SÁCERES
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E ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº /DE DE ABRIL
DE 2025
Autores: Rubens Macedo Partido: UB
Jorge Augusto de Almeida Partido: PP
Magaly da Silva Partido: PP
Professor Domingos Partido: PSB
Franco Valério Partido: PSB
Valdeníria Dutra Ferreira Partido: PSB
Manga Rosa Partido: PSB
Isaías Bezerra Partido: REPUBLICANOS
“Ementa: Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de
Cáceres para permitir que o Vice-Prefeito Municipal assuma o
cargo do Diretor Executivo da Autarquia Águas do Pantanal,
observadas as condições legais. ”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, com fundamento no artigo 266, do
Regimento Interno, a, MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES promulga
a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. O artigo 58, da Lei Orgânica Municipal, fica acrescido do $ 3º, e, incisos I,
II e III, e, 88 4º e 5º, com as seguintes redações:
“Art. 58. (...)
(E
$ 3º. O Vice-Prefeito Municipal poderá, sem perda do mandato, exercer o cargo d
Diretor Executivo da Autarquia Águas do Pantanal, desde que atendidas as
seguintes condições:
I- Apresentação de pedido formal de licença do mandato eletivo de Vice-Prefeito,
por prazo indeterminado, conforme modelo constante no Anexo I desta Lei;
II - Opção expressa pelo subsídio do cargo do Diretor Executivo da Autarquia
Águas do Pantanal, vedada a percepção cumulativa de remunerações;
redação:
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
III - Aprovação prévia pela Câmara Municipal de Cáceres, mediante votação por
maioria absoluta, com possibilidade de sabatina do Vice-Prefeito.
$ 4º. O Vice-Prefeito nomeado, no exercício da função de Diretor Executivo deve
evitar qualquer situação que possa gerar conflito de interesses entre o mandato
eletivo e o cargo na autarquia.
$ 5º. O exercício do cargo de Diretor Executivo da Autarquia Águas do Pantanal por
parte do Vice-Prefeito Municipal, caracteriza hipótese de impedimento, para os
efeitos dos artigos 58 e 59, caput, ambos da Lei Orgânica Municipal.”
Art. 2º. A Lei Orgânica Municipal, fica acrescida do artigo 58-A, com a seguinte
“Art. 58-A. A configuração de conflito de interesses no exercício do cargo de
Diretor Executivo da Autarquia Águas do Pantanal, pelo Vice-Prefeito Municipal,
previsto no $ 4º, do artigo 58, desta Lei Orgânica Municipal, se dá nas seguintes
situações:
I - divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de
terceiro, obtida em razão das atividades exercidas;
II - exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de
relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do.
agente público ou de colegiado do qual este participe;
III - exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja
incompatível com as atribuições do cargo, considerando-se como tal, inclusive, a
atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas;
IV - atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou
intermediário de interesses privados nos órgãos ou entidades da administração
pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do!, |
Distrito Federal e dos Municípios;
V - praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o ! .
agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em
redação:
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou
influir em seus atos de gestão;
VI - receber presente de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de
colegiado do qual este participe fora dos limites e condições estabelecidos em
regulamento; e
VII - prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada,
fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público está vinculado.
Parágrafo único. As situações que configuram conflito de interesses estabelecidas
neste artigo aplicam-se ainda que o ocupante esteja em gozo de licença ou em
período de afastamento.”
Art. 3º. A Lei Orgânica Municipal, fica acrescida do artigo 69-A, com a seguinte
“Art. 69-A. Aplica-se o prazo indeterminado ao Vice-Prefeito Municipal, no
exercício do cargo de Diretor Executivo da Autarquia Águas do Pantanal, com as
regras previstas no art. 69 desta Lei Orgânica Municipal, sendo facultado o seu
retorno ao mandato eletivo, a qualquer momento, mediante pedido formal ao Chefe
do Poder Executivo Municipal, com comunicação à Câmara Municipal.”
Art. 4º. Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 14 de abril de 2025.
ua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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CAMARA MUNICIPA CACERES
JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA - PP
Vereador
MAGALY DA SILVA - PP
Vereadora a
PROFESSOR OMI
Vereador
Vereadora
MANGA ROSA - PSB
Vereador
ISAÍAS BEZERRA - REPUBLICANOS
Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Cáceres tem como
objetivo permitir que o Vice-Prefeito Municipal assuma a carga do Diretor Executivo da Autarquia
Águas do Pantanal, em conformidade com o art. 38, inciso II, da Constituição Federal, que permite o
exercício de outra carga pública, desde que haja compatibilidade de horários e sem percepção
cumulativa de remunerações.
A medida visa melhorar a gestão pública, aproveitando a experiência e a capacidade
técnica do Vice-Prefeito para contribuir diretamente com a administração da autarquia, respeitando os
princípios constitucionais de legalidade, moralidade e eficiência.
Sala das Sessões, 14 de abril de 2025.
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ANEXO I
MODELO DE PEDIDO DE LICENÇA FORMAL DO MANDATO ELETIVO DE VICE-
PREFEITO
Ao Excelentíssimo Prefeito Municipal e
Ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
[NOME DO VICE-PREFEITO] , brasileiro(a), portador(a) do CPF nº [NÚMERO],
residente e domiciliado(a) em [ENDEREÇO COMPLETO], eleito(a) para a carga de Vice-Prefeito do
Município de Cáceres, no uso de suas atribuições legais, vem, por meio deste, requerer licença formal
do mandato eletivo de Vice-Prefeito, por prazo indeterminado, para o exercício da carga de Diretor
Executivo da Autarquia Águas do Pantanal, conforme disposto no $ 3º do art. 58 da Lei Orgânica
Municipal.
Declaro que, durante o período de afastamento, cumprirei integralmente as N
disposições legais e regulamentares aplicáveis à carga, zelando pelos princípios da administração k
pública.
Nestes termos,
pede adiamento.
[| [LOCAL], [DADOS]
| Assinatura:
[NOME DO VICE-PREFEITO]
Sala das Sessões, em XX de XXXX de 20XX.
)
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Rua Coronel José
Fone: (65) 3223-1707
JORGE AUGUSTO - PP
Vereador
MAGALY DA SILVA - PP
Vereadora
PROFESSOR DOMINGOS - PSB
Vereador
FRANÇO VALÉRIO - PSB
Vereador
[3
VALDENIRIA DUTRA FERREIRA - PSB
Ve a
MANGA ROSA - PSB
Verea
ISAÍAS BEZERRA - REPUBLICANOS
o
Vereador
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
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