Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0685/2025-GP/PMC Cáceres - MT, 28 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VER. FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Ref.: Proc. Administrativo 017/2025
Senhor Presidente:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei n.º 009,
de 25 de abril de 2025, que Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, e dá outras
providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa Casa,
em caráter de urgência urgentíssima
.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/C6D6-828A-FF0C-0636 e informe o código C6D6-828A-FF0C-0636
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Ofício nº 0685/2025-GP/PMC - p. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei nº 009, de 25 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: Senhores
Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lei n.º 009, de 25 de abril de 2025, que Dispõe sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal
de Assistência Social e dá outras providências.
O Crédito Adicional Especial, a ser aberto no vigente Orçamento, compreende
o valor de R$ 166.412,20 (cento e sessenta e seis mil quatrocentos e doze reais e vinte
centavos), a ser coberto mediante excesso de arrecadação.
O Projeto de Lei (PL) 009/2025 tem a finalidade de dar suporte orçamentário à
execução do Convênio nº 0828-2024, celebrado entre a Secretaria de Estado de Assistência
Social e Cidadania – SETASC e a Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, cujo objeto é a
Conjugação de esforços entre os partícipes, em regime de mútua cooperação, para promover
ações de cidadania com boas práticas de bem-estar animal, mediante castração de cães e
gatos macho e ovariohisterectomia felina e canina, nas fêmeas, que estão em estado
de abandono ou sob os cuidados de protetores independentes e tutores de baixa renda (até
dois salários mínimos).
A relação entre seres humanos e animais de estimação é profundamente
enriquecedora, proporcionando companheirismo e alegria nas vidas das pessoas. No entanto,
essa relação, especialmente quando se trata de cães e gatos, também traz responsabilidades,
incluindo cuidados com a saúde e bem-estar dos animais. O desafio de equilibrar essa
responsabilidade com as necessidades básicas, especialmente para famílias carentes, é uma
questão crítica que merece nossa atenção.
Um dos principais problemas enfrentados pelas famílias carentes é a falta de
recursos financeiros para cuidar de seus animais de estimação de maneira adequada. Aqui é
onde a iniciativa de castração de animais desempenha um papel crucial. A castração não é
apenas uma medida eficaz de controle populacional de cães e gatos, mas também tem um
impacto positiva e direto nas famílias que enfrentam dificuldades financeiras.
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Ofício nº 0685/2025-GP/PMC - p. 03.
A castração é medida fundamental para controle da reprodução da população
dos animais e diante do crescimento descontrolado de animais de rua, que estão sendo
abandonados por seus tutores na cidade de Cáceres, a Prefeitura de Cáceres promoverá
parceria com a Associação de Ajuda aos Animais de Cáceres (AAAC), entidade que se
preocupa com a saúde animal e pública do município de Cáceres, principalmente diante do
perigo das zoonoses.
A Constituição Federal prevê, expressamente que: todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225), dando a incumbência, entre outros,
ao Poder Público, para proteger a fauna e a flora, vedadas na forma da Lei, as práticas que
coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os
animais à crueldade (inciso VIII). Tal previsão constitucional consta da Constituição do
Estado de Mato Grosso descreve em seu art. 263, IX, que, em redação ipsis litteris, , dita:
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo
e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Estado, aos Municípios e à coletividade
o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. IX - proteger a fauna
e a flora, assegurando a diversidade das espécies e dos ecossistemas, vedadas, na forma da
lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica e provoquem a extinção de
espécies ou submetam os animais à crueldade.
Assim, considerando que a proteção do meio ambiente foi incluída no rol das
competências comuns, tanto a União, como os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
são igualmente competentes para implementação das diretrizes e políticas de resguardo do
meio ambiente e consequentemente de proteção aos animais, que, por estarem mais perto dos
cidadãos e principalmente por conhecer melhor os problemas com os animais locais, podem
e devem legislar sobre o tema. O objetivo de promover um MUTIRÃO DE CASTRAÇÃO
para interromper o processo de super população de animais e abandono na cidade de Cáceres,
em atos de cidadania e solidariedade, bem como o cumprimento do contrtole e identificação
populacional de cães e gatos, disposto no art. 3º, I, “b”, da Lei Estadual 10.470/2018.
