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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-04-28
Ementa“Autoriza a Autarquia Águas do Pantanal, a debitar nas contas de água de seus usuários, doações de valores em favor do Lar Das Servas De Maria e dá outras providências.”
native_id9716

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-23 Norma Sancionada
2025-07-08 Aguardando Sanção
2025-07-07 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-07-07 Inclusa na Ordem do Dia
2025-06-30 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2025-06-06 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2025-04-29 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2025-04-29 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2025-04-28 Apresentada em Plenário
2025-04-28 Inclusa no Pequeno Expediente
2025-04-28 Deliberada para Leitura em Plenário Projeto de Lei.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T13:16:51.357700-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ____/ DE 28 DE ABRIL DE 2025
Autor: Pacheco Cabeleireiro - PP
“Autoriza a Autarquia Águas do Pantanal, a debitar nas 
contas de água de seus usuários, doações de valores em 
favor do Lar Das Servas De Maria e dá outras 
providências.”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE 
LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. Fica autorizada a Autarquia responsável pelos serviços de água e esgoto 
de Cáceres, Autarquia Águas do Pantanal, a inserir diretamente nas contas de água de seus usuários 
que expressamente e voluntariamente permitirem a cobrança, referente à doação de valor pecuniário 
ao Lar das Servas de Maria.
Art. 2º. Os usuários cadastrados na Autarquia Águas do Pantanal voluntariamente 
poderão autorizar a inclusão e o débito em suas contas de água de valor por eles estipulado, a título 
de doação, que será destinado ao Lar das Servas de Maria.
Art. 3º. A inclusão de importância a título de doação na conta de água é 
facultativa ao usuário titular da conta de água, e depende de sua prévia e expressa autorização, 
podendo ser revogada por ele a qualquer momento.
§ 1º Será fornecido o modelo da autorização aos usuários da Autarquia Águas do 
Pantanal, conforme Anexo I, por meio de envio pelos Correios, entregue pelos funcionários da 
Autarquia Águas do Pantanal ou distribuída por outros meios, com auxílio de órgãos públicos, 
entidades e associações.
§ 2º O valor da doação mínima será de R$ 5,00 (cinco reais), sem limite máximo.
§ 3º Em caso de inadimplência o usuário no pagamento da conta de água, não
incidirá sobre o valor da doação, multa, juros ou correção monetária.
§ 4º O usuário que não mais desejar efetuar a doação deverá se dirigir a Sede da 
Autarquia Águas do Pantanal e assinar o Termo de revogação de doação, conforme o modelo do 
anexo II da presente Lei.
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/A0BB-DAEF-B929-51A4
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§ 5º Revogada a autorização do usuário atinente a esta doação, esta cessará a 
partir da próxima conta de água.
§ 6º A qualquer momento, o titular da conta de água poderá se dirigir a Sede da 
Autarquia Águas do Pantanal, para solicitar o aumento ou a redução do valor da doação, por escrito, 
mediante o preenchimento de nova autorização (Anexo I).
§ 7º Na conta de água será incluído um campo contendo o valor da doação, e na 
discriminação dos serviços, “doação ao Lar das Servas de Maria.”.
Art. 4º Todo o montante advindo das doações será disponibilizado ao Lar das
Servas de Maria, até o último dia de cada mês, mediante depósito ou transferência bancária 
indicada pelo representante legal do Lar das Servas de Maria.
Art. 5º Toda verba advinda das doações decorrentes desta Lei será destinada ao 
pagamento de despesas do Lar das Servas de Maria, a qual, além das outras obrigações impostas 
pela legislação específica vigente, deverá:
I - Fiscalizar a correta destinação e aplicação das verbas; e
II - Encaminhar semestralmente, aos Poderes Executivo e Legislativo, relatório 
pormenorizado do valor recebido da Autarquia Águas do Pantanal e da destinação e usos da verba 
de que trata esta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo, juntamente com a Autarquia Águas do Pantanal 
poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei 
Municipal nº 3.133, de 25 de janeiro de 2023.
Sala das Sessões, 28 de abril de 2025.
Pacheco Cabeleireiro
Vereador PP
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/A0BB-DAEF-B929-51A4
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ANEXO I
AUTORIZAÇÃO DE COBRANÇA NA CONTA DE ÁGUA DE VALOR A SER DOADO AO 
LAR DAS SERVAS DE MARIA
Eu, ____________________________________________________________, portador do RG nº 
_____________________, inscrito no CPF/MF sob o n° 
_________________________________________, residente e domiciliado(a) na (Rua, Avenida) 
____________________________________________________________, nº 
_________________________, Bairro ______________, neste Município de Cáceres, Estado de 
Mato Grosso, declaro ser titular da Conta de Água Matrícula nº 
________________________________________, Dígito ________, Grupo ________, 
devidamente registrada na Autarquia Águas do Pantanal e concordo expressamente em doar o valor 
de R$: (____________________________________________________________) ao Lar das
Servas de Maria, a ser incluído na próxima e futuras contas de água de minha titularidade, até que 
eu revogue expressamente esta autorização. 
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
Cáceres/MT _________ de _________________ de _________________. 
____________________________________
ASSINATURA
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/A0BB-DAEF-B929-51A4
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ANEXO II
REVOGAÇÃO DE COBRANÇA NA CONTA DE ÁGUA DE VALOR A SER DOADO AO 
LAR DAS SERVAS DE MARIA
Eu, ____________________________________________________________, portador do RG nº 
_________________________________________________________, e, inscrito no CPF/MF sob 
o n°, residente e domiciliado na (Rua, Avenida) 
___________________________________________________________, nº 
_________________________, neste Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, declaro ser
titular da Conta de Água Matrícula nº ________________________________________, Dígito 
________, Grupo ________, devidamente registrada na Autarquia Águas do Pantanal, e, por meio 
desta revogo expressamente a autorização para descontar valor em minha conta de água de doação 
ao Lar das Servas de Maria, a ser excluído na próxima e em futuras contas de água de minha 
titularidade. 
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
Cáceres/MT __________ de _________________ de _________________. 
____________________________________
ASSINATURA
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/A0BB-DAEF-B929-51A4
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Este projeto visa formalizar e facilitar a doação de recursos ao Lar das Servas de
Maria, entidade que presta relevante serviço social à população de Cáceres e vem sendo ajudada 
por várias pessoas, e que rotineiramente necessita de mais ajuda para garantir uma vida digna aos 
idosos que ali vivem.
A iniciativa busca garantir segurança jurídica e operacional para as doações, 
estimulando a solidariedade e o apoio contínuo à entidade. 
O projeto está em conformidade com as normas de elaboração legislativa da Lei 
Complementar nº 95/1998, observando a clareza, precisão, unidade temática e estrutura formal 
adequada.
Este projeto de lei viabilizará atender mais idosos, incluindo a possibilidade de 
doações mensais autorizadas e eventuais, com canais oficiais e mecanismos de cancelamento, 
conforme alinhado nos Anexos I e II do projeto de lei, e excluindo a obrigatoriedade do Pix para 
evitar esquecimentos, mas permitindo sua utilização como opção. 
Nesse sentido, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta 
Proposição.
Sala das Sessões, 28 de abril de 2025.
Pacheco Cabeleireiro
Vereador PP
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/A0BB-DAEF-B929-51A4
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A0BB-DAEF-B929-51A4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO (CPF 630.XXX.XXX-20) em 28/04/2025 07:28:50 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 28/04/2025 às 08:28 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/A0BB-DAEF-B929-51A4

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