos serviços de manutenção, fazer troca
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de hidrômetro, fazer vistorias em geral em instalações hidráulicas internas e externas dos imóveis, proceder à interrupção do fornecimento de
água quando necessário, executar tarefas correlatas a critério de seus superiores.
2.1.4 Auxiliar de Encanador: auxiliar nos serviços técnicos para assentar e conectar dutos e peças especiais; auxiliar nas ligações de ramais
domiciliares de águas, nas instalações e reparos de peças sanitárias, auxiliar nos serviços especiais como montagem em conjunto elevatórios,
estações de tratamento de água e esgoto, auxiliar nos serviços de construção de redes de água, troca de ramis, ligações de água, vazamento de
cavaletes e reparos em geral, auxiliar nas manutenções das redes, zelar pela conservação das ferramentas de trabalho, cumprir plantões nos
serviços de manutenção, auxiliar nas trocas de hidrômetros, nas vistorias em geral em instalações hidráulicas internas e externas dos imóveis
auxiliar nas interrupções do fornecimento de água, quando necessário, executar tarefas correlatas a critério de seus superiores.
2.1.5 Técnico Eletromecânico: Zelar e executar manutenção e consertos na parte elétrica e mecânica das bombas de água, de esgoto e
bombas submersas, bem como nas instalações elétricas de todas as unidades pertencentes à Autarquia; Executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato.
3. QUADRO EM EXTINÇÃO:
3.1 Nível Médio:
CARGO QUANTIDADE
Agente de Consumo 04
Encanador de Adutora 03
3.1.1. Agente de Consumo: Auxiliar nos serviços de orientação ao consumidor e aferição de faturas; atendimento ao público; realizar cálculos
matemáticos e financeiros: selecionar e conceituar multas, juros e taxas; ter noções sobre direito do consumidor, funcionamento do PROCON ou
qualquer outro órgão de fiscalização e orientação do consumidor; recepcionar e orientar consumidores; montar processos e acompanhar
tramitações de negociações; operações de computadores com conhecimento básico para operar sistema de informática; conhecer sobre as regras
básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; zelai - pelo patrimônio público;
observar e cumprir os procedimentos determinados pelos Superiores; outras atividades correlatas.
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3.2. Nível Fundamental Completo:
CARGO QUANTIDADE
Encanador de Adutora 03
3.2.1. Encanador: Executar serviços técnicos p/ assentar e conectar dutos e peças especiais, executar ligações de ramais domiciliares de
água, instalar e reparar peças sanitária executar serviços especiais como montagem em conjuntos elevatórias, estações de tratamento de águas
e esgoto, executar serviços de construção de redes de água, troca de ramais, ligações de água, vazamentos de cavaletes e reparos em geral,
fazer a manutenções das redes, zelas pela conservação das ferramentas de trabalho, cumprir plantões nos serviços de manutenção, fazer troca
de hidrômetros, fazer vistorias em geral em instalações hidráulicas internas e externas dos imóveis, proceder à interrupção do fornecimento de
água quando necessário, executar tarefas correlatas a critério de seus superiores. (Redação dada pela Lei Complementar nº 136/2019)
ANEXO II
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
1. Nível Superior:
CLASSE/NÍVEL A 1,00 B 1,05 C 1,05 D 1,05 E 1,05 F 1,05 G 1,05 H 1,05 I 1,05 J 1,05
I 1,00
R$
3.968,00
R$
4.166,40
R$
4.374,72
R$
4.593,46
R$
4.823,13
R$
5.064,29
R$
5.317,50
R$
5.583,37
R$
5.862,54
R$
6.155,67
II 1,11
R$
4.404,48
R$
4.624,70
R$
4.855,94
R$
5.098,74
R$
5.353,67
R$
5.621,36
R$
5.902,42
R$
6.197,55
R$
6.507,42
R$
6.832,79
III 1,25
R$
4.960,00
R$
5.208,00
R$
5.468,40
R$
5.741,82
R$
6.028,91
R$
6.330,36
R$
6.646,87
R$
6.979,22
R$
7.328,18
R$
7.694,59
IV 1,40
R$
5.555,20
R$
5.832,96
R$
6.124,61
R$
6.430,84
R$
6.752,38
R$
7.090,00
R$
7.444,50
R$
7.816,72
R$
8.207,56
R$
8.617,94
32/38
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2. Nível Médio:
CLASSE/NÍVEL A 1,00 B 1,05 C 1,05 D 1,05 E 1,05 F 1,05 G 1,05 H 1,05 I 1,05 J 1,05
I 1,00
R$
1.299,00
R$
1.363,95
R$
1.432,15
R$
1.503,75
R$
1.578,94
R$
1.657,89
R$
1.740,78
R$
1.827,82
R$
1.919,21
R$
2.015,18
II 1,11
R$
1.441,89
R$
1.513,98
R$
1.589,68
R$
1.669,17
R$
1.752,63
R$
1.840,26
R$
1.932,27
R$
2.028,88
R$
2.130,33
R$
2.236,84
III 1,25
R$
1.623,75
R$
1.704,94
R$
1.790,18
R$
1.879,69
R$
1.973,68
R$
2.072,36
R$
2.175,98
R$
2.284,78
R$
2.399,02
R$
2.518,97
IV 1,40
R$
1.818,60
R$
1.909,53
R$
2.005,01
R$
2.105,26
R$
2.210,52
R$
2.321,05
R$
2.437,10
R$
2.558,95
R$
2.686,90
R$
2.821,25
V 1,66
R$
2.156,34
R$
2.264,16
R$
2.377,36
R$
2.496,23
R$
2.621,04
R$
2.752,10
R$
2.889,70
R$
3.034,19
R$
3.185,90
R$
3.345,19
3. Nível Fundamental:
3.1. Serviços Gerais
CLASSE/NÍVEL A 1,00 B 1,05 C 1,05 D 1,05 E 1,05 F 1,05 G 1,05 H 1,05 I 1,05 J 1,05
I 1,00
R$
917,00
R$
962,85
R$
1.010,99
R$
1.061,54
R$
1.114,62
R$
1.170,35
R$
1.228,87
R$
1.290,31
R$
1.354,83
R$
1.422,57
II 1,11
R$
1.017,87
R$
1.068,76
R$
1.122,20
R$
1.178,31
R$
1.237,23
R$
1.299,09
R$
1.364,04
R$
1.432,25
R$
1.503,86
R$
1.579,05
33/38
LeisMunicipais.com.br - Lei Complementar 106/2015 (http://leismunicipa.is/brmpy) - Gerado em: 02/04/2025 23:42:56
