Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0631/2025-GP/PMC Cáceres - MT, 17 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Ref.: Protocolo 19.920/2024
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei nº 008, de
16 de abril de 2025, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber lote urbano,
a título de doação, com encargos, para finalidade que se especifica, e dá outras
providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa Casa,
após os trâmites de praxe.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/6E2A-6BF7-B88F-3F64 e informe o código 6E2A-6BF7-B88F-3F64
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0631/2025-GP/PMC- p. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei nº 008, de 16 de abril de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lei nº 008, de 16 de abril de 2025, que Autoriza o Poder
Executivo Municipal a receber lote urbano, a título de doação, com encargos, para
finalidade que se especifica, e dá outras providências.
O Projeto de Lei (PL) 008/2025 tem por objetivo autorizar o Executivo
Municipal a receber em doação, com encargos, ao Município, áreas de terras localizadas
Rua Joaquim Murtinho (esquina com a Rua São Pedro), Bairro Joaquim Murtinho,
Cáceres – MT. A área total a ser doada perfaz o montante de 2.022,75 m², registradas no
Cartório de Imóveis sob a Matrícula 17.870, Livro n° 17.870, Fls.234, de propriedade da
Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária (SSCH).
A oficialização da oferta se deu através do Ofício 01/2024 da referida
Entidade, onde mencionou que a SSCH, fundada em Cáceres em 24.04.1983, recebeu
significativo apoio da municipalidade para desenvolver suas atividades sociais e
humanitárias. Inclusive, por meio da Lei Municipal nº 910, de 19 de julho de 1983, foilhe doada a mesma área que, atualmente, propôs reverter ao Patrimônio Municipal para
remissão de dívida junto a Fazenda Pública Municipal, vindo a culminar no presente
Projeto de Lei.
No decorrer do trâmite processual, além dos pareceres jurídicos pertinentes,
ficou demonstrado que o recebimento da doação com ônus a favor do Município do imóvel
tem interesse público, uma vez que será incorporado ao patrimônio do Município de
Cáceres, para substituição de imóveis que são alugados, sendo que possuímos mais de 15
(quinze) imóveis objeto de contrato de locação, que somam mais de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais) anuais.
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/6E2A-6BF7-B88F-3F64 e informe o código 6E2A-6BF7-B88F-3F64
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0631/2025-GP/PMC- p. 03
O valor de avaliação do imóvel supera os R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais) enquanto o valor do débito é inferior a 10% (dez por cento) do referido valor,
demonstrando a vantajosidade.
Quanto a finalidade, servirá para incorporação ao patrimônio do Município
e reduzirá o déficit de imóveis para uso dos órgãos indispensáveis à administração pública.
Para instrução do presente, a fim de subsidiar a análise dos nobres edis,
encaminhamos o documento a seguir, anexo: • Ofício 01/2024, da Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária (SSCH),
e seus anexos;
• Laudo de Avaliação para Locação de Imóvel; • Extrato de Débito - Histórico Financeiro – de 21/02/2025;
Ante ao exposto, por se tratar de matéria de relevante interesse público
envolvido e dos potenciais benefícios que esta doação trará para a municipalidade,
solicitamos o apoio dos membros do Legislativo cacerense para deliberar sobre o Projeto
de Lei 008/2025, nos termos do Regimento Interno dessa Casa, após os trâmites de praxe.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/6E2A-6BF7-B88F-3F64 e informe o código 6E2A-6BF7-B88F-3F64
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6E2A-6BF7-B88F-3F64
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 22/04/2025 07:56:21 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/6E2A-6BF7-B88F-3F64
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 008, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Protocolo nº 19.920/2024
1
PROJETO DE LEI Nº 008, DE 16 DE ABRIL DE 2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber
lote urbano, a título de doação, com encargos, para
finalidade que se especifica, e dá outras
providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, com encargos, ao
Município, em face de relevante interesse público, área de terra localizada no bairro Joaquim
Murtinho, com área total perfazendo o montante de 2.022,75 m², registradas no Cartório de Imóveis
sob a Matrícula 17.870, Livro n° 17.870, Fls.234, de propriedade da Seleta Sociedade Caritativa e
Humanitária, contendo a seguinte área/descrição:
Um lote de terreno urbano, propriedade da Seleta Sociedade Caritativa e
Humanitária, situado a rua Joaquin Murtinho, bairro Joaquim Murtinho,
com a área de 2.022,75 m2 (dois mil e vinte e dois metros quadrados e
setenta e cinco centímetro), compreendida nos seguintes característicos e
confrontações:- lado 1-2: rumo 89º 02’ 40” SW, distância de 45,05 m,
confrontante: rua Joaquin Murtinho; Lado 2-3: rumo 1º23'20
” SE, distância45,00, confrontante: rua São Pedro: Lado 3-4: rumo 88º36’40" NE, distância
45,00m confrontante: Luiz Carlos Calone.
