ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº _________DE____DE MAIO DE 2025.
Autor: Ver. Flávio Negação Partido: MDB
“Dispõe sobre a CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL "RIO PARAGUAI VIVO",
VOLTADO À PRESERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM
ÁREAS RIBEIRINHAS DO PANTANAL NO MUNICÍPIO DE CÁCERES.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cáceres, o Programa Municipal
"Rio Paraguai Vivo", com o objetivo de promover ações permanentes de preservação, recuperação
ambiental, educação ecológica e desenvolvimento sustentável nas áreas ribeirinhas do Rio Paraguai
e seus afluentes, no contexto do bioma Pantanal.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – Reduzir a poluição do Rio Paraguai, promovendo a limpeza sistemática de seu
leito, margens e afluentes;
II – Conscientizar a população sobre a importância do Pantanal como patrimônio
natural mundial e o papel do Rio Paraguai em seu equilíbrio ecológico;
III – Estimular a participação da sociedade civil, comunidades tradicionais,
instituições de ensino, organizações públicas e privadas em ações de educação e cidadania
ambiental;
IV – Apoiar e fortalecer cooperativas e associações voltadas à reciclagem, ao
reaproveitamento de resíduos e à economia circular;
V – Promover parcerias com universidades, institutos de pesquisa, ONGs e empresas
para desenvolver tecnologias e práticas sustentáveis de conservação ambiental;
VI – Integrar políticas públicas nas áreas de meio ambiente, educação, turismo
ecológico, cultura e economia sustentável.
Art. 3º O Programa será executado por meio de:
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/49A1-1182-A89E-1325
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I – Campanhas educativas e mobilizações em escolas, bairros e comunidades
ribeirinhas;
II – Mutirões periódicos de limpeza e conservação nas margens do rio e áreas de
várzea;
III – Instalação de pontos de coleta seletiva de resíduos e incentivo à logística
reversa;
IV – Realização de oficinas, seminários e fóruns sobre ecologia, sustentabilidade e o
Pantanal;
V – Convênios e parcerias com instituições públicas e privadas;
VI – Utilização de recursos municipais e captação de recursos estaduais, federais e
internacionais voltados à proteção do Pantanal.
Art. 4º A coordenação do Programa será responsabilidade da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e outras
secretarias afins, assegurando a gestão intersetorial e participativa das ações.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo, no que couber.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei propõe a criação do Programa Municipal “Rio Paraguai
Vivo”, voltado à preservação ambiental, à recuperação ecológica e à promoção da educação
ambiental no Município de Cáceres, com ênfase nas áreas ribeirinhas do Rio Paraguai, principal
artéria hídrica do Pantanal Mato-grossense
.
Cáceres, reconhecida como a "Princesinha do Pantanal", possui uma
responsabilidade histórica e ecológica na conservação de um dos maiores ecossistemas úmidos do
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planeta. O Rio Paraguai é o coração deste bioma, sendo responsável por seu ciclo hidrológico,
biodiversidade, subsistência das comunidades tradicionais, pesca artesanal, turismo ecológico e
abastecimento da população.
No entanto, a crescente pressão urbana, o descarte irregular de resíduos sólidos, a
ocupação desordenada e o desmatamento vêm comprometendo seriamente a qualidade ambiental
das margens e do leito do rio, afetando diretamente a fauna, a flora e a vida dos cidadãos
cacerenses. O cenário exige respostas urgentes, integradas e permanentes.
O programa “Rio Paraguai Vivo” nasce com o propósito de mobilizar a sociedade em
torno de ações efetivas, articulando educação ambiental, cidadania ecológica e desenvolvimento
sustentável. Através da união entre o poder público, as escolas, as cooperativas, os pescadores, os
ribeirinhos, as universidades e os diversos segmentos sociais, será possível transformar a cultura
ambiental da cidade e garantir a proteção deste patrimônio natural para as futuras gerações.
Além disso, ao transformar essas ações em política pública, o Município poderá
formalizar parcerias, atrair investimentos e captar recursos junto a fundos nacionais e internacionais
voltados à conservação do Pantanal, como o Fundo Amazônia e o Fundo Global para o Meio
Ambiente (GEF), bem como se alinhar às metas da Agenda 2030 da ONU.
Portanto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, que representa um
compromisso com a vida, com o meio ambiente e com o futuro do Pantanal.
Sala das Sessões, 23 de maio de 2025.
FLÁVIO NEGAÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
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FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA (CPF 703.XXX.XXX-87) em 23/05/2025 09:23:49 GMT-04:00
Papel: Parte
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