III 1,25
R$
1.146,25
R$
1.203,56
R$
1.263,74
R$
1.326,93
R$
1.393,27
R$
1.462,94
R$
1.536,08
R$
1.612,89
R$
1.693,53
R$
1.778,21
IV 1,40
R$
1.283,80
R$
1.347,99
R$
1.415,39
R$
1.486,16
R$
1.560,47
R$
1.638,49
R$
1.720,41
R$
1.806,44
R$
1.896,76
R$
1.991,60
3.2. Encanador
CLASSE/NÍVEL A 1,00 B 1,05 C 1,05 D 1,05 E 1,05 F 1,05 G 1,05 H 1,05 I 1,05 J 1,05
I 1,00
R$
1.100,00
R$
1.155,00
R$
1.212,75
R$
1.273,39
R$
1.337,06
R$
1.403,91
R$
1.474,11
R$
1.547,81
R$
1.625,20
R$
1.706,46
II 1,11
R$
1.221,00
R$
1.282,05
R$
1.346,15
R$
1.413,46
R$
1.484,13
R$
1.558,34
R$
1.636,26
R$
1.718,07
R$
1.803,97
R$
1.894,17
III 1,25
R$
1.375,00
R$
1.443,75
R$
1.515,94
R$
1.591,73
R$
1.671,32
R$
1.754,89
R$
1.842,63
R$
1.934,76
R$
2.031,50
R$
2.133,08
IV 1,40
R$
1.540,00
R$
1.617,00
R$
1.697,85
R$
1.782,74
R$
1.871,88
R$
1.965,47
R$
2.063,75
R$
2.166,93
R$
2.275,28
R$
2.389,05
ANEXO II
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
1. Nível Superior:
CLASSE I
NÍVEL
A 1,00 B 1,05 C 1,05 D 1,05 E 1,05 F 1,05 G 1,05 H 1,05 I 1,05 J 1,05
34/38
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I 1,0
R$
4.803,55
R$
5.043,73
R$
5.190,58
R$
5.450,01
R$
5.838,75
R$
6.130,69
R$
6.437,22
R$
6.759,07
R$
7.097,03
R$
7.451,88
II 1,11
R$
5.331,94
R$
5.598,53
R$
5.776,84
R$
6.184,49
R$
6.481,00
R$
6.805,06
R$
7.145,30
R$
7.502,58
R$
7.877,70
R$
8.271,59
III 1,25
R$
5.640,45
R$
6.202,59
R$
6.505,19
R$
6.811,99
R$
7.298,43
R$
7.663,36
R$
8.046,52
R$
8.448,85
R$
8.871,29
R$
9.314,86
IV 1,40
R$
6.724,97
R$
6.230,86
R$
6.541,70
R$
7.785,00
R$
8.174,24
R$
8.582,96
R$
9.012,10
R$
9.462,70
R$
9.935,84
R$
10.432,64
2. Nível Médio:
2.1 Assistente Administrativo, Operador de ETA, Técnico Eletromecânico e Encanador.
CLASSE I
NÍVEL
A 1,00 B 1,05 C 1.05 D 1,05 E 1,05 F 1,05 G 1,05 H 1,05 I 1,05 J 1,05
I 1,0
R$
1.572,48
R$
1.651,09
R$
1.733,66
R$
1.820,33
R$
1.911.34
R$
2.006,91
R$
2.107,25
R$
2.212,63
R$
2.323,26
R$
2.439,43
II 1,11
R$
1.745,45
R$
1.832,72
R$
1.924,35
R$
2.020,57
R$
2.121,61
R$
2.227,68
R$
2.339,07
R$
2.456,01
R$
2.578,82
R$
2.707,76
III 1,25
R$
1.965,59
R$
2.063,88
R$
2.167,06
R$
2.275,42
R$
2.389,19
R$
2.508,64
R$
2.634,08
R$
2.765,78
R$
2.904,07
R$
3.049,27
IV 1,40
R$
2.201,46
R$
2.311,53
R$
2.427,12
R$
2.548,47
R$
2.675,89