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Ofício nº 0685/2025-GP/PMC - p. 04.
Portanto, justificamos a necessidade de abertura de credito especial, e o pedido
de apreciação pelo Legislativo cacerense em caráter de urgência urgentíssima, por excesso
de arrecadação de acordo com o Convenio Estadual nº 0828-2024, CASACIVIL-PRO2024/06468, devido a repasse recebido da SETASC/MT, e assim realizar a contratação de
clínicas veterinárias para a efetivação de castrações, que se alinha a esses princípios,
assegurando que os serviços contratados sejam realizados por entidades capacitadas e que
cumpram com todos os requisitos legais e técnicos necessários para a execução de
procedimentos seguros e eficazes.
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Em resumo, apresentamos os seguintes dados:
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Ofício nº 0685/2025-GP/PMC - p. 05.
Valor do Excesso de Arrecadação: Valor repassado: ...........R$ 150.000,00 Valor da contrapartida R$ 16.412,20 VALOR TOTAL R$ 166.412,20
Para instrução do presente, a fim de subsidiar a análise dos nobres edis,
encaminhamos a documentação a seguir, anexa: Convênio nº 0828-2024 – SETASC/Prefeitura Municipal de Cáceres/MT; Publicação do Extrato do Convênio nº 0828-2024; Extrato Bancário; Listagem das Fichas da Receita.
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo cacerense
para aprovar o Projeto de Lei 009/2025, em caráter de urgência urgentíssima, nos termos do
Regimento Interno dessa Casa.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Papel: Parte
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 009 DE 25 DE MARÇO DE 2025
Avenida Brasil nº 119
– CEP-78.200.000 Fone: (065) 3223-1939 Bairro Jardim Celeste
Cáceres
– Mato Grosso.
PROJETO DE LEI N° 009 DE 25 DE ABRIL DE 2025. “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal
de Assistência Social e Cidadania, e dá outras
providências.
”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 166
.412,20
(cento e sessenta e seis mil quatrocentos e doze reais e vinte centavos), conforme as funcionaisprogramáticas a seguir discriminadas:
Órgão: 11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Unidade: 01
– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Funcão: 08
– Assistência Social
Subfunção: 122
– Administração Geral
Programa: 1008
– ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Proj/Atividade: 1.089
– AÇÕES DE CIDADANIA COM BOAS PRÁTICAS DE BEMESTAR ANIMAL
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90. Aplicações Diretas (4.1.665) Transferências
de Convênios e
Instrumentos
Congêneres vinculados
à Assistência Social
150.000,00
3.3.90. Aplicações Diretas (1.1.500) Recursos não
Vinculados de Impostos
16.412,20
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1
o serão cobertos pela
anulação de dotação, conforme disposto no inciso III, e pelo EXCESSO DE ARRECADAÇÃO,
conforme disposto no inciso II, ambos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Órgão: 14 - SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE E E
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Unidade: 01
– SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE E E
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Funcão: 18
– Gestão Ambiental
Subfunção: 122
– Administração Geral
Programa: 1010
– USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E DOS RECURSOS
NATURAIS
Proj/Ativida 2.111
– MAN E ENC C/AS ATIV DA SECRETARIA DE MEIO
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 009 DE 25 DE MARÇO DE 2025
Avenida Brasil nº 119
– CEP-78.200.000 Fone: (065) 3223-1939 Bairro Jardim Celeste
Cáceres
– Mato Grosso.
