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materia nº 46/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 46 / 2019
Date 2019-03-20
EmentaVem por meio deste requerer informações sobre as condições físicas das Casas Lotéricas do Município de Cáceres.
native_id979

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-20 Proposição Aprovada em Turno Único U ENCAMINHADO oficio 285/2019.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

N
PROVADO | ESTADO DE MATO GRO
Na Sessão de: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCE
25. Odo vA.. )
Mwra carina na oorar mt gov
Cl Projeto de lei
ED Projeto Decreto Legislativo
E am Projeto de Resolução
ABM | Requerimento
Indicação
[E] Moção
E Emenda
PROTOCOLO |
APROVADO 2º TURNO [va APROVA
Lt
LI. ResÉrtADO
DE DE MARÇO DE 2019.
O Ver. Alvasir Ferreira de Alencar, tendo em vista as prerrogativas que lhe são
estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, bem. como “pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal,
apresenta o presente REQUERIMENTO ao Plenário desta Casa de Leis; no sentido de que seja reguisitado via
ofício, ao Gerente Geral da: Caixa, Econômica Federal | de nosso município, ou de quem lhe faça às vezes,
com sede à Rua Comandante Balduino, Baitro Centro, em Cáceres/MT, para que encaminhe a esta Casa de Leis,
relatórios circunstanciados, com documentos comprobatórios: sobre as condições ” físicas das Casas Lotéricas
instaladas em nosso Município, diante das VÁRIAS RECLAMAÇÕES que este vereador tem recebido, que
vão desde a má acomodação das pessoas, que ficam horás esperando em pé, e, muitas das vezes do. lado de
fora do ambiente interno da Casa Lotérica, bem como pela demora nos atendimentos dos clientes, o que viola
a-norma que regulamenta o tempo mínimo estabelecido para cada atendimento. Tal requériniento servira para à
adoção das providências legais cabíveis; e tem por fundamento o que dispõe a CIRCULAR CAIXA Nº 745
DE 26.01.2017, D.O.U.: 27.01.2017, da Caixa Econômica Federal, que prevê em seus itens 16, 42.1. e
Í6.5.e e artigo 6º, do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
| CIRCULAR CAIXA Nº 745 DE 26.01.2017
“16 FORMA TAÇÃO FÍSICA
Rua Coronel José Dulos, esquina com Rua General sóis CACERES - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223.1707. Fax 3223-6862: - Site: www.camaracaceres.mt, gov.br
——"————— —
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
16.1. É adotado o formato tipo Loja quando o imóvel for destinado exclusivamente à
atividade lotérica ou havendo atividade compartilhada, o negócio loterias
constituir-se na principal atividade do estabelecimento. -
162, É adotado o formato tipo Quiosque quando caracterizar a ocupação em um
ambiente público, destinado exclusivamente à atividade lotérica.
163. É adotado o formato tipo "Corner" quando caracterizar a ocupação de espaço
no interior de estabelecimentos ou espaços divididos com outras atividades
comerciais, nos quais o negócio loterias não se constituir como principal atividade.
16.4, O dimensionamento físico baseia-se em Normas Técnicas Brasileiras (NBR),
Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e critérios de ergonomia,
ecoeficiência, conforto ambiental, acessibilidade e funcionalidade dos serviços
realizados e atendimentos prestados característicos dos Pontos de Atendimento da
CAIXA.
16.4.1, As normas de padronização são disponibilizadas por meio do Manual de
Padronização de Unidades Lotéricas, que devem ser disponibilizadas em edital.
16.4,1.1. Além das exigências previstas no Manual, os empresários lotéricos devem
atender as exigências federais, estaduais e municipais.
16.42. No edital de licitação pode ser exigida área útil minima maior do que
estabelecido no Manual de Padronização das Unidades Lotéricas, prevendo
crescimento de atendimento na UNIDADE LOTÉRICA.
16.4.2.1. Entende-se por drea útil minima a dimensão física de uma Loja
uiosque ou Corner. que contempla todos os ambientes necessários para .o
atendimento aos clientes com qualidade, dentro de espaços adequados,
confortáveis, seguros, ecoeficientes, ergonômicos e acessíveis.
16.5. Correm por conta da PERMISSIONÁRIA todas as despesas necessárias e
decorrentes da implementação, manutenção e readequação da padronização visual
e ambiental de sua unidade de comercialização,
16.6. São de responsabilidade exclusiva da PERMISSIONÁRIA todos os riscos do
negócio e, ainda, os decorrentes da aquisição, instalação e montagem da UNIDADE
LOTÉRICA, inclusive no que se refere ao e respectivo mobiliário.
17. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
17.1. 4 CAIXA pode adotar Sistemática de Avaliação de Desempenho com o objetivo
de subsidiar o processo de gestão das PERMISSIONÁRIAS,
. Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 -- Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
17.2. A Sistemática de Avaliação de Desempenho estabelece os parâmetros mínimos
Para a mensuração do desempenho e os prazos para o seu cumprimento.
17.3. À CAIXA informará periodicamente à PERMISSIONÁRIA a sistemática e os
parâmetros de avaliação, bem como os resultados minimos esperados.
17,4, 4 PERMISSIONÁRIA que não aleançar no minimo 70% da meta estabelecida
anualmente pela CAIXA, deve apresentar as devidas justificativas, até o mês de
março do ano seguinte, incluindo um Plano de Ação visando à melhoria do
desempenho, para análise e aprovação da CAIXA.
17,5. A CAIXA pode revogar a permissão da PERMISSIONÁRIA que não apresentar
desempenho suficiente para cobrir os custos operacionais de fornecimento e
manutenção de sistemas, equipamentos, telecomunicação, insumos e demais
despesas incorridas pela CAIXA para o funcionamento da Unidade Lotérica. ”
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I- a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por
práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
Il - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e
serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
HI - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com
especificação correia de quantidade, características, composição, qualidade,
tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação
dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência
JV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais
coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas
no fornecimento de produtos e serviços;
F - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações
desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem
excessivamente onerosas;
VI. a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais,
individuais, coletivos e difusos;
PII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção
ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos,
assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
VII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus
da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a
alegação ou quando fôr ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de
experiências; É o
IX - (Vetado);
X- a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Parágrafo único. A informação de que trata o inciso II do caput deste artigo
deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em
regulamento. (Incluído De Já Leikº 13,146, de 2015) (Vigência)
Í qo ted
Maua ço
201/2020
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br

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