R$
2.809,68
R$
2.950,17
R$
3.097,67
R$
3.252,56
R$
3.415,20
35/38
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V 1,66
R$
2.610,31
R$
2,740,83
R$
2.877,86
R$
3.021,75
R$
3.172,83
R$
3.331,50
R$
3.498,06
R$
3.672,97
R$
3.856,61
R$
4.049,44
2.2. Auxiliar de Encanador
CLASSE I
NÍVEL
A 1,00 B 1,05 C 1,05 D 1,05 E 1,05 F 1,05 G 1,05 H 1,05 I 1,05 J 1,05
I 1,0
R$
1.331,57
R$
1.398,15
R$
1.468,07
R$
1.541,47
R$
1.618,54
R$
1.699,47
R$
1.784,45
R$
1.873,66
R$
1.967,34
R$
2.065,71
II 1.11
R$
1.478,05
R$
1.551,89
R$
1.629,56
R$
1.711,03
R$
1.796,58
R$
1.866,41
R$
1.980,73
R$
2.079,77
R$
2.183,75
R$
2.292,94
III 1,25
R$
1.664,47
R$
1.747,70
R$
1.835,09
R$
1.926,83
R$
2.023,17
R$
2.124,34
R$
2.230,55
R$
2.342.08
R$
2.459,18
R$
2.582,15
IV 1.40
R$
1.864,20
R$
1.957,42
R$
2.055,29
R$
2.158,05
R$
2.265,96
R$
2.379,26
R$
2.498,22
R$
2.623,13
R$
2.754,28
R$
2.892,00
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 136/2019)
ANEXO III
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO REMUNERAÇÃO
Diretor Executivo R$ 7.000,00
Assessor Jurídico R$ 4.100,00
36/38
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Assessor Técnico Operacional R$ 4.100,00
Assessor Adm. e Financeiro R$ 4.100,00
Controle Interno R$ 4.100,00
ANEXO III
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO REMUNERAÇÃO
Diretor Executivo R$ 9.500,37
Assessor Jurídico R$ 7.125,28
Assessor Técnico Operacional R$ 7.125,28
Assessor Administrativo e Financeiro R$ 7.125,28
Controle Interno R$ 7.125,28
Coordenador Operacional de água, esgoto e drenagem R$ 4.750,18
Coordenador de Resíduos Sólidos R$ 4.750,18
Coordenador Contábil R$ 4.750,18
Coordenador de Almoxarife Patrimônio e Transporte R$ 4.750,18
Coordenador Comercial R$ 4.750,18
Coordenador de Recursos Humanos R$ 4.750,18
37/38
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Coordenador de Compras R$ 4.750.18
Coordenador de Tecnologia da Informação R$ 4.750,18
Gerência de Manutenção e Equipamento R$ 2.327,01
Gerência de Fiscalização e Prevenção de Perdas R$ 2.327,01
Gerência de Resíduos Sólidos Domiciliares R$ 2.327.01
Gerência Administrativa R$ 2.327,01
Gerência de Planejamento R$ 2.327,01
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 136/2019)
Download do documento.
