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materia nº 11/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2019
Date 2019-03-11
EmentaFica instituído no calendário municipal de Cáceres-MT o dia 14 de novembro "Dia Municipal do Combate a Diabetes.
native_id973

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-29 Norma Sancionada ​LEI Nº 2.731 DE 29 DE MARÇO DE 2019 “Dispõe sobre a inclusão do dia 14 de novembro no calendário Municipal – Dia Mundial do Combate ao Diabetes.”
2019-03-25 Proposição Aprovada em Turno Único U ENCAMINHADO Ofício n° 143/2019 – SL/CMC. Cáceres – MT, 26 de março de 2019.
2019-03-11 Aguardando a Inclusão no Expediente U TRAMITANDO

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 11

ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esg. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: Wwwcamaracaoeres mt. gov.br
INTERESSADO: VER. VALTER DE ANDRADE ZACARKIM - PTB
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 11 de 08 de março de 2019. “Dispõe sobre a
inclusão do dia 14 de novembro no calendário municipal - Dia Mundial do Combate
a Diabetes.”
o APROV;
PROTOCOLO Nº: 473/2019 Na Sessão
DATA DA ENTRADA: 11 de março de 2019. o / F
VOTAÇÃO EM VOTAÇÃO EM
1º TURNO/ TURNO ÚNICO: 2º TURNO:
LIDO
Na Sessão de:
7
vel Ci/AR FOVADO
fi Na/Sessão de:
ZE, O II
DATA - COMISSÕES
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento -
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
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OBSERVAÇÕES:
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. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
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E CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES | [O] Projeto Decreto Legistativo
5] 204 ED] Projeto de Resolução
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LIDO APROVADO 1º TURNO APROVADO 2º TURNO [ APROVADO
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E] REJEITADO
Presidente da Câmara a
Autor: Ver. Valter Zacarkim Partido: PTB
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO DIA 14 DE NOVEMBRO NO
CALENDÁRIO MUNICIPAL - DIA MUNDIAL DO COMBATE A
DIABETES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT DECRETA:
Art. 1º — Fica instituído no calendário municipal de Cáceres-MT o dia 14 de novembro “Dia
municipal do combate a diabetes”.
Art. 2º — No mês de novembro de cada ano a critério da administração municipal, em
cooperação com a iniciativa privada, entidades civis e organizações profissionais e de saúde, realizar-
se-á uma semana de campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas
para detecção da diabetes.
Art. 3º— A critério da Secretária competente que irá desempenhar a função desta lei, será
facultado a possibilidade de aproveitar o ato para realizar diagnósticos e difundir outras doenças, desde
que não faça perder a principal finalidade da lei.
Art. 4º — No mês em que se comemorará o dia municipal do combate a diabetes, os espaços
públicos deverão expressar à adesão à campanha utilizando um círculo na cor azuí como símbolo, que
em várias culturas representa a vida, a mãe terra, a saúde e a união.
fa Municipal de Cáceres — Praça Aníval da Mota — Centro — Fone 65 32231707 e 32231762 — CEP 78.200.000
— www camaracaceres.mt.goy — e-mail: assgssoriazacarkim(Boutlook.com
Gabinete do Vereador Valzer de Andrade Zacarkim - PTB
EA
EA
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
>>>
Art. 5º — As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão provindas da conta do
Orçamento Municipal vigente. ,
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Como é de conhecimento de todos, a diabetes é considerado um problema de saúde pública
mundial, em constante ascensão, que apresentam complicações que podem abreviar o tempo de vida
do paciente ou leva-lo a incapacidade.
A diabetes é uma doença crônica na qual o corpo não produz insulina, ou não consegue
empregar adequadamente a insulina que produz. Ou seja, o Diabetes Mellitus é uma doença
caracterizada pela elevação da glicose no sangue (hiperglicemia), podendo ocorrer devido a defeitos na
secreção ou na ação do hormônio insulina, que é produzido no pâncreas, pelas chamadas células beta.
A função principal da insulina é promover a entrada de glicose para as células do organismo de
forma que ela possa ser aproveitada para as diversas atividades celulares. A falta da insulina ou um
defeito na sua ação resulta, portanto em acúmulo de glicose no sangue, o que chamamos de
hiperglicemia.
Hoje, no Brasil, há mais de 13 milhões de pessoas vivendo com diabetes, o que representa 6,9%
da população, sendo que este número só vem crescendo. Em alguns casos, O diagnóstico demora,
favorecendo o aparecimento de complicações.