Art. 2º A instrumentalização da doação será perfectibilizada através de escritura pública devidamente
registrada, cujas despesas com emolumentos correrão por conta do município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 16 de abril de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/D4B9-3882-0EB6-4A9D e informe o código D4B9-3882-0EB6-4A9D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D4B9-3882-0EB6-4A9D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 22/04/2025 07:55:52 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/D4B9-3882-0EB6-4A9D
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
Endereço: Av. Brasil, 119, bairro Jardim Celeste, Cáceres-MT
CEP: 78.200-000. Fone: (65) 3223-1500
www.caceres.mt.gov.br
Página 1 de 8
LAUDO DE AVALIAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Nº LAUDO: 007/2024
DATA DO LAUDO: 18/10/2024
MEMORANDO N°: 22.940/2024
SOLICITANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
FINALIDADE: Locação
OBJETIVO: Valor de locação
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA:
• Matrícula do imóvel,
Assinado por 3 pessoas: THALES ÁVILA BRITO, SÉRGIO NIECZAY e PATRICK MARTINS DOS SANTOS MONTALVÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/C978-9A2C-C4CB-120F e informe o código C978-9A2C-C4CB-120F
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
Endereço: Av. Brasil, 119, bairro Jardim Celeste, Cáceres-MT
CEP: 78.200-000. Fone: (65) 3223-1500
www.caceres.mt.gov.br
Página 2 de 8
IMÓVEL
Proprietário do imóvel: Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária
CPF/CNPJ: 15023179/0001-70
Classificação: Imóvel de usos institucional
Documentação: vide acima os documentos apresentados.
Cumpre-nos observar e pedir atenção para os seguintes fatos:
Área da Matrícula: Foi apresentada a matrícula do Terreno.
A edificação encontra-se em bom estado de conservação. Parte da edificação está
inacabada e abandonada necessitando de vistoria e análise qualitativa da sua estrutura,
elementos de vedação e cobertura.
Não foi apresentado levantamento da edificação.
Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) e Habite-se: Conforme legislação
municipal vigente cabe salientar:
Lei Complementar nº 19, de 21/12/2015 Atualizado até a Lei Complementar nº 85, de
13/09/2010.):
Art. 20. Nenhuma edificação poderá ser utilizada sem a concessão do "habite-se"
ou licença de localização e funcionamento.
Lei complementar nº 148, de 26 de dezembro de 2019:
Art. 131 ....
§4º A concessão do habite-se está condicionada à comprovação de
pagamento do ISSQN da obra, bem como do ISSQN relativo à elaboração do projeto e
demais tributos municipais relativos ao imóvel.
Não foi averiguado a situação tributária municipal do imóvel e do
proprietário.
