texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Página
1 de
3
INDICAÇÃO N° ______ DE 29 DE MAIO DE 2025
Autor: RUBENS MACEDO - Partido: UB
“Indica aos Excelentíssimos Deputados Federais
pelo Estado de Mato Grosso: DEPUTADO
FEDERAL CORONEL ASSIS (UNIAO-MT);
DEPUTADA FEDERAL CORONEL FERNANDA
(PL-MT); DEPUTADO FEDERAL EMANUEL
PINHEIRO NETO (MDB-MT); DEPUTADO
FEDERAL NELSON BARBUDO (PL-MT);
DEPUTADO FEDERAL RODRIGO DA ZAELI
(PL-MT)
;DEPUTADO FEDERAL JUAREZ
COSTA (MDB-MT)
;DEPUTADO FEDERAL
JOSÉ MEDEIROS (PL-MT)
;DEPUTADA
FEDERAL GISELA SIMONA (UNIAO-MT), sobre
a seguinte proposição Plenária”.
O Vereador RUBENS MACEDO - UB, apresento esta INDICAÇÃO, aos
Excelentíssimos Deputados Federais eleitos pelo Estado de Mato Grosso, acima nominados,
solicitando Apoio Urgente para aprovação das PECs 555/2006 e 6/2024 – Pelo Fim da
Contribuição Previdenciária de Aposentados e Pensionistas.
JUSTIFICATIVA
Apresento ao Plenário desta Casa de Leis, esta importante Indicação com o objetivo
de buscar os inestimáveis apoios políticos dos Excelentíssimos Deputados Federais por Mato Grosso,
e com a máxima urgência, na tramitação e aprovação das Propostas de Emenda à Constituição (PECs)
nº 555/2006 e nº 6/2024, que visam o fim da cobrança previdenciária sobre aposentados e
pensionistas.
Assinado por 1 pessoa: RUBENS MACEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/A7F4-6B88-5600-730B
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Página
2 de
3
Isso porque, está havendo uma grande mobilização em Brasília, em conjunto com o
Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (Mosap). A principal pauta
desta mobilização é a revogação da contribuição previdenciária imposta a aposentados e pensionistas
vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), instituída pela Emenda Constitucional
nº 41, de 2003, e regulamentada pela Lei nº 10.887/2004.
Essa cobrança, que completou 20 anos em maio de 2024, tem sido alvo de severas
críticas por impor descontos mensais a quem já encerrou suas atividades laborais, impactando
diretamente a renda de milhares de aposentados e pensionistas em todo o Brasil. A PEC 555/2006, de
autoria do ex-deputado Carlos Motta, propõe uma redução de 20% ao ano na contribuição a partir dos
61 anos, com extinção total aos 65 anos, além de prever isenção para beneficiários inválidos e
incidência apenas sobre valores acima do teto do INSS. Já a PEC 6/2024, apresentada pelo deputado
Cleber Verde (MDB-MA), busca acelerar este processo propondo o apensamento à PEC 555/2006.
Argumenta-se que o fim dessa cobrança se faz necessário diante do aumento da
expectativa de vida da população brasileira e da elevação da idade de aposentadoria compulsória para
75 anos. Esses fatores, somados à defasagem dos proventos frente à inflação, reforçam a visão de que
a cobrança representa uma dupla penalização aos servidores inativos.
Ressaltamos a importância dessa luta por justiça previdenciária, pois, a cobrança, ao
nosso ver, é injusta e é hora de corrigir essa distorção, razão pela qual pedimos aos parlamentares para
a votação das propostas.
Contamos com os sensíveis olhares dos nossos Deputados Federais para esta causa
e solicitamos que dediquem especial atenção para que as PECs 555/2006 e 6/2024 sejam incluídas na
Ordem do Dia do plenário da Câmara dos Deputados ainda neste semestre, viabilizando a sua célere
aprovação, que representará uma vitória histórica para os aposentados e pensionistas de todo o país.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências, desde já agradeço e
coloco-me à disposição para trabalharmos juntos em prol do desenvolvimento do Município de
Cáceres/MT, razão pela qual peço o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta Proposição.
Assinado por 1 pessoa: RUBENS MACEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/A7F4-6B88-5600-730B
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Página
3 de
3
Sala das Sessões, 29 de maio de 2025.
RUBENS MACEDO
Vereador
Assinado por 1 pessoa: RUBENS MACEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/A7F4-6B88-5600-730B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A7F4-6B88-5600-730B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RUBENS MACEDO (CPF 103.XXX.XXX-49) em 29/05/2025 12:10:51 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 29/05/2025 às 13:10 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/A7F4-6B88-5600-730B
open original →