Neste sentido, o presente projeto tem por objetivo incluir no calendário oficial do Município, o
Dia Municipal de Combate à Diabetes, que será comemorado anualmente todo dia 14 do mês de
novembro, com diversas atividades que mobilizem não só os portadores da doença, mas também toda a
população de Cáceres, conscientizando e alertando quanto aos principais fatores de risco da doença,
além de divulgar ferramentas para a prevenção da mesma.
Deste modo, por todo exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da presente propositura
por UNANIMIDADE!
Cáceres, 08 de março de 2019.
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníval da Mota — Centro — Fone 65 322
— www.camaracaceres.mt.gov — e-mail: assessoriazacarktii
Gabinete do Vereador Valter de Andrade Zacarkim - PTB
' ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÂCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 63/2019
Referência: Processo nº 473/2019.
Assunto: Projeto de Lei nº 11, de 08 de março de 2019.
Interessado: Vereador Valter de Andrade Zacarkim - PTB.
Assinado por: Vereador Valter de Andrade Zacarkim - PTB.
I- DO RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei nº 11, de 08 de março de 2019, que dispõe sobre a
inclusão do dia 14 de novembro no calendário municipal, como dia municipal do combate a
diabetes.
Este é o Relatório.
IE - DO VOTO DO RELATOR
A matéria em análise, trata da criação do dia municipal ao combate a diabetes,
onde deliberou-se pelo dia 14 de novembro de cada ano.
O Art. 6º, inciso I, da Lei A dispõe que ao município
compete prover a tudo quanto diga respeito a seu peculiar 1
ES ao bem estar da população,
cabendo-lhe, privativamente, a atribuição em legisiar sobre assuntos de interesse local.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua Genergl O: frio, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
e: w
/ /
to,
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-68 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
No caso apreço, trata-se de projeto de lei que visa criar o dia municipal do
combate a diabetes, doença essa que vem causando grandes males a população do país como
um todo.
Preocupado com essa realidade, o Excelentíssimo Vereador Valter de
Andrade Zacarkim, elaborou o presente projeto de lei, visando alcançar os objetivos traçados
no artigo 157, da Lei Orgânica Municipal que prevê que a Saúde é um direito de todos os
munícipes, e dever dos poderes públicos assegurados mediante política socioeconômica que
vise a eliminação dos riscos de doença e outro agravos, e o acesso universal e igualitário às
ações de serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
E, para atingir os objetivos relacionados a saúde, a Lei Orgânica Municipal
prevê ainda no artigo 158, que o Município promoverá por todos os meios ao seu alcance e em
conjunto com a União e o Estado: I - condições dignas de trabalho, saneamento, moradia,
alimentação, educação, transporte e lazer; II - respeito ao meio ambiente e controle da poluição
ambiental; IJ - acesso universal e igualitário de todos os habitantes do município, às ações e
serviços de promoção, proteção e recuperação, sem qualquer discriminação. IV - opção quanto
ao tamanho da prole; V - gratuidade na utilização nos serviços de assistência a saúde, em
serviços públicos e contratados ou conveniados.
Sendo assim, verifica-se que o presente projeto de lei é salutar, e, se,
implementado efetivamente pelo município, poderá ajudar a vários cidadãos, principalmente os
da zona rural e dos distritos, que possuem acesso limitado ao sistema de saúde, diante da
distância e dos poucos recursos percebidos mensalmente pelos moradores destas localidades.
Cumprido os requisitos legais, e, base:
) Dos fundamentos acima citados,
N Es
11, de 08 de março de 2019.
voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei
HI - DA DECISÃO DA COMISSÃO:
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osórib; 'âceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 sité: wwWw.camaracaceres.mt.gov.br
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- ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
A Comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação acolhe e
acompanha o voto do Relator, votando pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de
Leinº 11, de 08 de março de 2019. ,
E o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação Plenária.
Sala das Sessões, 25 de março de 2019.
Ela PU
MEMBRO
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mi.gov.br
. ESTADO DE MATO GROSSO -
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Parecer nº 40/2019.
Referência: protocolo nº; 473/2019.
Assunto: Projeto de Lei nº 011, de 08/03/2019.
Interessado: Valter de Andrade Zacarkim e Câmara Municipal de Cáceres
Assinado por: ver. Valter De Andrade Zacarkim — PTB.
I- DO RELATÓRIO
Trata-se Projeto de Lei nº 11 de 08 de março de 2019 que dispõe sobre a inclusão do
dia 14 de novembro no calendário municipal - Dia Mundial do Combate a Diabetes."
Este é o Relatório.
H- DO VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 11 de 08 de março de 2019, que dispõe sobre a inclusão do dia
14 de novembro no calendário municipal - Dia Mundial do Combate a Diabetes.”
