br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 116/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 116 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaRequer informações sobre a Escala de Técnicos de Raio X na UPA Municipal e morosidade na convocação dos classificados no Concurso Público
native_id9761

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-05-14 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-05-13 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-05-13 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-05-13 Inclusa na Ordem do Dia
2025-05-08 Deliberada para Leitura em Plenário Requerimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-13T10:02:17.460426-04:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2025 
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações sobre a Escala de 
Técnicos de Raio X na UPA Municipal e 
morosidade na convocação dos classificados 
no Concurso Público 
O Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e 
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente que seja 
encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias, 
consubstanciado no seguinte requerimento. 
Considerando que o Município dispõe de 11 vagas livres para convocação de Técnicos 
em Radiologia (20hs), vimos requerer: 
1. Escala de todos os dias de Técnicos de Radiologia (efetivo, seletivo ou terceirizado) de 
outubro de 2024 a abril de 2025. 
2. Frequências de todos os dias de Técnicos de Radiologia (efetivo, seletivo ou 
terceirizado) de outubro de 2024 a abril de 2025. 
3. Justificativa para não ter sido feita convocação de técnicos para posse na UPA, que 
tem serviço de 24h, e ter sido contratada mão de obra terceirizada. 
4. Tudo em meio digital, encaminhado com a ciência da Excelentíssima Prefeita, a quem 
se destina o presente requerimento. 
Sala das sessões, 07 de maio de 2025 
 Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado 
nos termos da Lei Nº 14.063/20 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
2 
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento fundamenta-se na necessidade de garantir a regularidade, eficiência 
e economicidade dos serviços de radiologia prestados na Unidade de Pronto Atendimento 
(UPA) de Cáceres, especialmente no período noturno e de madrugada, quando tem sido 
recorrente a ausência de técnico de radiologia, inviabilizando a realização de exames 
essenciais para o atendimento de urgência e emergência. 
Ressalta-se que o Município de Cáceres dispõe de 11 vagas livres para a convocação de 
Técnicos em Radiologia, conforme o último concurso público realizado, havendo, inclusive, 
candidatos aprovados aguardando nomeação. Apesar disso, observa-se que a UPA conta 
atualmente com apenas um técnico concursado, sendo os demais profissionais contratados 
por meio de terceirização, o que acarreta custos significativamente superiores aos cofres 
públicos, em afronta ao princípio da economicidade e à boa gestão dos recursos públicos. 
A contratação de mão de obra terceirizada, em detrimento da nomeação de servidores 
efetivos aprovados em concurso, além de mais onerosa, pode comprometer a continuidade e 
a qualidade do serviço, além de não atender ao interesse público, que deve ser sempre 
priorizado pela Administração. 
Diante desse cenário, é imprescindível que esta Casa de Leis tenha acesso à escala e à 
frequência de todos os Técnicos de Radiologia (efetivos, seletivos ou terceirizados) que 
atuaram na UPA no período de outubro de 2024 a abril de 2025, bem como à justificativa 
formal para a não convocação dos aprovados no concurso público para suprir as vagas 
existentes, especialmente para o serviço de 24 horas da UPA. 
O objetivo é fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos, garantir a transparência dos 
atos administrativos e assegurar que a população de Cáceres tenha acesso a um serviço de 
saúde de qualidade, com a presença de profissionais habilitados em todos os turnos, 
especialmente nos horários de maior vulnerabilidade. 
Por fim, requer-se que todas as informações sejam encaminhadas em meio digital, com a 
ciência da Excelentíssima Prefeita Municipal, a quem se destina o presente requerimento. 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do 
Regimento Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
3 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta 
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos 
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do 
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de 
Responsabilidade, com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do 
pronunciamento da Câmara Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou 
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou 
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) impõe ao 
gestor público o dever de transparência e de prestação de contas, princípios estes que 
se materializam, entre outros instrumentos, no atendimento tempestivo e completo 
aos requerimentos do Poder Legislativo. 
No mesmo sentido, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, alterada pela 
Lei 14.230/2021) reforça que a responsabilização do agente público depende do 
conhecimento prévio e da ciência inequívoca da autoridade superior sobre o fato. 
Assim, ao ser direcionado o presente requerimento diretamente à Excelentíssima 
Prefeita Municipal, toda e qualquer resposta, informação ou documento encaminhado 
em atendimento ao pedido, por sua ordem ou sob sua chancela, implica ciência e 
responsabilidade pessoal da Chefe do Poder Executivo sobre o conteúdo apresentado, 
inclusive para fins de eventual apuração de responsabilidade administrativa, civil ou 
penal. 
Ressalta-se que a omissão, o atraso injustificado ou a prestação de informações 
incompletas ou inverídicas afrontam não apenas o princípio da legalidade, mas 
também a harmonia e independência entre os Poderes, cerceando o exercício 
constitucional da atividade fiscalizatória do Legislativo e atentando contra a soberania 
democrática. 
Pelo exposto, resposta a este requerimento, no prazo e modo devidos, é 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
4 
imprescindível para a garantia da legalidade, da transparência e da boa governança, 
sendo certo que o não atendimento poderá ensejar a responsabilização da autoridade 
superior, nos termos da legislação vigente. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores 

open original →