de: AMBIENTE E DES. ECONÔMICO
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90. Aplicações Diretas (1.1.500) Recursos não
Vinculados de
Impostos
16
.412,20
Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.332, de 23 de dezembro de 2024-
LOA/2025, Lei nº 3.331, de 23 de dezembro de 2024-LDO/2025 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de
2021-PPA-Quadriênio 2022-2025, e suas alterações.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cáceres/MT, em 25 de abril de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
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Exercício: 2025
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DIA 23/04/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Avenida Brasil, 119 - Jardim Celeste
03214145/0001-83
Página 1
UG RECURSO BANCO CONTA DET. F.IduF.Gru F.Cód V.Gru V.Cód DESCRIÇÃO PLANO TCE SALDO
2 SETASC CASTRAÇÃO B.B. 75067-0 1 4 1 665 500 000 CONVENIO N°0828-2024- BOAS PRATICAS DE BEM ESTAR ANIMAL 11111020000 CONTA ÚNICA (F) 150.000,00
TOTAL GERAL
CÁCERES, 23 de ABRIL de 2025
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNCIPAL DE CACERES
KEILA APARECIDA FERREIRA BERGAMO ARTIAGA
CONTADORA GERAL - CRC: 013304/O-6/MT
ANA PAULA FERNANDES LEITE
TESOUREIRA
150.000,00
Ficha Data Lanc Cód.Receita Discr. Conta Valor
Página 1
Exercício: 2025
LISTAGEM DAS RECEITAS
PERÍODO DE: 01/01/2025 ATÉ 23/04/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Avenida Brasil, 119 - Jardim Celeste
03214145/0001-83
Emp/P Detalh.
444 07/04/2025 1724.99.0.1.22.00.00.00 CONVÊNIO Nº 0828-2024 - BOAS PRÁTICAS DE BEM-ESTAR ANIMAL 75067-0 7433 150.000,00
TOTAL NO PERIODO. . . 150.000,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.25.6229 - 14210)
19/04/2021 09:10 Usuário: DHENNIS CHRISTIAN DE SOUZA NAS
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.25.6946 - 16474)
19/07/2022 13:46 Usuário: DANIEL DOS SANTOS RIBEIRO - RL
27 de janeiro de 2025 Diário Oficial Nº 28.917 Página 31
<#E.G.B#1659201#31#1671156>
PORTARIA Nº 113/2025/GS/SEDUC/MT.
Dispõe sobre a designação do Profissional
da Educação Básica do Estado de Mato
Grosso na função de Diretor Escolar.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
legais, que lhe confere o art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso
e a Lei Complementar nº 612/2019;
Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 50, de 1º de
outubro de 1998;
Considerando o conteúdo do Processo SEDUC-PRO-2025/03861, em
observância ao princípio da supremacia do interesse público.
RESOLVE:
Art. 1º Designar na função de Diretor Escolar, a partir de 8 de janeiro de
2025, o servidor DIOGO DE OLIVEIRA PIMENTA, CPF Nº 011.***.151-**,
na Escola Estadual Militar Tiradentes Coronel PM Jorge Luiz de Magalhães,
localizada no município de Querência -MT.
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a partir de 8 janeiro de 2025.
Cuiabá, 24 de janeiro de 2025.
ALAN RESENDE PORTO
Secretário de Estado de Educação
(Original assinado)
<#E.G.B#1659201#31#1671156/>
Protocolo 1659201
SETASC
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
<#E.G.B#1659303#31#1671264>
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 0828-2024 - SETASC e PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁCERES-MT.
SIGADOC: CASACIVIL-PRO-2024/06468
PARTES: Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania -
SETASC e Prefeitura Municipal de Cáceres.
OBJETO: Conjugação de esforços ente os partícipes, em regime de
mútua cooperação, para promover ações de cidadania com boas práticas
de bem-estar animal, mediante castração de cães e gatos macho e ovariohisterectomia felina e canina, nas fêmeas, que estão em estado de
abandono ou sob os cuidados de protetores independentes e tutores de
baixa renda (até dois salários mínimos).
ASSINATURA: 24/01/2025.
VALOR DE REPASSE: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)
CONTRAPARTIDA: 16.412,20 (Dezesseis mil quatrocentos e doze reais e
vinte centavos)
ÓRGÃO/UNIDADE: SETASC - 22101
PROGRAMA: 996 - Operações Especiais
PROJETO/ATIVIDADE: 8026 - Pagamentos de Emendas Parlamentares
Impositivas
FONTE: 15000000
ELEMENTO DE DESPESA: 33.40.41
EMPENHO: 22101.0001.24.003207-6
EMENDA PARLAMENTAR: 00065/2024 Deputado: Max Russi
VIGÊNCIA:01/02/2026.
