ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2025
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações sobre tramitação
da resolução 041/2025 da ARIS-MT, que
determinou o aumento da tarifa de água e
serviços em 29,6% em Cáceres
O Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao
Diretor/Presidente da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS),
consubstanciado no seguinte requerimento:
Considerando que a Resolução 041/2025, de 17 de março de 2025, determinou o aumento da tarifa de água e serviços em 29,6%;
Considerando que é dever do Poder Legislativo fiscalizar os atos administrativos e garantir a transparência na gestão pública;
Requeiro, nos termos regimentais, que seja fornecida cópia integral, capa a capa, do
processo administrativo que culminou na edição da Resolução 041/2025, incluindo, mas
não se limitando a:
- Documento inicial do setor demandante;
- Todas as tramitações internas;
- Pareceres técnicos e jurídicos;
- Memória de cálculo;
- Decisão final e demais documentos correlatos, como publicação;
Sala das sessões, 10 de abril de 2025
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado
nos termos da Lei Nº 14.063/20
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JUSTIFICATIVA
A Resolução 041/2025, que determinou o aumento tarifário de 29,6%, impacta diretamente a população de Cáceres, especialmente as famílias de baixa renda. É imprescindível que o processo administrativo que resultou nessa decisão seja analisado com
transparência, garantindo que os princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa foram devidamente observados.
LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do
Regimento Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis:
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito:
[...]
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de
Responsabilidade, com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do
pronunciamento da Câmara Municipal:
Art. 1º
[...]
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania
democrática, e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes,
por cercear o exercício da atividade fiscalizatória do legislativo.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Partido dos Trabalhadores