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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-05-19
Ementa"Dispõe sobre a revogação da Lei nº 3.339, de 01 de abril de 2025, e dá outras providências."
native_id9815

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-26 Proposição Arquivada ARQUIVADO pelo autor.
2025-06-13 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2025-06-06 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2025-05-19 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2025-05-19 Apresentada em Plenário
2025-05-19 Deliberada para Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

Te
hCERES
| ESTADODE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROJETO DE LEI Nº IDE DE MAIO DE 2025
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres/MT
“Dispõe sobre a revogação da Lei nº 3.339, de 01 de abril
de 2025, e dá outras providências. "
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES/MT, aprovou e
eu, ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogado o artigo 1º, da Lei nº 3.339, de 01 de abril de 2025.
Art. 2º. Fica restabelecido o valor da Verba Indenizatória (V.L.) previsto na
legislação anterior à Leinº 3.339, de 01 de abril de 2025, no valor de R$ 7.850.00 (sete mil oitocentos
e cinquenta reais), que terá um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) da verba indenizatória do
Vereador que for eleito como Presidente da Câmara Municipal de Cáceres.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 1º de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Sala das Sessões, em 19 de Maio de 2025.
FLÁVIO NEGAÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
ISAIAS BEZERRA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
sheEREs
y
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. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ELIS ENFERMEIRA
1º Secretária
PACHECO CABELEIREIRO
2º Secretário
CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA
3º Secretário
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 = Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, no uso de suas atribuições
regimentais, apresenta o presente projeto de lei que “Dispõe sobre a revogação da Lei nº 3.339, de 01
de abril de 2025, e dá outras providências. ”.
O presente Projeto de Lei visa revogar a Lei nº 3.339, de 01 de abril de 2025. e
restabelecer temporariamente o valor da Verba Indenizatória (V.1.) conforme a legislação anterior, até
a sentença final do Mandado de Segurança em trâmite na 4º Vara Cível da Comarca de Cáceres,
Processo PJE Número: 1000828-07.2025.8.11.0006, nos seguintes termos:
“(...) Tendo em vista a decisão acostada no Id. Anterior, onde a Desembargadora
Relatora do agravo de instrumento 1008184-71.2025.8.11.0000, Helena Maria
Bezerra Ramos, negou o provimento do referido agravo, mantendo a decisão
prolatada por este Juízo em Id. 183723376, DETERMINO a intimação da parte
requerida para que dê cumprimento à mencionada decisão, caso ainda não tenha
feito. (...)”
ALeinº 3.339/2025, conforme identificada, estabeleceu novas diretrizes para a V.I.,
e após uma análise mais aprofundada e considerando a decisão proferida no Agravo de Instrumento
Processo PJE Número: 1000828-07.2025.8.11.0006, nos seguintes termos:
“(...) Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do Código de Processo Civil de
2015 e na Súmula 568 do STJ, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento.
Se transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se com as cautelas de estilo. (...)”
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores para a
aprovação deste importante projeto de lei, que visa garantir a eficiência e a transparência na gestão dos
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - — Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
cÁSERES
| ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
recursos públicos, bem como assegurar o adequado desempenho das atividades parlamentares em prol
da população de Cáceres.
7 Sala das Sessões, em 19 de Maio de 2025..
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
SAÍAS BEZERRA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
ELIS ENFERMEIRA
1º Secretária
A
A -
PACH EIREIRO
2º Secretário
CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA
3º Secretário
CEZARE PASTORELLO
MARQUES DE
PAIVA:30823756
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.; 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br

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