a a ESTADO DE MATO GROSSO
SF “(o Câmara Municipal de Cáceres
a
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 25, de 28 de maio de 2019. “Ratifica a
doação do imóvel autorizada pela Lei nº 2.509 de 19 de novembro de 2015,
que altera a Lei nº 2.542 de 20 de julho de 2016, e prorroga o prazo de
início e o prazo para conclusão da obra de construção da sede do
CREA/MT e dá outras providências.”
1356 mio
PROTOCOLO Nº: 292/2019. |.
DATA DA ENTRADA: Sede draio de 2019.
LIDO
NA SESSÃO DE:
VOTAÇÃO EM VOTAÇÃO EM
1º TURNO/ TURNO ÚNICO: 2º TURNO:
COMISSÕES
| Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
| Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
| Fiscalização e Controle
Especial
()
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Xi Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
L)
L
| Mista
OBSERVAÇÕES:
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício nº 0465/2019-GP/PMC Cáceres - MT, 29 de maio de 2019.
CAS
A Sua Excelência o Senhor . . H lo TES
VER. RUBENS MACEDO a ç Li] ) Figos
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres Protocold Extemo
Nesta
Ref. Memorando nº 2.148/2019 de 02/04/2019
Senhor Presidente:
Submetemos à apreciação e deliberação do Plenário dessa Augusta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei nº 25, de 28 de maio de 2019, que ratifica a doação do
imóvel autorizada pela Lei nº 2.509 de 19 de novembro de 2015, alterada pela Lei nº
2.542 de 20 de julho de 2016, e prorroga o prazo de início e o prazo para conclusão
da obra de construção da sede do CREA/MT e dá outras providências, anexo.
- Trata-se de Projeto de Lei inerente ao Ofício nº 035/2019/
PRESIDÊNCIA, de 15 de março de 2019, subscrito pelo Presidente do CREA-MT —
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso.
Esclarecemos que a Lei nº 2.509/2015 autoriza doar bem imóvel de
propriedade do Município de Cáceres/MT ao CREA/MT; a Lei nº 2.542/2016 alterou
o artigo 3º da Lei nº 2.509/2015, a fim de incluir a previsão legal de prazo, de dois
anos, para conclusão da obra de construção da sede do referido Conselho, em Cáceres.
Quanto ao presente Projeto de Lei, este tem o objetivo de prorrogar o
prazo de início da construção da sede do Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Estado de Mato Grosso, por mais 120 (cento e vinte dias) dias, bem
como o prazo para conclusão, por mais 02 (dois) anos, ambos a contar data de sua
publicação.
Considerando tratar-se de assunto de relevância, solicitamos a Vossa
Excelência e demais edis que analisem e aprovem o projeto de lei em tela, nos termos
do Regimento Interno dessa Casa, após os trâmites de praxe.
Aproveitamos o ensejo para reiterar as expressões do nosso mais
profundo respeito e consideração.
FRANCIS MARIS
ai do Município sm
Prefeito de Cáceres de Cáce a uderes Re
Delegação“ 19
Decreto 05
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres—- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www.caceres.mt
gabinete.caceresítyemail.com
GALENES
Y
Mera
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 025 DE 28 DE MAIO DE 2019
“Ratifica a doação do imóvel autorizada pela Lei nº 2.509
de 19 de novembro de 2015, alterada pela Lei nº 2.542
de 20 de julho de 2016, e prorroga o prazo de início e o
prazo para conclusão da obra de construção da sede do
CREA/MT e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo'Artigo 74, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a doação do imóvel autorizada pela Lei nº 2.509 de 19 de novembro de
2015, alterada pela Lei nº 2.542 de 20 de julho de 2016, ao Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Estado de Mato Grosso — CREA/MT, para construção da sede da Autarquia
beneficiada.
Parágrafo único. A ratificação da doação é feita mantida as exigências e condições previstas nas
Leis Municipais citadas, especialmente no que tange à revogação da doação e reversão do imóvel.
Art. 2º Fica prorrogado o prazo para conclusão da construção da sede do Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso — CREA/MT, por mais 02 (dois) anos, bem
como o prazo de início por mais 120 (cento e vinte dias) dias, ambos a contar data de publicação
da presente Lei.
Art. 3º Proceder-se-á a averbação da presente Lei na Escritura Pública de Doação, cujos
emolumentos correrão às expensas do donatário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ança
FRANCIS MARI uniciplo
ta ores/MT
Prefeito Municipal de Cáceres Se ação de Poderes
PROJETO DE LEI Nº 025 DE 28 DE MAIO DE 2019
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste - Cáceres — Mato Grosso.
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açao
Câmara Municipal de Cáceres - Cáceres - MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Autenticação: ** NULO **
001292
Número / Ano 001292/2019
Data / Horário 30/05/2019 - 11:20:25
Assunto OF 465/2019-GP/PMC Ref: Memorando 2148/2019 de 02/04/2019
Interessado Executivo Municipal
EN Natureza Administrativo
Tipo Documento Ofício
Número Páginas 2
Comprovante emitido por Joelxavier