Em analise ao objeto estudado constatamos que é somente instituído no calendário
municipal de Cáceres-MT o dia 14 de novembro “Dia municipal do combate a diabetes”.
E do ponto de vista orçamentário não é gerado nenhum encargo de imediato para a
prefeitura municipal, como é constatado o presente PL trata de normais programáticas que deverão na
medida do possível serem implantadas paulatinamente pelo município de Cáceres, não gerando ônus
que atrapalhe o orçamento do executivo.
Diante disto, é constatado que o presente Projeto de Lei está regular do ponto de
vista financeiro, compatível com os textos legais.
= ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
Assim, baseando-se nos fundamentos acima citados, voto pela aprovação do Projeto
de Projeto de Lei nº 11 de 08 de março de 2019.
II - DA DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Economia, Finanças e Planejamento acolhe e acompanha o voto do
relator, votando pela aprovação do Projeto de Lei nº 11 de 08 de março de 2019.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária desta Casa de
Leis.
Sala das Sessões, 25 de março de 2019.
Alvasir Ferreira de Alencar - PP
. PRESIDENTE
Cláudio Henri Cel al Mil B
/ RELATOR
f
/
/
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
COMISSÃO DE SAÚDE, HIGIENE E PROMOÇÃO SOCIAL
Parecer nº 60/2019.
Referência: Processo nº 473/2019.
Assunto: Projeto de Lei nº 11, de 08 de março de 2019.
Interessado: Vereador Valter de Andrade Zacarkim - PTB.
Assinado por: Vereador Valter de Andrade Zacarkim - PTB.
I- DO RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei nº 11, de 08 de março de 2019, que dispõe sobre a inclusão
do dia 14 de novembro no calendário municipal, como dia municipal do combate a diabetes.
Este é o Relatório.
H-DO VOTO DO RELATOR
A matéria em análise, trata da criação do dia municipal ao combate a diabetes, onde
deliberou-se pelo dia 14 de novembro de cada ano.
Com efeito, resta demonstrado, pela justificativa apresentada pelo Excelentíssimo
Vereador Valter de Andrade Zacarkim, a importância de criação de um dia municipal de combate a
diabetes, uma doença que acomete vários cidadãos e cidadãs de nosso município
É cediço que o sedentarismo é um dos principais fatores de risco para doença
cardiovascular, assim como para o desenvolvimento da obesidade e do diabetes. Além de exames
periódicos, a prática de exercícios regulares, pelo menos uma caminhada diária de 30 minutos, é uma
daé principais recomendações da Federação Internacional de Diabetes. 4
-
e ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Segundo consta da literatura médica, existem dois tipos principais de diabetes, o
diabetes tipo 1, também chamado de DMI, e o diabetes tipo 2, chamado de DM2. O DMI é aquele em
que há ausência de produção de insulina pelo pâncreas. Esses casos podem ocorrer em todas as idades,
porém, acometem mais frequentemente em jovens. Seu tratamento implica obrigatoriamente uso de
insulina. Já o DM? responde por 95% dos casos da doença e acomete principalmente adultos com mais
de 40 anos. Seu tratamento pods implicar uso de insulina ou não. Sua incidência vem crescendo em
todo mundo em função de diversos fatores como o envelhecimento populacional e, especialmente, o
estilo de vida atual, em que o sedentarismo é grande e a alimentação é comumente inadequada. Esse
cenário se caracteriza principalmente nos países ocidentais, como o Brasil e os Estados Unidos, onde
as estatísticas mostram que, devido a essa alimentação inadequada e à falta de prática esportiva, a
obesidade segue crescendo dia a dia.1
Assim, esta Relatora é favorável ao projeto de lei em questão, pois, o mesmo visa
implementar em nosso município, políticas públicas voltadas a área da saúde, com os benefícios já
citados pelo autor do projeto, razão pela qual reiteramos a importância da adoção de medidas de
incentivo e combate à diabetes.
Assim, baseando-se nos fundamentos acima citados, voto pela aprovação do Projeto
de Lei nº 11, de 08 de março de 2019.
LU — DA DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Saúde, Higiene e Promoção Social, acolhe e acompanha o voto da
Relatora, votando pela aprovação do Projeto de Lei nº 11, de 08 de março de 2019.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária desta Casa de
Sala das Sessões, 25 de março de 2019. (| f |
1 Fonte: https://www diabetes org.br/publico/colunas/53-dr-rodrigo-lamounier/352-combate-ao-diabetes
Leis. .
+. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Valdeniria RA - PSDB
Presidente
7 áfves Pereira - PSB
Rosinei
Membro

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