ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO LEGISLATIVA MAIO DE 2025
Autor: Vereador Isaías Bezerra
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT.
Partido: Republicanos
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa,
consultado o augusto e soberano Plenário, na forma
regimental, seja encaminhado expediente à
Excelentíssima Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE
LIBERATO DIAS, com cópia ao Órgão competente do
Município de Cáceres-MT, consubstanciado na seguinte
Proposição Plenária descrito abaixo:
ASSUNTO: Vacinação domiciliar direcionado
especificamente às pessoas com Deficiência no
Município de Cáceres-MT
O Vereador ISAÍAS BEZERRA Indica à Excelentíssima Senhora Prefeita
Municipal de Cáceres-MT, ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, a implementação de
Vacinação Domiciliar às Pessoas com Deficiência, em conformidade com o artigo 18, inciso
II, da Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação tem como objetivo garantir o acesso à saúde de forma igualitária e
digna às pessoas com deficiência que, por limitações de mobilidade, dificuldades de locomoção ou
outras condições de saúde, encontram barreiras para se dirigirem aos postos de vacinação convencionais.
A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência –
assegura, em seu artigo 18, inciso II, o atendimento domiciliar de saúde à pessoa com
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3190-0045 site: www.caceres.mt.leg.
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/7D1B-9901-5A73-0BC4
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deficiência quando necessário, sendo este um direito inalienável à inclusão e à cidadania plena.
Nesse sentido, solicitamos à Prefeitura Municipal de Cáceres-MT que, por meio da
Secretaria Municipal de Saúde, crie e viabilize um programa permanente de vacinação
domiciliar, priorizando este público tão vulnerável, promovendo justiça social, inclusão e
respeito à legislação vigente.
Como sugestão de logística, propomos que o programa seja operacionalizado da seguinte
forma:
- Cadastro prévio de pessoas com deficiência junto às Unidades Básicas de Saúde (UBSs), com
o apoio dos agentes comunitários;
- Disponibilização de telefone, WhatsApp ou plataforma online para agendamento da
vacinação domiciliar;
- Organização de equipes móveis de vacinação, com cronograma definido por regiões da
cidade;
- Divulgação ampla da iniciativa por meio dos canais oficiais da Prefeitura e redes sociais,
garantindo que todas as famílias tenham acesso à informação.
Certos da sensibilidade da gestão pública com as causas sociais, contamos com a
pronta atenção e atendimento à presente Indicação.
Assim, diante dos fatos e da relevância da medida proposta, este Vereador signatário
requer que, seja remetida, após a devida tramitação regimental, a presente indicação ao seu
destinatário, para que suas finalidades sejam concretizadas.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 20 de maio de 2025.
Vereador ISAÍAS BEZERRA – Republicanos
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3190-0045 site: www.caceres.mt.leg.
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
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