Assinado por 3 pessoas: THALES ÁVILA BRITO, SÉRGIO NIECZAY e PATRICK MARTINS DOS SANTOS MONTALVÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/C978-9A2C-C4CB-120F e informe o código C978-9A2C-C4CB-120F
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
Endereço: Av. Brasil, 119, bairro Jardim Celeste, Cáceres-MT
CEP: 78.200-000. Fone: (65) 3223-1500
www.caceres.mt.gov.br
Página 3 de 8
Figura 1: Localização da área.
Fonte: Google Earth.
Caracterização da região: O imóvel é situado no Bairro Joaquim Murtinho que é
constituído por edificações térreas com baixa densidade populacional. O imóvel é
localizado na Rua Joaquim Murtinho, em uma região onde se localiza edificações
residenciais e comerciais.
O imóvel dispõe de seguinte infraestrutura: Rua pavimentada no acesso principal,
sistema de abastecimento de água, energia elétrica, iluminação pública e coleta de
resíduos. O imóvel possui fácil acesso a serviços a edificações comerciais.
Caracterização do terreno:
Local: Rua Joaquim Murtinho, Bairro Joaquim Murtinho, Cáceres – MT.
Coordenadas Geográficas: 16° 4'0.56"S
Fonte: Google Earth 57°40'25.13"O
Assinado por 3 pessoas: THALES ÁVILA BRITO, SÉRGIO NIECZAY e PATRICK MARTINS DOS SANTOS MONTALVÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/C978-9A2C-C4CB-120F e informe o código C978-9A2C-C4CB-120F
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
Endereço: Av. Brasil, 119, bairro Jardim Celeste, Cáceres-MT
CEP: 78.200-000. Fone: (65) 3223-1500
www.caceres.mt.gov.br
Página 4 de 8
Dimensões da Construção: Não Apresentado. Retirado Estimado no Google Earth.
293m².
Inscrição Cadastral Imobiliária: Não Apresentado
Caracterização da edificação e benfeitoria: Não Apresentado.
Levantamento de dados de mercado:
Utilizando como referência os valores disponíveis em sites de imobiliárias da cidade
para averiguar os valores praticados:
Estimativa de Valor:
Abaixo apresentamos o cálculo realizado conforme dados indicados para o cálculo
inicial de aluguel, com base em dados do CUB/m² de fevereiro de 2023. Onde temos:
CUB/m² - GI = R$ 1.591,00 / m²
Área Estimada (Google Earth): 295,00 m²
R$ 469.345,00 (equivalente a uma construção nova de acordo com a média nacional)
Como trata-se de uma construção antiga há uma depreciação de 38,28% no valor da
construção:
Valor da construção = R$ 469.345,00 x (1-0,3828) = R$ 289.679,73
Valor do Terreno (Valor Venal) = R$ 507.975,83
Valor Total do imóvel ajustado = R$ 797.655,56 (Adequado)
A certidão de valor venal utilizada apresenta somente o valor venal do imóvel, que é
utilizado para base de cobrança de impostos. Adotou-se o valor informado como valor
do terreno, pois não foi apresentado o registro da edificação.
Assinado por 3 pessoas: THALES ÁVILA BRITO, SÉRGIO NIECZAY e PATRICK MARTINS DOS SANTOS MONTALVÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/C978-9A2C-C4CB-120F e informe o código C978-9A2C-C4CB-120F
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
Endereço: Av. Brasil, 119, bairro Jardim Celeste, Cáceres-MT
CEP: 78.200-000. Fone: (65) 3223-1500
www.caceres.mt.gov.br
Página 5 de 8
Valor Proposto:
Independentemente dos valores apresentados com base na avaliação, deve-se atentar
para a necessidade municipal, observando se o imóvel em questão atenderá de forma
plena a finalidade do uso.
Considerações:
“Considera–se, para fins de avaliação, que o imóvel não possui comprometimentos de
natureza técnica que venham a impossibilitar ou interferir no processo de sua locação.
Reservamos no direito de rever esta avaliação caso venham ser identificado algo que
afete o potencial de valoração do imóvel.”
