Ofício Interno 2.919/2025
De: Oziol P. - GAB-VER
Para: GAB-VER - ISAIAS BEZERRA
Data: 29/05/2025 às 08:51:25
Setores (CC):
GAB-VER, GAB-VER
Setores envolvidos:
GAB-VER, GAB-VER
indicação
Prezado,
Segue Propositura para assinatura.
Sem mais para o momento.
_
Isaias Bezerra
Vereador
Anexos:
INDICACAO_FORMACAO_DO_CNPIR_CONSELHO_RACIAL.pdf Assinado por 2 pessoas: OZIOL BEZERRA DE PAULA e FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/3389-8903-0D77-C944
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Autor: Vereador Isaías Bezerra
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT.
Autor: Vereador Franco Valério
Partido: Republicanos
Partido:PSB
Os Vereadores que abaixo subscrevem propõe à
nobre Mesa, consultado o augusto e soberano
Plenário, na forma regimental, seja encaminhado
expediente à Excelentíssima Senhora Prefeita
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, com
cópia ao Órgão Competente consubstanciado
na seguinte Proposição Plenária descrito abaixo:
Autoria: Vereadores Isaías Bezerra (Republicanos) e Franco Valério (PSB)
Destinatário: Exma. Sra. Prefeita Antônia Eliene Liberato Dias
Assunto: “Criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial”.
Senhora Prefeita,
Os vereadores que esta subscrevem, com fundamento no artigo 225 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Cáceres-MT, vêm, respeitosamente, apresentar a seguinte:
INDICAÇÃO
Para que seja encaminhado à Secretaria Municipal competente a elaboração de projeto
de lei que institua o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, com vistas a
habilitar o Município de Cáceres-MT junto ao Conselho Nacional de Promoção da Igualdade
Racial (CNPIR), nos termos da Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da
Igualdade Racial), e do Decreto Federal nº 4.886, de 20 de novembro de 2003, que instituem e
regulamentam a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR).
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3190-0045 site: www.caceres.mt.leg.
Assinado por 2 pessoas: OZIOL BEZERRA DE PAULA e FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Esta indicação fundamenta-se nas seguintes normas e dispositivos:
Lei Federal nº 12.288/2010 – Estatuto da Igualdade Racial:
Art. 47 – Dispõe sobre a criação de conselhos de promoção da igualdade racial nos entes
federativos, como mecanismo de participação e controle social.
Art. 48 – Estimula a articulação com políticas públicas para a população negra e outros grupos
étnico-raciais.
Decreto Federal nº 4.886/2003 – Institui a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial
(PNPIR), estabelecendo:
A necessidade da criação de instâncias municipais para a implementação das políticas de
promoção da igualdade racial.
A articulação entre os entes federativos para viabilizar ações conjuntas, inclusive através
de convênios.
Decreto Federal nº 10.932/2022 – Atualiza a estrutura do Ministério da Igualdade Racial,
mantendo o CNPIR como órgão de articulação nacional.
Constituição Federal de 1988:
Art. 3º, incisos I e IV – Estabelece como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil
a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 215 e 216 – Asseguram a proteção das manifestações culturais dos diversos grupos formadores
da sociedade brasileira, incluindo as comunidades negras, indígenas e tradicionais.
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JUSTIFICATIVA
A criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial é condição
essencial para que o município possa aderir formalmente às políticas públicas promovidas pelo
Governo Federal por meio do CNPIR, possibilitando a celebração de convênios, parcerias e o
acesso a recursos financeiros e apoio técnico.
Sem essa estrutura, Cáceres permanece inabilitado a participar de programas específicos
de combate ao racismo, promoção da diversidade étnico-racial e valorização das comunidades
negras, indígenas, quilombolas e tradicionais, limitando sua capacidade de formular e executar
políticas públicas eficazes e inclusivas.
ENTRE OS BENEFÍCIOS ESPERADOS ESTÃO:
* Disponibilização de veículo para suporte logístico das ações do Conselho;
* Fornecimento de equipamentos de informática e mobiliário para estruturação física da entidade;
* Apoio técnico e institucional a projetos voltados a mulheres negras, povos indígenas e
comunidades tradicionais do campo e da cidade;
* Acesso a fomentos financeiros e editais públicos voltados à promoção da igualdade racial,
diversidade e direitos humanos.
FINALIDADE
A presente proposta visa fortalecer a atuação do poder público municipal na promoção
da igualdade racial, contribuindo para a inclusão social, valorização da diversidade, equidade
racial e o pleno exercício da cidadania por parte das populações historicamente marginalizadas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Trata-se de um passo fundamental para consolidar Cáceres-MT como município
comprometido com os princípios constitucionais da igualdade, justiça social e dignidade
humana.
Nestes termos, aguardamos as providências cabíveis por parte do Poder Executivo
Municipal.
Assim, diante dos fatos e da relevância da medida proposta, este Vereador signatário
requer que, seja remetida, após a devida tramitação regimental, a presente indicação ao seu
destinatário, para que suas finalidades sejam concretizadas..
Sala das Sessões, 29 de Maio de 2025.
Vereador Isaías Bezerra – Republicanos
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT
Vereador Franco Valério – PSB
Câmara Municipal de Cáceres-MT
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3389-8903-0D77-C944
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
OZIOL BEZERRA DE PAULA (CPF 799.XXX.XXX-91) em 29/05/2025 07:51:51 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA (CPF 395.XXX.XXX-20) em 29/05/2025 07:56:24
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 29/05/2025 às 08:56 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
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