ASSINAM: Grasielle Paes Silva Bugalho - Secretária de Estado de
Assistência Social e Cidadania - SETASC e Adair José Alves Moreira -
Prefeito Municipal de Alto Paraguai.
<#E.G.B#1659303#31#1671264/>
Protocolo 1659303
<#E.G.B#1659314#31#1671272>
PORTARIA Nº 21/2025/SETASC/MT
A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA,
no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso II da
Constituição do Estado de Mato Grosso e;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE
nº. 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015.
RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo para atuarem como
Fiscais do Convênio 0828-2024 firmado entre a Secretaria de Estado de
Assistência Social e Cidadania - SETASC e Prefeitura Municipal de Cáceres
-MT.
Fiscal Titular: Jane Barbosa de Carvalho - Matrícula nº 254450
Fiscal Suplente: Rodrigues Shneider de Amorim Souza- Matrícula nº
258403
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
<#E.G.B#1659314#31#1671272/>
Protocolo 1659314
SECITEC
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
<#E.G.B#1658937#31#1670863>
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Processo Seletivo Simplificado de Professores
EDITAL Nº 12/2024/SECITECI/MT
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais, torna pública a convocação dos candidatos abaixo relacionados,
selecionados por meio do Processo Seletivo de Professores regido
pelo EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 12/2024/
SECITECI/MT, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 28.856, em 23 de
Outubro de 2024, página 30, realizado para compor o Cadastro de Reservas
nas Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica
- ETEEPT da SECITECI, para ministrar aulas, por tempo determinado,
em conformidade com o item 11 do Edital, sob o regime de que trata a
Lei Complementar nº 154/2004 e suas alterações e Lei Complementar nº
600/2017 e suas alterações.
EDITAL Nº 12/2024/SECITECI/MT
POLO /
ESCOLA
PERFIL NOME DO
CANDIDATO
CLASSIF. CH EDITAL
VÁRZEA
GRANDE
ADMINISTRAÇÃO KATIUCE
BISPO
NEVES DE
CARVALHO
4° 20
HORAS
12/2024
Cuiabá/MT, 23 de Janeiro de 2025.
Allan Kardec Pinto Acosta Benitez
Secretário de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação
SECITECI - MT <#E.G.B#1658937#31#1670863/>
Protocolo 1658937
<#E.G.B#1658941#31#1670866>
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Processo Seletivo Simplificado de Técnico de Apoio Educacional
EDITAL Nº 001/2023/SECITECI-MT
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
torna pública a convocação do candidato abaixo relacionado, selecionado
por meio do Processo Seletivo de Técnico de Apoio Educacional regido
pelo EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023/
SECITECI-MT, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 28.615, em 01
de Novembro de 2023, página 43, realizado para compor o Cadastro de
Reservas nas Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e
Tecnológica - ETEEPT da SECITECI, para desempenhar as atribuições
descritas no item 3.2 do edital, em conformidade com o item 11 do
Edital, sob o regime de que trata a Lei Complementar nº 154/2004 e
suas alterações e Lei Complementar nº 600/2017 e suas alterações,
convoca o(os) candidato(a) abaixo relacionado(s):
EDITAL Nº 01/2023/SECITECI/MT
POLO /
ESCOLA
PERFIL NOME DO
CANDIDATO
CLASS.
GERAL
CLASS.
COTA
CH EDITAL
SORRISO TÉCNICO
DE APOIO
EDUCACIONAL
JAIME
ANTONIO
MATTOS DA
CRUZ
7° - 40 01/2023
Cuiabá/MT, 23 de Janeiro de 2025.
Allan Kardec Pinto Acosta Benitez
Secretário de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação SECITECI - MT <#E.G.B#1658941#31#1670866/>
Protocolo 1658941
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - Imprensa Oficial - IOMAT Código de Autenticidade: 88166770
SETASCCAP202504235A
Autenticado com senha por KAREN FERNANDA DE SOUZA SILVA - RESIDENTE TECNICO / COC - 27/01/2025 às 08:47:18.
Documento Nº: 24122637-8962 - consulta à autenticidade em
https://www.sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=24122637-8962
Governo de Mato Grosso
SETASC
302