ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg .br
REQUERIMENTO N° ______ DE 09 DE MAIO DE 2025
Autor: VEREADOR RUBENS MACEDO Partido: UB
“REQUERIMENTO a ser encaminhado à
Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia
Eliene Liberato Dias sobre a seguinte
Proposição Plenária”
O Vereador Rubens Macedo – União Brasil, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, com fundamento no artigo 187 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar o seguinte REQUERIMENTO
c/c ENCAMINHAMENTO DE DENÚNCIA c/c PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS em
caráter de urgência, urgentíssima, a ser encaminhado à Excelentíssima Prefeita Municipal
Antônia Eliene Liberato Dias, conforme os argumentos que seguem:
I - DA DENÚNCIA:
Assunto: Formalização de denúncia e pedido de averiguação urgente sobre a gestão e
cobranças na área da Praça da Feira e problemas em serviços essenciais.
Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal
,
Vimos por este meio formalizar uma denúncia grave, com base em relato em áudio
recebido por este Vereador, referente à situação vivenciada por munícipes e comerciantes que
utilizam a área da Praça da Feira neste Município. Vejamos o relato da denunciante
:
“Ô Rubens, deixa eu te falar. O Cemat veio aqui e cortou a energia, né? Aí tá
essa anarquia aqui do negócio da água e tudo bem, eles estão arrumando o
negócio da água. Aí foram, vieram aqui, cortaram a energia nossa.
Quando foi pra gente pagar pro Charles, dar o dinheiro pro Charles, o
Charles falou o seguinte que não precisava do dinheiro, que era R$ 600 de
cada um, porque disz que a prefeitura ia pagar, né?
Aí agora o pessoal vem e corta a energia da gente. Ô, ô, Ruben, você me
conhece? Eu tenho compromisso. Comprei as coisas no nome dos outros eu
tenho que pagar, né? Eu tenho funcionário para mim pagar a minhas
mercadoria. Onde que vou colocar, né? Eu eu acho que não é justo isso não,
ô Rubens, né? Vocês têm que ajudar a gente, porque o Charles aqui, a única
coisa que ele sabe fazer da gente é pegar dinheiro nosso, porque ontem ele
não veio, não ajudou nós aqui no negócio da água. Hoje ele não ajudou nós
Assinado por 1 pessoa: RUBENS MACEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/516A-4B47-76DA-B59C
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg .br
com o negócio da energia, é o contrário, ele falou que tinha que cortar
mesmo. Agora, que p**** de presidente que é esse? Que não ajuda, sabe? Eu
não vou pagar mais associação, não vou pagar, tá? Já tô te avisando, não
vou pagar associação m**** nenhuma, porque eu já pago para poder limpar
banheiro. A gente que paga para poder limpar banheiro. Então, o dinheiro da
associação serve para quê? Para que que ele quer o dinheiro da associação?
Ele não arruma nada aqui. As lâmpadas que tá tudo queimando aqui, ele
falou que era para ver com o negócio da prefeitura. Tudo é prefeitura. Então
não é ele que tem que ganhar dinheiro, é a prefeitura. A gente tem que pagar
pra prefeitura, não é para ele. Se você tiver um Você faz o favor? Vem aqui,
por favor."
Este texto descreve o relato da denunciante, e a situação de corte de energia após um
problema anterior com a água, menciona um indivíduo chamado Charles (identificado como
presidente em dado momento) e questiona o uso do dinheiro da associação, indicando que os
próprios moradores pagam pela limpeza dos banheiros e que questões como lâmpadas
queimadas são encaminhadas para a prefeitura. O denunciante expressa frustração com Charles
e declara que não pagará mais a associação.
II – DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS EM CARÁTER DE URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA
Conforme o relato recebido, os comerciantes que utilizam a Praça da Feira estão
enfrentando sérios problemas relacionados com a falta de energia elétrica, tendo havido um
corte recente. Este corte ocorreu num contexto de dificuldades anteriores com o abastecimento
de água.