38/38
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1
REQUERIMENTO N° ______ de 18 de agosto de 2022
Autor: CÉZARE PASTORELLO - SD
Requer informações sobre o exercício da
fiscalização dos contratos com a Cooperativa de
Trabalho Vale do Teles Pires, em relação à
observância da Lei 14.133/2021 (lei de
licitações) e demais normas de execução
indireta de serviços públicos.
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao Augusto e Soberano Plenário,
na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de Cáceres,
Eliene Liberato, consubstanciado no seguinte requerimento:
1. Relação dos prepostos designados e aceitos pela administração, de 01.01.2021 em
diante, para cada equipe de trabalho, setor, secretaria, conforme determina o art.
118 da Lei 14.133.
2. Relação de coordenadores e/ou supervisores designados para as atividades, de
01.01.2021 em diante.
3. Cópia do modelo de gestão operacional que evidencie a execução dos trabalhos
com autonomia pelos cooperados, de modo a não demandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados, nem entre a administração pública
municipal e os cooperados;
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade
CEZARE PASTORELLO
MARQUES DE
PAIVA:30823756
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
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2
JUSTIFICATIVA
Considerando que
1. A Constituição Federal de 1988 incentiva o cooperativismo em vários de seus dispositivos,
com destaque para o § 2º do art. 174, ao dispor que “a lei apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas de associativismo”.
2. A Lei nº 5.764/1971 institui o regime jurídico geral das cooperativas, definindo como tal
as sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não
sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados (art. 4º), podendo
adotar por objeto qualquer gênero de serviço, operação ou atividade (art. 5º).
3. As cooperativas não têm por objetivo a aferição de lucro, de forma que as sobras líquidas
de um exercício devem ser destinadas à formação dos fundos legais e estatutários e/ou
distribuídas de forma proporcional às operações realizadas pelos associados, conforme
definido em Assembleia Geral (art. 3º, c/c art. 4º, VII, c/c art. 44, II).
4. A lei geral estabelece, ainda, que não existe vínculo de emprego entre a cooperativa e seus
cooperados (art. 90) de forma que o vínculo existente é de natureza associativista.
5. A Consolidação das Leis do Trabalho é taxativa ao dispor que “qualquer que seja o ramo
de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus
associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela” (CLT, art. 442, parágrafo
único).
6. O Município regulamentou, por meio do Decreto 57/2022 a execução indireta, mediante
contratação, de serviços da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
O presente requerimento tem, portanto, a intenção de fiscalizar a relação contratual da Administração
Municipal com a Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires, de modo a evitar, antes de tudo,
eventual prejuízo ao erário por subsidiariedade em obrigações oriundas das descaracterização da
cooperativa como tal, e, complementarmente, a defesa dos direitos dos trabalhadores cooperados.
LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do Regimento
Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis:
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito:
[...]
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta dias, as
informações solicitadas pela mesma e referentes aos negócios do
Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do artigo 22, X, desta lei
Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, com
previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da Câmara
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
3
Municipal:
Art. 1º
[...]
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de
cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da
impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania democrática, e que
o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, por cercear o exercício da
atividade fiscalizatória do legislativo.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade
PROTOCOLO
Em-/_l-.--
Hrs S
obNo.
Ass.:
Projeto De Lei
No/
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo
Presidente da Câmara Projeto De Resolução
x Requerirnento
Indicação REJBITADO
,À4oção
Presidente da Cârnara Emenda
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Áutor: Luiz Landim Requerimento 04/2022 PnrÍido: PV
O Vereador que abaixo subscreve soliciÍa à nohre Me,sa,
consultado o augusÍo e soherano plenúrio, naformrt regimental,
seja encantinhado expedienÍe a Exrnet. senhora ÁNT0NIA
ELIENE LIBERATO DIAS, COM CÓPU PÁRÁ Á
SECRETARIA DE SÁUDE E SECRETARIA DE FINÁNÇÁS
c o ns u b,s I an c i ado n u s e gu i nt e prop o sic ão p le ntiri a ;
Solicita do executivo municipal, que seja encaminhada a esta Casa de Leis, dentro
do prazo que estabelece o inciso VIII, § 3 do artigo 80 combinado com o fundamento no
Art. 40, III da Lei Orgânica Municipal, e Art. 3o, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
solicitar que seja encaminhado a prestação de conta mensal dos gastos do ano de 2021, das
erxpresas que prestam serviço na ârea da saúde em nosso município, tais como; Consorcio
Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso (CISOMT), pró-Saúde de euatro Mârcos, Empresa Bem Estar. Contudo, caso exitam outras empresas que atuarn no
mesmo seguimento, e que não foram mencionadas, peço também que seja encaminhas as
devidas informações.
