ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INDICAÇÃO N°________ DE ___ DE MAIO DE 2025.
Autor: Vereadora Andrelina Magaly Partido – PP “A Vereadora que abaixo subscreve, solicita à nobre Mesa, consultado o augusto e
soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente a
o
Excelentíssimo Deputado Max Russi consubstanciado na seguinte Proposição
Plenária:”
Com os nossos cumprimentos, a Vereadora MAGALY, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, apresenta a Vossa Excelência a presente INDICAÇÃO, sugerindo
A
REGULAMENTAÇÃO ATRAVÉS DE UM PROJETO DE LEI PROPOSTO
E APROVADO PELA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO OBJETIVO DE INSTALAÇÕES DAS UNIDADES
HOSPITALARES PÚBLICOS ESTADUAIS NESTE MUNICÍPIO, BEM COMO OS DEMAIS MUNICIPIO DE
MATO GROSSO, COM
A FINALIDADE DE OFERECER UM ESPAÇO DEDICADO
E ACOLHEDOR PARA
MÃES QUE VIVENCIARAM
A DOLOROSA EXPERIÊNCIA DA PERDA FETAL (NATIMORTO
)
.
JUSTIFICATIVA:
A perda fetal é um evento traumático e profundamente doloroso para as mães e
suas famílias.
Atualmente, é comum que mulheres que sofreram esta perda sejam internadas em
ambientes partilhados com outras mães que estão a vivenciar a alegria do nascimento e que se
encontram com os seus filhos nos braços.
Esta situação, embora não intencional, agrava o sofrimento psicológico das mães
em luto, confrontando-as constantemente com a ausência dos seus próprios filhos e dificultando o
processo de superação e resiliência.
Assinado por 1 pessoa: ANDRELINA MAGALY DA SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/48D3-01CC-7C9A-178D
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O impacto psicológico de presenciar a interação de outras mães com os seus
bebés, num momento de extrema vulnerabilidade, pode ser devastador e retardar a recuperação
emocional.
Reconhecendo a sensibilidade e a necessidade de um cuidado diferenciado e
humanizado para estas mães, a presente indicação busca promover um ambiente que respeite o seu
luto e ofereça o suporte adequado.
O que se faz necessário, neste momento, não é a construção de uma nova
estrutura, mas sim a regulamentação do uso dos quartos já existentes dentro das unidades
hospitalares, destinando-a especificamente para o acolhimento individual de mães que sofreram
perda fetal.
Importa referir que houve uma tentativa anterior, através de um projeto de lei
municipal (apresentado em 2021), que buscava a criação de uma sala para este fim.
Segundo a informação disponível, este projeto foi declarado inconstitucional, sob
o fundamento de que a criação de tal sala dependeria da recursos financeiros da esfera
governamental estadual e não da municipal.
Embora a presente sugestão não envolva a criação de uma nova infraestrutura,
mas sim a regulamentação do uso de uma instalação já existente, a experiência anterior reforça a
pertinência de encaminhar este pedido à instância estadual, a quem, presumivelmente, compete a
regulamentação e gestão das unidades hospitalares ou de normativas aplicáveis a este tipo de
serviço.
A regulamentação e utilização deste quarto já existente como um espaço reservado
para mães que sofreram perda fetal permitirá oferecer-lhes um ambiente mais privado, sereno e
propício ao acolhimento e ao acompanhamento psicológico e médico necessário, sem a exposição
constante a gatilhos emocionais dolorosos.
Assinado por 1 pessoa: ANDRELINA MAGALY DA SILVA
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Esta medida representa um passo fundamental na humanização do atendiment
o
em saúde e no reconhecimento da especificidade do luto materno por perda gestacional ou neonatal.
Diante do exposto, solicitamos que Vossa Excelência avaliem a possibilidade de
promover a regulamentação necessária, para que este quarto seja oficialmente destinada e utilizada
para o acolhimento digno e respeitoso das mães que vivenciaram a perda fetal, garantindo-lhes um
espaço separado e adequado durante o seu período de internamento.
Certos da atenção de Vossa Excelência para com esta importante questão de saúde
pública e humanização do atendimento, agradecemos antecipadamente pela consideração.
Sala das Sessões, 22 de maio de 2025.
ANDRELINA MAGALY DA SILVA
Vereadora
Assinado por 1 pessoa: ANDRELINA MAGALY DA SILVA
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