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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-05-23
Ementa“Dispõe sobre a CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL "RIO PARAGUAI VIVO", VOLTADO À PRESERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREAS RIBEIRINHAS DO PANTANAL NO MUNICÍPIO DE CÁCERES.”
native_id9835

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-03 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2025-05-26 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2025-05-26 Apresentada em Plenário
2025-05-26 Deliberada para Leitura em Plenário
2025-05-23 Deliberada para Leitura em Plenário Projeto de Lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº _________DE____DE MAIO DE 2025.
Autor: Ver. Flávio Negação Partido: MDB
“Dispõe sobre a CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL "RIO PARAGUAI VIVO", 
VOLTADO À PRESERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM
ÁREAS RIBEIRINHAS DO PANTANAL NO MUNICÍPIO DE CÁCERES.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cáceres, o Programa Municipal 
"Rio Paraguai Vivo", com o objetivo de promover ações permanentes de preservação, recuperação 
ambiental, educação ecológica e desenvolvimento sustentável nas áreas ribeirinhas do Rio Paraguai 
e seus afluentes, no contexto do bioma Pantanal.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – Reduzir a poluição do Rio Paraguai, promovendo a limpeza sistemática de seu 
leito, margens e afluentes;
II – Conscientizar a população sobre a importância do Pantanal como patrimônio 
natural mundial e o papel do Rio Paraguai em seu equilíbrio ecológico;
III – Estimular a participação da sociedade civil, comunidades tradicionais, 
instituições de ensino, organizações públicas e privadas em ações de educação e cidadania 
ambiental;
IV – Apoiar e fortalecer cooperativas e associações voltadas à reciclagem, ao 
reaproveitamento de resíduos e à economia circular;
V – Promover parcerias com universidades, institutos de pesquisa, ONGs e empresas 
para desenvolver tecnologias e práticas sustentáveis de conservação ambiental;
VI – Integrar políticas públicas nas áreas de meio ambiente, educação, turismo 
ecológico, cultura e economia sustentável.
Art. 3º O Programa será executado por meio de:
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/49A1-1182-A89E-1325
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
I – Campanhas educativas e mobilizações em escolas, bairros e comunidades 
ribeirinhas;
II – Mutirões periódicos de limpeza e conservação nas margens do rio e áreas de 
várzea;
III – Instalação de pontos de coleta seletiva de resíduos e incentivo à logística 
reversa;
IV – Realização de oficinas, seminários e fóruns sobre ecologia, sustentabilidade e o 
Pantanal;
V – Convênios e parcerias com instituições públicas e privadas;
VI – Utilização de recursos municipais e captação de recursos estaduais, federais e 
internacionais voltados à proteção do Pantanal.
Art. 4º A coordenação do Programa será responsabilidade da Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e outras 
secretarias afins, assegurando a gestão intersetorial e participativa das ações.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo, no que couber.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei propõe a criação do Programa Municipal “Rio Paraguai 
Vivo”, voltado à preservação ambiental, à recuperação ecológica e à promoção da educação 
ambiental no Município de Cáceres, com ênfase nas áreas ribeirinhas do Rio Paraguai, principal 
artéria hídrica do Pantanal Mato-grossense
.
Cáceres, reconhecida como a "Princesinha do Pantanal", possui uma 
responsabilidade histórica e ecológica na conservação de um dos maiores ecossistemas úmidos do 
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/49A1-1182-A89E-1325
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
planeta. O Rio Paraguai é o coração deste bioma, sendo responsável por seu ciclo hidrológico, 
biodiversidade, subsistência das comunidades tradicionais, pesca artesanal, turismo ecológico e 
abastecimento da população.
No entanto, a crescente pressão urbana, o descarte irregular de resíduos sólidos, a 
ocupação desordenada e o desmatamento vêm comprometendo seriamente a qualidade ambiental 
das margens e do leito do rio, afetando diretamente a fauna, a flora e a vida dos cidadãos 
cacerenses. O cenário exige respostas urgentes, integradas e permanentes.
O programa “Rio Paraguai Vivo” nasce com o propósito de mobilizar a sociedade em 
torno de ações efetivas, articulando educação ambiental, cidadania ecológica e desenvolvimento 
sustentável. Através da união entre o poder público, as escolas, as cooperativas, os pescadores, os 
ribeirinhos, as universidades e os diversos segmentos sociais, será possível transformar a cultura 
ambiental da cidade e garantir a proteção deste patrimônio natural para as futuras gerações.
Além disso, ao transformar essas ações em política pública, o Município poderá 
formalizar parcerias, atrair investimentos e captar recursos junto a fundos nacionais e internacionais 
voltados à conservação do Pantanal, como o Fundo Amazônia e o Fundo Global para o Meio 
Ambiente (GEF), bem como se alinhar às metas da Agenda 2030 da ONU.
Portanto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, que representa um 
compromisso com a vida, com o meio ambiente e com o futuro do Pantanal.
Sala das Sessões, 23 de maio de 2025.
FLÁVIO NEGAÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/49A1-1182-A89E-1325
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 49A1-1182-A89E-1325
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA (CPF 703.XXX.XXX-87) em 23/05/2025 09:23:49 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 23/05/2025 às 10:23 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/49A1-1182-A89E-1325

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