Aproveitando o ensejo, solicito que seja informado as datas que ocoÍTerão as
prestações dê conta do CISOMT no ano de 2022.
Justi{icativa: Promover transparência na qualidade de serviço prestado e na
valorizaçáo do dinheiro público.
Agradecemos antecipadamente a valiosa atenção, nos colocarnos diutumamente à
disposição e elevamos nossa distinta consideração.
RuaCoronelJoséDulceesquinacomaRuaGeneralosório,."ni;;;êm
Fone:(65)3223-1,707 site:https://www.caceres.mt.leg.br/
Cáceres-MT BRA, 24 / 021 2022.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROTOCOLO
Em__/__/___
H_________
Sob nº______
Ass:________
Projeto de Lei
Nº____/____
Projeto De Decreto
Legislativo
Presidente da Câmara
X Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda
Presidente da Câmara
Autor: Ver. Professor Leandro dos Santos – DEM
O Vereador que abaixo subscreve propõe à
nobre mesa, consultado o Plenário, na forma
regimental, que este documento seja lido em
Sessão e encaminhado a Excelentíssima Sr.ª
Prefeita Eliene Liberato.
Requeiro embasado na Lei Nº 8.666/1993 e no Artigo 112, inciso VI da Lei
Orgânica Municipal a suspensão e cancelamento do contrato firmado entre o poder
executivo e a Empresa Bem Estar.
JUSTIFICATIVA
É oportuno considerar que a rescisão contratual só deve ocorrer em casos
extremos, ao colocar em risco o atendimento do interesse público. O jurista José dos
Santos Carvalho Filho argumenta que o artigo 78, incisos I, XI e XVIII da Lei 8.666,
prevê a rescisão por atos atribuíveis ao contratado. Em seu entendimento, aqui se está
diante da chamada rescisão unilateral da Administração, definida no artigo 79, inciso I
da referida lei.
Ainda com base no artigo 78 da Lei 8.666 a suspensão e cancelamento
contratual proposta é motivada pelo inadimplemento do contratado. A culpa do
particular aparece em várias hipóteses previstas, como o não cumprimento das
obrigações; a morosidade na execução; o cumprimento irregular; atrasos injustificados
etc. (art. 78) e no caso particular a não regularidade do pagamento dos vencimentos e
atraso na quitação das obrigações trabalhistas junto aos colaboradores da Empresa Bem
Estar.
ESTADO DE MATO GROSSO
Portanto, argumenta-se que a prestação de serviços da empresa Bem Estar para o
município de Cáceres-MT, tem causado risco ao atendimento do interesse público, basta
notar a suspensão dos serviços de coleta de lixo nos últimos dias e a falta de
responsabilidade perante as suas obrigações trabalhistas com os seus colaboradores.
Cáceres-MT 02/03/2022
______________________________________________
Vereador Leandro dos Santos - DEM
LEANDRO DOS
SANTOS:73082
740120
Assinado de forma digital
por LEANDRO DOS
SANTOS:73082740120
Dados: 2022.03.03
08:03:15 -04'00'
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
REQUERIMENTO N° 006 DE 14 DE JUlHO DE 2023
Autor: VEREADOR JERÔNIMO GONÇALVES
Partido: PSB
“Requer ao executivo municipal, informações se
tem conhecimento de que a empresa: “Bem
Estar”, está em débito trabalhista com alguns
servidores que já tiveram seu contrato
rescindido. Caso seja verídico, se há
possibilidades do poder executivo intervir para
a solução do problema”.
O Vereador que abaixo subscreve propõe
à nobre Mesa, consultado
o augusto
e
soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente
à Excelentíssima
Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, com cópias ao Ilma. Sra. Fabiola
Campos Lucas
– Secretária Municipal de Assistência Social
, consubstanciado na seguinte
Proposição Plenária.
Com meus cordiais cumprimentos, Requeiro ao executivo municipal, informações se
tem conhecimento de que a empresa: “Bem Estar”, está em débito trabalhista com alguns
servidores que já tiveram seu contrato rescindido. Caso seja verídico, se há possibilidades do
poder executivo intervir para a solução do problema.
