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materia nº 383/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 383 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaO Vereador ISAÍAS BEZERRA Indica à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Cáceres-MT, ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, a implementação de Vacinação Domiciliar às Pessoas com Deficiência, em conformidade com o artigo 18, inciso II, da Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
native_id9816

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-06 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-05-30 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-05-26 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-05-26 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-05-26 Inclusa na Ordem do Dia
2025-05-20 Deliberada para Leitura em Plenário Indicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-26T10:04:37.035996-04:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO LEGISLATIVA MAIO DE 2025
Autor: Vereador Isaías Bezerra
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT.
Partido: Republicanos
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, 
consultado o augusto e soberano Plenário, na forma 
regimental, seja encaminhado expediente à 
Excelentíssima Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE 
LIBERATO DIAS, com cópia ao Órgão competente do 
Município de Cáceres-MT, consubstanciado na seguinte 
Proposição Plenária descrito abaixo:
ASSUNTO: Vacinação domiciliar direcionado 
especificamente às pessoas com Deficiência no 
Município de Cáceres-MT
 O Vereador ISAÍAS BEZERRA Indica à Excelentíssima Senhora Prefeita 
Municipal de Cáceres-MT, ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, a implementação de 
Vacinação Domiciliar às Pessoas com Deficiência, em conformidade com o artigo 18, inciso 
II, da Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
JUSTIFICATIVA:
 A presente Indicação tem como objetivo garantir o acesso à saúde de forma igualitária e 
digna às pessoas com deficiência que, por limitações de mobilidade, dificuldades de locomoção ou 
outras condições de saúde, encontram barreiras para se dirigirem aos postos de vacinação convencionais.
 A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – 
assegura, em seu artigo 18, inciso II, o atendimento domiciliar de saúde à pessoa com 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3190-0045 site: www.caceres.mt.leg.
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/7D1B-9901-5A73-0BC4
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
deficiência quando necessário, sendo este um direito inalienável à inclusão e à cidadania plena.
 Nesse sentido, solicitamos à Prefeitura Municipal de Cáceres-MT que, por meio da 
Secretaria Municipal de Saúde, crie e viabilize um programa permanente de vacinação 
domiciliar, priorizando este público tão vulnerável, promovendo justiça social, inclusão e 
respeito à legislação vigente.
Como sugestão de logística, propomos que o programa seja operacionalizado da seguinte 
forma:
- Cadastro prévio de pessoas com deficiência junto às Unidades Básicas de Saúde (UBSs), com 
o apoio dos agentes comunitários;
- Disponibilização de telefone, WhatsApp ou plataforma online para agendamento da 
vacinação domiciliar;
- Organização de equipes móveis de vacinação, com cronograma definido por regiões da 
cidade;
- Divulgação ampla da iniciativa por meio dos canais oficiais da Prefeitura e redes sociais, 
garantindo que todas as famílias tenham acesso à informação.
 Certos da sensibilidade da gestão pública com as causas sociais, contamos com a 
pronta atenção e atendimento à presente Indicação.
 Assim, diante dos fatos e da relevância da medida proposta, este Vereador signatário 
requer que, seja remetida, após a devida tramitação regimental, a presente indicação ao seu 
destinatário, para que suas finalidades sejam concretizadas.
 
 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 20 de maio de 2025.
Vereador ISAÍAS BEZERRA – Republicanos
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3190-0045 site: www.caceres.mt.leg.
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/7D1B-9901-5A73-0BC4
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7D1B-9901-5A73-0BC4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
OZIOL BEZERRA DE PAULA (CPF 799.XXX.XXX-91) em 20/05/2025 11:58:43 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
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