No cerne da reclamação está a figura do Senhor Charles, identificado no relato como
"presidente", que alegadamente está envolvido na gestão ou representação dos interesses dos
comerciantes ou da área. Segundo o relato, o Senhor Charles teria informado que uma quantia
de R$ 600,00 (seiscentos reais), aparentemente solicitada a cada indivíduo ou banca, não
precisaria ser paga porque a Prefeitura Municipal se responsabilizaria pelo pagamento.
Contudo, mesmo após esta comunicação, o corte de energia foi efetuado.
A reclamante expressa grande insatisfação e indignação, considerando a situação injusta
("não é justo isso não"), uma vez que possui compromissos financeiros, como o pagamento de
fornecedores e funcionários, que são diretamente afetados pela falta de energia.
A reclamação aponta que o Senhor Charles, suposto presidente, limita a sua ação a
"pegar dinheiro nosso" e, não ofereceu auxílio para resolver os problemas da água no dia
anterior ou da energia no dia da reclamação. Pelo contrário, é alegado que o Senhor Charles
teria inclusive afirmado que o corte de energia "tinha que cortar mesmo".
A reclamante questiona veementemente o papel e a utilidade deste "presidente", bem
como a finalidade do dinheiro arrecadado pela associação que supostamente lidera. É referido
Assinado por 1 pessoa: RUBENS MACEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/516A-4B47-76DA-B59C
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg .br
que os próprios munícipes ou comerciantes da Praça da Feira já pagam pela limpeza dos
banheiros, levantando a questão sobre para que serve o dinheiro da associação? Problemas de
infraestrutura, como lâmpadas queimadas, são alegadamente encaminhados pelo Senhor
Charles para serem tratados "com o negócio da prefeitura".
A percepção da reclamante é que "Tudo é prefeitura", e que, portanto, os pagamentos
deveriam ser dirigidos à Prefeitura Municipal e não a uma entidade ou indivíduo privado,
liderado pelo Sr. Charles. Face a esta situação, a reclamante declara a sua intenção de não pagar
mais a associação.
Face ao exposto, solicitamos a Vossa Excelência que determine a imediata averiguação
dos fatos relatados, especialmente no que diz respeito ao envolvimento do Senhor Charles, a
alegada responsabilidade de pagamento da Prefeitura Municipal, as cobranças efetuadas aos
usuários da Praça da Feira e a real aplicação dos valores arrecadados por alegadas associações
que atuam no local, bem como a situação da infraestrutura e dos serviços essenciais (água e
energia) na referida Praça.
Considerando a denúncia formalizada por usuários da Praça da Feira, que relata graves
problemas na prestação de serviços essenciais como energia e água, bem como questionamentos
sérios sobre a atuação de um indivíduo identificado como "presidente" (Sr. Charles) e as
cobranças alegadamente indevidas de valores associativos ou outros, este Vereador vem
solicitar as devidas providências por parte do Poder Executivo Municipal, em conformidade
com a Lei Orgânica do Município de Cáceres.
A Lei Orgânica Municipal atribui ao Município a responsabilidade de prestar serviços
públicos ou executar obras públicas, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão,
podendo contratá-los com particulares por meio de processo licitatório.
O Prefeito Municipal é o chefe da Administração Municipal e compete-lhe,
privativamente, administrar os bens e as rendas públicas municipais, promover a arrecadação
dos tributos, bem como das tarifas ou preços públicos municipais, e fixar, por Lei, as tarifas ou
preços públicos municipais. A administração dos bens municipais cabe ao Prefeito e não a
terceiros.
Serviços permitidos ou concedidos ficam sempre sujeitos à fiscalização e
regulamentação da Administração Municipal, cabendo ao Prefeito Municipal aprovar as tarifas
respetivas. O Município pode retomar serviços concedidos ou permitidos se executados em
desconformidade com o ato ou contrato, ou se insuficientes.