JUSTIFICATIVA
Esta solicitação se encontra amparada no cumprimento das prerrogativas
a mim
conferidas constitucionalmente através do sufrágio universal, e no que rege a Lei Orgânica
Municipal. Tendo este mote, tomar conhecimento que a Lei nº 8.666/1993 traz uma hipótese
de retenção dos valores devidos à contratada no inciso IV do art. 80 que diz: “IV - retenção
dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.”
Sendo certo que esta hipótese seria uma consequência de rescisão contratual determinada por
ato unilateral da Administração, ou seja, em princípio, não deve ocorrer ao longo da execução
do contrato.
Dispensa sem justa causa: é um ato unilateral do empregador, ocasião em que o
empregado tem o direito de recebimento de todas as verbas rescisórias, além da multa de 40%
do FGTS (e saque completo) e do recebimento do seguro-desemprego.
Pelo exposto, solicito brevidade nos encaminhamentos desta importante demanda,
oportunidade em que reitero votos de elevada estima
e apreço.
Cáceres
– MT, 14 de julho de 2023.
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
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Rua Coronel José Dulce esquina com
a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT
– CEP: 78.210-
056 Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
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ESTADO DE MATO
CÂMARA MUNICIPAL
GROSSO
DE CÁCERES
Autorq: Ver, ValdenÍria D. Ferreira
A Vereadora gue abaixo subscreye Propõe à
nobre Mesa, consultado o augusto e soberano
Plenário, na forma regimental, seja encaminhado
expediente a Exma. Senhora Prefeita Antônla
Eliene Dlas Liberato, com cópia ao senhor Paulo
Vlctor Monteiro Guimarães, da empresa
Prestadora de servigos Bem Estar,
consubstanciado no seguinte Requerimento,
Seia encaminhado a esúa casa, dentro do prazo que estabelece o
inciso Vlll, § 3o do Artigo 80 da Lel Orgânica Municipal, o seguinte documento
ahaixo subscrito.
Requer lnformações da Empresa prestadora de seruços
terceirizada Bem Estar como cópias;
. Cópias das carteiras de trabalhos dos funcionários,
. Extratos de folha de pagamento dos funcionários,
. Carga horaria de cada funcionário e sua função,
. Qual o procedimento para o pagamento dos funcionários.
Justificativa
Tal solicitação é pafte da função do vereador em fiscalizar as empresas
terceirizadas prestadoras de serviços do nosso municÍpio.
Sa/a das SessÕes, 08 de Dezembro de 2021,
PROTOCOLO
EmJ)-
Hrs
Rua CoronelJosé Dulce esqulna com a Rua General Osórlo, centro, Cáceres/MT-CEPI 78.210-056
Fone; (65) 3223-t707 slte: httpqi//Www,ca"ceres.Et,lgq.bl Pag. t
Partido: PSC
Ass.:
ESTADO DE MATO
CÂMARA MUNICIPAL
GROSSO
DE CÁCERES
Autorq: Ver, ValdenÍria D. Ferreira
A Vereadora gue abaixo subscreye Propõe à
nobre Mesa, consultado o augusto e soberano
Plenário, na forma regimental, seja encaminhado
expediente a Exma. Senhora Prefeita Antônla
Eliene Dlas Liberato, com cópia ao senhor Paulo
Vlctor Monteiro Guimarães, da empresa
Prestadora de servigos Bem Estar,
consubstanciado no seguinte Requerimento,
Seia encaminhado a esúa casa, dentro do prazo que estabelece o
inciso Vlll, § 3o do Artigo 80 da Lel Orgânica Municipal, o seguinte documento
ahaixo subscrito.
Requer lnformações da Empresa prestadora de seruços
terceirizada Bem Estar como cópias;
. Cópias das carteiras de trabalhos dos funcionários,
. Extratos de folha de pagamento dos funcionários,
. Carga horaria de cada funcionário e sua função,
. Qual o procedimento para o pagamento dos funcionários.
Justificativa
Tal solicitação é pafte da função do vereador em fiscalizar as empresas
terceirizadas prestadoras de serviços do nosso municÍpio.
