ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ____/ DE 08 DE ABRIL DE 2025
Autor: Vereador Jerônimo Gonçalves Pereira - PL
“Dispõe sobre a criação, organização e implementação do
Programa“Guardiões da Escola”, destinado ao
monitoramento e apoio à travessia de crianças em frente às
instituições de ensino do Município de Cáceres, por meio
de capacitação de servidores e voluntários, e dá outras
disposições.”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE
LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Cáceres, o Programa “Guardiões
da Escola”, com o objetivo de promoção de ações integradas para o monitoramento e apoio à travessia
de crianças nas vias próximas às instituições de ensino, especialmente nos horários de pico de entrada
e saída dos alunos.
Art. 2º. O Programa aplica-se a todas as escolas municipais localizadas no território
deste Município, abrangendo alunos, pais, responsáveis, servidores públicos e demais membros da
comunidade escolar que circulam nas áreas adjacentes às instituições de ensino.
Art. 3º. Para os fins deste Projeto de Lei, entende-se por:
I – SERVIDORES PÚBLICOS: os agentes de trânsito, guardas municipais e demais
funcionários das escolas designadas para, após capacitação, atuarem na orientação da travessia;
II – VOLUNTÁRIOS: cidadãos, pais, membros das associações escolares e
estudantes do ensino médio que integrem, de forma colaborativa, as iniciativas de apoio ao Programa;
III – TREINAMENTO: o conjunto de ações formativas, a ser realizado em parceria
com órgãos competentes (Detran, Polícia Militar, Guarda Municipal), que visa capacitar os
participantes para o exercício seguro e eficaz das atividades de monitoramento e orientação.
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/F923-FC28-A315-ADF8
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CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS E DA ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 4º. São objetivos do Programa “Guardiões da Escola”:
I – Reduzir os riscos e prevenir acidentes de trânsito decorrentes do elevado fluxo de
veículos e pedestres nas proximidades das escolas;
II – Conscientizar motoristas, pais e alunos sobre a importância da segurança viária;
III – Fomentar a participação da comunidade na promoção de um ambiente escolar
mais seguro e acolhedor.
Art. 5º. O Programa será estruturado em duas frentes de atuação:
I – Atuação dos SERVIDORES PÚBLICOS, que, após coleta de treinamento
específico, exercerão funções de orientação e fiscalização nos horários de maior fluxo;
II – Colaboração dos VOLUNTÁRIOS, previamente capacitados, para apoio
logístico e monitoramento da travessia de alunos.
Art. 6º. O treinamento dos participantes deverá abranger:
I – Conceitos básicos de segurança no trânsito, com abordagem particular na
travessia segura;
II – Uso adequado de equipamentos de sinalização, tais como coletes refletivos,
placas manuais, rádios e apitos;
III – Técnicas de comunicação e abordagem junto a pais, alunos e motoristas, de
modo a prevenir e mitigar situações de risco.
Art. 7º. Os equipamentos e demais insumos necessários à operacionalização do
Programa poderão ser fornecidos pelo Poder Municipal ou adquiridos mediante parcerias com
empresas e instituições, observados os princípios de legalidade, economicidade e eficiência.
CAPÍTULO III – DA IMPLEMENTAÇÃO E DA GESTÃO
Art. 8º. A implantação do Programa “Guardiões da Escola” ocorrerá em três fases:
I – FASE PILOTO – implantação inicial em escolas identificadas como prioritárias
devido ao elevado fluxo e risco;
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
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II – EXPANSÃO – ampliação gradual do Programa a todas as instituições de ensino
do Município, a depender dos resultados e avaliações da fase piloto;
III – MONITORAMENTO – estabelecimento de canal permanente de comunicação
para coleta de sugestões e críticas, encaminhamento o aprimoramento contínuo das ações.
Art. 9º. Compete à Prefeitura Municipal, em cooperação com as Secretarias de
Educação e de Segurança Pública, a execução, fiscalização e avaliação do Programa, bem como a
promoção da capacitação inicial e contínua dos servidores e a formalização dos convênios
necessários.
Art. 10. Fica autorizado a celebrar parcerias institucionais e comerciais, por meio
de convênios ou acordos de cooperação técnica, para viabilizar a participação de todos os envolvidos
e garantir a transparência na aplicação dos recursos.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 11. Considerando tratar-se de um programa com trabalho voluntariado e com a
formação de parcerias, conforme previsto no artigo 10, desta Lei, bem como contando com a
participação de servidores da Prefeitura Municipal de Cáceres que já exercem suas funções em âmbito
escolar, não haverá despesas do orçamento decorrentes da implementação, operacionalização e
manutenção do Programa “Guardiões da Escola”.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário e extinguem-se os dispositivos
que conflitem com o presente Projeto de Lei.
Art. 13. Esta lei entra em vigor nos dados de sua publicação.
Sala das Sessões, em 01 de abril de 2025.
Jerônimo Gonçalves Pereira
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
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Vereador
JUSTIFICATIVA
A elevada circulação de alunos nas imediações das escolas, especialmente nos
horários de entrada e saída, tem sido fonte de riscos e, por vezes, ocasiona acidentes de trânsito que
poderiam ser evitados por meio de ações de prevenção e orientação.
O Programa “Guardiões da Escola” busca, por meio da integração entre servidores
públicos e voluntários capacitados, oferecer suporte efetivo à travessia dos alunos, garantindo-lhes
um ambiente seguro e acolhedor.
Ao promover a participação ativa da comunidade, o presente projeto fortalece a
cultura da segurança viária e contribui para a conscientização de motoristas e demais cidadãos, além
de incentivar o sentimento de responsabilidade e cidadania entre os jovens envolvidos como
voluntários.
Diante do exposto, esperamos que a aprovação deste Projeto de Lei repercuta de
maneira positiva na qualidade de vida e segurança dos alunos, consolidando uma política pública
inovadora e eficaz.
Sala das Sessões, em 08 de abril de 2025.
Jerônimo Gonçalves Pereira
Vereador
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F923-FC28-A315-ADF8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA (CPF 570.XXX.XXX-82) em 09/04/2025 08:07:57 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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