Os atos da Administração Pública direta ou indireta do Município devem obedecer aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A lei
disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta,
regulando especialmente as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral.
Assinado por 1 pessoa: RUBENS MACEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/516A-4B47-76DA-B59C
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg .br
Face ao exposto e aos problemas narrados na denúncia, que indicam uma possível gestão
irregular ou informal de um espaço público municipal, com cobranças indevidas e falhas na
prestação de serviços essenciais, solicitamos que o Poder Executivo Municipal adote as
seguintes providências urgentes, com base na sua competência legal:
1.DETERMINAR A IMEDIATA AVERIGUAÇÃO da situação descrita
na denúncia na área da Praça da Feira, incluindo a origem dos problemas de
energia e água e a natureza da atuação do indivíduo identificado como Sr.
Charles.
2. VERIFICAR O ESTATUTO LEGAL DA GESTÃO da Praça da Feira,
nomeadamente se existe alguma concessão, permissão, convénio ou outro
tipo de acordo formal entre o Município e a alegada associação ou o Sr.
Charles para a administração do espaço ou a prestação de serviços no local,
em conformidade com o artigo 107 e ss., da Lei Orgânica Municipal.
3. APURAR A LEGALIDADE DAS COBRANÇAS referidas na denúncia,
quer a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais) mencionada, quer os valores
alegadamente cobrados pela associação e para que fins (como a limpeza de
banheiros), verificando se tais cobranças estão em conformidade com a
legislação municipal, incluindo os artigos relativos à fixação de tarifas ou
preços públicos.
4. CASO SE COMPROVEM IRREGULARIDADES na gestão do espaço
ou nas cobranças efetuadas por parte de indivíduos ou entidades sem a devida
autorização legal ou fora dos termos de eventuais acordos existentes, que o
Poder Executivo Municipal avalie e implemente ações para retomar a
administração direta da Praça da Feira, assegurando que os serviços e a
infraestrutura estejam sob o controlo e responsabilidade municipais, zelando
pelo interesse público e pela conformidade legal.
5. NA SEQUÊNCIA DA AVERIGUAÇÃO E CONFORME
APLICÁVEL, que se proceda à notificação formal do Senhor Charles,
enquanto indivíduo envolvido na situação e alegado "presidente", para que
cesse de imediato quaisquer cobranças indevidas ou atuações relacionadas
com a administração da Praça da Feira que não estejam estritamente em
conformidade com a Lei Orgânica Municipal e demais regulamentos
aplicáveis, sob pena das medidas legais cabíveis, incluindo as relativas a atos
de improbidade administrativa, se aplicável68.
6. GARANTIR QUE A ADMINISTRAÇÃO DA PRAÇA DA FEIRA e a
prestação de serviços no local obedeçam estritamente aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Assinado por 1 pessoa: RUBENS MACEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/516A-4B47-76DA-B59C
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg .br
Solicita-se que as providências sejam tomadas com a urgência que a situação requer,
visando restabelecer a normalidade, a legalidade e a adequada prestação de serviços num espaço
público de relevância para o Município e seus munícipes.
Reiterando a confiança na atuação do Poder Executivo para solucionar a presente
situação em benefício da coletividade cacerense, subscrevo-me com a mais alta estima e
consideração.
Pelo exposto, solicito brevidade nos encaminhamentos desta importante demanda,
oportunidade em que reitero votos de elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
Cáceres – MT, 09 de maio de 2025.
________________________
RUBENS MACEDO
Vereador
Assinado por 1 pessoa: RUBENS MACEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/516A-4B47-76DA-B59C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 516A-4B47-76DA-B59C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RUBENS MACEDO (CPF 103.XXX.XXX-49) em 09/05/2025 10:32:46 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 09/05/2025 às 11:32 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/516A-4B47-76DA-B59C