“Declaramos que esta comissão não tem conhecimento de interesse presente ou futuro,
próprio ou de familiares, no imóvel que está sendo avaliado.”
“Não fizemos nenhuma investigação a respeito de títulos de propriedade, litígio ou
alienação contra o imóvel ora avaliado, bem como nas atividades do proprietário do
mesmo, somente observamos a avaliação e o método comparativo Administrativo de
mercado.”
Cáceres, 18 de outubro de 2024.
Thales Ávila Brito Sérgio Nieczay
Arquiteto – SMIL Fiscal de Obras, Posturas e Ambiental
Patrick Martins dos Santos Montalvão
Fiscal de Obras, Posturas e Ambiental
Assinado por 3 pessoas: THALES ÁVILA BRITO, SÉRGIO NIECZAY e PATRICK MARTINS DOS SANTOS MONTALVÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/C978-9A2C-C4CB-120F e informe o código C978-9A2C-C4CB-120F
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
Endereço: Av. Brasil, 119, bairro Jardim Celeste, Cáceres-MT
CEP: 78.200-000. Fone: (65) 3223-1500
www.caceres.mt.gov.br
Página 6 de 8
ANEXOS
Assinado por 3 pessoas: THALES ÁVILA BRITO, SÉRGIO NIECZAY e PATRICK MARTINS DOS SANTOS MONTALVÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/C978-9A2C-C4CB-120F e informe o código C978-9A2C-C4CB-120F
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
Endereço: Av. Brasil, 119, bairro Jardim Celeste, Cáceres-MT
CEP: 78.200-000. Fone: (65) 3223-1500
www.caceres.mt.gov.br
Página 7 de 8
Assinado por 3 pessoas: THALES ÁVILA BRITO, SÉRGIO NIECZAY e PATRICK MARTINS DOS SANTOS MONTALVÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/C978-9A2C-C4CB-120F e informe o código C978-9A2C-C4CB-120F
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
Endereço: Av. Brasil, 119, bairro Jardim Celeste, Cáceres-MT
CEP: 78.200-000. Fone: (65) 3223-1500
www.caceres.mt.gov.br
Página 8 de 8
Assinado por 3 pessoas: THALES ÁVILA BRITO, SÉRGIO NIECZAY e PATRICK MARTINS DOS SANTOS MONTALVÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/C978-9A2C-C4CB-120F e informe o código C978-9A2C-C4CB-120F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C978-9A2C-C4CB-120F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THALES ÁVILA BRITO (CPF 006.XXX.XXX-96) em 18/10/2024 11:24:16 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SÉRGIO NIECZAY (CPF 429.XXX.XXX-68) em 21/10/2024 08:07:17 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PATRICK MARTINS DOS SANTOS MONTALVÃO (CPF 047.XXX.XXX-83) em 21/10/2024 14:27:20
(GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/C978-9A2C-C4CB-120F
Prefeitura Municipal de Cáceres
HISTÓRICO FINANCEIRO - não tem valor como certidão
Tipo: Simplificado - Situação: Todas
21/02/2025
15:56:30
Sex
Página 1
Inscrição
Contribuinte
Endereço
Bairro
IMOBILIARIO_URBANO - 101014370328001 (Código 026304)
SELETA SOC. CARITATIVA E HUMANITARIA
RUA JOAQUIM MURTINHO S/N - ESQ. C/ RUA SÃO PEDRO