Sa/a das SessÕes, 08 de Dezembro de 2021,
PROTOCOLO
EmJ)-
Hrs
Rua CoronelJosé Dulce esqulna com a Rua General Osórlo, centro, Cáceres/MT-CEPI 78.210-056
Fone; (65) 3223-t707 slte: httpqi//Www,ca"ceres.Et,lgq.bl Pag. t
Partido: PSC
Ass.:
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
_____________________________________________________________________________
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
PROTOCOLO
Em____/____/___
Hrs:___________
Sob
N°_____________
Ass.:___________
____
Projeto De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo Presidente da
Projeto De Resolução Câmara
X Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção Presidente da
Emenda Câmara
Autor: Ver. Negação Partido: DEM
“Requerimento endereçado a Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene
Liberato Dias, para que encaminhe em caráter de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA
a seguinte proposição:”
Excelentíssimo Presidente,
O Vereador NEGAÇÃO - DEM, nos termos regimentais (artigos 276 ao 281),
ouvido o Plenário, apresento o presente Requerimento endereçado a Excelentíssima Prefeita
Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, para que encaminhe em caráter de URGÊNCIA,
URGENTÍSSIMA a este Vereador subscritor os seguintes documentos:
1º) Cópia integral do contrato firmado com a empresa Terceirizada BEM ESTAR,
responsável pela contratação de Auxiliar de Serviços Gerais, que está pagando aos contratados um
salário inferior ao piso nacional no valor de R$ 1.100 reais. Os servidores tiveram suas carteiras de
trabalho assinada no valor de R$ 783,00 reais, lembrando ainda que no referido valor está sendo
descontado o INSS, numa verdadeira desvalorização desses trabalhadores, contratados para prestar
serviços à Prefeitura Municipal de Cáceres, o que leva a uma desvalorização geral dos servidores
efetivos.
2º) Cópia integral de todos os Relatórios dos Fiscais dos Contratos, responsáveis
por fiscalizar as Empresas Terceirizadas contratadas pela Prefeitura Municipal de Cáceres, para
contratação de pessoal, para prestarem serviços às Secretarias Municipais, pois, estão havendo
denúncias gravíssimas de atrasos injustificados dos salários desses trabalhadores, mesmo as empresas
FLAVIO ANTONIO LARA
SILVA:70389977187
Assinado de forma digital por FLAVIO ANTONIO LARA
SILVA:70389977187
Dados: 2021.12.01 10:57:58 -04'00'
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
_____________________________________________________________________________
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
recebendo em dias das Prefeitura Municipal, negativa de entrega de holerite aos contratados, com
ameaças de demissão caso os contratados insistam em solicitar o holerite; descontos ilegais sem
constar do holerite do contratado, caracterizando apropriação ilegal do salário do contratado, dentre
outros.
3º) Seja informado se há alguma denúncia formal registrada na Ouvidoria ou na
Controladoria Interna da Prefeitura Municipal de Cáceres, sobre os fatos descritos no item 2, e, se
sim, requer que sejam encaminhadas cópias na íntegra a este Vereador, para conhecimento.
4º) Seja informado como e de que forma é disponibilizado os holerites aos
trabalhadores contratados pelas empresas terceirizadas, e qual o valor pago para as empresas por cada
posto de trabalho, e a forma como é feito o cálculo do pagamento do salário desses trabalhadores.
Segue abaixo as justificativas para este requerimento.
Cáceres/MT, 01 de dezembro de 2021.
NEGAÇÃO
Vereador
FLAVIO ANTONIO LARA
SILVA:70389977187
Assinado de forma digital por
FLAVIO ANTONIO LARA
SILVA:70389977187
Dados: 2021.12.01 10:58:47 -04'00'
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
_____________________________________________________________________________
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
Informo à Vossas Excelências que este Vereador recebeu várias DENÚNCIAS de
trabalhadores que prestam serviços as empresas Terceirizadas, contratadas pela Prefeitura Municipal
de Cáceres, os quais não querem se identificar com medo de represálias e de perder o emprego,
dando conta de irregularidades praticadas pelos gestores dessas empresas terceirizadas.
Assim, antes de adotarmos as medidas legais cabíveis, precisamos investigar com
profundidade a veracidade dessas informações, o que só é possível com a análise dos documentos
solicitados, com os quais iremos comparar com as denúncias feitas pelos trabalhadores contratados.
Certo em contar com o apoio de Vossas Excelências, para aprovação deste
requerimento, em regime de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA, reiteramos protestos da mais elevada
estima consideração e apreço.
Atenciosamente.
Sala das Sessões, 07 de dezembro de 2021.
