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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-04-09
Ementa“Dispõe sobre a criação, organização e implementação do Programa “Guardiões da Escola”, destinado ao monitoramento e apoio à travessia de crianças em frente às instituições de ensino do Município de Cáceres, por meio de capacitação de servidores e voluntários, e dá outras disposições.”
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-06 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2025-04-14 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) Despacho Inicial / Encaminhamento para a(s) Comissão(ões): Constituição, Justiça, Trabalho e Redação; e Educação, Desportos, Cultura e Turismo.
2025-04-14 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2025-04-14 Apresentada em Plenário
2025-04-09 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminho esse Projeto de Lei.

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ____/ DE 08 DE ABRIL DE 2025
Autor: Vereador Jerônimo Gonçalves Pereira - PL
“Dispõe sobre a criação, organização e implementação do 
Programa“Guardiões da Escola”, destinado ao 
monitoramento e apoio à travessia de crianças em frente às 
instituições de ensino do Município de Cáceres, por meio 
de capacitação de servidores e voluntários, e dá outras 
disposições.”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE 
LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Cáceres, o Programa “Guardiões 
da Escola”, com o objetivo de promoção de ações integradas para o monitoramento e apoio à travessia 
de crianças nas vias próximas às instituições de ensino, especialmente nos horários de pico de entrada 
e saída dos alunos.
Art. 2º. O Programa aplica-se a todas as escolas municipais localizadas no território 
deste Município, abrangendo alunos, pais, responsáveis, servidores públicos e demais membros da 
comunidade escolar que circulam nas áreas adjacentes às instituições de ensino.
Art. 3º. Para os fins deste Projeto de Lei, entende-se por:
I – SERVIDORES PÚBLICOS: os agentes de trânsito, guardas municipais e demais 
funcionários das escolas designadas para, após capacitação, atuarem na orientação da travessia;
II – VOLUNTÁRIOS: cidadãos, pais, membros das associações escolares e 
estudantes do ensino médio que integrem, de forma colaborativa, as iniciativas de apoio ao Programa;
III – TREINAMENTO: o conjunto de ações formativas, a ser realizado em parceria 
com órgãos competentes (Detran, Polícia Militar, Guarda Municipal), que visa capacitar os 
participantes para o exercício seguro e eficaz das atividades de monitoramento e orientação.
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/F923-FC28-A315-ADF8
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CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS E DA ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 4º. São objetivos do Programa “Guardiões da Escola”:
I – Reduzir os riscos e prevenir acidentes de trânsito decorrentes do elevado fluxo de 
veículos e pedestres nas proximidades das escolas;
II – Conscientizar motoristas, pais e alunos sobre a importância da segurança viária;
III – Fomentar a participação da comunidade na promoção de um ambiente escolar 
mais seguro e acolhedor.
Art. 5º. O Programa será estruturado em duas frentes de atuação: 
I – Atuação dos SERVIDORES PÚBLICOS, que, após coleta de treinamento 
específico, exercerão funções de orientação e fiscalização nos horários de maior fluxo;
II – Colaboração dos VOLUNTÁRIOS, previamente capacitados, para apoio
logístico e monitoramento da travessia de alunos.
Art. 6º. O treinamento dos participantes deverá abranger:
I – Conceitos básicos de segurança no trânsito, com abordagem particular na 
travessia segura;
II – Uso adequado de equipamentos de sinalização, tais como coletes refletivos, 
placas manuais, rádios e apitos;
III – Técnicas de comunicação e abordagem junto a pais, alunos e motoristas, de 
modo a prevenir e mitigar situações de risco.
Art. 7º. Os equipamentos e demais insumos necessários à operacionalização do
Programa poderão ser fornecidos pelo Poder Municipal ou adquiridos mediante parcerias com 
empresas e instituições, observados os princípios de legalidade, economicidade e eficiência.
CAPÍTULO III – DA IMPLEMENTAÇÃO E DA GESTÃO
Art. 8º. A implantação do Programa “Guardiões da Escola” ocorrerá em três fases: 
I – FASE PILOTO – implantação inicial em escolas identificadas como prioritárias 
devido ao elevado fluxo e risco;
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
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II – EXPANSÃO – ampliação gradual do Programa a todas as instituições de ensino 
do Município, a depender dos resultados e avaliações da fase piloto;
III – MONITORAMENTO – estabelecimento de canal permanente de comunicação 
para coleta de sugestões e críticas, encaminhamento o aprimoramento contínuo das ações.
Art. 9º. Compete à Prefeitura Municipal, em cooperação com as Secretarias de 
Educação e de Segurança Pública, a execução, fiscalização e avaliação do Programa, bem como a 
promoção da capacitação inicial e contínua dos servidores e a formalização dos convênios 
necessários.
Art. 10. Fica autorizado a celebrar parcerias institucionais e comerciais, por meio 
de convênios ou acordos de cooperação técnica, para viabilizar a participação de todos os envolvidos 
e garantir a transparência na aplicação dos recursos.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 11. Considerando tratar-se de um programa com trabalho voluntariado e com a 
formação de parcerias, conforme previsto no artigo 10, desta Lei, bem como contando com a 
participação de servidores da Prefeitura Municipal de Cáceres que já exercem suas funções em âmbito 
escolar, não haverá despesas do orçamento decorrentes da implementação, operacionalização e 
manutenção do Programa “Guardiões da Escola”.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário e extinguem-se os dispositivos 
que conflitem com o presente Projeto de Lei.
Art. 13. Esta lei entra em vigor nos dados de sua publicação.
Sala das Sessões, em 01 de abril de 2025.
Jerônimo Gonçalves Pereira
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
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Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Vereador
JUSTIFICATIVA
A elevada circulação de alunos nas imediações das escolas, especialmente nos 
horários de entrada e saída, tem sido fonte de riscos e, por vezes, ocasiona acidentes de trânsito que 
poderiam ser evitados por meio de ações de prevenção e orientação. 
O Programa “Guardiões da Escola” busca, por meio da integração entre servidores 
públicos e voluntários capacitados, oferecer suporte efetivo à travessia dos alunos, garantindo-lhes 
um ambiente seguro e acolhedor.
Ao promover a participação ativa da comunidade, o presente projeto fortalece a 
cultura da segurança viária e contribui para a conscientização de motoristas e demais cidadãos, além 
de incentivar o sentimento de responsabilidade e cidadania entre os jovens envolvidos como 
voluntários.
Diante do exposto, esperamos que a aprovação deste Projeto de Lei repercuta de 
maneira positiva na qualidade de vida e segurança dos alunos, consolidando uma política pública 
inovadora e eficaz.
Sala das Sessões, em 08 de abril de 2025.
Jerônimo Gonçalves Pereira
Vereador
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F923-FC28-A315-ADF8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA (CPF 570.XXX.XXX-82) em 09/04/2025 08:07:57 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 09/04/2025 às 09:08 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
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