ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ____/ DE 28 DE ABRIL DE 2025
Autor: Pacheco Cabeleireiro - PP
“Autoriza a Autarquia Águas do Pantanal, a debitar nas
contas de água de seus usuários, doações de valores em
favor do Lar Das Servas De Maria e dá outras
providências.”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE
LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a Autarquia responsável pelos serviços de água e esgoto
de Cáceres, Autarquia Águas do Pantanal, a inserir diretamente nas contas de água de seus usuários
que expressamente e voluntariamente permitirem a cobrança, referente à doação de valor pecuniário
ao Lar das Servas de Maria.
Art. 2º. Os usuários cadastrados na Autarquia Águas do Pantanal voluntariamente
poderão autorizar a inclusão e o débito em suas contas de água de valor por eles estipulado, a título
de doação, que será destinado ao Lar das Servas de Maria.
Art. 3º. A inclusão de importância a título de doação na conta de água é
facultativa ao usuário titular da conta de água, e depende de sua prévia e expressa autorização,
podendo ser revogada por ele a qualquer momento.
§ 1º Será fornecido o modelo da autorização aos usuários da Autarquia Águas do
Pantanal, conforme Anexo I, por meio de envio pelos Correios, entregue pelos funcionários da
Autarquia Águas do Pantanal ou distribuída por outros meios, com auxílio de órgãos públicos,
entidades e associações.
§ 2º O valor da doação mínima será de R$ 5,00 (cinco reais), sem limite máximo.
§ 3º Em caso de inadimplência o usuário no pagamento da conta de água, não
incidirá sobre o valor da doação, multa, juros ou correção monetária.
§ 4º O usuário que não mais desejar efetuar a doação deverá se dirigir a Sede da
Autarquia Águas do Pantanal e assinar o Termo de revogação de doação, conforme o modelo do
anexo II da presente Lei.
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/A0BB-DAEF-B929-51A4
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§ 5º Revogada a autorização do usuário atinente a esta doação, esta cessará a
partir da próxima conta de água.
§ 6º A qualquer momento, o titular da conta de água poderá se dirigir a Sede da
Autarquia Águas do Pantanal, para solicitar o aumento ou a redução do valor da doação, por escrito,
mediante o preenchimento de nova autorização (Anexo I).
§ 7º Na conta de água será incluído um campo contendo o valor da doação, e na
discriminação dos serviços, “doação ao Lar das Servas de Maria.”.
Art. 4º Todo o montante advindo das doações será disponibilizado ao Lar das
Servas de Maria, até o último dia de cada mês, mediante depósito ou transferência bancária
indicada pelo representante legal do Lar das Servas de Maria.
Art. 5º Toda verba advinda das doações decorrentes desta Lei será destinada ao
pagamento de despesas do Lar das Servas de Maria, a qual, além das outras obrigações impostas
pela legislação específica vigente, deverá:
I - Fiscalizar a correta destinação e aplicação das verbas; e
II - Encaminhar semestralmente, aos Poderes Executivo e Legislativo, relatório
pormenorizado do valor recebido da Autarquia Águas do Pantanal e da destinação e usos da verba
de que trata esta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo, juntamente com a Autarquia Águas do Pantanal
poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei
Municipal nº 3.133, de 25 de janeiro de 2023.
Sala das Sessões, 28 de abril de 2025.
Pacheco Cabeleireiro
Vereador PP
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO
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ANEXO I
AUTORIZAÇÃO DE COBRANÇA NA CONTA DE ÁGUA DE VALOR A SER DOADO AO
LAR DAS SERVAS DE MARIA
Eu, ____________________________________________________________, portador do RG nº
_____________________, inscrito no CPF/MF sob o n°
_________________________________________, residente e domiciliado(a) na (Rua, Avenida)
____________________________________________________________, nº
_________________________, Bairro ______________, neste Município de Cáceres, Estado de
Mato Grosso, declaro ser titular da Conta de Água Matrícula nº
________________________________________, Dígito ________, Grupo ________,
devidamente registrada na Autarquia Águas do Pantanal e concordo expressamente em doar o valor
de R$: (____________________________________________________________) ao Lar das
Servas de Maria, a ser incluído na próxima e futuras contas de água de minha titularidade, até que
eu revogue expressamente esta autorização.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
Cáceres/MT _________ de _________________ de _________________.
____________________________________
ASSINATURA
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO
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ANEXO II
REVOGAÇÃO DE COBRANÇA NA CONTA DE ÁGUA DE VALOR A SER DOADO AO
LAR DAS SERVAS DE MARIA
Eu, ____________________________________________________________, portador do RG nº
_________________________________________________________, e, inscrito no CPF/MF sob
o n°, residente e domiciliado na (Rua, Avenida)
___________________________________________________________, nº
_________________________, neste Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, declaro ser
titular da Conta de Água Matrícula nº ________________________________________, Dígito
________, Grupo ________, devidamente registrada na Autarquia Águas do Pantanal, e, por meio
desta revogo expressamente a autorização para descontar valor em minha conta de água de doação
ao Lar das Servas de Maria, a ser excluído na próxima e em futuras contas de água de minha
titularidade.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
Cáceres/MT __________ de _________________ de _________________.
____________________________________
ASSINATURA
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Este projeto visa formalizar e facilitar a doação de recursos ao Lar das Servas de
Maria, entidade que presta relevante serviço social à população de Cáceres e vem sendo ajudada
por várias pessoas, e que rotineiramente necessita de mais ajuda para garantir uma vida digna aos
idosos que ali vivem.
A iniciativa busca garantir segurança jurídica e operacional para as doações,
estimulando a solidariedade e o apoio contínuo à entidade.
O projeto está em conformidade com as normas de elaboração legislativa da Lei
Complementar nº 95/1998, observando a clareza, precisão, unidade temática e estrutura formal
adequada.
Este projeto de lei viabilizará atender mais idosos, incluindo a possibilidade de
doações mensais autorizadas e eventuais, com canais oficiais e mecanismos de cancelamento,
conforme alinhado nos Anexos I e II do projeto de lei, e excluindo a obrigatoriedade do Pix para
evitar esquecimentos, mas permitindo sua utilização como opção.
Nesse sentido, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
Proposição.
Sala das Sessões, 28 de abril de 2025.
Pacheco Cabeleireiro
Vereador PP
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A0BB-DAEF-B929-51A4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO (CPF 630.XXX.XXX-20) em 28/04/2025 07:28:50 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 28/04/2025 às 08:28 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
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