ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
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REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2025
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações sobre a aplicação
de recursos recebidos para ações
emergenciais no Município de Cáceres
O Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente que seja
encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias,
consubstanciado no seguinte requerimento.
Considerando que em 11 de fevereiro de 2024 foi decretada situação de emergência e
calamidade pública no Município de Cáceres, vimos requerer:
1. Relação de todos os valores recebidos, de qualquer esfera, e extrato de movimentação
as contas correntes, desde a data do Decreto 140/2024.
2. Prestação de contas dos valores dispendidos, com cópia dos processos de aquisição,
licitação, notas fiscais e demais documentos, da origem à Ordem de Pagamento, de
toda despesa.
3. Relatório de pessoas atendidas, com quantitativo de bens/materiais destinados a cada
pessoa.
4. Tudo em meio digital, encaminhado com a ciência da Excelentíssima Prefeita, a quem
se destina o presente requerimento.
Sala das sessões, 07 de maio de 2025
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado
nos termos da Lei Nº 14.063/20
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JUSTIFICATIVA
O presente requerimento fundamenta-se na necessidade de garantir a máxima
transparência e controle social sobre a aplicação dos recursos públicos recebidos pelo
Município de Cáceres em decorrência das intensas chuvas e enchentes que assolaram
a cidade em fevereiro de 2024.
No dia 10 de fevereiro de 2024, Cáceres foi atingida por uma chuva extrema, com
volume superior a 200 mm em poucas horas, o que provocou o transbordamento do
Córrego Sangradouro, alagamento de ruas, casas e veículos, e afetou diretamente
cerca de 7 a 8 mil famílias, deixando milhares de pessoas desabrigadas e mais de 20
mil sem energia elétrica. Diversos bairros, especialmente os mais periféricos, foram os
mais atingidos, e houve necessidade de resgate de moradores por barcos, além do uso
da Escola Técnica Estadual "Professor Adriano Silva" como ponto de apoio para os
desabrigados.
Diante da gravidade da situação, foi editado o Decreto Municipal nº 140/2024, de 11
de fevereiro de 2024, declarando situação de emergência e calamidade pública, com
base em parecer da Defesa Civil e nos danos materiais e sociais causados pelo desastre.
O decreto autorizou a mobilização de todos os órgãos municipais, a dispensa de
licitação para aquisições e obras emergenciais, e a busca de apoio junto aos governos
estadual e federal.
A situação de emergência foi reconhecida pela Secretaria Nacional de Proteção e
Defesa Civil, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União em 15 de
fevereiro de 2024, o que habilitou o município a receber recursos federais e estaduais
para ações de resposta, assistência às famílias e reconstrução das áreas afetadas.
A aplicação dos recursos é passível da fiscalização deste poder legislativo.
LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do
Regimento Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis:
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito:
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[...]
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de
Responsabilidade, com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do
pronunciamento da Câmara Municipal:
Art. 1º
[...]
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) impõe ao
gestor público o dever de transparência e de prestação de contas, princípios estes que
se materializam, entre outros instrumentos, no atendimento tempestivo e completo
aos requerimentos do Poder Legislativo.
No mesmo sentido, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, alterada pela
Lei 14.230/2021) reforça que a responsabilização do agente público depende do
conhecimento prévio e da ciência inequívoca da autoridade superior sobre o fato.
Assim, ao ser direcionado o presente requerimento diretamente à Excelentíssima
Prefeita Municipal, toda e qualquer resposta, informação ou documento encaminhado
em atendimento ao pedido, por sua ordem ou sob sua chancela, implica ciência e
responsabilidade pessoal da Chefe do Poder Executivo sobre o conteúdo apresentado,
inclusive para fins de eventual apuração de responsabilidade administrativa, civil ou
penal.
Ressalta-se que a omissão, o atraso injustificado ou a prestação de informações
incompletas ou inverídicas afrontam não apenas o princípio da legalidade, mas
também a harmonia e independência entre os Poderes, cerceando o exercício
constitucional da atividade fiscalizatória do Legislativo e atentando contra a soberania
democrática.
Pelo exposto, resposta a este requerimento, no prazo e modo devidos, é
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imprescindível para a garantia da legalidade, da transparência e da boa governança,
sendo certo que o não atendimento poderá ensejar a responsabilização da autoridade
superior, nos termos da legislação vigente.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Partido dos Trabalhadores