NEGAÇÃO - DEM
Vereador
FLAVIO ANTONIO
LARA
SILVA:70389977187
Assinado de forma digital por
FLAVIO ANTONIO LARA
SILVA:70389977187
Dados: 2021.12.01 10:59:08
-04'00'
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
_____________________________________________________________________________
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
PROTOCOLO
Em____/____/___
Hrs:___________
Sob
N°_____________
Ass.:___________
____
Projeto De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo Presidente da
Projeto De Resolução Câmara
X Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção Presidente da
Emenda Câmara
Autor: Ver. Negação Partido: DEM
“Requerimento endereçado a Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene
Liberato Dias, para que encaminhe em caráter de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA
a seguinte proposição:”
Excelentíssimo Presidente,
O Vereador NEGAÇÃO - DEM, nos termos regimentais (artigos 276 ao 281),
ouvido o Plenário, apresento o presente Requerimento endereçado a Excelentíssima Prefeita
Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, para que encaminhe em caráter de URGÊNCIA,
URGENTÍSSIMA a este Vereador subscritor os seguintes documentos:
1º) Cópia integral do contrato firmado com a empresa Terceirizada BEM ESTAR,
responsável pela contratação de Auxiliar de Serviços Gerais, que está pagando aos contratados um
salário inferior ao piso nacional no valor de R$ 1.100 reais. Os servidores tiveram suas carteiras de
trabalho assinada no valor de R$ 783,00 reais, lembrando ainda que no referido valor está sendo
descontado o INSS, numa verdadeira desvalorização desses trabalhadores, contratados para prestar
serviços à Prefeitura Municipal de Cáceres, o que leva a uma desvalorização geral dos servidores
efetivos.
2º) Cópia integral de todos os Relatórios dos Fiscais dos Contratos, responsáveis
por fiscalizar as Empresas Terceirizadas contratadas pela Prefeitura Municipal de Cáceres, para
contratação de pessoal, para prestarem serviços às Secretarias Municipais, pois, estão havendo
denúncias gravíssimas de atrasos injustificados dos salários desses trabalhadores, mesmo as empresas
FLAVIO ANTONIO LARA
SILVA:70389977187
Assinado de forma digital por FLAVIO ANTONIO LARA
SILVA:70389977187
Dados: 2021.12.01 10:57:58 -04'00'
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
_____________________________________________________________________________
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
recebendo em dias das Prefeitura Municipal, negativa de entrega de holerite aos contratados, com
ameaças de demissão caso os contratados insistam em solicitar o holerite; descontos ilegais sem
constar do holerite do contratado, caracterizando apropriação ilegal do salário do contratado, dentre
outros.
3º) Seja informado se há alguma denúncia formal registrada na Ouvidoria ou na
Controladoria Interna da Prefeitura Municipal de Cáceres, sobre os fatos descritos no item 2, e, se
sim, requer que sejam encaminhadas cópias na íntegra a este Vereador, para conhecimento.
4º) Seja informado como e de que forma é disponibilizado os holerites aos
trabalhadores contratados pelas empresas terceirizadas, e qual o valor pago para as empresas por cada
posto de trabalho, e a forma como é feito o cálculo do pagamento do salário desses trabalhadores.
Segue abaixo as justificativas para este requerimento.
Cáceres/MT, 01 de dezembro de 2021.
NEGAÇÃO
Vereador
FLAVIO ANTONIO LARA
SILVA:70389977187
Assinado de forma digital por
FLAVIO ANTONIO LARA
SILVA:70389977187
Dados: 2021.12.01 10:58:47 -04'00'
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
_____________________________________________________________________________
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
Informo à Vossas Excelências que este Vereador recebeu várias DENÚNCIAS de
trabalhadores que prestam serviços as empresas Terceirizadas, contratadas pela Prefeitura Municipal
de Cáceres, os quais não querem se identificar com medo de represálias e de perder o emprego,
dando conta de irregularidades praticadas pelos gestores dessas empresas terceirizadas.
Assim, antes de adotarmos as medidas legais cabíveis, precisamos investigar com
profundidade a veracidade dessas informações, o que só é possível com a análise dos documentos
solicitados, com os quais iremos comparar com as denúncias feitas pelos trabalhadores contratados.
Certo em contar com o apoio de Vossas Excelências, para aprovação deste
requerimento, em regime de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA, reiteramos protestos da mais elevada
estima consideração e apreço.
Atenciosamente.
Sala das Sessões, 07 de dezembro de 2021.
NEGAÇÃO - DEM
Vereador
FLAVIO ANTONIO
LARA
SILVA:70389977187
Assinado de forma digital por
FLAVIO ANTONIO LARA
SILVA:70389977187
Dados: 2021.12.01 10:59:08
-04'00'