JOAQUIM MURTINHO
Exercício Receita
Parc Situação Valor Principal Valor Corrigido
2013 IPTU Lançamento 1 (2013-001/1) CDA: 18843/2018 Protestado nº 188304/2017-003 AJZ/DEV/P.R(CDA)
- 1 Vencida em 31/05/2013 483,58 2.574,85
Saldo do lançamento: 2.574,85
2014 IPTU Lançamento 1 (2014-001/1) CDA: 18843/2018 Protestado nº 210016/2018-003 AJZ/DEV/P.R(CDA)
- 1 Vencida em 12/08/2014 533,29 2.508,26
Saldo do lançamento: 2.508,26
2015 IPTU Lançamento 0 (2015-001/0) CDA: 2765/2019 AJZ/DEV(CDA)
- 1 Vencida em 05/05/2015 618,75 2.585,76
Saldo do lançamento: 2.585,76
2018 IMP TER
UR
Lançamento 0 (2018-002/0) CDA: 3513/2019 Protestado nº 237271/2019-003 D.A/DEV/P.R(CDA)
- 1 Vencida em 11/05/2018 1.843,21 5.578,14
Saldo do lançamento: 5.578,14
2019 IMP TER
UR
Lançamento 0 (2019-002/0) CDA: 4103/2020 Protestado nº 271624/2020-002 D.A/DEV/P.R(CDA)
- 1 Vencida em 11/04/2019 1.975,80 5.373,71
Saldo do lançamento: 5.373,71
2020 IMP TER
UR
Lançamento 0 (2020-002/0) - Exec. Fiscal 1007257.24.2024.811.0006CDA: 11247/2024
Protestado nº 275754/2021-002
AJZ/DEV/P.R(CDA)
- 1 Vencida em 09/03/2020 2.469,79 6.022,14
Saldo do lançamento: 6.022,14
2021 IMP TER
UR
Lançamento 0 (2021-002/0) - Exec. Fiscal 1007257.24.2024.811.0006 AJZ/DEV/P.R(CDA)
- 1 Vencida em 10/06/2021 1.774,10 3.809,57
Saldo do lançamento: 3.809,57
2022 IMP TER
UR
Lançamento 0 (2022-002/0) - Exec. Fiscal 1007257.24.2024.811.0006CDA: 11247/2024
Protestado nº 324126/2023-002
AJZ/DEV/P.R(CDA)
- 1 Vencida em 11/04/2022 2.332,40 4.383,81
Saldo do lançamento: 4.383,81
2023 IMP TER
UR
Lançamento 0 (2023-002/0) - Exec. Fiscal 1007257.24.2024.811.0006CDA: 11247/2024
Protestado nº 355731/2023-002
AJZ/DEV/P.R(CDA)
- 1 Vencida em 10/04/2023 2.591,00 3.924,08
Saldo do lançamento: 3.924,08
2024 IPTU Lançamento 0 (2024-001/0) CDA: 477/2025 Protestado nº 409221/2025-002 D.A/DEV/P.R(CDA)
- 1 Vencida em 11/03/2024 3.625,74 4.504,73
Saldo do lançamento: 4.504,73
2025 IPTU Lançamento 0 (2025-001/0) ANO/DEV
- 1 Não Vencida em 10/03/2025 3.779,09 3.779,09
VALORES (EM REAL) A SEREM ATUALIZADOS NO PAGAMENTO EFETIVO.
CONFORME C.T.N. DÉBITO NÃO APONTADOS E DEVIDOS PODERÃO SER COBRADOS.
SAT - Sistema de Administração Tributária ( Módulo: 0 / Usuário: 51090 ) - Sat432 Página 1
Prefeitura Municipal de Cáceres
HISTÓRICO FINANCEIRO - não tem valor como certidão
Tipo: Simplificado - Situação: Todas
21/02/2025
15:56:30
Sex
Página 2
Inscrição
Contribuinte
Endereço
Bairro
- (Código )
S/N
Exercício Receita
Parc Situação Valor Principal Valor Corrigido
Saldo do lançamento: 3.779,09
Total principal
22.026,75
Total acréscimos
23.017,39
Total débito
45.044,14
Total descontos
0,00
VALORES (EM REAL) A SEREM ATUALIZADOS NO PAGAMENTO EFETIVO.
CONFORME C.T.N. DÉBITO NÃO APONTADOS E DEVIDOS PODERÃO SER COBRADOS.
SAT - Sistema de Administração Tributária ( Módulo: 0 / Usuário: 51090 ) - Sat432 Página 2