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materia nº 270/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 270 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaIndica à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Cáceres-MT, ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, com cópia ao órgão competente, que envie os nomes dos contribuintes inadimplentes do IPTU para o SERASA e Não para o Cartório de Protesto, considerando que, na maioria dos casos, os encargos processuais e cartorários superam o valor do próprio tributo devido.
native_id9647

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-22 Proposição Reprovada em Turno Único
2025-04-22 Inclusa na Ordem do Dia
2025-04-10 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminho essa Indicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-22T10:49:20.688935-04:00 Reprovado(a) 5 8 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Autor: Vereador Isaías Bezerra
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT.
Partido: Republicanos
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre 
Mesa, consultado o augusto e soberano Plenário, 
na forma regimental, seja encaminhado 
expediente à Excelentíssima Senhora Prefeita 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, com 
cópia ao Órgão Competente consubstanciado 
na seguinte Proposição Plenária descrito abaixo:
Indica à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Cáceres-MT, 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, com cópia ao órgão competente, que envie os nomes dos 
contribuintes inadimplentes do IPTU para o SERASA e Não para o Cartório de Protesto, 
considerando que, na maioria dos casos, os encargos processuais e cartorários superam o valor do 
próprio tributo devido. 
JUSTIFICATIVA:
 A presente indicação visa garantir maior justiça e razoabilidade no tratamento 
das dívidas tributárias dos cidadãos cacerenses. É notório que, ao encaminhar os débitos de IPTU 
diretamente para protesto em cartório, os valores finais cobrados acabam sendo significativamente 
majorados devido às custas cartorárias, chegando muitas vezes a ultrapassar o valor do imposto 
originalmente devido.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3190-0045 site: www.caceres.mt.leg.
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/CA09-F336-B026-7A7D
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
 Tal prática prejudica os contribuintes de baixa renda, dificulta a regularização 
das pendências e gera grande insatisfação popular. A negativação junto ao SERASA, por outro lado, 
além de ser menos onerosa, também cumpre a função de pressionar o devedor a quitar sua dívida 
com o município sem comprometer ainda mais sua situação financeira.
 Solicita-se, portanto, que seja avaliada a adoção do envio ao SERASA como 
forma preferencial de cobrança, em substituição ao protesto em cartório, a fim de promover uma 
cobrança mais justa, eficiente e com menor impacto social.
 Assim, diante dos fatos e da relevância da medida proposta, este Vereador 
signatário requer que, seja remetida, após a devida tramitação regimental, a presente indicação ao 
seu destinatário, para que suas finalidades sejam concretizadas.
Sala das Sessões, 10 de Abril de 2025.
 
Vereador Isaías Bezerra – Republicanos
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3190-0045 site: www.caceres.mt.leg.
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/CA09-F336-B026-7A7D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CA09-F336-B026-7A7D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
OZIOL BEZERRA DE PAULA (CPF 799.XXX.XXX-91) em 10/04/2025 11:08:25 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 10/04/2025 às 12:08 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/CA09-F336-B026-7A7D

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