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materia nº 114/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 114 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaRequer informações sobre a aplicação de recursos recebidos para ações emergenciais no Município de Cáceres
native_id9757

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Recebido Ofício Resposta da Propositura Conforme preceitua a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi incluído no SAPL somente o ofício sem seus anexos.
2025-05-14 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-05-13 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-05-13 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-05-13 Inclusa na Ordem do Dia
2025-05-08 Deliberada para Leitura em Plenário Requerimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-13T10:02:17.444686-04:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2025 
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações sobre a aplicação 
de recursos recebidos para ações 
emergenciais no Município de Cáceres 
O Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e 
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente que seja 
encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias, 
consubstanciado no seguinte requerimento. 
 Considerando que em 11 de fevereiro de 2024 foi decretada situação de emergência e 
calamidade pública no Município de Cáceres, vimos requerer: 
1. Relação de todos os valores recebidos, de qualquer esfera, e extrato de movimentação 
as contas correntes, desde a data do Decreto 140/2024. 
2. Prestação de contas dos valores dispendidos, com cópia dos processos de aquisição, 
licitação, notas fiscais e demais documentos, da origem à Ordem de Pagamento, de 
toda despesa. 
3. Relatório de pessoas atendidas, com quantitativo de bens/materiais destinados a cada 
pessoa. 
4. Tudo em meio digital, encaminhado com a ciência da Excelentíssima Prefeita, a quem 
se destina o presente requerimento. 
Sala das sessões, 07 de maio de 2025 
 Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado 
nos termos da Lei Nº 14.063/20 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
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2 
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento fundamenta-se na necessidade de garantir a máxima 
transparência e controle social sobre a aplicação dos recursos públicos recebidos pelo 
Município de Cáceres em decorrência das intensas chuvas e enchentes que assolaram 
a cidade em fevereiro de 2024. 
No dia 10 de fevereiro de 2024, Cáceres foi atingida por uma chuva extrema, com 
volume superior a 200 mm em poucas horas, o que provocou o transbordamento do 
Córrego Sangradouro, alagamento de ruas, casas e veículos, e afetou diretamente 
cerca de 7 a 8 mil famílias, deixando milhares de pessoas desabrigadas e mais de 20 
mil sem energia elétrica. Diversos bairros, especialmente os mais periféricos, foram os 
mais atingidos, e houve necessidade de resgate de moradores por barcos, além do uso 
da Escola Técnica Estadual "Professor Adriano Silva" como ponto de apoio para os 
desabrigados. 
Diante da gravidade da situação, foi editado o Decreto Municipal nº 140/2024, de 11 
de fevereiro de 2024, declarando situação de emergência e calamidade pública, com 
base em parecer da Defesa Civil e nos danos materiais e sociais causados pelo desastre. 
O decreto autorizou a mobilização de todos os órgãos municipais, a dispensa de 
licitação para aquisições e obras emergenciais, e a busca de apoio junto aos governos 
estadual e federal. 
A situação de emergência foi reconhecida pela Secretaria Nacional de Proteção e 
Defesa Civil, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União em 15 de 
fevereiro de 2024, o que habilitou o município a receber recursos federais e estaduais 
para ações de resposta, assistência às famílias e reconstrução das áreas afetadas. 
A aplicação dos recursos é passível da fiscalização deste poder legislativo. 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do 
Regimento Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
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[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta 
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos 
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do 
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de 
Responsabilidade, com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do 
pronunciamento da Câmara Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou 
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou 
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) impõe ao 
gestor público o dever de transparência e de prestação de contas, princípios estes que 
se materializam, entre outros instrumentos, no atendimento tempestivo e completo 
aos requerimentos do Poder Legislativo. 
No mesmo sentido, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, alterada pela 
Lei 14.230/2021) reforça que a responsabilização do agente público depende do 
conhecimento prévio e da ciência inequívoca da autoridade superior sobre o fato. 
Assim, ao ser direcionado o presente requerimento diretamente à Excelentíssima 
Prefeita Municipal, toda e qualquer resposta, informação ou documento encaminhado 
em atendimento ao pedido, por sua ordem ou sob sua chancela, implica ciência e 
responsabilidade pessoal da Chefe do Poder Executivo sobre o conteúdo apresentado, 
inclusive para fins de eventual apuração de responsabilidade administrativa, civil ou 
penal. 
Ressalta-se que a omissão, o atraso injustificado ou a prestação de informações 
incompletas ou inverídicas afrontam não apenas o princípio da legalidade, mas 
também a harmonia e independência entre os Poderes, cerceando o exercício 
constitucional da atividade fiscalizatória do Legislativo e atentando contra a soberania 
democrática. 
Pelo exposto, resposta a este requerimento, no prazo e modo devidos, é 
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imprescindível para a garantia da legalidade, da transparência e da boa governança, 
sendo certo que o não atendimento poderá ensejar a responsabilização da autoridade 
superior, nos termos da legislação vigente. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores 

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