ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Autor: Vereador Isaías Bezerra
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT.
Partido: Republicanos
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre
Mesa, consultado o augusto e soberano Plenário, na
forma regimental, seja encaminhado expediente à
Excelentíssima Senhora Prefeita ANTÔNIA
ELIENE LIBERATO DIAS, com cópia ao Órgão
competente do Município de Cáceres-MT,
consubstanciado na seguinte Proposição Plenária
descrito abaixo:
ASSUNTO: Acessibilidade em calçadas e Remoção
de Obstáculos que Comprometem o Direito de IR e
VIR das Pessoas com Deficiência e Mobilidade
Reduzida, em Conformidade com a Legislação
Vigente .
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Na forma regimental, e após ouvido o Plenário, INDICO à Excelentíssima
Senhora Prefeita Municipal de Cáceres-MT, ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, que adote
as providências necessárias, por meio de legislação específica e ações administrativas, para garantir
a acessibilidade nas calçadas do município, especialmente na área central, incluindo:
* Implantação de faixas táteis para pessoas com deficiência visual;
* Nivelamento e readequação das calçadas, conforme as normas técnicas de acessibilidade
;
* Remoção de obstáculos físicos (como postes, degraus, entulhos, lixeiras, entre outros);
* Garantia plena do direito de ir e vir das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, conforme
determina a legislação vigente.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
* Lei Federal nº 10.098/2000 – Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3190-0045 site: www.caceres.mt.leg.
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/946E-84BB-6C6F-5D94
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* Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) – Garante o direito
à acessibilidade como condição essencial para o exercício da cidadania;
* NBR 9050 da ABNT – Norma técnica que define os padrões para pisos táteis, rampas e demais
itens de acessibilidade, visando segurança e autonomia para pessoas com deficiência visual e
cadeirantes;
* Projeto de Lei nº 8.331/2015 – Propõe a padronização das calçadas no Brasil, facilitando a
circulação segura e universal;
* Constituição Federal de 1988, art. 5º, inciso XV – Garante a todos o direito de locomoção no
território nacional; * Lei Estadual nº 10.982/2019 (MT) – Dispõe sobre a acessibilidade em vias e logradouros
públicos no âmbito do Estado de Mato Grosso; * Lei Orgânica do Município de Cáceres-MT – Determina que o Poder Público promova políticas
inclusivas e de acessibilidade urbana.
JUSTIFICATIVA:
A ausência de acessibilidade nas calçadas de Cáceres-MT tem prejudicado
seriamente o direito de ir e vir de cidadãos com deficiência, especialmente pessoas com deficiência
visual e usuárias de cadeiras de rodas. A realidade atual demonstra a presença de calçadas
desniveladas, sem rampas adequadas, com obstáculos como postes, degraus, lixeiras e outros
elementos que dificultam ou até impedem o deslocamento autônomo, conforme fotos anexos
.
A falta de infraestrutura adequada compromete não apenas a segurança e a dignidade dessas
pessoas, mas também representa um descumprimento à legislação já em vigor, sendo
responsabilidade do poder público sua devida aplicação.
PROPOSTAS OBJETIVAS:
1. Estabelecimento de legislação municipal específica, determinando que comerciantes e
responsáveis por edificações urbanas:
* Instalem faixas táteis nas calçadas, em conformidade com a NBR 9050;
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* Construam rampas de acessibilidade (rebaixadas), nos padrões técnicos, permitindo travessia
segura para cadeirantes.
2. Solicitação ao órgão competente para a remoção de obstáculos físicos fixos (postes, degraus,
lixeiras, etc.) instalados de forma irregular nas calçadas e que comprometam a mobilidade.
3. Implantação de ações fiscalizatórias permanentes, com aplicação de sanções administrativas
aos que descumprirem as normas estabelecidas para a acessibilidade urbana.
BENEFÍCIOS ESPERADOS:
* Maior autonomia e segurança para pessoas com deficiência;
* Promoção da inclusão social e da igualdade de direitos;
* Valorização do espaço público por meio da acessibilidade universal;
* Melhoria da qualidade de vida e da mobilidade urbana para todos.
Diante do exposto, reafirmo a urgência e relevância desta medida, que requer o
compromisso da Prefeitura Municipal, da sociedade civil e dos órgãos fiscalizadores. Que se
garanta, de forma concreta, os direitos das pessoas com deficiência, em conformidade com as leis e
princípios constitucionais.
Certo de contar com a atenção de Vossa Excelência, aguardo providências
e me coloco-me à disposição para mais esclarecimentos.
Assim, diante dos fatos e da relevância da medida proposta, este Vereador
signatário requer que, seja remetida, após a devida tramitação regimental, a presente
indicação ao seu destinatário, para que suas finalidades sejam concretizadas.
Sala das Sessões, 20 de Maio de 2025.
Vereador ISAÍAS BEZERRA – Republicanos
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres – MT
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